999 resultados para Vontade geral
Resumo:
Nos termos rousseaunianos, a questão fundamental sobre o que devemos fazer coletivamente (ou seja, o problema da decisão coletiva) se traduz como a questão sobre como podemos conhecer a vontade geral. Só podemos responder adequadamente a essa questão, porém, se prestarmos atenção a uma duplicidade importante no conceito de vontade geral. Rousseau usa a mesma expressão para se referir a duas coisas diferentes: às próprias decisões coletivas, consubstanciadas nas leis (a vg-decisão), e ao padrão do bem comum, em certo sentido anterior e independente das decisões coletivas, servindo como referência para elas (a vg-padrão). A questão genérica sobre como podemos vir a conhecer a vontade geral, portanto, deve ser desdobrada em duas: Como podemos vir a conhecer a vg-decisão? e Como podemos vir a conhecer a vg-padrão? Este artigo pretende identificar os elementos centrais da resposta de Rousseau a essas duas questões, elementos esses que permitem discutir sobre o sentido da concepção rousseauniana de democracia.
Resumo:
Entre o verbete sobre economia política, de 1755, e o Contrato social, de 1762, a noção rousseauniana de lei passa de "voz celeste" para "declaração da vontade geral". Pretende-se defender aqui a proposição de que tal mudança na definição de lei de um escrito para o outro não implica contradição. Para tanto, será analisada a presença da imagem da "lei acima dos homens" em diversos textos do Cidadão de Genebra, sobretudo no capítulo "Do legislador" no livro II do Contrato, a fim de mostrar-se que ela corresponde a um mesmo princípio de oposição entre a liberdade, associada ao dever de obediência, e a escravidão, associada ao impulso das paixões, expressando-se de modos particulares nos diversos momentos da obra de Rousseau.
Resumo:
Este artigo intenta esclarecer os limites do poder soberano em Rousseau, pela análise dos seguintes conceitos: soberania, vontade geral, cidadania, interesse comum e particular.
Resumo:
Entre o verbete sobre economia política, de 1755, e o Contrato social, de 1762, a noção rousseauniana de lei passa de "voz celeste" para "declaração da vontade geral". Pretende-se defender aqui a proposição de que tal mudança na definição de lei de um escrito para o outro não implica contradição. Para tanto, será analisada a presença da imagem da "lei acima dos homens" em diversos textos do Cidadão de Genebra, sobretudo no capítulo "Do legislador" no livro II do Contrato, a fim de mostrar-se que ela corresponde a um mesmo princípio de oposição entre a liberdade, associada ao dever de obediência, e a escravidão, associada ao impulso das paixões, expressando-se de modos particulares nos diversos momentos da obra de Rousseau.
Resumo:
Ao ler o Contrato social de Rousseau, tendemos a nos concentrar em seu objetivo explícito, que é o de investigar e estabelecer uma regra de administração legítima e segura para uma comunidade política individual. Em conformidade com o próprio caráter abstrato da obra, somos levados a ver essa comunidade como alguma coisa pré-existente e isolada, sem perguntar o que já havia inicialmente de comum a esses indivíduos que decidem submeter-se à regra de sua vontade geral, e como esse corpo político assim constituído se relaciona com os que não são eles mesmos, mas "os outros", isto é, com as demais sociedades com as quais terá inevitavelmente de conviver. Tais questões tinham grande importância para Rousseau, e só o caráter fragmentário e inconcluso do Contrato social explica por que não receberam o tratamento aprofundado que lhes seria devido. Pretendo, em minha exposição, explorar alguns aspectos das soluções que Rousseau deixou esboçadas em outras obras, especialmente no Emílio e em seu Extrato e Julgamento, do projeto de paz perpétua do Abbé de Saint-Pierre, e que apontam para uma compreensão muito lúcida do problema das relações entre as nações, e para uma solução que tem, surpreendentemente, muito em comum com a que propôs, no Contrato social, para a questão das relações entre indivíduos. Pretendo mostrar que há, em Rousseau, o gérmen de uma concepção das relações internacionais que não as reduz ao mero jogo de forças proposto pelo "realismo" hobbesiano e, ao mesmo tempo, viabiliza a convivência civilizada e regulada, sem impor a uniformidade de valores e perspectivas característica do cosmopolitismo kantiano.
Resumo:
RESUMO:O presente artigo pretende abordar a forma original com a qual Rousseau focaliza a questão da origem do poder político, tema que é central na teoria política moderna. Em sua obra Do Contrato Social, o autor examina as razões, aparentemente paradoxais, pelas quais alguém, nascido livre, se escravizaria voluntariamente, obedecendo a outro e não a si próprio. Distanciando-se da influência de Hobbes e Locke, o autor apresenta a tese do contrato social, fundado no conceito de vontade geral, como o único meio pelo qual o indivíduo se realizaria enquanto ser humano. Ao assumir sua condição de cidadão, unindo-se a todos em vista do bem comum e não obedecendo a ninguém a não ser a si próprio, o mesmo adquire tanto a igualdade quanto a liberdade civil, condições sem as quais deixaria de existir. Somente dessa forma, cada cidadão, exercendo seus direitos e deveres, seria detentor de parcela da soberania, enquanto membro da vontade geral, no direito de legislar.
Resumo:
RESUMO:As relações de conflito entre os grupos sociais constituem um tópico relevante para a filosofia política, e as maneiras distintas como elas são interpretadas dependem de uma visão mais ampla sobre as condições apropriadas a um Estado bem-ordenado. Maquiavel, por exemplo, ao refletir sobre o caso da Roma Antiga, procurou refutar aqueles que condenavam os tumultos entre os nobres e a plebe da cidade, como se eles tivessem provocado apenas males à república. Para o autor, tais tumultos estavam entre as principais causas da liberdade romana, visto que a diferença nos “humores” dos grandes e do povo resultou em embates que deram origem às leis favoráveis à liberdade. Rousseau, por sua vez, descreveu a existência de “associações particulares” dentro da sociedade civil como algo potencialmente nocivo à harmonia da república, pois cada uma delas contém um interesse particular passível de se sobrepor ao bem comum, nas deliberações públicas, prejudicando o prevalecimento da vontade geral. Ainda para o genebrino, a ocorrência de longos debates e de tumultos nas assembleias populares poderia ser um sinal de divisões internas capazes de ocasionar a ruína do Estado. Frente a essas duas maneiras de conceber o papel político dos conflitos sociais, o objetivo deste trabalho é realizar uma análise comparativa das ideias de Maquiavel e de Rousseau.
Resumo:
Pós-graduação em Filosofia - FFC
Resumo:
Inclui bibliografia
Resumo:
This study aims to analyze citizen participation in state policy decisions, as an essential element of legitimacy in the branches of government, especially in the sphere of the Executive, in the context of deliberative democracy. But, this study still has the desideratum to understand the citizen's role in public life, especially in the sphere of the Executive Branch, in order to effect the Fundamental Right to Public Administration proba, efficient and honest. Thus, to achieve this mister, the proposal is to expose the pesamento the classic contractualist, Thomas Hobbes, John Locke and Rousseau about the legitimacy of governments, through the statutes, and the question of the general will and majority rule as well how to present the comments of Thomas Jefferson on popular sovereignty and dialogical citizen participation in matters of local interest. After, it will be studied the theories of Fundamental Rights in order to demonstrate the need for the Civil Service should be veiled in a more specific custody rights, given the deep crisis in the Public Administrative practice due, especially, corruption. On the other side, the fundamentality of management also covers the aspect of the development of cities, which decisively affects the development of man, which, to join a deliberative governance program needs to be politicized, adopting full participation, dialogue, as duty citizen. Furthermore, taking as most heart, will be presented the doctrine of Jürgen Habermas, whose Discourse Theory element is to be followed for the implementation of a This study aims to analyze citizen participation in state policy decisions, as an essential element of legitimacy in the branches of the government, especially in the sphere of the Executive, in the context of deliberative democracy. But, this study also has the desideratum to understand the citizen's role in public life, especially in the sphere of the Executive Branch, in order to actualize the Fundamental Right to a just, efficient and honest Public Administration. Thus, to achieve this necessity, the proposal is to expose the thought of the classic contractualist thinkers, Thomas Hobbes, John Locke and Rousseau about the legitimacy of governments, through the statutes, and the question of the general will and majority rule as well as how to present the comments of Thomas Jefferson on popular sovereignty and dialogical citizen participation in matters of local interest. Later on, the theories of Fundamental Rights will be studied in order to demonstrate that the need for the Civil Service should be veiled in a more specific right custody, given the deep crisis in the Public Administrative practice due to, especially, the corruption. On the other hand, the fundamentality of management also covers the aspect of the development of cities, which decisively affects the development of man, who, to join a deliberative governance program, needs to be politicized, adopting full participation and dialogue as a citizen responsibility. Furthermore, taking as the major heart, it will be presented the doctrine of Jürgen Habermas whose Discourse Theory element is to be followed for the implementation of a broad deliberative and emancipatory democracy, with effective citizen participation. It will also be considered the Condorcet Constitution Project as a comparative link in the linking of the public deliberative will, and the Central Power, in the face of the Theory of “Sluice” Habermas. The proposal, based on communicative action, must allow a continuous flux and influx process of social interests towards the exercise of administrative power. The dialogical deal, brought to the center of the decisions, will allow discussions in the public scope, and may contribute to the legitimacy of government actions, inasmuch as it creates the feeling of politicization demanded by the man in a democratic state.
Resumo:
De 1581 a 1585, Montaigne foi prefeito de Bordeaux. Foi acusado por detratores de não se ter aplicado o bastante e de não ter feito nada de marcante durante seus dois mandatos. Ao responder às acusações no ensaio "De poupar a própria vontade" (III, 10), o autor encontra a ocasião para uma crítica das paixões em geral e, em particular, das que pertencem ao contexto político. Isto porque ele visava, com sua aparente falta de aplicação aos deveres de prefeito, evitar a paixão que tantas vezes se oculta por trás do engajamento - a ambição, desejo de honras, glória, renome. Sobretudo, esperava evitar um duplo perigo, ao mesmo tempo ético e político: comprometer a própria liberdade numa busca servil da glória e subordinar o bem coletivo ao interesse pessoal. No presente estudo, procuraremos reconstituir a trama argumentativa do ensaio em questão, acompanhando de perto os argumentos que sustentam a crítica montaigniana das paixões, bem como a terapia muito particular a que o ensaísta as submete, a qual lhe permite fazer do episódio da Mairie de Bordeaux um modelo de conciliação entre o cuidado de si e o cumprimento dos deveres políticos.
Resumo:
OBJETIVO: O objetivo deste trabalho foi de avaliar uma metodologia simples adotada há 23 anos em um hospital público universitário no controle das infecções pós-cirúrgicas. MÉTODO: A casuística estudada compreende um total de 42.274 cirurgias realizadas no Serviço de Cirurgia Geral do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) (janeiro de 1977 a dezembro de 1999). Os dados foram obtidos através um sistema de busca ativa de infecção e de um sistema de vigilância epidemiológica de seguimento pós-operatório, no ambulatório de egressos. A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do Hospital das Clínicas (HC) da UFPE concentrou sua atuação na prevenção, dando ênfase ao: diagnóstico preciso dos casos de infecção; higiene corporal; controle das afecções associadas; internamento pré-operatório; cuidados com tricotomia; anti-sepsia e assepsia; técnica cirúrgica adequada; divulgação dos resultados e da relação infecção/cirurgião/anestesista e rigoroso controle de antimicrobianos. RESULTADOS: A taxa de infecção de ferida passou de índices em torno de 15-20% para os atuais 7,7%. A infecção urinária foi reduzida de 18,2% para 0,4%, e a infecção respiratória de 22,9% para 2,7%. A mortalidade em decorrência de infecção foi reduzida de 2,8% para os atuais 0,9% e a taxa de infecção de ferida em cirurgia limpa de 12,8% para 3,4%. Na cirurgia ambulatorial, das 27.580 operações a taxa de infecção de ferida foi de 0,4% e a mortalidade de 0,007%. CONCLUSÃO: O que tentamos comprovar com a divulgação de nossos resultados é que controle de infecção se faz com decisão política, força de vontade e motivação em controlar o problema da infecção hospitalar.