993 resultados para Violações dos direitos humanos
Resumo:
OBJETIVO: Analisar o perfil de graves violações de direitos humanos e sua associação com aspectos socioeconômicos e demográficos. MÉTODOS: Estudo ecológico, de corte transversal, tendo como unidade de análise os 96 distritos censitários do município de São Paulo (SP) para o ano de 2000. Foi utilizado o banco de dados sobre graves violações de direitos humanos, do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, que contém informações sobre todos os casos de execuções sumárias, linchamento e violência policial noticiados na imprensa escrita. Dados socioeconômicos e demográficos foram obtidos do Censo 2000 da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Foi testada a associação entre a variável dependente - graves violações de direitos humanos (composta pelo número de vítimas de violência policial, linchamentos e execuções sumárias) - e variáveis socioeconômicas e demográficas por meio do teste de correlação de Spearman. RESULTADOS: As correlações entre as violações de direitos e os indicadores socioeconômicos e demográficos foram estatisticamente significantes, exceto em relação à taxa de urbanização e relação de leito hospitalar por 1000 habitantes. As correlações mais fortes foram encontradas entre graves violações de direitos e tamanho população residente (r=0,693), proporção de jovens de 15 a 24 anos na população (r=0,621) e proporção de chefes de família sem instrução ou com até três anos de escolaridade (r=0,590). CONCLUSÕES: Graves violações de direitos humanos atingem mais incisivamente a população que apresenta piores condições de vida. Desse modo, perpetua-se um quadro em que a desigualdade na efetivação dos direitos sociais e econômicos se sobrepõe diretamente à violação dos direitos civis, intensificando um ciclo de violência.
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O objetivo deste trabalho é analisar a política pública brasileira de regulação de conteúdo em casos de violações de direitos humanos na TV, a partir de uma perspectiva comparada com a regulação adotada na França e no Reino Unido. Para isso, foram estudados os marcos legais e os recursos institucionais decisivos disponíveis aos órgãos reguladores francês (CSA) e britânico (Ofcom) e ao Ministério das Comunicações do Brasil. Num segundo momento, a política de regulação foi analisada a partir do estudo de casos onde foram constatadas violações de direitos de quatro tipos: preconceito e ofensa contra grupos minoritários; violação dos direitos das mulheres; discriminação religiosa; e banalização da violência e linguagem depreciativa. Ao final, são apresentadas contribuições para a elaboração de uma nova política de regulação de conteúdo no Brasil que priorize e proteja os direitos humanos.
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O enfoque do presente Trabalho de Conclusão de Curso repousa sobre tendência de flexibilização da Imunidade de Jurisdição Estatal em casos de graves violações a Direitos Humanos, tendo em vista o teor das decisões de cortes nacionais e internacionais. A problemática reside no fato de que, em algumas situações, a Imunidade de Jurisdição Estatal, norma utilizada para preservação da soberania estatal, contrapõe-se a direitos fundamentais do cidadão, sujeito de Direito Internacional Público. Nesse sentido, o presente trabalho traz à baila a discussão sobre a tendência de flexibilização dessas normas consoante a observância de normas imperativas relativas à proteção de graves violações de Direitos Humanos. A hipótese do presente trabalho consiste em averiguar a tendência de flexibilização da Imunidade de Jurisdição Estatal quando contraposta a graves violações de Direitos Humanos. Observar-se-á, para tanto, o comportamento das cortes nacionais e internacionais, amparados pelos ensinamentos jurídico-doutrinários a respeito da normatização dos direitos em conflito. O intuito dessa explanação consiste não só em um (i) argumento de hierarquia, o qual enseja o questionamento da supremacia jurídica das normas de jus cogens sobre as demais, não se limitando ao Direito dos Tratados, mas também a (ii) no argumento de que a própria imunidade de jurisdição que nasceu de um costume internacional, i.e., prática reiterada uniforme e constante, pode estar-se diante de nova tendência de flexibilização da norma porquanto o surgimento de novo costume internacional, qual seja, a proteção legítima de graves violações de Direitos Humanos.
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Comenta o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal quando da ocorrência de grave violação de direitos humanos, introduzido pela emenda constitucional nº 45, no art. 109, § 5º da CF.
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Com a abertura democrática em Cabo Verde em 1991 e a consequente liberalização do sector da comunicação social, surge no espaço social cabo-verdiano jornais privados que pese embora ancorados em ideologias partidárias, trouxeram à esfera pública nacional discussões sobre a cidadania e as questões dos direitos humanos, numa década em que devido a pressões internacionais, tais preocupações entram nas agendas governamentais dos países africanos. Tendo como postos de observação os semanários “A Semana” e “Expresso das Ilhas”, no período 2008/2009, pretende-se compreender as dinâmicas da imprensa escrita no que toca às questões dos Direitos Humanos num contexto em que o Estado, agente a que normalmente é atribuído o papel de proteger e promover os direitos humanos, é frequentemente o próprio agente violador.
Direitos humanos e Poder Judiciário: Federalização, Lei Maria da Penha e Juizados Especiais Federais
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A partir de uma parceria com o Escritório do Brasil da Fundação Ford, o Centro de Justiça e Sociedade apresentou aos alunos de um de seus cursos de Especialização em Poder Judiciário — realizado em parceria com a Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região — o desafio de pesquisar e escrever sobre temas vitais de direitos humanos diretamente conectados ao Poder Judiciário, quais sejam: a Lei Maria da Penha e a violência contra a mulher; a Federalização das graves violações de direitos humanos; e o acesso à Justiça nos Juizados Especiais Federais. Dessas parcerias institucionais e desse desafio acadêmico resultou a presente coletânea de artigos. É o produto de um esforço institucional e, sobretudo, de uma reflexão preocupada com a garantia e a efetividade dos direitos humanos. Como qualquer outro livro, merece ser lido com o espírito crítico e a desconfiança epistemológica que deve marcar o processo democrático de construção do conhecimento. Ao final, possui a característica de toda a obra engajada: a esperança num mundo melhor.
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Esse trabalho procura analisar a atuação do Poder Judiciário brasileiro frente à proteção dos direitos humanos e a utilização por este Poder dos instrumentos de proteção a esses direitos, em especial, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Tal escolha faz-se importante na medida em que o Brasil, com a aprovação do Decreto Legislativo nº. 89, de 03 de dezembro de 1998, reconheceu a jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sendo, por isso, agora, possível a condenação judicial internacional de violações de direitos humanos cometidas pelo Estado brasileiro. O trabalho foi dividido em quatro momentos importantes: entender o funcionamento do Sistema Interamericano, com foco na estrutura da Corte Interamericana de Direitos Humanos; estudar a incorporação dos tratados que versam sobre direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro; a relação entre Sociedade, Poder Judiciário e Direitos Humanos; e, por fim, a análise dos casos brasileiros perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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Neste livro, a proposta é aprofundar a análise da atuação do Poder Judiciário Brasileiro e a utilização por este Poder dos meios legais na proteção dos direitos fundamentais, em especial com a Corte Interamericana da Organização dos Estados Americanos (OEA), como órgão jurídico que se pronuncia e julga violações aos Direitos Humanos, cometidas dentro das fronteiras do grupo de países americanos, que aceitaram e reconhecem a jurisdição obrigatória desse Tribunal Internacional.
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The realization of human rights is a prerequisite to the development of peoples, this requires legal mechanisms and techniques to its consistent and effective promotion, protection and fulfillment. So, agree that there is an institution or public agency created for the purpose of protecting those who suffer most in the face of human rights violations: the needy. In Brazil, among other institutions and public agencies, the responsibility of the Public Defender to promote the protection of human rights. The constitutional system recognizes the institution in its essence the role of the state court, whose duty is to provide guidance and legal defense of the needy. The legal system as a whole sufraga the relevance of the Ombudsman as a mainspring of human rights. In the prison system, with the ultimate regulatory changes, such as Law 12.313 of 2010 which introduced changes to the Law 7.210 of 1984, the institution must ensure the correct and humane enforcement of sentences and the security measures pertaining to the needy. With the Complementary Law 132 of 2009, to systematize other duties of the Public Defender, highlighting their contribution to the movement of access to justice. Within the OAS, to adopt Resolution 2656, 2011, characterizing, with ruler and compass, the relevance of the Ombudsman access to justice and protection of human rights. In this step, the present study concerns the role of Defender in the legal protection of human rights, through monographic and deductive methods, as there remains a technical and theoretical connection between these two points themed legal phenomenon, since the rights humans, especially after the second half of the twentieth century, form the basis of the legal system of the major Western nations in the world. This led, therefore, the emergence of technical and legal institutions aimed at realizing human rights. This applies to the Defender. Access to justice and public service provision of legal assistance are human rights, therefore, essential to humans and necessary for social inclusion. Countries such as Brazil, marked by social inequality, depend on the structuring of institutions like the Defender, designed to promote citizenship to the Brazilian people
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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O trabalho analisa o caso conhecido como “chacina da fazenda Ubá”, ocorrido em 1985, em São João do Araguaia, município do sudeste do Estado do Pará, na Amazônia brasileira. Vai além da análise estritamente jurídica do caso, esmiuçando o escorço jurídico e sociológico que se estabelece anteriormente ao massacre, durante o litígio jurídico no plano interno e internacional perante o sistema interamericano de direitos humanos, e em momento posterior ao pleito judicial, o da implantação das medidas reparatórias. Demonstra, em todos esses momentos, a atitude do Estado face à violação de direitos amazônicos. Discorre amplamente sobre os dados fáticos do caso, de forma a situar o leitor na situação que servirá de base para as discussões da obra. Analisa ainda as origens do caso, demonstrando a existência de uma oligarquia forte na região de São João do Araguaia, que atuava de certa forma alicerçada na certeza de contar com a conivência do poder estatal, o que levou a um processo de concentração de terras em alguns segmentos sociais e a demanda por terras daqueles que não dispunham de meios para tanto. Quando da análise pormenorizada dos direitos violados, evidencia que houve violação de direitos não apenas no fato de ter havido um massacre, em si, mas também durante o próprio desenrolar judicial do processo de persecução criminal, que foi tumultuado e tão somente por isso já representou uma nova violação de direitos humanos. Dando seguimento ao acompanhamento do caso, mostra o pleito perante o sistema interamericano de direitos humanos e a postura não tão diligente do Estado brasileiro no sentido de cooperar inicialmente, restando inerte por alguns anos, mas manifestando-se de forma proativa em fins de 2010. A fase internacional do caso culminou no reconhecimento da responsabilidade pela negativa da proteção de direitos humanos por parte do Estado brasileiro, com a assinatura de uma solução amistosa. Aborda-se, por fim, o último momento do caso Ubá, o da implementação das medidas acordadas na solução amistosa, demonstrando a evolução da atitude do Estado em relação às violações de direitos humanos decorrentes de conflitos agrários.
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Este artigo analisa a emergência e difusão da regra da responsabilidade criminal individual por violações de direitos humanos a partir da jurisprudência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Tendo como referência as pesquisas de Kathryn Sikkink sobre justiça de transição, procura-se identificar a maneira como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos vem expandindo o sentido da responsabilidade criminal individual e também sugerir a incompatibilidade com a proteção dos direitos humanos que esse novo modelo pode ter.
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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares, Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania, 2015.
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1. A ideia de que os seres humanos nascem livres e são iguais em dignidade, apesar de relativamente prosaica, tem uma poderosa força simbólica, com implicações concretas no campo de interacção e na forma como nos vemos a nós próprios e aos outros, enquanto indivíduos livres, com concepções próprias e formas particulares de realização pessoal, a quem devem ser garantidos espaços de autonomia e assegurado um mínimo existencial para as perseguir e concretizar, e que não podem ser nem beneficiados e nem discriminados injustificadamente, com base em categorias suspeitas de raça, religião, posição social, etc. Os direitos humanos consubstanciam-se, de facto, numa das mais poderosas forças ideológicas e institucionais que moldaram o ethos da modernidade e, gradualmente, se consolidaram e projectaram por grande parte do Mundo, particularmente no Ocidente. Com efeito, desde as revoluções liberais dos Séculos XVII e XVIII, com o surgimento do Estado liberal inglês e a democracia norte-americana, com o reconhecimento dessa categoria de direitos pela Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 que, gradualmente, mas com hiatos importantes, os direitos humanos se têm afirmado como um dos pilares indissociáveis do Estado de Direito Democrático e, de certa forma, da própria comunidade internacional. Não obstante, foi curiosamente na sequência de um dos mais evidentes retrocessos que, aliás, não podem ser dissociados da própria modernidade, que eles se consolidam igualmente na esfera internacional, condição indispensável para a sua projecção além do número reduzido de países supramencionados. Destarte, o fim da II Guerra Mundial e as violações grosseiras aos direitos humanos promovidas principalmente pela Alemanha - mas também, embora sem qualquer equivalência, pela União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e por outras potências vencedoras -, Declaração Universal dos Direitos Humanos de 19481 deixaram transparecer, de forma inequívoca, a necessidade de transformar princípios morais universais, decantados por filósofos e literatos, numa realidade positivada e palpável que pudesse conter a liberalidade de tratamento de Estados sobre indivíduos. Nasce, deste modo, a base do Direito Internacional dos Direitos Humanos, com a, posteriormente desenvolvida pelo conjunto de documentos que compõem a actual International Bill of Rights (Carta Internacional dos Direitos Humanos), designadamente os dois pactos de 1966 e convenções destinadas a lidar com situações ou categorias especiais de pessoas (discriminação racial, tortura, mulheres e crianças).