3 resultados para Vagueza
Resumo:
The purpose of this paper is to present the thought of Hannah Arendt on the historical narrativa, as the reading of theories of cognition and the sign of Peirce. It is not categorial parallelism, but to highlight some approximation in order to conceive the thought and language. For both, communication is important in the formation of your thoughts. While one has broader interests, the other directs its efforts to human society, politics and history. However, both authors agree on the fallible nature o four opinions, and reject the traditional philosophies, advocates of transcendental schemes, which are imposed, silencing the experience, the source o four opinions. The proposal, to seek the experience, the origino f opinions, ou interpretations, excluding transcental rules, but the community is what gives the character of the narrative indeterminacy. They do not escape from the temporal and social factors. Therefore, are subject to what gives them legitimacy, ie, freedom.
Resumo:
O pragmatismo, como método formal, nos fornece uma importante arena para discussões a respeito do modo pelo qual conceitos podem ser construídos, independentemente de qualquer posição antropocêntrica ou linguística. O presente trabalho tem por finalidade efetuar uma discussão sobre a máxima pragmática e a tese sobre a indeterminação do significado (meaning) que ela traz consigo. Ou seja, busca-se entender o trânsito que há entre o indefinido e o definido, entre o indeterminado e o determinado, bem como algumas fronteiras intermediárias encontradas nos processos de determinação relativa do conceito.
Resumo:
A norma do art. 150, IV da Constituição Federal, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco, contém expressão ( “com efeito de confisco” ) com característica de vagueza, que se inclui entre os conceitos jurídicos indeterminados, ou seja, termos que não têm apenas uma periferia de textura aberta, mas são centralmente vagos. A maior determinação de seu conteúdo adquire especial relevância quando as crescentes necessidades do erário público levam a significativa elevação das exações tributárias. Neste trabalho, procuramos estudar a previsão constitucional da vedação nas Cartas de alguns países, a noção de confisco e de efeito ou alcance confiscatório e sua evolução em vários sistemas jurídicos ( argentino, norte-americano, espanhol, alemão e brasileiro ). A seguir, examinamos as diferentes espécies de normas jurídicas, ou seja, princípios e regras, e indagamos da posição da norma do art. 150, IV da CF em tal divisão, concluindo tratar-se de norma de colisão, com função de solucionar conflitos entre princípios jurídicos e que o desempenho desta função reclama prévia concreção da noção de efeito confiscatório, que se faz com o emprego do princípio da razoabilidade. Entendemos necessário, em conseqüência, melhor explicitar o conteúdo da razoabilidade que, à luz das construções a respeito nos sistemas jurídicos que lhe deram mais efetiva utilização, identificamos como pertinência entre meios empregados e fins colimados, conformidade com exigências de moralidade, não-arbitrariedade, eqüidade, justificabilidade através de argumentação prática-racional e aceitação por parcela considerável da sociedade. Examinamos qual a finalidade da vedação à utilização de tributo com efeito de confisco, assentando que ultrapassa a mera função de garantia do direito de propriedade, pois responde à realização do valor de justiça do sistema tributário. Após, perquirimos sobre a relação entre o objeto de nosso estudo, com outros princípios constitucionais tributários e sobre seu âmbito de incidência, buscando identificar as espécies tributárias às quais se aplica e os parâmetros para sua utilização, em relação a cada um dos tributos previstos em nosso ordenamento, sustentando sua referibilidade tanto a cada tributo isoladamente, como ao sistema tributário como um todo. Finalmente, discutimos se a determinação do conteúdo da expressão “efeito de confisco” deve ser objeto de solução normativa ( em texto legal ) ou jurisdicional, concluindo caber tal função precipuamente à jurisdição constitucional, solucionando, com o emprego desta norma de colisão, situações de conflito entre princípios; da reiteração de tais soluções surgirão regras, a delimitar mais concretamente a conformação da norma constitucional objeto de nosso estudo, algumas das quais foram sugeridas neste estudo, como contribuição à tarefa doutrinária de fornecer subsídios teóricos à jurisprudência, para que possa melhor cumprir a tarefa de extrair a plenitude de significado e operatividade da norma constitucional sob estudo.