940 resultados para Tratados internacionais


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Discute as posições doutrinárias a respeito do alcance do artigo 49, I da Constituição Federal, quanto à competência do Poder Legislativo para resolver definitivamente sobre tratados internacionais. Realiza estudo de casos sobre projetos de decreto legislativo referentes a acordos internacionais durante a legislatura 1999-2002. Identifica, na apreciação do Acordo Nuclear Brasil/Estados Unidos sobre a Base de Alcântara, aspectos do entendimento da Câmara dos Deputados quanto à possibilidade de fazer ressalvas e emendas a textos de atos internacionais.

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Sob o tema"o impacto nas teorias de soberania provocadas pelas relações e tratados internacionais firmados entre a ONU e os países participantes"este trabalho tem como objetivo de estudo a soberania face aos desafios atuais do Conselho de Segurança da ONU,bem como das circunstâncias geopolíticas e econômicas atuais.Como premissa para o seu desenvolvimento, ter-se-á em consideração que o enfraquecimento da soberania estatal em face do crescente incremento da ordem jurídica internacional é uma realidade.Se não há submissão dos Estados aos organismos internacionais, em respeito ao princípio de não-ingerência em assuntos internos, é preciso admitir que também não há soberania estatal absoluta ou capaz de ignorar a existência de um jus cogens, ou seja, um direito cogente internacional.

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Este trabalho visa, num estudo exploratório dos Tratados Internacionais assinados entre Brasil e França, analisar o tratamento dado à terminologia e a forma como esta se constitui em um contexto que envolve regulamentação jurídica e bilingüismo. Partimos do princípio que a terminologia dos tratados está estreitamente relacionada às estratégias de tradução adotadas pelas respectivas comunidades envolvidas, fazendo dela nossa porta de entrada para a reflexão da tradução de textos especializados. Realizamos assim, com base em pressupostos de Terminologia que consideram a dimensão textual e comunicativa da linguagem especializada e em pressupostos de Tradução que vêem o texto traduzido como produto de uma determinada situação comunicativa, sócio-culturalmente determinada, uma análise contrastiva dos tratados. A partir dessa análise, em que verificamos a interferência do processo tradutório na constituição da terminologia das leis, evidenciam-se também nas duas culturas certas preferências quanto às estratégias tradutórias e, conseqüentemente, o caráter singular da produção tradutória.

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A presente dissertação objetiva analisar a forma de recepção dos tratados internacionais em matéria tributária pelo ordenamento jurídico brasileiro. Para isso, é fundamental verificar a relação entre o direito internacional e o direito interno, por meio da análise das teorias monista e dualista. Apresenta-se o Direito Tributário Internacional como uma das variações do Direito Internacional Público, com o objetivo de introduzir a matéria tributária. Estudam-se os tratados como uma das principais fontes do direito internacional e o modo como o Poder Executivo e o Poder Legislativo participam de sua ratificação. Detalham-se, assim, os objetivos e os métodos dos tratados internacionais em matéria tributária, os quais visam a evitar a ocorrência do fenômeno jurídico da bitributação. Concluída a análise do procedimento de internalização desses tratados pelo ordenamento brasileiro, há a possibilidade de surgirem conflitos entre a norma internacional recepcionada e a lei interna anterior ou superveniente. E, por essa razão, apresentam-se os critérios gerais e específicos adotados pela doutrina e pelo Supremo Tribunal Federal para solucionar antinomias jurídicas.

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Este artigo tem por objetivo apresentar uma visão geral e evolutiva sobre a disciplina constitucional dos direitos fundamentais no Brasil, com foco especial nos direitos originários de tratados internacionais e as mudanças recentes do entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à sua hierarquia

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Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia

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Variação de título na Revista Nacional de Direito e Jurisprudência: O poder de celebrar tratados ("treaty-making power") na Constituição brasileira de 1988

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Artigo diferente do publicado no Jornal Correio Braziliense, Caderno Direito & Justiça, n. 14323, 05/08/2002, p. 3, embora possuam mesmo autor e título.

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Discute e reflete sobre os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, sua história, a incorporação deles ao sistema jurídico e as consequências da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, no processo de constitucionalização. Analisa, por outro lado, como as Constituições da Argentina, Peru e do Brasil foram alteradas procurando ou não trazer para os textos constitucionais, documentos internacionais ratificados pelos Estados Nacionais. Entre os objetivos propostos, o estudo buscou desenvolver a evolução histórica dos direitos humanos, dos tratados que versam sobre o mesmo tema, bem como nos mecanismos de proteção dos direitos humanos no âmbito internacional. Relata as nuances - a construção, os avanços e limites - dos tratados sobre direitos humanos nos processos constitucionais, especialmente no "Caso Brasileiro".

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The apportionment of natural resources between sovereign States is a subject that relates many aspects of International law, as long as Constitutional Law, at the execution and application phases of international treaties that regulates the exploration of common goods. In this sense, because of their natural characteristics that creates an environment of constant migration and fixation in transboundary regions, terrestrial or maritime, the petroleum and the natural gas bound a complex juridical apparatus that can control the sovereign rights involved. This research is aim at accomplishing a study concerning the international agreements that enable the non-unilateral action, specifically the unitization treaties between sovereign States, as a manner to resolve situations related to the individualization of oil and/or gas reservoirs that go across their national borders. These agreements will be analyzed considering the international public law sources theory, bearing in mind yet the already existed experiences in this sense, not disregarding the way that this fact could affect Brazil. It will begin with an historical incursion over the unitization institute, covering its main characteristics and its formation and execution procedures, and finally it will address the Brazilian legal system and the comparative law threats the institute. The clauses of these relevant agreements will be analyzed in details, concerning its particularities and its contents. Because these agreements are international obligatory rules of law, it is indispensable that they are considered under the auspices of the international law system, focusing their nature and the subjects of international law and establishing them as sources of the international law, analyzing them, then, as international rules and the applicable law to these juridical relations, the conventional established, the consolidated international custom and the applicable International Law principles, appearing the State s responsibility as an important subject for the verification of the acts lawful practiced by States. The analysis of the apportionment of these natural resources ends with the individualization of possible exploitable marine oil fields located between the exclusive economic zone and the continental platform ends and the region administrated by the International Seabed Authority. At last, the Brazilian constitutional system appears as the mechanism of integration, application and execution of the international unitization agreements in Brazil, detaching the format and the proceedings that the international treaties take to acquire validity at the national legal system, passing through the treaties interpretation and the applicable constitutional principles, coming to its application in Brazil, considering the existing constitutional peculiarities and the role played by the National Agency of Petroleum, Natural Gas and bio-fuel ANP

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O Brasil, apesar de ter uma participação ativa nos fóruns internacionais de debates sobre a proteção dos direitos humanos, ainda não atua de forma eficiente no adimplemento das obrigações livremente pactuadas, fato este que o levou a ser acionado e condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em virtude da prática de atos violatórios aos ditos direitos, praticados no âmbito dos três Poderes, bem como por todos os Entes Federativos. Diante dessa realidade que se apresenta, o nosso objeto de estudo será investigar a efetivação dos direitos humanos previstos em tratados internacionais pela Jurisdição brasileira. Na esteira desse raciocínio, nossa problemática consiste em demonstrar que os tratados internacionais de direitos humanos, apesar de serem claramente fontes do direito estatal, não vêm sendo devidamente aplicados pelos órgãos que exercem a função jurisdicional em nosso país. Fixada à problemática, nosso objetivo no presente estudo consiste em: 1) descrever a competência constitucional do Poder Judiciário para proteção dos direitos humanos e aplicação dos tratados internacionais; 2) definir o controle jurisdicional de convencionalidade como instrumento de proteção dos direitos humanos a ser utilizados pelos magistrados; e, 3) analisar quase um século de decisões do Supremo Tribunal Federal no que toca a aplicação dos tratados internacionais de direitos humanos. Espera-se efetivamente demonstrar que compete a todos os órgãos estatais o dever de aplicar diretamente os instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos devidamente internalizados. Essa obrigação inegavelmente também recai sobre os que exercem a função jurisdicional. Desta maneira, todos os juízes incumbidos do exercício da jurisdição convertem-se no âmbito estatal em verdadeiros concretizadores dos direitos humanos, sejam eles advindos do sistema global ou do regional de proteção. Dessa forma, devem servir-se do controle de convencionalidade para afastar as manifestações estatais que estejam em dissintonia com o teor dos tratados internacionais de direitos humanos, bem como da interpreção a eles conferida pelas Cortes e Tribunais internacionais