996 resultados para Terrorismo, Brasil


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O atentado em Nice, na França, fez aumentar o medo — que já era grande — dos brasileiros de um eventual ato terrorista nos Jogos. Veja os dados da FGV/DAPP: na semana que antecedeu o ataque com o caminhão, 46 mil brasileiros publicaram no Twitter sobre a segurança na Rio-2016. Após o atentato, já são mais de 59 mil.

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A Constituinte prossegue hoje na votação do artigo 6º da nova Carta. O artigo que trata dos direitos individuais e coletivos. Um dos pontos polêmicos deste artigo é o parágrafo 50, que dá a sindicatos, associações e partidos políticos o direito de impetrar mandatos de segurança coletivos. No substitutivo do Centrão, este parágrafo foi suprimido, mas nem todos concordam com o Centrão.Mas a grande polêmica desta fase continua sendo a instabilidade no emprego. Os constituintes se reúnem para tentar uma fórmula que agrade a todos. Entre as fórmulas que estão sendo estudadas está a de se criar modalidades de punição para empresas que praticarem demissões imotivadas. Já foram providenciados os reparos no painel eletrônico e o ele voltará a ser usado na votação da nova Carta. Agora, a tortura, o terrorismo e o tráfico de drogas serão crimes inafiançáveis e não são passíveis de graça ou anistia.

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Saber se tortura e terrorismo são crimes iguais provoca a divisão de opinião dos parlamentares. A Comissão de Sistematização coloca apenas a tortura como crime inafiançável, imprescritível e sem direito à anistia. O substituto do Centrão inclui neste parágrafo também o terrorismo. Este parágrafo deve ser resolvido pelo voto. A emenda que define o racismo como crime inafiançável e sem direito de anistia foi aprovada por 518 e 3 contra. O livre exercício de crença deverá ser votado ainda hoje. Enquanto se discute o primeiro capítulo, os constituintes buscam o acordo no capítulo seguinte, que trata dos direitos sociais dos brasileiros.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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O terrorismo contemporâneo se destaca como um dos mais discutidos tópicos da agenda política internacional. No contexto da globalização, a atuação de grupos extremistas é bem mais complexa e articulada do que jamais foi, e sua periculosidade é exacerbada pela potencial utilização de armas de destruição em massa. Se é certo que a solução para seu enfrentamento pode ser almejada pela cooperação entre as nações, é igualmente verdadeiro que o Direito pode ser um instrumento idôneo para assegurar melhor colaboração e maior efetividade das medidas. Partindo do pressuposto que o terrorismo pode ser compreendido como um instituto do Direito Criminal, apresento esta monografia, a fim de investigar como o Brasil – que notoriamente carece de normatização útil na legislação ordinária – poderia criar uma lei antiterror. A metodologia de pesquisa é primordialmente descritiva, com enfoque na compreensão do terrorismo enquanto instituto jurídico-criminal. Dedicamo-nos a um estudo crítico dos aspectos teóricos e práticos de se criar uma lei antiterror, inclusive estudando projetos de lei em tramitação, a fim de ver como o Legislativo tem abordado a matéria.

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“Seminário internacional realizado, em 2013, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, em parceria com a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal e com a Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso Nacional.”

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O combate efetivo ao flagelo secular do terrorismo, ainda que possa se revestir de muitas formas, não prescinde da repressão penal de seus autores. Em vista da maciça internacionalização do terrorismo, a partir do Século XX, a cooperação jurídica internacional em matéria penal (aí incluída a extradição) consolida-se como instrumento de essencial importância para a repressão do terrorismo pela comunidade internacional, com a vantagem de resguardar o domínio do direito e, por conseguinte, de assegurar a paz e a segurança internacionais. A evolução do tratamento do crime de terrorismo pelo direito penal transnacional influenciada pelo direito da segurança coletiva, especialmente a partir dos atentados de 11 de setembro de 2001 exerceu expressivo impacto no direito extradicional. O entendimento desse efeito é fundamental para extrair-se do instituto da extradição todo o seu potencial para a repressão penal do terrorismo. Desde que presentes determinados requisitos, uma conduta de caráter terrorista à luz de parâmetros internacionais gera a obrigação estatal de extraditar ou processar seu autor, mesmo na ausência de tratado. Além disso, a extradição exercida ou não em decorrência de obrigação convencional tem seus princípios afetados pela obrigação internacional de repressão do terrorismo, particularmente no que se refere a questões como extraditabilidade, extradição por crimes políticos e extradição de refugiados. O direito brasileiro apresenta algumas vulnerabilidades para o cumprimento da obrigação aut dedere aut iudicare e a prática judicial brasileira relativa à extradição de acusados de atos de terrorismo poderia reportar-se mais ao direito internacional, com vistas a evitar o risco de violação de obrigações internacionais pelo Brasil.

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La presente monografía tiene por objeto estudiar y analizar las reacciones generadas en Venezuela, Brasil y Perú ante la implementación de la Política de Seguridad Democrática en Colombia, pues el desarrollo de una política de seguridad nacional termina generando en múltiples ocasiones lo que Robert Jervis denomina un Dilema de Seguridad. Así pues se hará necesario demostrar los resultados de dicha política para la seguridad nacional del Estado colombiano para posteriormente evaluar las implicaciones para la seguridad de los Estados vecinos y finalmente estudiar los mecanismos adoptados por estos con el fin de preservar su seguridad y disminuir la posible amenaza representada por Colombia.

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Esta monografía analiza la influencia del Crimen Organizado Transnacional en la Triple Frontera compartida por Argentina, Brasil y Paraguay y sus decisiones en Política Exterior durante 1996 y 2006. Se explica cómo el Crimen Organizado Transnacional y sus efectos en la gobernabilidad de los Estados pueden ser un motivo para el análisis de la situación como un Complejo de Seguridad Regional. A partir de la conceptualización de Seguridad Regional de Barry Buzan y Ole Waever y de Robert Stewart y Derrick Frazier, se avanza hacia el resultado de la investigación que permite exponer los factores que conllevaron a el surgimiento de un Complejo de Seguridad Regional entre Argentina, Brasil y Paraguay para diezmar los efectos del Crimen Organizado Transnacional en la Triple Frontera.

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Este resumo tem como objetivo estudar o terrorismo e como combatê-lo no Brasil, bem como analisar o que a legislação brasileira e internacional tratam o tema. O terrorismo é um mal atual em todo o mundo e o Brasil não está isento de ataques terroristas, sendo de extrema importância o estudo, uma vez que a legislação atual não tem o tipo penal, nem medidas espec~ificas para prevenção e repressão no âmbito legislativo.

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