998 resultados para Tax incentive


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The changes to the R&D tax concession in 2011 were touted as the biggest reform to business innovation policy in over a decade. Three years later, as part of the 2014 Federal Budget, a reduction in the concession rates was announced. While the most recent of the pro-posed changes are designed to align with the reduction in company tax rate, the Australian Federal Government also indicated that the gain to revenue from the reduction in the incentive scheme will be redirected by the Government to repair the Budget and fund policy priori-ties. The consequence is that the R&D concessions, while designed to encourage innovation, are clearly linked with the tax system. As such, the first part of this article considers whether the R&D concession is a changing tax for changing times. Leading on from part one, this article also addresses a second question of ‘what’s tax got to do with it’? To answer this question, the article argues that, rather than ever being substantive tax reform, the constantly changing measures simply alter the criteria and means by which companies become eligible for a Federal Government subsidy for qualifying R&D activity, whatever that amount is. It further argues that when considered as part of the broader innovation agenda, all R&D tax concessions should be evaluated as a government spending program in the same way as any direct spending on innovation. When this is done, the tax regime is arguably merely the administrative policy instrument by which the subsidy is delivered. However, this may not be best practice to distribute those funds fairly, efficiently, and without distortion, while at the same time maintaining adequate government control and accountability. Finally, in answering the question of ‘what’s tax got to do with it?’ the article concludes that the answer is: very little.

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This paper aims to evaluate the impact on employment growth of a tax incentive program targeting Brazilian manufacturing small businesses (SIMPLES). This evaluation is conducted for two distinct periods: for the year 1997, when the program was first implemented, and for the year 1999, when the eligibility rule was modified to allow the eligibility of a broader group of firms. The evaluation takes into account two distinct channels through which the charted effects operate. The first is the employment variation in the firms that became eligible for the incentives, and the second is the change in the survival probability experienced by the same group of firms. Moreover, each of these channels can be activated either by the tax reduction dimension of the program or by its dimension of red tape simplification. Our results identify positive effects on employment growth for the tax incentive program only in the dimension of red tape simplification and its effects on the 1997 sample.

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In January 2007, the Commission took a look at the State's business tax incentives and how Illinois' business climate compared to other states in its report entitled "State Tax Incentives for Illinois Businesses." This report is an update and expansion of that effort and includes : a detailed description of Illinois' current tax incentives, and economic growth programs; an examination of the business tax, climate based on different methodologies; and, a discussion of the importance of tax incentives in business site selection.

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A presente pesquisa destina-se a estudar os incentivos tributários. Espécie de norma tributária indutora, os incentivos tributários ainda não receberam a atenção devida por parte dos estudiosos do direito tributário. Atento ao volume cada vez maior de recursos envolvendo incentivos tributários, assim como a necessidade de se conferir maior transparência e responsabilidade na gestão do gasto público, esse trabalho dedica-se a estudar essa ainda pouco explorada figura, extremando-a de figuras parecidas, com as quais não raras vezes é confundida. Embora não haja uma conceituação constitucional ou legal expressa, é possível afirmar que os incentivos tributários são hipóteses de desoneração tributária, que importam em derrogações às regras gerais de tributação, com o não ingresso de recursos nos cofres públicos, de forma a estimular condutas dos contribuintes, com a finalidade de se atingir fins e objetivos constitucionais. Em virtude de sua natureza híbrida, os incentivos tributários se sujeitam a limitações constitucionais tributárias e econômicas, assim como às limitações orçamentário-financeiras. O principal instrumento de compatibilização entre os incentivos tributários, capacidade contributiva, isonomia e cânones da ordem econômica é o princípio da proporcionalidade. Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Poder Judiciário devem fiscalizar e controlar essa espécie de desoneração tributária. O Controle a cargo Poder Legislativo (no âmbito do Poder Legislativo federal) tem deixado muito a desejar, tanto no que concerne ao controle dos limites orçamentário-financeiros, quanto no que diz respeito ao controle dos limites constitucionais tributários e econômicos. O Controle que cabe ao Tribunal de Contas (foi analisado o Tribunal de Contas da União) tem mostrado alguma evolução. Contudo, a análise de alguns julgados do TCU demonstra que há muito a melhorar, especialmente no que concerne à investigação da legitimidade e economicidade. A LRF ostenta caráter de norma geral no que tange aos requisitos para a concessão de incentivos tributários. Eventual descumprimento desses preceitos por leis locais revela verdadeira inconstitucionalidade, passível de controle pelo Poder Judiciário. A atuação do Poder Judiciário, em especial do STF, no controle dos incentivos tributários tem sido bastante tímida e pouco transparente. Na maior parte dos casos, o STF tem se limitado a reafirmar o caráter discricionário dos atos oriundos do Poder Legislativo e Executivo, negando-se a examiná-los. Os pedidos de extensão de incentivos tributários também não tem obtido sucesso, pois o STF faz aplicação irrestrita da cláusula do legislador negativo. Uma solução conciliadora seria o judiciário se valer da declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade, permitindo a extensão dos incentivos tributários àqueles casos em que a ilegalidade não reside no incentivo em si mesmo, mas na sua não aplicação aos contribuintes em mesma situação. Muito embora existam limites bem definidos, é possível afirmar que o controle dos incentivos tributários precisa evoluir muito.

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Trabalho Final de Mestrado para obtenção do grau de Mestre em Engenharia Mecância

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In recent years, a narrative has emerged in the Australian popular media about the box office 'unpopularity' of Australian feature films and the 'failure' of the domestic screen industry. This article explores the recent history of Australian screen policy with particular reference to the '10BA' tax incentive of the 1980s; the Film Finance Corporation of Australia (FFC), a government screen agency established in 1988 to bring investment bank-style portfolio management to Australia's screen industry; and local production incentive policies pursed by Australian state governments in a chase for Hollywood's runaway production.

We argue the 10BA incentive catalysed an unsustainable bubble in Australian production, while its policy successor, the FFC, fundamentally failed in its stated mission of 'commercial' screen financing (over its 20-year lifespan, the FFC invested 1.345 billion Australian dollars for 274.2 million Australian dollars recouped - a cumulative return of negative 80 percent). For their part, private investors in Australian films discovered that the screen production process involved high levels of risk.

Foreign-financed production also proved highly volatile, due to the vagaries of trade exposure, currency fluctuations and tax arbitrage. The result of these macro and micro-economic factors often structural and cross-border in nature was that Australia's screen industry failed to develop the local investment infrastructure required to finance a sustainable, non-subsidised local sector.

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Em setembro 1996 o Congresso Nacional aprovou uma lei de desoneração tributária destinada a reduzir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para estimular as exportações de bens primários e semi-elaborados assim como investimentos em bens de capital e serviços. As principais razões para adotar esta desoneração fiscal eram estimular as exportações assim como, alavancar o investimento doméstico. Inicialmente a lei enfrentou enorme resistência política dos governos estaduais desde que ela implicaria em perdas substantivas de arrecadação dos estados. Como resultado, o Governo Federal negociou com os estados um mecanismo de compensação baseado no conceito de seguro-receita. Este projeto pretende avaliar (i) o impacto da lei nas exportações brasileiras e no nível de investimento e (ii) o seu efeito sobre as finanças estaduais decorrentes de uma eventual perda de receita tributária.

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Em setembro 1996 o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar nº 87/96 destinada a reduzir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para estimular as exportações de bens primários e semi-elaborados assim como investimentos em bens de capital e serviços. As principais razões para adotar esta desoneração fiscal eram estimular as exportações assim como, alavancar o investimento doméstico. Inicialmente a lei enfrentou enorme resistência política dos governos estaduais desde que ela implicaria em perdas substantivas de arrecadação dos estados. Como resultado, o Governo Federal negociou com os estados um mecanismo de compensação baseado no conceito de seguro-receita. Após editada a lei sofreu um contínuo processo de mudança que culminou com a edição de uma nova lei complementar, (LC 102/00). Este projeto pretende avaliar (i) as sucessivas mudanças na Lei nº 87/96 e (ii) o seu efeito sobre as finanças estaduais decorrentes de uma eventual perda de receita tributária.

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A SUDAM foi extinta em maio de 2001 sob o argumento oficial de que a Instituição estava infiltrada de fraudes e corrupção. Portanto, alegando pressão da opinião pública, o Estado brasileiro extinguiu sumariamente essa Instituição (assim como a SUDENE) e a política de incentivo fiscais que fomentava o desenvolvimento regional no país. Esta tese sustenta a argumentação oposta de que a corrupção não se constituiu em fator determinante para a extinção da SUDAM, mas sim que esse processo decorreu da incapacidade do Estado brasileiro de continuar mantendo o padrão de financeira ocorrente desde os anos oitenta. Inúmeras medidas de política econômica foram tomada pelo Estado que diminuíram os recursos financeiros movimentados pelo Fundo de Investimento da SUDAM, restringindo conseqüentemente a capacidade operacional da Instituição na manutenção dos repasses de recursos para os projetos incentivados e no financiamento de novos projetos na região. Ao se extinguir a SUDAM e a sua política de incentivos fiscais, foi automaticamente extinto o funding sobre o qual se constituiu o padrão de financiamento de desenvolvimento regional concebido desde meados dos anos sessenta e assim sendo, ficou a região sem uma alternativa de financiamento viável e aceitável para o se desenvolvimento. A criação de um novo funding em torno da nova Instituição, a ADA, sem a existência de incentivos fiscais, não se mostrou vantajoso para o capital privado, inviabilizando a demanda por esses recursos. Como alternativa política o governo está se esforçando para criar a SUDAM, mas sem a vinculação dos incentivos fiscais, o que não aconteceu até agora, retardando a ressurreição da Instituição.

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The Rouanet law is a tax incentive law that allows companies to invest up to 4% of their taxes - based on actual profit - in sponsoring cultural projects previously approved by the Ministry of Culture. By sponsoring these projects, companies can have their name attached to them and, consequently, strengthening their brand and increase its visibility in the market. Whereas this project is aligned to the company vision, its image will be strengthened and the sales will increase. Large companies use the Rouanet Law to sponsor cultural events and have very strong names in the Brazilian market, perhaps worldwide. Examples: Petrobras, Banco do Brasil, Banco Bradesco, BNDES, Usiminas, Vale, among others. The Public Relations professional, who’s responsible for internal and external communication of a company, can use it as a differential of his work, expanding the company's profits with minimum investments, aligning the company's vision to actual practices and using the sponsorship as an agent capable of strengthen its social responsibility and, due to that, to increase the trust of its target audience. This study will address the theoretical and practical aspects of the Rouanet Law and of the public relations professionals, beyond mentioning examples on the subject, with special attention to Petrobras, the largest sponsor of cultural projects in Brazil. The greatest problem of the Rouanet Law is the fact that its sponsored projects are mostly concentrated in the Southeast, specifically in the Rio - São Paulo region. The more popular the Act become, for most places it will spread and Brazil may, after some time, become a world reference in the Cultural point

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Pós-graduação em Engenharia Mecânica - FEIS

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O trabalho tem a proposta de analisar os desdobramentos do teatro musical brasileiro desde a primeira encenação em território nacional de adaptações de espetáculos do Teatro de Revista, gênero originário da França, até as superproduções musicais realizadas nos últimos 16 anos de adaptações de espetáculos americanos. O panorama histórico e analítico será estudado, com ênfase no teatro musical que se utiliza de elementos midiatizados para estar inserido em uma sociedade em que a produção cultural é vista como internacionalizada e mercantilizada. Como forma de marketing, os produtores utilizam-se da notoriedade midiática presente em formatos estrangeiros já consagrados, adaptações renomadas e bem aceitas pelo público, além da fama de celebridades que são escaladas para os musicais. Tudo para a conquista de um patrocinador que, por sua vez, acaba fazendo exigências que interferem de maneira decisiva na montagem dos espetáculos. Em meio a um processo onde são tantos os direcionamentos pré-estabelecidos por patrocinadores, onde se encontra o genuíno teatro musical brasileiro? A pesquisa abrange o ineditismo da presença de temáticas nacionais em formatos estrangeiros e agrega o conjunto de fatores que possibilitam que um roteiro de musical saia do papel e adentre os palcos, tais como as políticas públicas de incentivos fiscais; a ligação de empresas patrocinadoras e suas marcas a musicais; o fato de que, mesmo as produções sendo pagas por dinheiro público, possuírem ingressos que não são a preços populares. Para auxiliar nas conjecturas a serem formadas, será utilizada uma metodologia histórico-descritiva com foco na relação do tema com elementos notórios na mídia, como os artistas e obras a serem adaptadas no palco.

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Congress, in an attempt to help underemployed individuals, has once again passed a job hiring tax incentive program called the Work Incentive Taw Credit. This article will provide a brief review of the law and offer planning tips for hospitality firms which wish to reduce their payroll costs.

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O trabalho tem a proposta de analisar os desdobramentos do teatro musical brasileiro desde a primeira encenação em território nacional de adaptações de espetáculos do Teatro de Revista, gênero originário da França, até as superproduções musicais realizadas nos últimos 16 anos de adaptações de espetáculos americanos. O panorama histórico e analítico será estudado, com ênfase no teatro musical que se utiliza de elementos midiatizados para estar inserido em uma sociedade em que a produção cultural é vista como internacionalizada e mercantilizada. Como forma de marketing, os produtores utilizam-se da notoriedade midiática presente em formatos estrangeiros já consagrados, adaptações renomadas e bem aceitas pelo público, além da fama de celebridades que são escaladas para os musicais. Tudo para a conquista de um patrocinador que, por sua vez, acaba fazendo exigências que interferem de maneira decisiva na montagem dos espetáculos. Em meio a um processo onde são tantos os direcionamentos pré-estabelecidos por patrocinadores, onde se encontra o genuíno teatro musical brasileiro? A pesquisa abrange o ineditismo da presença de temáticas nacionais em formatos estrangeiros e agrega o conjunto de fatores que possibilitam que um roteiro de musical saia do papel e adentre os palcos, tais como as políticas públicas de incentivos fiscais; a ligação de empresas patrocinadoras e suas marcas a musicais; o fato de que, mesmo as produções sendo pagas por dinheiro público, possuírem ingressos que não são a preços populares. Para auxiliar nas conjecturas a serem formadas, será utilizada uma metodologia histórico-descritiva com foco na relação do tema com elementos notórios na mídia, como os artistas e obras a serem adaptadas no palco.

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This study tries to remedy the current lack of tax compliance research analyzing tax morale in 10 Eastern European countries that joined the European Union in 2004 or 2007. By exploring tax morale differences between 1999 and 2008 we show that tax morale has decreased in 7 out of 10 Eastern European countries. This lack of sustainability may support the incentive based conditionality hypothesis that European Union has only a limited ability to influence tax morale over time. We observe that events and processes at the country level are crucial to understanding tax morale. Factors such as perceived government quality, trust in the justice system and the government are positively correlated with tax morale in 2008.