999 resultados para State Negligence


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This article is an attempt to highlight gender-based attitude of society towards women. Women comprise approximately 50% of the total population of Pakistan; Pakistan cannot afford to keep half of its citizens inactive and their potential as participants in development and progress untapped. Nothing more than the misogynist view of women as weak in physical power and deficient in mental faculties has marred the upward movement of societies. Women who defy this erroneous obscurantist conceptualisation and step into public domain are forced either to step back or to make compromises with the situation at the cost of their self-esteem and dignity. This deviant social behaviour is identified as sexual harassment of women. Sexual harassment of women exists beyond geographic spaces, across historic times, and today is prevalent in all societies, developed or underdeveloped. Women are sexually harassed within the safe havens of their homes too. This paper examines how a combination of factors, including religious interpretations, social norms, state negligence, and bad governance result in creating and than perpetuating an anti-women environment that breeds sexual harassment and solidifies patriarchal structures. The last section of this paper cites reported cases of sexual harassment at workplace that happened between 2001 and 2011. Summing up, the paper offers some suggestions to minimise work-place sexual harassment of women.

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A presente pesquisa tem por objetivo analisar o uso do método da proporcionalidade para decidir questões acerca de direitos sociais. Nesse sentido, antes relacionada somente à proibição do excesso (Übermaßverbot), a proporcionalidade passa a ter reconhecida sua outra face, denominada proibição da proteção insuficiente ou deficiente (Untermaßverbot). O legislador e o administrador passam a ter suas ações balizadas pela proibição do excesso de intervenção e pela imposição da intervenção para proteção de direitos. O termo pouco usual se refere ao controle judicial das omissões do legislador e administrador, na medida em que orienta a atividade deles quando da conformação e implementação dos direitos sociais. Os escassos estudos na doutrina não permitiram o desenvolvimento do método em relação aos direitos sociais no Brasil, em que pese a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se utilizar da proporcionalidade como proibição da proteção insuficiente ou deficiente em alguns de seus julgados, especialmente em época recente. Mas se a utilização de tal método na argumentação judicial passa a ser vista de forma recorrente, o Tribunal deve primeiro ter clareza de seus elementos quando pretende invocá-lo em suas decisões e até mesmo firmeza da utilidade de seu uso quanto a esses direitos. Ainda, tem-se que o transplante de métodos de revisão judicial dos direitos de defesa para os direitos sociais merece estudo específico, tanto em relação à concepção desses direitos quanto à possível aplicabilidade da proporcionalidade, pois as diferenças entre eles apontam que nem sempre ambos os direitos comportarão argumentações idênticas para os problemas que enfrentam.

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O direito à razoável duração do processo, inserido expressamente no ordenamento jurídico brasileiro a partir do advento da Emenda Constitucional 45/2004, já poderia ser inferido desde a incorporação da Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como ser considerado um corolário da garantia do devido processo legal. Todo indivíduo tem o direito a um processo sem dilações indevidas, em especial aquele que se encontre submetido a uma prisão preventiva, medida cautelar pessoal de extrema gravosidade. Nesse contexto, exsurge o direito que o indivíduo preso preventivamente tem de que o seu processo seja julgado em um prazo razoável ou de que ele seja desencarcerado, caso preso além da necessidade fática contida no caso concreto. Entretanto, a interpretação da garantia não pode restar somente à livre vontade dos aplicadores do direito, sendo necessária uma regulamentação legal efetiva da duração da prisão preventiva, por meio de prazos concretos nos quais o sujeito deverá ser posto em liberdade, ante a desídia estatal. Incorporando experiências estrangeiras, deve o legislador pátrio adotar marcos temporais legais, em que a prisão preventiva deverá cessar, caso excessivamente prolongada. Muito embora no ano de 2011 tenha sido reformada a tutela das medidas cautelares pessoais no Código de Processo Penal, o legislador ordinário não aprovou a imposição de limites de duração da prisão preventiva, permanecendo ao livre arbítrio das autoridades judiciárias a interpretação da garantia em referência. Assim, o Projeto de Lei do Novo Código de Processo Penal, atualmente em trâmite no Congresso Nacional, ao prever limites máximos de duração da prisão preventiva, dá uma efetiva regulamentação à garantia da duração razoável do imputado preso, devendo ser, espera-se, mantido no eventual texto final aprovado.

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The purpose of this research study was to investigate the legal knowledge of Florida's public elementary classroom teachers in the area of tort liability for negligence. A second purpose of the study was to assess the knowledge of school law in the area of negligence according to specific variables to determine if significant differences in knowledge existed among groups of teachers classified by: years of teaching experience, whether or not teachers took a school law course or inservice, college degree held and whether or not teachers had administrative experience. A validated survey instrument consisting of 22 scenarios based on decided court cases in the United States was utilized. These cases included court decisions ranging from 1938–1994, and represented the categories of duty and standard of care, proper instruction, proper supervision, proper maintenance, field trips, and post-injury treatment. ^ A random sample of 420 elementary classroom teachers were sent the survey instrument to complete, and a total of 309 surveys were returned producing a return rate of 77%. The results of this research study revealed that the overall level of legal knowledge of public elementary classroom teachers in the State of Florida produced a mean percent correct of 53%. The range of scores varied from 18%–82%, with the approximate average of correct answers of 12 out of 22. The category of proper instruction produced the lowest mean percent correct of 35%, and the area of post-injury treatment yielded the highest mean percent correct of 78%. ^ The findings of this study emphasize the necessity of preparing teachers regarding their legal rights, duties and responsibilities. The need for teachers to receive training at the preservice and inservice levels has become clear by this study. ^

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We report a theoretical study of the multiple oxidation states (1+, 0, 1−, and 2−) of a meso,meso-linked diporphyrin, namely bis[10,15,20-triphenylporphyrinatozinc(II)-5-yl]butadiyne (4), using Time-Dependent Density Functional Theory (TDDFT). The origin of electronic transitions of singlet excited states is discussed in comparison to experimental spectra for the corresponding oxidation states of the close analogue bis{10,15,20-tris[3‘,5‘-di-tert-butylphenyl]porphyrinatozinc(II)-5-yl}butadiyne (3). The latter were measured in previous work under in situ spectroelectrochemical conditions. Excitation energies and orbital compositions of the excited states were obtained for these large delocalized aromatic radicals, which are unique examples of organic mixed-valence systems. The radical cations and anions of butadiyne-bridged diporphyrins such as 3 display characteristic electronic absorption bands in the near-IR region, which have been successfully predicted with use of these computational methods. The radicals are clearly of the “fully delocalized” or Class III type. The key spectral features of the neutral and dianionic states were also reproduced, although due to the large size of these molecules, quantitative agreement of energies with observations is not as good in the blue end of the visible region. The TDDFT calculations are largely in accord with a previous empirical model for the spectra, which was based simplistically on one-electron transitions among the eight key frontier orbitals of the C4 (1,4-butadiyne) linked diporphyrins.