995 resultados para Sonegação fiscal


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O trabalho de conclusão de curso tem como objetivo central a análise crítica da Lei Complementar nº 105 de 2001- que autoriza a Receita Federal do Brasil a quebrar diretamente o sigilo bancário dos contribuintes, com base em possíveis indícios de omissões, fraudes e simulações- como meio hábil para coibir o crime de sonegação fiscal. A partir dessa análise, vamos testar a hipótese de que nenhum agente público pode determinar a quebra das informações bancárias de um contribuinte, sem a prévia autorização do Poder Judiciário. O artigo tem três partes. Na primeira, os principais conceitos que envolvem o sigilo bancário e as possíveis exceções à quebra do sigilo bancário são descritas e discutidas. A partir do exame conceitual, vamos estudar a correlação desse assunto com o combate à sonegação fiscal e a afirmação do princípio da transparência fiscal na comunidade internacional. Na última parte, somos chamados a estudar a opinião da Suprema Corte quanto ao objeto do presente trabalho. A conclusão a que se chega é a de que os agentes públicos não podem obter as referidas informações sem prévia autorização de um juiz. Contudo, a matéria apesar de muito antiga, ainda é polêmica para a doutrina e a jurisprudência. Além disso, a alteração na composição do Supremo Tribunal Federal, de 2010 para 2015, pode indicar uma mudança também no entendimento dos magistrados quanto ao assunto.

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Título da capa na Revista da Ajufe : Estudos em homenagem a Jesus Costa Lima e Hugo de Brito Machado. 16º Encontro Nacional de Juízes Federais

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

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O objetivo do presente trabalho consiste na análise crítica dos efeitos da política criminal fiscal brasileira sobre a proteção do bem jurídico protegido pelo Direito Penal Tributário, investigando se instrumentos de política criminal fiscal auxiliam na proteção do bem jurídico tutelado pelo Direito Penal Tributário. Para tanto, primeiramente, será analisada a criminalidade econômica, bem como os institutos básicos dos delitos tributários. Posteriormente, estudar-se-á o bem jurídico tutelado pelos delitos fiscais e de que forma os instrumentos de política criminal fiscal tem influenciado em sua proteção. O presente estudo é dividido em quatro capítulos. Os dois primeiros dedicados ao enquadramento metodológico do tema, sendo que nos três primeiros optou-se por pesquisar a visão de doutrinadores europeus, sobretudo espanhóis e portugueses, pelo fato de o Direito Penal Econômico apresentar destacado desenvolvimento naqueles países. Já no último capítulo, preferiu-se dar destaque à doutrina e jurisprudência locais, em função de os instrumentos de política criminal-fiscal estudados influenciar a realidade brasileira e não estrangeira. No primeiro capítulo será estudado o Direito Penal Econômico, ramo do Direito Penal que se ocupa da criminalidade econômica, apresentando as diversas teorias a respeito da conceituação dos delitos econômicos. Os delitos econômicos serão, ainda, contextualizados com o fenômeno da expansão/modernização do Direito Penal, apurando-se os efeitos desta espécie de criminalidade dentro de uma sociedade de risco, com todos os novos bens jurídicos dela característicos e passíveis de tutela por meio do Direito Penal. No segundo, analisado os contornos básicos do Direito Penal Tributário, diferenciando-o do Direito Tributário Penal e trazendo as diversas conceituações e classificações dos crimes tributários dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em seguida, buscar-se-á responder à questão de pertencerem, ou não, os crimes tributários à seara do Direito Penal Econômico, na qualidade de delitos econômicos. Mais à frente, no terceiro capítulo, será investigado o bem jurídico penal protegido pelo Direito Penal Tributário e sua relação com os direitos humanos fundamentais e ao custeio das políticas sociais que o Brasil, como Estado Social e Democrático de Direito, se propôs a desenvolver. No capítulo quatro, finalmente, serão estudados os instrumentos de política criminal-fiscal utilizados no Direito Brasileiro (extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo sonegado, critérios de aferição dos crimes fiscais de bagatela, natureza jurídica do encerramento do procedimento administrativo fiscal e a não escolha da sonegação fiscal como antecedente da lavagem de dinheiro) e os efeitos que engendram na proteção do bem jurídico penal tutelado pelo Direito Penal Tributário, para, então, concluir o trabalho.

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Discorre sobre os estudos de evasão fiscal utilizados para explicar o comportamento dos agentes privados frente à questão do pagamento de tributos. Relata as principais questões que o administrador público enfrenta devido à existência de evasão fiscal.

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A coordenação entre política monetária e política fiscal é negligenciada por boa parte da literatura econômica. Entretanto, as imbricadas relações entre elas podem trazer elementos novos à análise. Em particular, a necessidade de equalização das contas públicas impõe importantes restrições sobre a condução da política monetária. Nesses termos, o problema da evasão fiscal, conquanto associado tipicamente à esfera fiscal, traz efeitos não desprezíveis à esfera monetária, limitando a ação estabilizadora dos bancos centrais. A presente dissertação tem por objetivo analisar o efeito da evasão fiscal na condução da política monetária sob diferentes regimes monetários, num contexto em que o banco central e a autoridade fiscal interagem estrategicamente, cooperativamente ou não. Dentre os resultados obtidos, mostra-se que a inflação é afetada pela proporção de impostos evadidos, mas que esse efeito é limitado pelo grau de independência do banco central.

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Este trabalho visa medir a eficiência dos Programas da Nota Fiscal Paulista e Alagoana, implantados pelo estados de São Paulo e Alagoas, com o objetivo de reduzir a informalidade das empresas por meio de estímulo aos indivíduos que solicitam o comprovante fiscal na compra. Além da análise empírica, são citados trabalhos desenvolvidos na área e particularidades do sistema de arrecadação brasileiro, que justificam a escolha da sonegação por parte dos indivíduos e das empresas, de forma a fundamentar e direcionar as condutas a serem seguidas na busca de uma menor informalidade. O resultado do programa adotado no estado de São Paulo indica o crescimento de aproximadamente 20% na arrecadação deste estado. Em contrapartida a análise dos dados de Alagoas ainda é inconclusiva, muito provavelmente por termos poucos meses de vigência no programa. Na análise conjunta dos estados, parece haver forte evidência de que o programa é capaz de aumentar a arrecadação estadual, tendo em vista o crescimento da ordem de 12% em relação ao nível de arrecadação destes estados no momento de implementação do programa. É importante destacar que os custos envolvidos na implementação do programa com repasse, pessoal e sistemas, não foram analisados. Os mesmos implicam na redução dos ganhos observados com a aplicação do programa.

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O objetivo desta pesquisa foi verificar se a Campanha Todos com a Nota – Módulo Esportivo, instituída pelo Governo do Estado de Pernambuco, conscientiza ou não o cidadão acerca da importância social de sempre pedir a nota fiscal nas suas compras sujeitas à incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), bem como inferir qual a proporção populacional conscientizada. O referencial teórico abraçou conhecimentos de diversos campos afetos à seara da necessidade de conscientização fiscal, tais como obediência tributária, evasão fiscal, Administração Tributária, comportamento do consumidor e do contribuinte, Educação Fiscal e cidadania fiscal. Para atingir o objetivo, foi realizada pesquisa de comportamento do consumidor nos postos de atendimento ao usuário da Campanha. O método utilizado foi uma pesquisa do tipo survey estruturada. Os resultados sugerem que a Campanha Todos com a Nota conscientiza, e a proporção de cidadãos conscientizados sobre a função social do tributo fica entre 5,34% e 10,66% da população de usuários do Módulo Esportivo, que se utiliza de cartões magnéticos para troca de notas/cupons fiscais por ingressos para assistir aos jogos dos campeonatos brasileiro e pernambucano de futebol profissional. Embora esta proporção pareça pequena, merecendo maior atenção da Administração Pública, se compararmos com a proporção de cidadãos que já ingressaram na Campanha conscientizados, a melhoria foi em torno de, no mínimo, 7,21 vezes, com 95% de confiança.