4 resultados para Solidarismo
Resumo:
Introdução - Moralidade, Diversidade e Imperfeição; 1. A Posição «Defensiva» da Ética Internacional Pluralista; 1.1. A Consubstanciação da Societas de Estados no Projecto Pluralista da «Sociedade Internacional Global»; 2. A Posição «Progressiva» da Ética Internacional Solidarista; 2.1. A Diluição da Universitas de Estados no Projecto Solidarista da «Cosmopólis»; 3. Para Lá do Pluralismo e Solidarismo Ético: Um Olhar Crítico.
Resumo:
As ações que deram origem ao movimento cooperativo de crédito, no mundo, estavam alicerçadas na motivação e na solidariedade para socorrer às classes menos favorecidas de operários europeus, submetidos à exploração e com dificuldades de sobrevivência. A sociedade cooperativa de hoje, assegura a existência dos economicamente necessitados e os considera membros dotados de iguais direitos na ordem societária edificada sobre o reconhecimento do valor criativo da personalidade do homem. Considera também, que o solidarismo cooperativista não pode esquecer que a cooperativa é uma empresa, que atua como instrumento de organização econômica da sociedade. O espírito de solidariedade e ajuda mútua em benefício de todo o grupo, principalmente aos menos favorecidos, precedeu o nascimento do movimento cooperativo de crédito. Um movimento apolítico estimulado a crescer pelo inadequado tratamento dispensado aos usuários das instituições financeiras tradicionais. A singularidade do movimento está na modelação associativa de pessoas em busca de soluções para suas poupanças e para o crédito, ancorada no principio da solidariedade. Estes exemplos foram seguidos pelos idealizadores do cooperativismo de crédito no Brasil, principalmente no estado do Rio Grande do Sul, a partir da chegada dos imigrantes europeus no final do século XIX. Historicamente a criação das cooperativas de crédito seguiram os modelos Raiffeisen e Luzzatti, os quais convergiram para os modelos atuais. A organização sistêmica em funcionamento nos paises economicamente desenvolvidos está contida no capitulo terceiro, enfatizando modelos de governança corporativa, inclusive aqueles existentes em nosso pais. A parte final aborda o sistema de crédito cooperativo SICREDI, seu significado e posicionamento no cenário nacional, a sua organização sistêmica, a estrutura de governança corporativa, a sua missão, os princípios cooperativistas, os seus diferenciais e benefícios colocados à disposição dos associados, o desempenho obtido em suas atividades operativas e as ações direcionadas para apoiar o desenvolvimento econômico e social dos associados e das comunidades onde convivem.
Resumo:
O objetivo do trabalho é analisar a legitimidade da Defensoria Pública para o ajuizamento de ações civis públicas, em decorrência da nova redação do art. 5º da Lei nº 7.347/85. Verificando as atribuições institucionais da Defensoria Pública, cujo fim precípuo é a proteção e efetivação dos direitos dos cidadãos, chega-se a conclusão de que, de maneira alinhada ao ordenamento brasileiro, essa entidade possui legitimidade para proteger os direitos difusos.
Resumo:
Il presente studio indaga il rapporto tra il diritto internazionale e il potere, in particolare, il rapporto tra lo sviluppo e il funzionamento di alcuni principi fondamentali della coesistenza internazionale e le diseguaglianze di potere tra gli stati, nella prospettiva della “scuola inglese” della teoria delle relazioni internazionali. Quella a cui si farà riferimento è la scuola inglese “classica” riconosciuta come un corpo di pensiero derivante dall’opera di Martin Wight e Hedley Bull, e non la scuola inglese «moderna» o «nuova», che, in tempi più recenti, soprattutto nel corso degli anni ‘90, ha, più che altro, contribuito al successo della sua «invenzione» . Lo scopo è quello di mostrare, in primo luogo, come una delle caratteristiche distintive di questa scuola sia l’enfasi sulle regole, e, in special modo, sulle regole di diritto internazionale, sebbene in nessun posto la posizione di questi studiosi sull’argomento sia esposta in modo sistematico. Se la prima parte di questo lavoro, di tipo teoretico, tratta la questione della definizione operativa e della comprensione generale dell’istituzione del diritto internazionale, secondo l’approccio della scuola inglese classica, la seconda parte, di tipo empirico, tenta di verificare, tramite esemplificazioni storiche, tratte da eventi politici contemporanei, la validità delle principali conclusioni elaborate nella prima parte. E ciò con particolare riferimento alla distinzione, introdotta da Bull, delle due categorie analitiche di “pluralismo” e “solidarismo”, considerate come un’utile chiave di lettura per interpretare gli sviluppi della società internazionale e del diritto dopo la guerra fredda.