996 resultados para Sociedades de controle


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Esta dissertação baseia-se em uma pesquisa-intervenção realizada em cinco escolas de nível fundamental e infantil, e em uma escola de ensino especial/ atendimento educacional especializado (AEE) de uma cidade de pequeno porte do interior do Rio de Janeiro, na região sul do estado. O presente trabalho situa-se no contexto das discussões sobre as práticas de medicalização na escola-empresa e nas sociedades de controle, e tem como objetivo a investigação da medicalização e a judicialização como exigências que têm moldado um viés predominante médico-assistencialista ao trabalho do psicólogo, concentrando-se em atendimentos individualizados a alunos e famílias nas escolas públicas. O método adotado é o da cartografia (Deleuze & Guattari). Os conceitos de Medicalização (Conrad, Illitch, Szasz). Controle (Deleuze), e o conceito científico-ficcional de Pré-Crime (Dick) são a coluna vertebral do trabalho. A pesquisa de cunho qualitativo utiliza os referenciais teórico-práticos da análise institucional (AI) e dos estudos da filosofia de diferença, de autores como Michel Foucault, Gilles Deleuze e Félix Guatarri, assim como a contribuição valiosa de estudiosos mais contemporâneos, como Veiga-Neto, Gallo e Marcondes. Os analisadores dos relatórios pré-crime de medicalização do fracasso escolar, da (in)disciplina e da loucura através funcionam como pistas para as passagens dos diagnósticos para as práticas e modos coletivos de subjetivação, contexto mais amplo que nos conduz à visibilidade das questões do trabalho, da saúde no trabalho no magistério, e às plataformas de alianças coletivas entre técnicos(psicólogos) e não-técnicos (professores) para a construção dos processos de desmedicalização e desmedicalização na Educação.

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Este trabalho é fruto de uma pesquisa realizada a partir de reportagens e notícias veiculadas na mídia impressa e em redes sociais, de debates com conselheiros tutelares, do encontro com colegas psicólogos que são técnicos do conselho tutelar e da minha experiência como professora da rede municipal do RJ. Para tanto, utiliza algumas ferramentas da análise institucional de origem francesa como proposta por Lapassade e Lourau e contribuições de Guatarri sobre a produção de subjetividades, de Foucault sobre a sociedade disciplinar e Deleuze sobre as sociedades de controle. Para chegar ao cotidiano dos conselhos tutelares precisamos entender que ao longo dos anos 1990, com a implantação da doutrina neoliberal que reduziu investimentos na área social e instalou o chamado Estado mínimo no Brasil, vivemos um importante paradoxo segundo o qual, de um lado, tínhamos o ECA propondo a garantia de direitos por meio da participação democrática da sociedade civil em articulação com o governo e que previa um órgão - conselho tutelar - que deveria reivindicar direitos e, de outro, a política neoliberal, com seus ideais de desmobilização política, abandono das políticas sociais, privatização e individualização. No contato com conselhos tutelares de municípios de diversas regiões do país podemos perceber que este foi rapidamente distanciado das suas motivações políticas de mobilização da sociedade civil e transformado num "balcão de atendimento" cuja principal função passou a ser o atendimento dos "casos", ou seja, das demandas que lá chegam. Isso porque a "participação institucionalizada e regulada" (SCHEINVAR e LEMOS, 2012) acabou consolidando-se, já que participar deixou de ser um ato de intervenção dos movimentos sociais para se transformar numa simples adesão a campanhas propostas pelo sistema político. Hoje, podemos dizer que os conselheiros habitam o "mundo das faltas". Sendo assim, despotencializado o movimento reivindicativo acusa-se à falta de estrutura, do espaço físico, rede de atendimento, participação na elaboração da proposta orçamentária, política pública de qualidade, remuneração adequada, etc. E quem trabalha com a falta tem sempre o mesmo público alvo: a família pobre. As análises das práticas cotidianas dos conselheiros têm mostrado que os conselhos tutelares com o passar dos anos passaram a funcionar sob o tripé vigilância, enquadramento e punição. O termo "risco social" ou "vulnerabilidade social" é a cada dia mais difundido por conselheiros tutelares e especialistas da rede de atendimento que têm utilizado esse "rótulo" visando disciplinar e homogeneizar as pessoas em suas relações familiares como forma de enquadramento social.

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Este trabalho parte do reconhecimento de que a educação permanente em saúde tem sido investida como noção a embasar diferentes referenciais teórico-conceituais para a produção de políticas voltadas à educação de profissionais de saúde, particularmente no Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse sentido, o trabalho buscou apreender os diferentes usos dessa noção e seus sentidos para a produção de políticas. Assim, buscou delimitar o surgimento dessa noção no campo da educação e sua posterior apropriação no campo da saúde, inicialmente a partir da produção institucional da Organização Pan-Americana da Saúde e em seguida ressignificada no Brasil no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (Pneps). A análise dos textos e documentos institucionais da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) responsáveis por desenvolver esses referenciais redundou na construção de duas matrizes conceituais, tendo sido a primeira desenvolvida entre 1974 e 1984-5; e a segunda, entre 1984-5 e 2002. Atualmente essas matrizes conceituais costumam ser denominadas respectivamente por educação continuada em saúde e educação permanente em saúde, ainda que esta última noção seja utilizada por ambas, fato discutido pelo autor ao longo do trabalho. A terceira matriz conceitual foi construída a partir da análise dos textos e documentos publicados no bojo da criação da Pneps. A partir da construção dessas três matrizes conceituais foi realizado um breve histórico das ações voltadas à educação de profissionais de saúde promovidas pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), especificamente o Departamento de Gestão da Educação na Saúde (Deges), órgão criado em 2003 para se dedicar ao tema da formação de profissionais para o SUS. Nesse particular, foi proposta uma periodização das ações do Deges, relacionando cada período às diferentes matrizes conceituais construídas. A noção de educação permanente em saúde é então interrogada a partir da discussão sobre educação de adultos proposta por Arendt e de sua contextualização no referencial do capitalismo pós-industrial e das sociedades de controle, conforme delimitado por Deleuze. O conjunto dessas reflexões embasa a discussão sobre novos usos possíveis para a educação permanente em saúde e novas configurações para a política de saúde que adota essa noção, discutindo possíveis inovações para esse campo a partir da articulação com a discussão sobre inteligência coletiva. Por fim, propõe-se repensar a política de educação permanente em saúde, endereçando-a no sentido de promover o protagonismo das práticas de saúde como espaços de aprendizagem, buscando novas possibilidades no diálogo com a experiência dos pontos de cultura do Ministério da Cultura.

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A partir do programa de promoção de atividade física “Agita São Paulo”, analiso como se constitui/dissemina/fixa, contemporaneamente, o estilo de vida ativo como objeto de valor pleno na educação dos corpos, regulação da saúde e no governo de si. Fundamentado nos aportes teóricos pósestruturalistas, procuro mostrar através do exame de relatórios científicos, artigos acadêmicos, manifestos, decretos, boletins informativos, informes publicitários, peças de marketing e matérias jornalísticas captadas em diferentes sites da internet, de que modo a disseminação de informações sobre os benefícios da atividade física moderada e os riscos do sedentarismo foram se tornando centrais à promoção da saúde e, mais notadamente, à educação física. Numa incursão analítico-textual mais genérica, procuro movimentar a estrutura aparentemente estável do discurso da vida ativa e desatar alguns nós que amarram significados positivos e negativos em torno da equação “estilo de vida ativo x sedentarismo”. De modo mais específico, sigo um caminho investigativo alinhado à genealogia foucaultiana para analisar as relações de poder-saber que projetaram um programa regional de promoção da atividade física no campo da promoção da saúde internacional, dando especial ênfase ao funcionamento, formação e inserção da “maquinaria do agito” no mercado da vida ativa. Através das formulações pontuais de Gilles Deleuze acerca da passagem das sociedades disciplinares às sociedades de controle, articuladas à noção de risco à saúde como uma forma de governo à distância, o exercício da informação ganha visibilidade como um modo privilegiado de governar os corpos nesta perspectiva biopolítica. Por fim, trato de mostrar que em tal configuração discursiva, o sedentário pode ser entendido não apenas como aquele sujeito a quem falta atividade física, mas aquele que está em falta com o exercício da informação.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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O artigo 254-A da Lei nº. 6.404/76 estabelece a obrigatoriedade de realização de oferta pública de aquisição de ações nos casos de alienação de controle de companhias abertas. Entretanto, a aplicabilidade deste dispositivo legal às operações societárias é bastante controversa, sobretudo pelo fato de o dispositivo apresentar uma definição bastante vaga para alienação de controle e não apresentar qualquer definição para poder de controle. Tendo em vista esta lacuna legislativa, a Comissão de Valores Mobiliários apresenta um papel fundamental na mitigação das questões que envolvem a aplicação do artigo 254-A, uma vez que as ofertas públicas devem ser registradas perante esta autarquia. Ademais, considerando o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro e a relevância das operações de alienação de controle acionário, torna-se fundamental entender a postura da Comissão de Valores Mobiliários frente a estas operações, para que os agentes do mercado tenham um mínimo de segurança e previsibilidade jurídica quando partícipes destas. O propósito deste trabalho é identificar e analisar o posicionamento da Comissão de Valores Mobiliários acerca da aplicabilidade do referido artigo 254-A às operações societárias de alienação de controle de companhias abertas, verificando o entendimento desta Comissão em relação às definições de alienação de controle e de poder de controle, assim como questões a estas relacionadas. Para tal análise, foram consideradas as decisões proferidas pelo Colegiado desta autarquia no âmbito dos Processos Administrativos.

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A idéia central deste trabalho parte da percepção de que nem todos os investidores de uma mesma empresa recebem payoff proporcional aos direitos de fluxo de caixa conferidos por suas ações. A esse valor, que seria apropriado pelos acionistas controladores da empresa é dado o nome de benefício privado de controle. Estudos anteriores mostram que a qualidade da proteção dos minoritários pela lei, bem como sua aplicabilidade e origem das famílias legais explicam grande parte dos benefícios privados de controle entre os países. Mostram também que quando os direitos dos investidores e dos credores são bem protegidos e garantidos pelos reguladores ou pelos tribunais, os investidores financiam as empresas, estabelecendo a relação entre benefícios privados de controle e desenvolvimento do mercado de capitais. Este trabalho desenvolve um modelo simples, capaz de capturar qual é a decisão ótima de um administrador que exerce controle sobre a empresa no que diz respeito a desviar ou não recursos da empresa e de expropriar ou não os investidores minoritários, sendo que a abordagem feita neste estudo se difere das anteriores na medida em que introduz dois tipos diferentes de desvios. O primeiro, tratado nos modelos anteriores, representa o desvio de recursos ou idéias da empresa para o acionista controlador, enquanto que o segundo representa a capacidade do acionista controlador de desviar recursos dos acionistas minoritários. Nesta modelagem os dois tipos de desvios têm características e custos diferentes e são combatidos com instrumentos distintos na legislação. Por último, é feita uma análise de alguns pontos da Lei das S.A. brasileira buscando identificar que características dessa legislação afetam os custos incorridos pelo controlador para desviar recursos dos acionistas minoritários, realçando as características que contribuem para a qualidade e aplicabilidade da legislação e focando nos incentivos gerados do ponto de vista econômico.

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The characteristics of the Brazilian historic context, under which the predominant social relations have developed, have led to a process of income concentration and to the political power of the dominant classes. The slavery abolishment hasn't guaranteed the people the rights secured to privileged citizens in general. Such practices were observed during historic process as the low level literacy shown by the census of 1920, the political domination of oligarchies and the military coup, all as determining factors in process of political power concentration. The social indicators and the corruption are extremely unfavorable to our country, but we wonder if that happens only in underdeveloped societies. It is possible that even the American society, even the most developed societies, under the democratic capitalism, can suffer negative consequences of some corruption in the capitalism system. Our observations have led to the perception that all democratic society must be regulated by the State in order to preserve the stability of the system. It has also been observed that it is necessary more effective popular participation in order to neutralize economic groups¿ pressure. It has also become evident the necessity of reduction of commissioned office in the federal public administration. And, finally, it is fundamental to propose an amendment to the construction that allows the Public Ministry to have access to any bank, fiscal or telephonic information of anyone that is in office: It should be called "The Law of Moral Transparency". Those proposals will only be possible if there is massive popular participation and we hope that they express our people¿s will in order to appose to those who act only to obtain private benefits.

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Trata do problema principal-agent entre investidor e administrador de fundos no Brasil. Aborda as evidências de conflitos de interesses, os efeitos positivos e negativos da competição de mercado, as formas de controle via regulamentação e auto-regulamentação no Brasil e em outros países. Explora os mecanismos utilizados por uma amostra de instituições administradoras de fundos no Brasil para lidar com a questão, com suas vantagens e fraquezas.

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Esta dissertação tem por objetivo prover uma visão das Políticas Públicas de Controle de Armas em Mãos de Civis na Grã-Bretanha, Estados Unidos, Canadá, Austrália e Brasil. Apresenta-se o debate que divide os especialistas acerca da necessidade e eficácia do controle de armas para o controle da violência. Descreve-se a evolução e atual forma de controle dos países que têm como principal dificuldade o estoque e mercado ilegal de armas e a resistência ao aumento do controle das armas legais pelo chamado "lobby das armas". Apesar da resistência o controle vem sendo movido a frente devido às freqüentes tragédias coletivas e pelo peso dos problemas diários de violência com as armas de fogo que preocupam as sociedades, pressionam os governos e vêm fortalecendo o movimento pró-controle.

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Esta dissertação analisa o controle societário nas companhias com investimentos de fundos de private equity e venture capital (PE/VC). Lerner e Schoar argumentam que os fundos de PE/VC assumem o controle através da participação acionária majoritária em países do civil law, como o Brasil, em virtude dos baixos índices de proteção aos investidores. Este trabalho investiga a aplicabilidade dessa hipótese nas companhias com investimento de fundos de PE/VC que realizaram a abertura de capital entre os anos de 2004 a 2008. Neste período, 38 companhias com investimento de fundos de PE/VC ingressaram no Novo Mercado da BM&FBovespa. Algumas companhias do Novo Mercado possuem uma estrutura de propriedade mais dispersa e a ausência de um controlador definido. Nessas companhias, acionistas vinculam os seus direitos de voto em um acordo de acionistas para obtenção de mais de 50% do capital votante e para o exercício do controle da sociedade. O acordo de acionistas, portanto, serve como um substituto à participação majoritária em algumas companhias do Novo Mercado. Desta forma, este trabalho analisa a hipótese de que o acordo de acionistas serve como substituto à participação acionária nas companhias com investimentos de fundos de PE/VC, regulando um controle compartilhado.

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Em virtude da ocorrência do fenômeno da globalização inúmeras sociedades passaram a ter seu controle exercido por outras pertencentes ao mesmo grupo econômico. Com o surgimento destas estruturas societárias hierarquizadas foi constatado um significativo crescimento no número de atos realizados com desvio ou abuso de poder por parte do detentor deste poder de comando, os quais dão ensejo, a priori, a caracterização do abuso de poder de controle. Os atos realizados com as características supracitadas podem ser encontrados em contratos de empréstimos celebrados entre sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico. Entretanto, cabe salientar que nem todos os contratos desta natureza devem ser vistos como sendo abusivos, ou seja, existem contratos envolvendo estes pares que podem ser considerados lícitos e legítimos. Diante desta constatação, serão analisadas através de um caso gerador as peculiaridades que um contrato de empréstimo envolvendo sociedades do mesmo grupo econômico necessita apresentar para que o mesmo seja considerado licito, e com isso o ato realizado pelo detentor do poder de controle não seja considerado abusivo. Por fim, poderemos diferenciar os contratos de empréstimos envolvendo sociedades do mesmo grupo econômico que deverão ser considerados como sendo lícitos e legítimos, dos contratos que acarretam prejuízos aos acionistas minoritários, ao mercado, bem como toda a sociedade, e que, portanto, deverão ser considerados abusivos.

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O presente trabalho dedica-se a analisar as peculiaridades dos tipos societários das sociedades anônimas de capital fechado e das sociedades limitadas, verificando as distinções relevantes entre cada tipo. Com isso, espera-se contribuir para o entendimento de cada tipo em uma análise comparativa, fornecendo subsídios para uma escolha do tipo societário mais apropriado para cada caso. A análise realizada passa por diversas peculiaridades inerentes a cada tipo, bem como por casos em que institutos típicos de um dos tipos possam ser importados ao outro tipo societário. Não há uma análise qualitativa a respeito de cada tipo, tampouco qualquer recomendação a respeito. Em linhas gerais, verifica-se que as sociedades limitadas possuem uma estrutura mais simples do que a das sociedades por ações, embora haja hipóteses em que os mecanismos típicos das sociedades anônimas tenham maior agilidade em relação à sociedade limitada. Com isso, para cada situação específica, um ou outro tipo pode se configurar como o mais adequado. Este trabalho pretende fornecer elementos que permitam identificar com clareza a adequação do tipo mais indicado ao caso concreto.

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Objetivo: relacionar a qualidade do controle metabólico com os resultados da cardiotocografia (CTG) anteparto e avaliar sua capacidade preditiva no prognóstico perinatal de gestações associadas ao diabete. Pacientes e Métodos: estudo retrospectivo de 125 gestantes, portadoras de diabete gestacional ou clínico, no qual se relacionou a última CTG anteparto (intervalo máximo de 48 horas) à qualidade do controle metabólico materno e aos resultados perinatais. A qualidade do controle metabólico foi definida pela média glicêmica do dia do exame (MGd) e da gestação (MG) e pelo comportamento da requisição de insulina (R/insulina). Para os resultados perinatais foram analisados os índices de Apgar de 1º e 5º minuto, a classificação peso/idade gestacional, o tempo de internação, a necessidade de cuidados de UTI e a ocorrência de óbito neonatal (ONN) precoce. A capacidade diagnóstica da CTG anteparto foi avaliada pelos índices de sensibilidade, especificidade e valor preditivo positivo e negativo. Resultados: a MGd adequada (<120 mg/dL) associou-se a 2,9% dos resultados de CTG anteparto alterados e a inadequada ( > ou = 120 mg/dL), a 26,1% (p<0,005). A MG mantida inadequada se relacionou a 13,7% de CTG anteparto alterada e a adequada, a apenas 2,7% (p<0,005). O comportamento da requisição de insulina não interferiu nos resultados da CTG anteparto. Os índices de Apgar de 1º e 5º minuto, a necessidade de cuidados de UTI e a ocorrência de ONN precoce não dependeram do último traçado da CTG anteparto. O exame diferenciou o tempo de internação dos recém-nascidos: quando normal, 46,4% tiveram alta hospitalar até o 3º dia de vida e, quando alterado, 62,5% deles ficaram internados por mais de sete dias. Conclusões: os resultados alterados da última CTG anteparto relacionaram-se com níveis inadequados de MG, diária e da gestação, e não dependeram da R/insulina. O resultado normal da CTG anteparto foi adequado para garantir a saúde neonatal. Ao contrário, os resultados alterados indicaram risco de complicações nos filhos de mães diabéticas.