964 resultados para Sociedade de risco preservação


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A teoria da sociedade de risco foi estabelecida por Ulrich Beck no ano de 1986 por meio da obra Risikogesellschaft - Auf dem Weg in eine andere Mordene. Beck propõe um novo rumo para a pesquisa sociológico segundo o qual o parâmetro clássico de estudo das ciências sociais baseado na luta entre classe deveria ser superado, pois esse modelo seria incapaz de explicar as complexas relações da sociedade moderna (pós-industrial) em que a característica principal não mais se encontra na disputa entre detentores do capital e explorado, mas, sim, em tentar reduzir ou repartir de modo mais justo os riscos sociais. Foi estabelecida a teoria da sociedade de risco a partir do incremento da tecnologia (por exemplo, energia nuclear, produção de alimentos transgênicos, etc). Com essas novas técnicas científicas praticamente impossível é conter os riscos sociais, uma vez que são neste momento difusos, ou seja, atingem um número indeterminado de pessoas. Neste ambiente de proliferação de riscos a demanda social direcionada à proteção por meio de intrumentos de controle dos riscos ganha papel de destaque. O sentimento social de insegurança baseia-se, principalmente, no fato de não ser mais o ser humano capaz de prever todos os efeitos das condutas a que está sendo diariamente exposto. Diante desse novo quadro social, o Direito, em especial, o Direito Penal não deve mostrar indiferença às necessidades de proteção. Neste contexto, questiona-se se o Direito Penal clássico, isto é, o Direito Penal produzido segundo bases Iluministas tipicamente liberal-burguesas do final século XIX conseguirá fornecer respostas úteis a um modelo social tão diferente daquele originalmente considerado. É necessário um arcabouço teórico próprio aos dias atuais, sem desconsiderar o avanço no campo dos direitos humanos. Defende-se na presente dissertação ter o Direito Penal por escopo a proteção de bens jurídicos, desde que, evidentemente, estejam lastreados no princípio da dignidade humana que serve de inspiração a todos os ordenamentos materialmente democráticos na atualidade. Não se pode negar o relevante papel assumido pelo bem jurídico-penal individual como contenção do jus puniendi estatal, no entanto, tal instrumento teórico deve ser combinado a outro: o bem jurídico-penal transindividual. Como técnica dogmática visando à gestão dos riscos por meio do Direito Penal destinado à proteção de bens jurídicos transindividuais adotar-se-á, geralmente, a utilização de tipos penais de perigo abstrato. Por fim, expõe este trabalho como pode ser empregado o bem jurídico-penal transindividual em zonas de difusão de riscos como a genética e o meio-ambiente.

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O transtorno de pânico é uma das questões preocupantes em termos de saúde coletiva. Pensamos que tal transtorno se configura como uma nova forma de adoecimento psíquico, categoria que tem penetrado em diferentes espaços sociais, e suas descrições vêm sendo incorporadas ao arcabouço identitário dos sujeitos. Problematizar as matrizes culturais da emergência e difusão deste transtorno, no campo da construção de subjetividade e de identidade, é o objetivo deste estudo. Na pós-modernidade, por um lado, nos centramos nas características do que se denomina sociedade de risco, (BECK, 1998) a qual gera sentimentos de imprevisibilidade, desenraizamento e desfiliação; por outro, juntamente com o desprestígio do ideal da interioridade, observa-se um recurso a se recorrer ao registro do corpo e da biologia como âncora subjetiva. (COSTA, 2005). Com a predominância de um cenário de incerteza e de risco permanente, cria-se uma atmosfera em que a previsibilidade e a confiabilidade são constantemente ameaçadas, Ou seja, o valor da confiança no registro da ontologia refere-se à existência de um ambiente suficientemente confiável e previsível para que os sujeitos experienciem uma constância dos ambientes de ação social e material circundante (WINNICOTT, 1963). Verificaremos, em meio a um cenário de risco ambiente, como o pânico emerge e é difundido com base em matrizes desviantes. O transtorno de pânico, pretensamente radicado no cérebro e determinado pela genética, parece ser uma das entidades às quais as pessoas aderem e ao redor das quais se agregam. Nesse sentido, defendendo que os tipos de patologia, nos quais se inclui o transtorno de pânico, podem servir também como redes de pertencimento, formas de sociabilidade que se organizam em torno de predicados físicos, tanto na esfera da normalidade quanto da patologia, entre as quais o corpo anatomofisiológico se destaca como fenômeno identitário, denominado por alguns autores de bioidentidade (ORTEGA, 2000). Humanizar o conceito transtorno de pânico, portanto, é afirmar que tais sintomas já conheceram outras utilizações. Entendendo o sujeito como um conjunto de crenças podem ser alteradas, revistas, repensadas, redimensionadas (COSTA, 1994). Ao sair da esfera da universalidade e essencialidade, típicas de classificações reducionistas no campo da psiquiatria, para a perspectiva de que existem jogos de linguagem diferentes para se referir ao pânico, percebemos que em vez de o transtorno de pânico existem os pânicos, ou seja, são plurais e diversificadas as diferentes gramáticas para se falar daquilo a que se reduz hoje essa classificação psiquiátrica.

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Cooperation between police forces is a topic that is increasingly relevant. The emergence of new threats, as well as looking for new ways to fight crime, require from the, careful monitoring and strict sharing of all relevant information. This Work is entitled “The GNR and cooperation between Criminal Police Bodies in the Risk Society. Case Study: District of Lisbon” and aims to study the cooperation and coordination between police forces in Lisbon district, and verify if there is an parallel between the rule of law and the police procedures. The work is organized in four chapters. The first consists in a theoretical framework to perceive the context and objectives of this work. The second addresses the role of the, the different types of cooperation and instruments that promote cooperation between them. The third presents and analyzes the results. Finally, the fourth and last chapter the conclusions are woven answered the questions derived and starting question, tested hypotheses, and those limitations and future recommendations. In conclusion, the District of Lisbon, there is cooperation, materialized in a constant exchange of information, based on personal and informal relationship between the elements of the various Police Forces.

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Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia

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Como em nenhuma época anterior da história, o início do século XXI encontra-se perante desafios que colocam em causa tanto a sobrevivência humana como a do próprio planeta Terra. A característica principal desses desafios é a sua dimensão planetária, o que faz com que Ulrich Beck designe a sociedade actual como Sociedade de Risco Global. Segundo Beck, a solução para os problemas da Sociedade de Risco Global passa por um esforço de cooperação internacional por parte das instituições políticas e por uma releitura do conceito de Cosmopolitismo como elemento de uma nova cultura política. Neste artigo, pretendemos expor a forma como Beck adopta o conceito de Cosmopolitismo adaptado à realidade dos desafios do século XXI.

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The work is to demonstrate the scope of modern-day major regulatory provisions and the policies implemented to adoption of biofuels in the national energy matrix. The adoption of biofuels as an alternative to fossil fuels, is based on the realization of the fundamental right to an ecologically balanced environment mitigating hazards and environmental hazards arising from a postmodern society. However, the change in the Brazilian energy matrix observe the precepts of certain environmental principles to essentially environmental preservation The proposed Environmental rule of law is founded on the realization of the right (duty) key to an ecologically balanced environment for sustainable development. Thus, it is up to the State, in addition to considering the dangers and risks fruits of government decisions, present the possible instruments to mitigate the irreversible environmental damage to the environment. The management of environmental risks present in the ideals of an Environmental rule of law, plays an important role in the preservation and economic development, using, therefore, of acautelatórios legal instruments, such as environmental licensing and the ecological-economic zoning, measures adopted in the light of the principles of precaution and preservation. The adoption of research in the environmental field, improvement and development of environmental technology, building a system to observe ecological changes, imposition of environmental policy objectives to be achieved in the medium and long term and systematization of organizations plan a protection policy environmental, are essential measures to control possible environmental risks and damage guided by the aforementioned environmental principles. Thus, it will be used the inductive method of approach, starting from the analysis of the new perspective of Environmental rule of law and the implementation of biofuels in the context of a post-modern society, marked by uncertainty and the risk of damage, from the study of the principles of caution, maintaining and cautionary measures in mitigating the hazards and potential risks.

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A hipótese de doutoramento aqui proposta consiste na necessidade teórica de repensar o conceito de irresponsabilidade organizada, oriundo da obra do sociólogo alemão Ulrich Beck, a partir da realidade do Município de Teresópolis, localizado na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, cenário de uma tragédia ocorrida em janeiro de 2011. Serão ainda considerados os debates envolvendo a revogação do segundo Código Florestal pela Lei 12.651/2012, especialmente os relativos às áreas de preservação permanente nos topos de morro, faixas marginais de proteção e encostas com declividade superior a 45 graus. A hipótese da presente tese é que o conceito de irresponsabilidade organizada seja repensado diante da necessidade de explicar a organização jurídica de riscos reconhecidos a partir de processos políticos. Inclui-se na hipótese a análise de situações nas quais, mesmo ante a existência de normas jurídicas validamente editadas e aplicáveis, persiste a omissão na gerência dos riscos por elas disciplinados. A pesquisa trabalhará com a análise crítica da teoria da sociedade de risco e do conceito em questão, considerando estudos, relatórios e demais documentos referentes à tragédia teresopolitana e à edição da atual legislação florestal.

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O presente estudo objetiva sublinhar o estudo prévio de impacto de vizinhança como instrumento de política urbana apto a conformar a autonomia privada do incorporador imobiliário no exercício do direito de construir o condomínio edilício a legalidade constitucional. O que justifica o debate é a necessidade de harmonizar,numa sociedade de risco, a liberdade de construir o condomínio edilício à proteção e não degradação do meio ambiente urbano, gerenciando os riscos e planejando a utilização e fruição dos recursos ambientais, apresentando um instrumento de política urbana que alie a livre iniciativa do incorporador imobiliário e a preservação ambiental urbana como meta. Nestes termos segue o problema do presente estudo:qual é o instrumento de política urbana que pode conformar a autonomia privada do incorporador imobiliário no exercício do direito de construir o condomínio edilício à legalidade constitucional?Para responder esta indagação buscou-se: escorçar o histórico dos aspectos jurídicos e econômicos na produção do condomínio edilício; relacionar o princípio do numerus clausus e da tipicidade nos direitos reais para distinguir o condomínio edilício como tipo de direito real; identificar o espaço para fixação do conteúdo do condomínio edilício pelo incorporador imobiliário na viabilização, instituição e constituição; sublinhar a legalidade constitucional como um método hermenêutico; identificar as premissas metodológicas da legalidade constitucional; identificar os valores constitucionais que irradiam no exercício do direito de construir o condomínio edilício na cidade; distinguir a noção contemporânea de vizinhança; sublinhar a disciplina jurídica do estudo prévio de impacto de vizinhança; e identificar os conteúdos dos fatores de investigação do estudo prévio de impacto de vizinhança, relacionando-os com a construção do condomínio edilício. A pesquisa teve um enfoque quali-quantitativo no tratamento dos dados levantados em censos e relatórios de pesquisa, segundo amostras estratificadas e de acessibilidade do universo pesquisado, com a utilização do método de procedimento descritivo, tendo como delineamento as bibliografias e documentos concernentes ao tema. Os resultados revelaram que a construção do condomínio edilício pode causar impactos na vizinhança; que o estudo prévio de impacto de vizinhança é o instrumento de política urbana necessário para conformar a autonomia privada do incorporador imobiliário, no exercício do direito de construir o condomínio edilício, a legalidade constitucional; que para exigi-lo depende de regulamentação legal municipal; e que é baixa esta regulamentação dentre os Municípios brasileiros.

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Os métodos usuais de controle de plantas daninhas não atendem mais as atuais e futuras exigências da sociedade em relação à preservação dos recursos naturais e da qualidade de vida. Uma alternativa para essa questão seriam os metabólitos secundários produzidos pelas plantas, que apresentam pouco risco para o ambiente e para os interesses da sociedade. Os objetivos deste trabalho foram isolar, identificar e caracterizar a atividade alelopática de substâncias químicas produzidas pela gramínea forrageira Brachiaria humidicola. Analisaram-se os efeitos alelopáticos dos extratos, frações e substâncias isoladas sobre a germinação e o desenvolvimento da radícula das invasoras malícia, fedegoso e mata-pasto, em bioensaios monitorados em períodos de 10 dias, em condições de 25 ºC e fotoperíodo de 12 horas, para a germinação, e 24 horas, para o desenvolvimento da radícula. A partir do extrato hidrometanólico, foi isolado e identificado o ácido p-cumárico. Os efeitos alelopáticos estiveram positivamente relacionados à concentração do ácido, à espécie de planta daninha e à característica da espécie analisada. Comparativamente, fedegoso e malícia se mostraram mais sensíveis aos efeitos alelopáticos. A germinação e o desenvolvimento da radícula do mata-pasto não foram afetados pelo ácido p-cumárico nas concentrações de 1,0 a 8,0 mg L1. O alongamento da radícula se mostrou mais sensível aos efeitos alelopáticos do ácido pcumárico do que a germinação das sementes.