909 resultados para Shareholders rights
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Le présent mémoire dresse un portrait des règles entourant la mise en vigueur et l'entrée en application de régimes de droits de souscription d'actions. À cet effet, l'auteur résume les règles entourant les offres publiques d'achat, examine les principes touchés par la mise en place d'un régime de droits de souscription d'actions, ainsi que les effets d'un tel régime sur la valeur des actions. Dans un deuxième temps, l'auteur se penche sur la légalité des régimes de droits de souscription d'actions en effectuant une revue du principe de l'égalité des actionnaires et des droits et obligations des administrateurs en matière de défense à une offre publique d'achat. L'auteur termine en effectuant une revue des divers recours qui s'ouvrent aux divers intervenants.
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Mercados financeiros e finanças corporativas
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Esta dissertação investiga a efetividade das práticas de governança corporativa contidas no Regulamento do Novo Mercado (RNM), segmento especial de listagem da BM&FBOVESPA criado em 2000. Em tese, tais práticas deveriam assegurar a proteção efetiva dos direitos dos investidores de companhias desse segmento. Contudo, alguns casos ocorridos ao longo da primeira década do Novo Mercado lançaram dúvida sobre o respeito aos direitos dos acionistas de suas companhias. Entre eles, dois casos se destacam: Cosan, em 2007, e Tenda, em 2008. Especificamente, a presente pesquisa analisa qualitativamente e em profundidade ambos os casos a fim de verificar se as regras do RNM e as instituições responsáveis por sua aplicabilidade foram suficientes para proteger os investidores. Metodologicamente, utilizou-se a abordagem de estudo de caso de “crise corporativa” e “autopsia institucional” baseada em MILHAUPT e PISTOR (2008). Observou-se que o Novo Mercado foi resultado de um transplante jurídico e que a mera adoção de regras do segmento não foi suficiente para garantir a proteção efetiva aos investidores. Como resultado principal, concluiu-se que as operações societárias lideradas pelos controladores das companhias não só contrariaram regras do segmento (e princípios de governança que nortearam sua criação) como também podem ter infringido a regulação. Com isso, evidencia-se a falta de fiscalização do cumprimento das regras e de punição por parte da BM&FBOVESPA, bem como uma atitude insuficiente da CVM quando de potenciais infrações a dispositivos do ambiente regulatório brasileiro. Por outro lado, o Novo Mercado foi, no mínimo, indiretamente responsável pelo aprimoramento do arcabouço regulatório brasileiro na incorporação de novos instrumentos de proteção aos investidores. Os resultados deste trabalho podem auxiliar na elaboração de reformas na regulação e autorregulação a fim de facilitar a executoriedade das normas já existentes, a qual pode proporcionar maior credibilidade ao mercado de valores mobiliários e fomentar, em última instância, o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro. Trata-se de discussão fundamental, haja vista que a credibilidade do segmento mais exigente quanto às práticas de governança da Bolsa depende da proteção efetiva aos investidores, razão de criação do Novo Mercado.
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Notice regarding bonds and shareholders and the rights of the directors of the Long Point Company, n.d.
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"Other works by Leonard Shelford, esq." 2 p. at end.
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This article addresses the issue of whether large shareholders in Victorian public companies were active in the control of companies or were simply wealthy rentiers. Using ownership records for 890 firm-years, we examine the control rights, socio-occupational background, and wealth of large shareholders. We find that many large shareholders had limited voting rights and neither they nor family members were directors. This implies that the majority of public companies in the second half of the nineteenth century cannot be characterized as family companies and that large shareholders are better viewed as wealthy gentlemen capitalists rather than entrepreneurs.
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The present research aims to study the special rights other than shares in Spanish Law and the protection of their holders in cross-border mergers of limited liability companies within the European Union frame. Special rights other than shares are recognised as an independent legal category within legal systems of some EU Member States, such as Germany or Spain, through the implementation of the Third Directive 78/855/CEE concerning mergers of public limited liability companies. The above-cited Directive contains a special regime of protection for the holders of securities, other than shares, to which special rights are attached, consisting of being given rights in the acquiring company, at least equivalent to those they possessed in the company being acquired. This safeguard is to highlight the intimate connection between this type of rights and the company whose extinction determines the existence of those. Pursuant to the Directive 2005/56/CE on cross-border mergers of limited liability companies, each company taking part in these operations shall comply with the safeguards of members and third parties provided in their respective national law to which is subject. In this regard, the protection for holders of special rights other than shares shall be ruled by the domestic M&A regime. As far as Spanish Law are concerned, holders of these special rights are recognized a right of merger information, in the same terms as shareholders, as well as equal rights in the company resulting from the cross-border merger. However, these measures are not enough guarantee for a suitable protection, thus considering those holders of special rights as special creditors, sometimes it will be necessary to go to the general protection regime for creditors. In Spanish Law, it would involve the recognition of right to the merger opposition, whose exercise would prevent the operation was completed until ensuring equal rights.
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Latest issue consulted: 1922.
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Title varies slightly.
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2nd ser. 1951-1970 v.1 Ac-Ac is oversize and is on the bottom shelf of locator 168. 2nd ser. 1951-1970 suppl. is located on top shelf of locator 170.
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