889 resultados para SOCIEDADES POR QUOTAS


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Este pequeno artigo destina-se a ajudar os alunos de Direito Comercial do ISMAT a compreender, apreendendo, as recentes alterações legislativas ao Código das Sociedades Comercias no que ás sociedades por quotas diz respeito. Não pretendendo criar partido sobre tais alterações legislativas, nem tao pouco desenvolvendo todas as questões polémicas suscitadas com a leitura de tal diploma legal, pretendemos no entanto, abrir a mente dos alunos para possíveis alterações polémicas que, eventualmente, poderão vir a servir de base para tema de estudo em futuros mestrados.

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O presente trabalho pretende demonstrar que o real avanço com o advento da previsão legal da empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI é a proteção conferida pela autonomia patrimonial e não a limitação da responsabilidade do comerciante. Visto que há uma escassez na literatura nacional a respeito do tema, iremos utilizar bibliografia norte americana como base para a primeira parte da pesquisa. Assim poderemos identificar as vantagens e desvantagens da responsabilidade limitada e da autonomia patrimonial para podermos concluir com uma análise de custo e benefício destes institutos jurídicos. Por fim, utilizaremos do conhecimento adquirido por toda esta análise para aplicarmos e adaptarmos as especificações da EIRELI. Nos apoiaremos em doutrina nacional somente em relação as regras de sociedades limitadas, pois a lei determina que estas serão usadas supletivamente para as empresas individuais de responsabilidade limitada. Com base nisso o trabalho será finalizado com uma questão pouco explorada, que é em relação a penhora e liquidação das quotas na EIRELI.

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O presente estudo objetiva traçar um panorama atual sobre a responsabilidade subsidiária dos sócios nas hipóteses em que, em fase de execução no processo do trabalho, os bens da pessoa jurídica sejam insuficientes para satisfação dos créditos. A matéria propriamente dita nada tem de nova, remontando aos primeiros decretos que regulamentavam as sociedades por quotas de responsabilidade limitada, passando pelo Código Civil de 1916 e de 2002. Todavia, o estudo procurará demonstrar que, aos poucos, foi sendo abandonada a exigência de comprovação dos amplos poderes de mando e gestão do sócio, ou seu exercício abusivo, assim como foi aumentando simultaneamente a preocupação com a figura dos ex-sócios, objeto de investigação especial no presente trabalho. O artigo sustentará a tese de que essa maior liberdade na interpretação da responsabilidade de sócios e ex-sócios se deve, sobretudo, (a) à promiscuidade patrimonial verificada entre pessoas jurídicas e pessoas naturais, na sociedade brasileira, (b) às altíssimas taxas de encerramento das pessoas jurídicas logo no primeiro ou no segundo ano de existência e (c) à elevada rotatividade de sócios nos estatutos da empresa.

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Estudos sobre as Mulheres

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The judicial intervention in limited liability company goes through several issues of legislative and hermeneutics origin, based considerably on the small importance given to freedom of economic initiative by the participants in the process of formation and application of the law. In addition, Brazilian law, due to incompleteness, inconsistency or lack of valid grounds, put the judge in a procedural delicate situation. Being forced to judge, the judiciary faces severe uncomfortable interpretive situations, of which derive solutions of dubious constitutionality and affecting, significantly, the dynamics of business activity. In this context, and considering the limited liability company as an expression of free enterprise, corresponding to a lawful association of people in order to undertake economically, in exercise of his freedom of contracting and professional action, intended to be offered safe parameters of constitutionality for judicial intervention in limited liability company in the hypothesis of (i) transfer of corporate shares, (ii) attachment of corporate shares, (iii) dismissal of directors, (iv) appointment of judicial stakeholders, (v) exclusion of shareholders and (vi ) trespass. The hypothetical-deductive approach was adopted, building hypotheses to overcome the gaps and unconstitutionality of the law and subjecting them to tests, reviews, and comparisons with hypothetical facts and case law in order to determine the constitutional validity of the proposed solutions. The procedure aimed to reconcile the historical, comparative, dialectical and scientific methods. The roots of temporal institutes were researched as well as current solutions provided by national and compared law. From problematizations point, addressed by the constitutional interpretation of the law and jurisprudence, responses that bring out the unconstitutionality of certain conceptions were headed

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política, História, Relações Internacionais.

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[ES] Las sociedades cooperativas han visto recientemente reforzada su normativa contable con la aprobación de la ORDEN ECO/3614/2003 que tiene por objeto la adaptación de las Normas de valoración y elaboración de cuentas anuales aprobada en el Plan General de Contabilidad a las características de estas entidades.

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[ES] Son muy diversos los sectores en los que ejercen su actividad las sociedades cooperativas. La sociedad cooperativa de viviendas es una clase específica de dentro de las de consumidores, regulada como una «clase» diferenciada en las leyes, que presenta particularidades que es preciso conocer. Constituyen entidades con un lugar propio dentro del sector inmobiliario con una nada despreciable contribución a la promoción de vivienda. En el País Vasco son en cuantía las más importantes después de las de trabajo asociado. La sociedad cooperativa de viviendas se caracteriza como empresa de participación dentro del sector inmobiliario, en la medida que son los propios usuarios de las viviendas los responsables de la toma de decisiones en la promoción inmobiliaria.

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Inclui os documentos : Erros e vicio da organisação republicana / Americo Werneck. 1893 Alvim im seque. posição juridica dos estados federados perante o o estado federal / pelo bel. Reynaldo Porchart. 1897. Reparação dos erros judiciarios / João Pedro da Veiga Filho. 1897. O protecionismo / por João Pedro da Veiga Filho. 1893. Dividas commerciaes dos conjuges / Jose Mendes Martins. 1894.

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Las teorías sobre la Hacienda Pública censuran la existencia de un impuesto , como el de sociedades, destinado a gravar la renta de unos sujetos que solamente actúan como seres racionales en el orbe jurídico. Por tanto, y según las referidas teorías, dicho tributo no lo van a soportar las sociedades mercantiles, sino los titulares de su capital. En consecuencia, son las personas físicas , dueñas del patrimonio empresarial, las que resultan doblemente penalizadas: por medio de sus impuestos particulares y a traves del impuesto sobre sociedades.

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1000 p. (Anexos: 929-965 p.; bibliografía 965-1000 p.). Capítulos de discusión y conclusiones en castellano y francés.

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A prática da arbitragem comercial internacional tem se deparado, há pelos menos quatro décadas, com a problemática da extensão da cláusula compromissória a uma parte não-signatária, integrante do mesmo grupo de sociedades a que pertence uma das partes integrantes da convenção, em razão do comportamento adotado pela parte não-signatária nas fases de negociação do contrato, execução ou extinção. Nesse sentido, a prática da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional dos últimos trinta anos e reiteradas decisões judiciais em países de diferentes tradições jurídicas como a França, Suíça e Estados Unidos têm se manifestado favoravelmente a essa extensão subjetiva da convenção de arbitragem. O estudo da doutrina nacional e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre os grupos de sociedades e seus efeitos, e a análise detida de diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre a homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, revelam a compatibilidade da referida prática arbitral internacional com o ordenamento jurídico brasileiro.