994 resultados para SARBANES-OXLEY ACT


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This paper examines the impact of the Sarbanes-Oxley Act (SOX), a legal framework intended to increase transparency and accountability of listed companies, on the cost of going public in the US. We expect SOX to increase the direct cost of going public, but decrease the underpricing because of reduced asymmetric information. Our main results corroborate these hypotheses. First, we find an increase in the cost of going public of 90 bp of gross proceeds. Second, we record a reduction in underpricing of 6 pp, which is related to a reduced offer price adjustment. This supports our hypothesis that SOX represents a mechanism to reduce asymmetric information.

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As America moved into the 2lst century financial scandals associated with large publicly traded corporations brought widespread concern about the reliability of financial reporting. In response the U.S. Congress adopted the Sarbanes-Oxley Act of 2002 (SOX). Undergirding SOX was the belief that improvements in the reliability of an organization's financial disclosures would lead to increased trust in the issuing organization. While SOX is aimed at publicly traded private sector organizations, the value of adopting SOX-like practices in the public and the nonprofit sectors have been recognized. Although SOX-like auditing practices have not at the time of this research become part of the auditing regime for municipalities, the results of this research provide a baseline "read" of municipal finance officers' perceptions of the value and obstacles associated with adoption of two major components of SOX: Principal Officer(s) Certification (POC) and the Independent Audit Committee (IAC) requirements. The author mailed surveys to all finance officers of municipalities in Florida and Ohio with populations of 10,000 or greater which did not contract out the operation of their finance departments. Post-survey "elite" interviews were conducted in an effort to obtain a deeper understanding of revealed issues and contradictions found in the analysis of the results of the mails survey. The findings suggest municipal finance officers are willing to adopt POC but have reservations about implementing IAC. With both POC and IAC the respondents appeared to consider intangible, non-pecuniary consequences as much or more than tangible, pecuniary consequences. Consistent with prior research, attitudes regarding POC and IAC were found to be unrelated to prior adoptive behavior, or personal and organizational demographic variables. Although accounting and auditing are inexorably intertwined, views of the recently implemented GASB 34 reporting model were found to be unrelated to the willingness to adopt POC or IAC. Findings dovetail with current discourse in public sector accounting suggesting local finance professionals may see benefits—both tangible and intangible—to some but not all accounting practices adopted in the private sector. This is consistent with the commonly accepted belief that public sector accounting maintains fundamental differences from its private counterpart.

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Speech delivered to the Federation of European Securities Exchanges' 7th European Financial Markets Convention in London in June 2003.

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O presente trabalho aborda a relação histórica entre o Homem e o Risco, com ênfase nas relações contemporâneas, passando pela Ética Empresarial e pela Governança Corporativa, que têm por objetivo disciplinar as relações do capital com base nos princípios de eqüidade, transparência e prestação de contas, além do respeito às leis, regulamentos, normas, tanto formais quanto informais ou de mercado, e os aspectos éticos intrínsecos e culminando com a Lei Sarbanes-Oxley. Mais do que aproximar o investimento da produção, esse conjunto alicerça a confiança mútua, tornando-se arena de negócios entre atraídos e atraentes, ou seja, investidores e empresas. Estabelece, também, uma oportunidade para as empresas aumentarem suas origens por ação direta do patrimônio líquido, não implicando, portanto, em ônus dissociado do retorno, premiando, sob vários enfoques, a rentabilidade com responsabilidade social e percepção dos outros públicos inerentes ao negócio - stakeholders.

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O objetivo do presente estudo é avaliar a existência de quebra estrutural no Value-at-Risk (VaR) das empresas que negociam suas ações na bolsa de valores de Nova Iorque (NYSE). O evento que justi ca a suspeita de mudança estrutural é a lei de governança corporativa conhecida como Sarbanes-Oxley Act (ou simplesmente SOX), a mais profunda reforma implementada no sistema de legislação nanceira dos Estados Unidos desde 1934. A metodologia empregada é baseada em um teste de quebra estrutural endógeno para modelos de regressão quantílica. A amostra foi composta de 176 companhias com registro ativo na NYSE e foi analisado o VaR de 1%, 5% e 10% de cada uma delas. Os resultados obtidos apontam uma ligação da SOX com o ponto de quebra estrutural mais notável nos VaRs de 10% e 5%, tomando-se como base a concentração das quebras no período de um ano após a implementação da SOX, a partir do teste de Qu(2007). Utilizando o mesmo critério para o VaR de 1%, a relação encontrada não foi tão forte quanto nos outros dois casos, possivelmente pelo fato de que para uma exposição ao risco tão extrema, fatores mais especí cos relacionados à companhia devem ter maior importância do que as informações gerais sobre o mercado e a economia, incluídas na especi cação do VaR. Encontrou-se ainda uma forte relação entre certas características como tamanho, liquidez e representação no grupo industrial e o impacto da SOX no VaR.

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As empresas buscam criar um contexto capacitante no qual a confiança é elemento preponderante para tais objetivos. Em 2002, após os conhecidos escândalos de governança corporativa, o Congresso dos Estados Unidos da América (EUA) sancionou a Lei Sarbanes-Oxley (SOx), com o objetivo de proteger os investidores e resgatar a confiança abalada. Empresas norte-americanas de capital aberto foram obrigadas a adotar códigos de ética corporativos, garantindo a máxima efetividade na prevenção de fraudes praticadas por empregados, sob pena de pesadas sanções cíveis e criminais para as empresas e seus executivos. O presente estudo visa verificar a efetividade dos Códigos de Ética Empresarial (CEE) na percepção do empregado brasileiro de empresa nacional subordinada à SOx. Com base no modelo de Singh (2011), foram analisadas 18 variáveis independentes de efetividade dos códigos de ética corporativos. Os resultados revelaram que 84,4% dos respondentes ao questionário avaliaram positivamente os CEE de suas respectivas empresas. Mas o modelo de Singh (2011) não refletiu integralmente os fatores por ele identificados, permitindo a proposição de um novo modelo de efetividade dos CEE. Novas pesquisas deverão contemplar a análise dos aspectos culturais brasileiros que podem impactar na efetividade dos CEE. Estudos de caso, considerando o universo de funcionários de uma única empresa, poderão aprofundar as pesquisas sobre o tema, além de possibilitar à empresa estudada um diagnóstico mais real da efetividade de seu código de ética.

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A demanda pela responsabilidade corporativa nunca foi tão grande. A necessidade de aliar a governança corporativa a atividades de controle eficientes nunca foi tão clara. Essa dissertação tem como objetivo responder a questão sobre se a abordagem Top Down do Earnings at Risk pode ser considerada como compatível às demandas da Sarbanes Oxley, e adicionalmente, um método eficiente de gerenciamento de riscos para as empresas não financeiras. Baseado nos resultados que encontramos a abordagem Top Down do Earnings at Risk não atende às demandas impostas pela Sarbanes-Oxley. Embora a SOX atente para a eficácia e não para eficiência dos controles utilizados pelas empresas, decisões gerenciais baseadas neste método podem conduzir a empresa a possíveis erros.

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Após uma série de escândalos e fraudes no mercado acionário norte-americano, o Congresso norte-americano decidiu promulgar a Lei Sarbanes-Oxley, em julho de 2002. A Lei, também conhecida como SarbOx ou SOx, é um extenso normativo de reformas corporativas, que estende seus domínios a importantes práticas de governança corporativa. Esse estudo teve como objetivo avaliar os artigos da lei à luz dos mecanismos de governança já existentes, a fim de detectar se a imposição de alguns mecanismos, no formato de lei, está surtindo efeito na estrutura de governança das empresas. Para isso, fomos buscar na literatura os conceitos de governança e seus mecanismos a fim de entendermos o impacto que causam na estrutura das empresas. A seguir, avaliamos os principais artigos da Lei e o exemplo do caso Enron, que foi uma das fontes inspiradoras dos legisladores – o intuito dessa pesquisa foi nos aprofundar na lei e seus artigos para que pudéssemos traçar uma relação entre a lei e os mecanismos de governança, avaliados no estudo preliminar. E, finalmente, analisamos os estudos realizados em empresas americanas, que buscavam comprovar o impacto da lei na estrutura de governança da Empresa. Complementamos essa análise com uma avaliação qualitativa, que visou registrar as impressões de gestores de uma empresa brasileira sobre o processo de adequação à lei bem como sua influência no processo de governança da empresa. Como conclusão do trabalho, avaliamos pela pesquisa bibliográfica que os efeitos da lei ainda são controversos e a base de dados muito recente, dificultando a avaliação sobre a efetividade da lei. A pesquisa qualitativa do caso brasileiro demonstrou uma percepção positiva do processo, porém não conclusiva, pois se trata de percepção, ou seja, das primeiras impressões que os entrevistados estão traçando a respeito do processo - o que não pode ser generalizável, nem estatisticamente comprovado. Palavras-chave: Lei Sarbanes-Oxley, governança corporativa, mecanismos de governança corporativa.