934 resultados para Revisão Criminal


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Esse trabalho tem por objetivo a analise do instituto da revisão criminal, do erro judiciário e a consequente indenização, a luz do direito processual penal brasileiro. Observando assim, a evolução da revisão criminal no decorrer do tempo, os seus aspectos legais, tais como, procedimento, finalidade e natureza jurídica, contemplando as vertentes doutrinárias a respeito do tema. Bem como as consequências de uma decisão, que contenha erro judiciário, sobre a dignidade da pessoa humana, discutindo se a indenização é realmente eficaz.

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Esse trabalho tem por objetivo a analise do instituto da revisão criminal, do erro judiciário e a consequente indenização, a luz do direito processual penal brasileiro. Observando assim, a evolução da revisão criminal no decorrer do tempo, os seus aspectos legais, tais como, procedimento, finalidade e natureza jurídica, contemplando as vertentes doutrinárias a respeito do tema. Bem como as consequências de uma decisão, que contenha erro judiciário, sobre a dignidade da pessoa humana, discutindo se a indenização é realmente eficaz.

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Prova é o meio pelo qual as partes buscam esclarecer os fatos apresentados ao Juiz em uma lide. A utilização da prova é vedada quando é produzida em contrariedade a normas do direito material ou processual, podendo ser ilícita ou ilegítima, respectivamente. Ilícitas são aquelas que violam normas de direito material e ilegítimas as que violam regras de direito processual. A respeito da admissibilidade das provas ilícitas, existem três correntes doutrinárias. A primeira as admite, desde que punido aquele que as produziu. A segunda, não as admite por tratar-se de infração à constituição. A terceira, busca a solução através do princípio da proporcionalidade, segundo o qual se deve sopesar o direito fundamental a ser protegido e os interesses da sociedade. Ainda que ilícita, pode a prova ser utilizada se for favorável ao réu, quando podem aplicar-se as excludentes de ilicitude do Código Penal. Se a sentença condenatória se baseou em provas ilícitas, após o trânsito em julgado o réu pode utilizar-se de revisão criminal ou do habeas corpus. São meios ilícitos de obtenção de provas: violação de domicílio, confissão obtida mediante tortura,violação da intimidade pela imprensa e interceptações clandestinas. O Juiz pode autorizar interceptações telefônicas sempre que houver indícios de autoria ou participação em infração penal, desde que não haja outro meio de se produzir a mesma prova e o fato for punível com reclusão. Em tese, todas as provas colhidas por meio de interceptação e escuta telefônicas realizadas antes da lei 9296/96, que regulou o assunto, seriam ilícitas por falta de fundamento.

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Abstract: § 1 «Do we need a “new” international convention that helps to avoid trafficking in organs? Some criminal (and civil) law aspects”» - «Convention on Human Rights and Biomedicine – updated or outdated?». § 2 Some important connections: on the one hand, between the 1997 Council of Europe Convention on Human Rights and Biomedicine; the 2002 Additional Protocol to the Convention on Human Rights and Biomedicine concerning Transplantation of Organs and Tissues of Human Origin; and, on the other hand, the problem of trafficking in organs, tissues and cells and trafficking in human beings for the purpose of the removal organs. Some connections. § 3 The «international undisputed principle». § 4 Trafficking in organs, tissues and cells; and trafficking in human beings for the purpose of the removal organs. Criminal Law and Civil Law. § 5 Promote organ donation. § 6 The necessity to collect reliable data on both trafficking cases. § 7 The necessity for an internationally agreed definition of trafficking in OTC: Convention on Human Rights and Biomedicine – updated or outdated? § 8 The (inter)national and (il)legal organ («tissue and cell») trade: some cases and some conclusions. § 9 Do we need a new international convention to prevent trafficking in organs, tissues and cells (OTC)? § 10 Of course we need a «new» international convention to prevent trafficking in organs, tissues and cells (OTC). § 11 At the present moment, we do not need a «new» international convention to prevent trafficking in human beings for the purpose of the removal organs. § 12 The Portuguese case. § 13 «Final conclusions.» § Resumo: § 1 «Precisamos de uma "nova" convenção internacional que ajude a evitar o tráfico de órgãos? Alguns aspectos de lei criminal (e civil)» - «Convenção sobre Direitos Humanos e Biomedicina - Actualizada ou desactualizada?». § 2 Algumas conexões importantes: por um lado, entre a Convenção do Conselho da Europa de 1997 sobre Direitos Humanos e Biomedicina; o Protocolo Adicional de 2002 à Convenção sobre os Direitos do Homem e da Biomedicina relativo ao transplante de órgãos e tecidos de origem humana, e, por outro lado, o problema do tráfico de órgãos, tecidos e células e tráfico de seres humanos para fins de remoção dos órgãos. § 3 O «indiscutível princípio internacional». § 4 O Tráfico de órgãos, tecidos e células; e o tráfico de seres humanos para fins de remoção dos órgãos. Direito Penal e Direito Civil. § 5 Promover a doação de órgãos. § 6 A necessidade de colectar dados fidedignos sobre os dois casos de tráfico. § 7 A necessidade de uma definição internacionalmente acordada de tráfico de OTC: Convenção sobre Direitos Humanos e Biomedicina - actualizada ou desactualizada? § 8 A (inter)nacional e (il)legal comercialização de órgãos («de tecidos e de células»): alguns casos e algumas conclusões. § 9 Será que precisamos de uma nova convenção internacional para prevenir o tráfico de órgãos, tecidos e células (OTC)? § 10 É claro que precisamos de uma «nova» convenção internacional para prevenir o tráfico de órgãos, tecidos e células (OTC). § 11 No presente momento, não precisamos de uma «nova» convenção internacional para impedir o tráfico de seres humanos para fins de remoção dos órgãos. § 12 O caso Português. § 13 «As conclusões finais.»

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Em termos de dinheiros públicos, devemos ter em consideração a necessidade de ter que existir uma boa governança. É importante a participação. Também a transparência. E se os direitos e deveres sociais fundamentais estão interligados, não é menos verdade que é preciso a apresentação de boas contas à população. E aqui temos que falar também em plena responsabilidade pública. Num sentido lato, podemos falar num princípio geral de anticorrupção. O mau uso dos dinheiros públicos pode conduzir à responsabilidade de índole criminal. O crime de branqueamento/lavagem, um crime secundário, pode ter por origem ilícitos e/ou crimes que se relacionam com a utilização indevida de dinheiros públicos. A responsabilidade financeira e criminal pode aliás constituir um incremento na boa gestão dos dinheiros públicos. Deste modo – não tendo o direito penal finalidades de promoção ou de “combate”, mas ainda assim retributivos, preventivos gerais e especiais positivos e restaurativos -, podemos estar a caminhar para uma melhor concretização dos direitos, e dos deveres, que são garantidos do ponto de vista constitucional-constitucional. Afinal, todas as áreas do direito, são peças do mesmo jogo de xadrez. O Tribunal Constitucional em Portugal, o Supremo Tribunal Federal no Brasil, o Supremo Tribunal de Justiça em Portugal, o Superior Tribunal de Justiça no Brasil, os Tribunais de Contas em ambos os países. § In terms of public money, we should take into account the need to have to be good governance. It is important to participate. Also transparency. And if fundamental rights and social duties are interrelated, it is also true that we need to present good accounts to the population. And here we must also speak in full public accountability. In a broad sense, we can speak of a general principle of anti-corruption. The misuse of public funds can lead to criminal nature of responsibility. The crime of money laundering, a secondary crime, may have as illicit origin and / or crimes that relate to the misuse of public funds. The financial and criminal liability may in fact be an increase in the sound management of public funds. Thus - not having the criminal law purposes of promotion or "combat", but still remunerative, general and special preventive and restorative positive - we may be heading for a better realization of the rights, and duties, which are guaranteed the constitutional-constitutional point of view. After all, all areas of the law are parts of the same game of chess. The Constitutional Court in Portugal, the Supreme Court in Brazil, the Supreme Court in Portugal, the Superior Court of Justice in Brazil, the Audit Courts in both countries.

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o Acórdão do Tribunal Constitucional português n.º 353/2012, de 5 de Julho de 2012, ao declarar a respectiva inconstitucionalidade com força obrigatória geral, colocou em evidência a existência de bens jurídicos individuais e bens jurídicos colectivos, bens jurídicos supra-individuais, bens jurídicos comunitários. Bens jurídicos estes que devem e têm que ser tutelados e protegidos. A legítima defesa pode existir quer em relação à agressão actual e ilícita de bens jurídicos individuais, quer em relação à agressão actual e ilícita de bens jurídicos colectivos, bens jurídicos supra-individuais e/ou bens jurídicos comunitários? Parte muito substancial e importante da Doutrina indica que sim. Mas, então, como reagir, no contexto da hipotética legítima defesa, face à eventual agressão actual e ilícita dos bens jurídicos tutelados, agora com valor reforçado, pelo próprio Tribunal Constitucional? E qual o papel do direito constitucional de resistência? Este artigo pretende fornecer um muito breve contributo para a solução das correspondentes questões. A questão dos Direitos Fundamentais, o Desenvolvimento e a modernidade. § the Sentence of the (Portuguese) Constitutional Court n. 353/2012 of July 5, 2012, declaring its generally binding unconstitutionality, has highlighted the existence of individual legal goods and collective legal goods, supra-individual legal goods, community legal goods. These legal goods, that should and must be defended and protected. Legitimate defense can be either relative to the current and illicit aggression to individual legal goods, whether in relation to the current and illicit aggression to collective legal goods, supra-individual legal goods or community legal goods? Very substantial and important part of the Doctrine would appear so. But then how to respond, in the context of hypothetical self-defense, in the face of possible current and illicit aggression of the protected legal goods, now with enhanced value, by the Constitutional Court? And what is the role of the constitutional right of resistance? This article is intended to provide a very brief contribution to the solution of the corresponding questions. The question of Fundamental Rights, Development and modernity.

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Esta dissertação teve como diretriz principal percecionar até que ponto a educação se torna eficaz como política pública capaz de ajudar a enfrentar a criminalidade. Tal enfrentamento ocorre por dois vieses distintos; O primeiro tem caráter mais preventivo, de modo que a educação tem sua atuação voltada à prevenção da criminalidade; enquanto o segundo viés consiste em prevenir a reincidência criminal com a aplicação de políticas educativas a apenados. Neste trabalho de investigação realizou-se uma breve revisão bibliográfica, abrangendo alguns autores teóricos que enfatizaram como se dá o processo de aquisição e desenvolvimento do conhecimento no indivíduo, dentre os quais constam: Descartes, Rousseau, Kant, além de Piaget e Vygotsky. A pesquisa consistiu em levantamento nos processos julgados pela comarca de João Pessoa do Tribunal do Júri no ano de 2011, a fim de verificar o grau de escolaridade dos réus, bem como no Estabelecimento Prisional, com vistas a levantamentos sobre a reincidência criminal. Os resultados da pesquisa demonstraram que é latente a eficácia da educação como política pública de combate a criminalidade. Foi apurada também, a enorme economia financeira que produziria uma maior concentração de investimentos educativos em detrimento de investimentos em segurança pública.

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Este estudo buscou identificar e analisar como foi planejado e executado o processo de descentralização da perícia criminal federal, bem assim, identificar a razão para os desvios havidos entre o planejamento e a implementação e as consequências advindas. Uma revisão da teoria precedeu a análise dos dados, obtidos através de pesquisa de campo constituída por oito entrevistas, sendo cinco entre os planejadores e executores do processo de descentralização, e três com os responsáveis por unidades descentralizadas. O planejamento do processo de descentralização foi realizado por equipes intermediárias do escalão dirigente do Departamento de Polícia Federal. Conforme levantamento empreendido por esses idealizadores, constatou-se uma alta demanda por assistência pericial em investigações conduzidas em cidades afastadas das capitais dos estados, onde residia o único centro forense disponível em cada unidade da federação. A distância do local da demanda para as capitais e a limitada capacidade de atendimento das unidades estaduais prevenia o atendimento tempestivo das requisições, situação que, por vezes, comprometia toda a eficácia da investigação policial. A par dessas constatações e tendo sido identificadas as principais especialidades requeridas, o volume de solicitações, a infraestrutura local disponível e outras características associadas à demanda e aos seus locais de origem, foram delimitados requisitos para a identificação de cidades que receberiam unidades técnico-científicas e delimitação das características dessas unidades. Os parâmetros fixados para dimensionar as unidades descentralizadas, como requisitos de infraestrutura, recursos humanos e equipamentos, acabaram por ser flexibilizados durante o processo de implementação devido à insuficiência de recursos financeiros para a implementação concebida. Como resultado, houve instalação de unidades incompletas; com corpo técnico carente das expertises requeridas; com infraestrutura física inadequada; em localidades não previstas; sem os laboratórios e equipamentos necessários. Os empecilhos indicados sinalizam que o plano foi estabelecido sem a análise precisa das forças e fraquezas, oportunidades e desafios que impactariam a sua execução. A ausência do envolvimento da alta administração da Polícia Federal pode explicar parte das deficiências encontradas no processo. Embora a descentralização tenha melhorado as condições para a atuação das equipes de investigação, diversas deficiências ainda precisam ser suprimidas para garantir melhor efetividade da assistência da perícia. Conclui-se pela necessidade de uma completa revisão do processo de descentralização da estrutura pericial, a fim de se identificar os ajustes necessários para o aprimoramento das condições de operação das unidades técnico-científicas descentralizadas.

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There is considerable progress in the study of the biotransformation of limonene. Extensive research on the biotransformation of limonene has resulted in the elucidation of new metabolic pathways. Natural flavors can be produced via biotransformation, satisfying consumer demand for natural products. This review presents some elements concerning the biotransformation of limonene with emphasis on the metabolic pathways. Some comments are also made on problems related to biocatalysis as well as on the application of some compounds originating from the biotransformation of the inexpensive limonene.

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It is very well known that the addition of polymers to a liquid increases the shear viscosity of the solution. In other words, the polymer increases the dissipation of the flow energy. Contrarily, in turbulent flow, some particular macromolecules in very low concentration are able to produce large attenuation in the turbulence and thus, decreasing the dissipation of the energy. This article present a brief revision about macroscopic and molecular models used to explain this dynamic effect. Some of the experimental techniques used to quantify the attenuation of the turbulence and the main active substances are also discussed.

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Development of processing technology and equipments requires new methods and better quality of the processed product. In the continuous drying process, utilization of equipments that promotes an increment in the transfer coefficients becomes of the major interest. The use of vibrational energy has been recommended to the dispersed materials. Such method is based on the use of vibrational energy applied to disperse media. Thus, a literature review on the mass transfer and drying in vibro-fluidized beds was carried out, showing experimental results and mathematical modeling.

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Application of mechanical vibration to aid fluidization and to improve heat, mass and momentum transfer are usual processes in agricultural industry and it has found nowadays extensive applications in particle processing of materials difficult-to-fluidized. Equations and experimental data found in literature for the aerodynamics characteristics of vibro-fluidized beds are presented and discussed, emphasizing the vibration effect in the bed.

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In Myrocarpus, an exclusively South American genus, five species are recognised: Myrocarpus frondosus Allemão, M. leprosus Pickel, M. venezuelensis Rudd, M. fastigiatus Allemãoand M. emarginatus A.L.B. Sartori & A.M.G. Azevedo. Morphologic data, habitat information and geographic distribution of each taxon are discussed. Petal morphology and ornamentation of seed chamber are an important character for species identification, though not shown previously. Key to the species, descriptions, illustrations, distribution, and new registers are presented.

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This revision of Leptolobium Vogel includes an identification key, descriptions, illustrations, and distribution maps for the taxa. Leptolobium comprises 12 species, and is characterized by its arboreal or shrubby habit, flowers with white, actinomorphic or slightly zygomorphic corollas, 10 free stamens, a stipitate ovary with many ovules, indehiscent (samara-like or nut-like) fruits, compressed seeds, and a bulbose hypocotyl-radicle axis. Leptolobium is a neotropical genus that occurs from Mexico to northern Argentina. Eleven species are found in Brazil, seven of which are endemic to the country. The lectotype of Sweetia glazioviana Harms is designated in this paper. In addition, information about uses, common names, geographical distribution, and habitats are provided.