951 resultados para Responsible parenthood
Resumo:
Possibilidade dos genitores responderem civilmente diante do abandono afetivo praticado em desfavor dos filhos. Apresentação das posições controversas da doutrina e da jurisprudência acerca do tema. Análise dos desdobramentos do abandono afetivo e sua relação com outros institutos do direito de Família. Exposição de propostas legislativas que intentam normatizar o instituto.
Resumo:
A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.
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Silver nanoparticles have attracted considerable attention due to their beneficial properties. But toxicity issues associated with them are also rising. The reports in the past suggested health hazards of silver nanoparticles at the cellular, molecular, or whole organismal level in eukaryotes. Whereas, there is also need to examine the exposure effects of silver nanoparticle to the microbes, which are beneficial to humans as well as environment. The available literature suggests the harmful effects of physically and chemically synthesised silver nanoparticles. The toxicity of biogenically synthesized nanoparticles has been less studied than physically and chemically synthesised nanoparticles. Hence, there is a greater need to study the toxic effects of biologically synthesised silver nanoparticles in general and mycosynthesized nanoparticles in particular. In the present study, attempts have been made to assess the risk associated with the exposure of mycosynthesized silver nanoparticles on a beneficial soil microbe Pseudomonas putida. KT2440. The study demonstrates mycosynthesis of silver nanoparticles and their characterisation by UV-vis spectrophotometry, FTIR, X-ray diffraction, nanosight LM20 - a particle size distribution analyzer and TEM. Silver nanoparticles obtained herein were found to exert the hazardous effect at the concentration of 0.4μg/ml, which warrants further detailed investigations concerning toxicity.
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Objective: to examine how adolescent fathers experience recurring parenthood. Design: qualitative study with a social phenomenological focus. Participants: five fathers between 16 and 19 years of age, each with two children. Findings: the participants perceived themselves as mature, responsible, worried about the care and education of their children, and desiring a secure future life. These factors made them seek employment, their own home, marital stability, construction of a family and return to school. They experienced the ambivalence of desiring one reality and living another, given that, as adolescent parents, they regretted the loss of their freedom. Key conclusions: recurring parenthood in adolescence is a complex phenomenon, with many possible perceptions. The diverse experiences depend on the social context that is defined by the wishes, plans, possibilities and meanings of each distinct social class. Implications for practice: care delivery to these adolescents should consider not only theoretical and chronobiological aspects, but also the experiences of these young people and the psychosocial and cultural factors involved in their fatherhood. (c) 2008 Elsevier Ltd. All rights reserved.
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There is little available information regarding the infectivity of New World Leishmania species, particularly those from the Amazonian Brazil, where there are six species of the subgenus Viannia causing American cutaneous leishmaniasis (ACL). The aim of this study was to compare, in vitro, the potential infectivity of the following Leishmania (Viannia) spp.: L. (V.) braziliensis from localized cutaneous leishmaniasis (LCL) and mucocutaneous leishmaniasis (MCL) patients, L. (V.) guyanensis, L. (V.) shawi, L. (V.) lainsoni and L. (V.) naiffi from LCL patients only, in cultured BALB/c mice peritoneal macrophage, as well as the production of NO by the infected cells. The infectivity of parasites was expressed by the infection index and, the nitric oxide (NO) production in the macrophage culture supernatant was measured by the Griess method. It was found that L. (V.) braziliensis from MCL, the more severe form of disease, showed the highest (p <= 0.05) infection index (397), as well as the lowest NO production (2.15 mu M) compared with those of other species. In contrast, L. (V.) naiffi which is less pathogenic for the human showed the lowest infection index (301) and the highest NO production (4.11 mu M). These results demonstrated a negative correlation between the infectivity and the ability of these parasites to escape from the microbicidal activity of the host cell.
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The sumoylation pathway is a post-translational modification of nuclear proteins widespread among several organisms. SMT3C is the main protein involved in this process and it is covalently conjugated to a diverse assortment of nuclear protein targets. To date, 3 SUMO paralogues (SMT3C, A/B) have been characterized in mammals and plants. In this work we characterized two SUMO related genes, named SMT3B and SMT3C throughout Schistosoma mansoni life cycle. The SmSMTB/C encodes for proteins sharing significant amino acid homology with SMT3. Phylogenetical analyses revealed that both SmSMT3B/C are distinct proteins. Additionally, SmSMT3B and C are expressed in cercariae, adult worms, eggs and schistosomula however SinSMT3C gene showed an expression level 7 to 9 fold higher than SmSMT3B in eggs, schistosomula and adult worms. The comparison between the SmSMT3C genomic and cDNA sequences established that the encoding sequence is interrupted by 3 introns of 70, 37 and 36 bp. Western Blot has shown SMT3 conjugates are present in nuclear and total protein fractions of adults and cercariae. Therefore our results suggest a functional sumoylation pathway, and the presence of two paralogues also suggests the specificity of substrates for SMT3 in S. mansoni. (c) 2008 Elsevier Ireland Ltd. All rights reserved.
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This study investigates the needs, experiences, behaviours and attitudes of older Queenslanders who participate in gambling. It aims to understand the special needs and circumstances of older Queensland gamblers which might make them particularly vulnerable to problem gambling behaviour, or other negative effects of gambling. The findings of the research will provide an evidence base for the development of initiatives and policies that can address the specific prevention, protection and rehabilitation needs of older gamblers. This is with a particular view to informing the ongoing development and implementation of the Queensland Government’s Responsible Gambling Strategy and its voluntary industry code – the Queensland Responsible Gambling Code of Practice.
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The relations among adult attachment style, coping resources, appraised strain, and coping strategies were examined in a prospective study of married couples having their first child (N = 92). Attachment and coping resources were measured during the second trimester of pregnancy, and parenting strain and coping strategies were assessed when the babies were about 6 weeks old. Results supported a theoretical model proposing that attachment is predictive of coping resources and appraised strain, and that attachment, resources, and strain are predictive of coping strategies. Results also highlighted the complexity of associations among attachment, stress, and coping: Gender differences in mean scores and predictive associations were obtained, and some interactions were found between resources and strain in predicting coping strategies. The findings support the utility of integrating theories of attachment and coping in explaining couples' adjustment to important developmental transitions.
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This article addresses the effect of parenthood on pay, examining potential reasons for-differences between Australia and the UK that are evident in spite of their similarly minimalist. male, breadwinner style approaches to work/family issues, Although cross-national differences reflect complex intersections of policy combinations, institutional frameworks, patterns of employment and gender contracts that cannot be assessed in a single analysis, the data used in this analysis uncover some of the factors that contribute to different outcomes. Motherhood penalties in the UK appear to be associated primarily with the comparatively low level of part-time earnings in that country, while higher premiums to fatherhood at least in part reflect a wider overall wage distribution. These findings reinforce the heed to interpret earnings effects of parenthood within the context of national patterns of employment and wage distribution; and highlight the breadth of strategies needed to deliver more equitable outcomes.
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The extracellular loop 3 (ECL3) of the mammalian gonadotropin-releasing hormone receptor (GnRH-R) contains an acidic amino acid (Glu(301) in the mouse GnRH-R,) that confers agonist selectivity for Are in mammalian GnRH. It is proposed that a specific conformation of ECL3 is necessary to orientate the carboxyl side chain of the acidic residue for interaction with Arg(8) of GnRH, which is supported by decreased affinity for Arg(8) GnRH but not Gln(8) GnRH when an adjacent Pro is mutated to Ala. To probe the structural contribution of the loop domain to the proposed presentation of the carboxyl side chain, we synthesized a model peptide (CGPEMLNRVSEPGC) representing residues 293-302 of mouse ECL3, where Cys and Gly residues are added symmetrically at the N and C termini, respectively, allowing the introduction of a disulfide bridge to simulate the distances at which the ECL3 is tethered to the transmembrane domains 6 and 7 of the receptor. The ability of the ECL3 peptide to bind GnRH with low affinity was demonstrated by its inhibition of GnRH stimulation of inositol phosphate production in cells expressing the GnRH-R. The CD bands of the ECL3 peptides exhibited a superposition of predominantly unordered structure and partial contributions from beta-sheet structure. Likewise, the analysis of the amide I and amide III bands from micro-Raman and FT Raman experiments revealed mainly unordered conformations of the cyclic and of the linear peptide. NMR data demonstrated the presence of a beta-hairpin among an ensemble of largely disordered structures in the cyclic peptide. The location of the turn linking the two strands of the hairpin was assigned to the three central residues L-296, N-297, and R-298. A small population of structured species among an ensemble of predominantly random coil conformation suggests that the unliganded receptor represents a variety of structural conformers, some of which have the potential to make contacts with the ligand. We propose a mechanism of receptor activation whereby binding of the agonist to the inactive receptor state induces and stabilizes a particular structural state of the loop domain, leading to further conformational rearrangements across the transmembrane domain and signal propagating interaction with G proteins. Interaction of the Glu(301) of the receptor with Arg(8) of GnRH induces a folded configuration of the ligand. Our proposal thus suggests that conformational changes of both ligand and receptor result from this interaction.
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Atm gene-disrupted mice recapitulate the majority of characteristics observed in patients with the genetic disorder ataxia-telangiectasia (A-T). However, although they exhibit defects in neuromotor function and a distinct neurological phenotype, they do not show the progressive neurodegeneration seen in human patients, but there is evidence that ataxia-telangiectasia mutated ( Atm)-deficient animals have elevated levels of oxidized macromolecules and some neuropathology. We report here that in vitro survival of cerebellar Purkinje cells from both Atm knock-out and Atm knock-in mice was significantly reduced compared with their wild-type littermates. Although most of the Purkinje neurons from wild-type mice exhibited extensive dendritic elongation and branching under these conditions, most neurons from Atm-deficient mice had dramatically reduced dendritic branching. An antioxidant ( isoindoline nitroxide) prevented Purkinje cell death in Atm-deficient mice and enhanced dendritogenesis to wild-type levels. Furthermore, administration of the antioxidant throughout pregnancy had a small enhancing effect on Purkinje neuron survival in Atm gene-disrupted animals and protected against oxidative stress in older animals. These data provide strong evidence for a defect in the cerebellum of Atm-deficient mice and suggest that oxidative stress contributes to this phenotype.