924 resultados para Responsible parenthood
Resumo:
A paternidade responsável se destaca no contexto da Constituição de 1988, refletindo seus efeitos para todo o sistema. Os pais, ao assumirem esse status, passam a ser titulares de diversas obrigações sendo verdadeiro afirmar que deles, de alguma forma, sempre se exigiu certo tipo de responsabilidade. Seu conteúdo, todavia, é que variou no histórico da construção da família brasileira. A proteção aos filhos, anteriormente mais formalista e restrita à aplicação de medidas de suspensão ou destituição do poder familiar (pátrio poder), cedeu espaço para outros valores. Atualmente, cabe aos pais, em essência, a formação e a emancipação da pessoa do filho. Assistir, educar e criar são as ações básicas que informam a sua responsabilidade, sendo ainda titulares do dever de inserir o menor no contexto da família e da sociedade. A igualdade, a solidariedade e a autonomia se mesclam ao encargo parental, a bem da formação física e psíquica da prole. Mas, é necessário observar que o dever de cuidado, imposto constitucionalmente aos pais, é transferido para os filhos após a maioridade, por meio de uma lógica de reciprocidade e vulnerabilidade. Assim, passam estes a ser responsáveis pela assistência e pelo cuidado dos ascendentes doentes ou, por qualquer outro motivo, necessitados. Considerado o fato de que a verdadeira parentalidade é aquela que cria o estado concreto de pai-filho, reflexo do cumprimento da responsabilidade, é forçoso concluir pela inexistência de seus efeitos jurídicos nos casos em que o vínculo restou fixado pela simples formalidade do registro. Defende-se, então, para o fim de eximir os filhos de seus deveres, a desconstituição do vínculo registral ou a inocuidade de seus efeitos, sempre que os pais não tenham cumprido responsavelmente as suas funções em benefício da prole. As normas jurídicas constitucionais e infraconstitucionais legitimam tal prerrogativa, afastando as obrigações dos filhos cujos direitos fundamentais não foram respeitados pela incúria daqueles que tinham contrariamente o encargo de assistir e cuidar.
Resumo:
Trata-se de estudo sobre a responsabilidade dos pais em caso de ato ilícito cometido pelo filho menor. Nos termos do artigo 932, I, do atual Código Civil brasileiro, os pais respondem pelos atos dos filhos que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Nesse sentido, intenta-se esclarecer conceitos como paternidade, autoridade e companhia a fim de melhor compreender o alcance da norma. O exercício da autoridade parental e a garantia da vítima serão apresentados como fundamentos do dever dos pais de reparar os danos causados por seus filhos. Partindo-se desses fundamentos, busca-se também nova abordagem do instituto do poder familiar, levando em consideração a mudança na concepção das famílias nos últimos anos. O desempenho da autoridade por outras figuras, como os avós e os padrastos, permitem reflexões em torno da responsabilidade sobre os menores que estão sob seus cuidados, principalmente no que pertine ao dever de reparar os danos causados. Acerca do fenômeno da responsabilidade civil, atenta-se para a grande preocupação com a vítima, merecedora de indenização pelos prejuízos sofridos. A possibilidade de atingir o patrimônio de terceiros, independente da caracterização da culpa, sinaliza a garantia dada ao ofendido. A mesma importância merece o interesse do menor, seja no que diz respeito ao seu patrimônio, seja em suas relações existenciais. Em razão disso, o estudo também aborda o ato ilícito cometido por menores, partindo de uma releitura do regime das capacidades, a fim de considerar a análise da conduta culposa do ofensor a partir do seu possível discernimento. Os princípios constitucionais como melhor interesse da criança e do adolescente, dignidade da pessoa humana, solidariedade, igualdade e paternidade responsável figuram como diretrizes à compreensão do tema.
Resumo:
Possibilidade dos genitores responderem civilmente diante do abandono afetivo praticado em desfavor dos filhos. Apresentação das posições controversas da doutrina e da jurisprudência acerca do tema. Análise dos desdobramentos do abandono afetivo e sua relação com outros institutos do direito de Família. Exposição de propostas legislativas que intentam normatizar o instituto.
Resumo:
A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.
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Knowledge of the experience of parenthood is usually from a woman’s perspective. The resulting outcome is that knowledge about the experience of fatherhood has been limited. Fathers are starting to change this situation by sharing their experience as is evidenced by the overall response of 267 fathers to this study. This paper focuses on the exploration of 22 men’s feelings and beliefs about fatherhood; and their expectations and views about parenting. The paper will also investigate how fathers’ antenatal expectations matched the reality of early family life including emotional well-being, attitudes to parenting, adjustment to family life and sources of support. The quantitative and qualitative data of the 22 fathers who responded to both the antenatal and postnatal questionnaires used within this paper are drawn from a larger Queensland survey of women and men during the antenatal and postnatal period.
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Determined the effectiveness of a psychosocial intervention, provided to expectant couples in routine antenatal classes, on the postpartum psychosocial adjustment of women and men. Preparation for Parenthood programs were randomly allocated to one of three conditions: usual service ('control'), experimental ('empathy'), or non-specific control ('baby-play'). The latter condition controlled for the non-specific effects of the intervention, these being: the provision of an extra class; asking couples to consider the early postpartum weeks; and receiving booster information after the antenatal class, and again shortly after the birth. Women and men were categorised into three levels of self-esteem, as measured antenatally: low, medium and high. 268 participants were recruited antenatally. Interview data and self-report information was collected from 202 of these women at 6 weeks postpartum, and 180 women at 6 months postpartum. The intervention consisted of a session focusing on psychosocial issues related to becoming first-time parents. Participants discussed possible postpartum concerns in separate gender groups for part of the session, and then discussed these issues with their partners
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Purpose – The purpose of this paper is to set out to explore the similarities and differences between jargon used to describe future-focussed commercial building product. This is not so much an exercise in semantics as an attempt to demonstrate that responses to challenges facing the construction and property sectors may have more to do with language than is generally appreciated. Design/methodology/approach – This is a conceptual analysis which draws upon relevant literature. Findings – Social responsibility and sustainability are often held to be much the same thing, with each term presupposing the existence of the other. Clearly, however, there are incidences where sustainable commercial property investment (SCPI) may not be particularly socially responsible, despite being understood as an environmentally friendly initiative. By contrast, socially responsible assets, at least in theory, should always be more sustainable than mainstream non-ethically based investment. Put simply, the expression of social responsibility in the built environment may evoke, and thereby deliver, a more sustainable product, as defined by wider socially inclusive parameters. Practical implications – The findings show that promoting an ethic of social responsibility may well result in more SCPI. Thus, the further articulation and celebration of social responsibility concepts may well help to further advance a sustainable property investment agenda, which is arguably more concerned about demonstrability of efficiency than wider public good outcomes. Originality/value – The idea that jargon affects outcomes is not new. However, this idea has rarely, if ever, been applied to the distinctions between social responsibility and sustainability. Even a moderate re-emphasis on social responsibility in preference to sustainability may well provide significant future benefits with respect to the investment, building and refurbishment of commercial property.
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This article surveys literature bearing on the issue of parental liability and responsibility for the crimes of young offenders, with a particular focus on comparing different approaches to dealing with the issue in Australia and Canada. This comparative analysis of Australian and Canadian legislative and policy approaches is situated within a broader discussion of arguments about the “punitive turn” in youth justice, responsibilisation, and cross-jurisdictional criminal justice policy transfer and convergence. Our findings suggest that there are significant differences in the manner and extent to which Australia and Canada have invoked parental responsibility laws and policies as part of the solution to dealing with youth crime. We conclude by speculating on some of the reasons for these differences and establishing an agenda for additional needed cross-jurisdictional research. In particular, we argue that it would be fruitful to undertake a cross-jurisdictional study that examines the development and effects of parental responsibility laws across a larger number of different Western countries as well as across individual states and provinces within these national jurisdictions.
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In this article we survey relevant international literature on the issue of parental liability and responsibility for the crimes of young offenders. In addition, as a starting point for needed cross-jurisdictional research, we focus on different approaches that have been taken to making parents responsible for youth crime in Australia and Canada. This comparative analysis of Australian and Canadian legislative and policy approaches is situated within a broader discussion of arguments about parental responsibility, the ‘punitive turn’ in youth justice, and cross-jurisdictional criminal justice policy transfer and convergence. One unexpected finding of our literature survey is the relatively sparse attention given to the issue of parental responsibility for youth crime in legal and criminological literature compared to the attention it receives in the media and popular-public culture. In Part I we examine the different views that have been articulated in the social science literature for and against parental responsibility laws, along with arguments that have been made about why such laws have been enacted in an increasing number of Western countries in recent years. In Part II, we situate our comparative study of Australian and Canadian legislative and policy approaches within a broader discussion of arguments about the ‘punitive turn’ in youth justice, responsibilisation, and cross-jurisdictional criminal justice policy transfer and convergence. In Part III, we identify and examine the scope of different parental responsibility laws that have been enacted in Australia and Canada; noting significant differences in the manner and extent to which parental responsibility laws and policies have been invoked as part of the solution to dealing with youth crime. In our concluding discussion, in Part IV, we try to speculate on some of the reasons for these differences and set an agenda for needed future research on the topic.
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This paper builds on work I presented at the PESA conference in 2007, which moved through both aesthetic and ethical theory to generate a new theory of creative integrity around the issues of autonomy, agency and authenticity. This preliminary theorizing had its origins in my undergraduate ethics classroom where I was confronted with advertising students who resisted the idea of being taught ethics, along with all the philosophical ethical theories traditionally used to do this.
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This paper investigates whether Socially Responsible Investment (SRI) is more or less sensitive to market downturns than conventional investment, and examines the legal implications for fund managers and trustees. Using a market model methodology, we find that over the past 15 years, the beta risk of SRI, both in Australia and internationally, increased more than that of conventional investment during economic downturns. This implies that companies acting as fund trustees, managed investment schemes and traditional institutional fund managers risk breaching their fiduciary or statutory duties if they go long - or remain long - in SRI funds during market downturns, unless perhaps relevant legislation is reformed. If reform is viewed as desirable, possible reforms could include explicitly overriding the common law to allow all traditional funds to invest in SRI; granting immunity to directors of trustee companies from potential personal liability under sections 197 or 588G et seq of the Corporations Act; allowing companies acting as trustees, managed investment schemes and traditional institutional fund managers and trustees to invest in SRI without triggering a substantial capital gains tax liability through trust resettlement; tax concessions for SRI (eg. introducing a 150% tax deduction or investment allowance for SRI); and allowing SRI sub-funds to obtain “deductible gift recipient” status or the equivalent from relevant taxation authorities. The research is important and original insofar as the assessment of risk in SRIs during market downturns is an area which has hitherto not been subjected to rigorous empirical investigation, despite its serious legal implications.
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Micro-finance, which includes micro-credit as one it its services, has become big business with a range of models – from those that operate on a strictly business basis to those who come from a philanthropic base, through Non Government organisations (NGOs). Success is often measured by the numbers involved and the repayment rates – which are very high, largely because of the lending models used. The purpose of this paper is to identify whether the means used to deliver micro-credit services to the poor are socially responsible. This paper will explore the range of models currently used and propose a model that addresses some of the social responsibility issues that appear to plague delivery. The model is being developed in Beira, the second largest city in Mozambique. Mozambique exhibits many of the characteristics found in other African countries, so the model, if successful, may have implications for other poor African nations.
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Purpose: This paper investigates whether Socially Responsible Investment (SRI) is less sensitive to market downturns than conventional investments; the legal implications for fund managers and trustees; and possible legislative reforms to allow conventional funds more scope to invest in SRI. ----- ----- Design/methodology/approach: The paper uses the market model to estimate betas over the past 15 years for SRI funds and conventional investment funds during economic downturns, as distinct from during more ‘normal’ (non-recessionary) economic times. ----- ----- Findings: The beta risk of SRI, both in Australia and internationally, increases more than that of conventional investment during economic downturns. Traditional fund managers and trustees in Australia are therefore likely to breach their fiduciary duties if they go long - or remain long - in SRI funds during economic downturns, unless relevant legislation is reformed. ----- ----- Research limitations/implications: The methodology assumes that alpha and beta in the market model are constant. This is the subject of ongoing research. Second, it categorises the state of the market into ‘normal’ economic conditions and downturns using dummy variables. More sophisticated techniques could be used in future research. ----- ----- Practical implications: The current law would prevent conventional funds from investing in SRI. If SRI is viewed as socially desirable, useful legislative reforms could include explicitly overriding the common law to allow conventional funds to invest in SRI; introducing a 150% tax deduction or investment allowance for SRI; and allowing SRI sub-funds to obtain Deductible Gift Recipient status from the Australian Tax Office and other taxation authorities. ----- ----- Originality/value: The accurate assessment of risk in SRIs is an area which, despite its serious legal implications, is yet to be subjected to rigorous empirical investigation. Keywords - SRI, market model, GARCH, trust fund, fiduciary duties, market downturns, Australia.