998 resultados para Responsabilidade objetiva


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Inclui notas explicativas e bibliográficas.

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The contemporary society is characterized by high risks. Today, the prevention of damages is as important as compensation. This is due to the fact that the potentiality of several damages is not in line with compensation, because often compensation proves to be impossible. Civil law should be at the service of the citizens, which explains that the heart of the institution of non-contractual liability has gradually moved towards the victim's protection. It is requested from Tort law an active attitude that seeks to avoid damages, reducing its dimension and frequency. The imputation by risk proves to be necessary and useful in the present context as it demonstrates the ability to model behaviors, functioning as a warning for agents engaged in hazardous activities. Economically, it seeks to prevent socially inefficient behaviors. Strict liability assumes notorious importance as a deterrent and in the dispersion of damage by society. The paradigm of the imputation founded on fault has proved insufficient for the effective protection of the interests of the citizens, particularly if based in an anachronistic vision of the concept of fault. Prevention arises in several areas, especially in environmental liability, producer liability and liability based on infringement of copyright and rights relating to the personality. To overcome the damage as the gauge for compensation does not inevitably mean the recognition of the punitive approach. Prevention should not be confused with reactive/punitive objectives. The deterrence of unlawful conduct is not subordinated to punishment.

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O presente trabalho trata a respeito da responsabilidade civil do Estado, que conforme texto constitucional vigente é objetiva.Referido preceito consagra a responsabilidade objetiva do Estado, cuja demonstração dispensa o exame de culpa do ente estatal. Entretanto, para que o ente público responda pelos prejuízos sofridos pelo particular é impreterível que se evidencie o dano sofrido, a atuação estatal e o nexo de causalidade entre o primeiro e o último.Portanto, cumpre registrar nesta breve exposição que nem por todo dano responderá o Poder Público com base na responsabilidade objetiva.No entanto, a regra é a responsabilidade objetiva e a aferição da responsabilidade sob esta ótica significa a adoção de critérios de responsabilização pública compatíveis com a posição em que está inserido o Estado, com seu regime jurídico próprio e suas prerrogativas.Por conta destas peculiaridades a responsabilidade do Estado por suas atuações danosas é mais extensa do que aquelas reservada ás pessoas privadas.Por evidente a responsabilização do Estado só nasce quando o evento danoso decorre de uma atividade estatal. Assim, pode ser individualizada quando imputável á um agente público específico(agindo nessa qualidade), ou não individualizada, quando imputada ao serviço público.Não importa se a atividade é lícita ou ilícita, persistindo a obrigação do Estado de indenizar o dano, observados os demais requisitos.Pondere-se que ao analisar a responsabilidade do Estado deve-se observar as possíveis causas excludentes tais como o caso fortuito, a força maior e a culpa de terceiro.Assim a responsabilidade objetiva do Estado é um imperativo de nossa ordem jurídica.Deve- se contudo, para a sua aferição,analisar todas as peculiaridades sobre o tema, verificando o preenchimento dos requisitos,observadas as suas delimitações, para não alardear essa responsabilidade objetiva, invocando sem exceções o preceito constitucional que rege o assunto.Importa sublinhar que para o desenvolvimento do presente trabalho, reuniu-se selecionada bibliografia com importantes doutrinadores da seara administrativa, utilizando-se ainda de pesquisa jurisprudencial.

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O presente artigo tem como objetivo refletir sobre possíveis parâmetros para a interpretação do art. 927, parágrafo único, do cc – que introduziu no direito brasileiro uma norma geral de responsabilidade objetiva – com base nas funções normalmente atribuídas à responsabilidade e nos princípios desenvolvidos pela doutrina para justificar a imputação de responsabilidade sem culpa.

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O trabalho tem como tema central à análise da dimensão das responsabilidades nos grupos econômicos, bem como a sua interpretação perante os tribunais do trabalho. Busca-se compreender a extensão das obrigações impostas aos grupos e as pessoas que o compõem e acima de tudo, como os tribunais tem decido as questões praticas acerca do tema. As questões que envolvem os Grupos Econômicos têm sido tratadas de diversas formas e sob vários aspectos em nosso ordenamento jurídico. Cada ramo de nosso direito pátrio aborda a questão de acordo com a sua realidade prática, porém, nos casos concretos, a solução dos conflitos muitas vezes prescindem de uma análise mais abrangente. Quando o tema vem à tona, quase sempre repercute em mais de uma esfera, porém, é comum ignorar a essência do instituto e a natureza da questão para buscar a solução apenas sob o ponto de vista do direito que se aborda. Exemplo prático dessa situação é buscar apenas no Direito do Trabalho a solução de um conflito envolvendo o tema Grupo Econômico e a dimensão de suas responsabilidades e das pessoas que o compõem, tudo isso apenas para buscar a satisfação do crédito do trabalhador, como se o Direito do Trabalho servisse apenas para o exercício do pleno de direito de apenas de um dos agentes do pacto social. Embora ainda persista a aplicação estanque do conceito previsto no artigo 2°, § 2° da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, os tribunais trabalhistas, principalmente com o advento da Emenda Constitucional 45, vem adotando conceitos outrora utilizados somente em outros ramos do direito. A utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity) e a aplicação dos conceitos relativos à responsabilidade subjetiva, prevista no artigo 186 do Código Civil e responsabilidade objetiva, inserida no artigo 927, parágrafo único, também do Código Civil, tem servido de importante subsídio aos tribunais trabalhistas para a solução de conflitos ali instaurados. Por outro lado, esses mesmos mecanismos que ajudam na difícil tarefa de entrega de uma prestação jurisdicional e tutela do Estado mais efetivas, também servem, muitas vezes, para justificar a condenação indiscriminada de empresas e pessoas em outros casos. O que se vê, portanto, é que os tribunais trabalhista, prescindem da atualização da legislação trabalhista de modo a coibir que a utilização correta de determinados institutos justifique a equivocada aplicação dos mesmos.

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O presente artigo discorre sobre a proteção do trabalho da mulher, especialmente o tratamento dispensado à maternidade. Evidencia a evolução normativa, com base no contexto histórico de inclusão da mulher no mercado de trabalho, levando em consideração os salários mais baixos oferecidos, jornada de trabalho extensa e condições degradantes, considerando também os fatores que deram ensejo ao início da movimentação dos empregados em busca de melhores condições de trabalho. Verifica a diferença entre os institutos estabilidade gestante e licença maternidade, bem como as situações no qual serão aplicados; as alterações legislativas ao longo do período, abolindo normas que caracterizavam discriminação contra a mulher.Evidencia também a responsabilidade objetiva do empregador quanto à comprovação da condição gestacional e o amparo à gestante em todas as situações da relação contratual, antes não protegidas pela lei, baseando-se as alterações na dignidade da pessoa humana e proteção ao nascituro, para lhe conceder melhores condições de vida e subsídios para a sua formação.

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Visando contribuir para com o debate da reforma do Sistema Tributário Nacional, objetiva-se neste trabalho estudar uma forma de aplicação do Imposto sobre o Valor Agregado, de maneira mais abrangente possível, com a ampliação da base tributária no tocante aos contribuintes, estabelecendo-se também critérios simples de legislação, de modo a desonerar a estrutura de administração do imposto, tanto para o sujeito passivo, o contribuinte, como para o sujeito ativo, o Estado. O sistema de arrecadação fiscal é um conjunto integrado por componentes derivados das atividades próprias às áreas econômica, política e administrativa. À ciência da tributação cabe a explicação sobre o funcionamento do sistema, sob os resultados inerentes ao comportamento controlado dos diversos fatores intrínsecos ao desempenho dessas áreas, dentro de certos limites de ação. Como um conjunto de particularidades político-econômicas, que se correlacionam no cerne de uma atividade administrativa vital para a organização do Estado, o sistema tributário deve ser visto sob uma perspectiva ampla, envolvendo a definição dos princípios e limites de ação do próprio governo. Surge neste ponto um dado dos mais importantes na parametrização de uma estrutura fiscal, que é a amplitude da responsabilidade objetiva atribuída à administração pública dentro da organização do país. A partir da definição desta variável pode-se tentar equacionar a dimensão do aparelho estatal e o seu custo de operação. Uma vez fornecidos estes dados básicos, tem-se as condições mínimas de serem projetadas as opções de financiamento necessárias à implementação de um projeto político nacional.

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O presente trabalho analisa a aplicabilidade dos regimes de responsabilidade civil para indenizar os investidores por danos decorrentes de infrações do coordenador líder de oferta pública de ações. A responsabilização desse agente tem por base o dever de agir com elevado padrão de diligência para: (i) assegurar a qualidade das informações; (ii) divulgar informações de forma que permita o investidor tomar uma decisão fundamentada; e (iii) atuar em conformidade com o princípio da boa-fé. Para tanto, serão estudados os regimes de responsabilidade civil subjetiva, fundado na conduta culposa do coordenador líder, e de responsabilidade objetiva, com base no Código de Defesa do Consumidor e no risco da atividade de intermediação financeira em ofertas públicas de ações. Pretende-se, por fim, identificar o regime mais apropriado para a reparação de danos dos investidores.

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Laboratory of Chemical Waste Management programs are being implemented in various universities of the country and the world, in recognition of the urgent need to change the reality of disregard for the environment, together with objective responsibility of the generator, and especially the awareness of sustainability. Analysis and research laboratories involve a range of waste in developing their studies with intrinsic characteristics related to their form of generation. The amount of waste generated in this segment is negligible compared to industrial activities, but the environmental issue is that these residues do not have a standard technique for treatment due to the potential variation of its composition. This research project, aiming their suitability and continuous improvement, aims to diagnose and analyze the current situation of the management and disposal of chemical waste generated by the laboratories IGCE UNESP, Campus Rio Claro / SP. Universities, through their research, teaching and extension, end up generating potentially hazardous chemicals that may contaminate the environment when they are disposed of improperly, with no concern for the environment and / or public health. Aiming to assist in improvements with respect to this issue, the purpose of this study is to understand the management and disposal of chemical waste from the IGCE, laboratories UNESP - Rio Claro / SP, in order to discuss the situation of such waste, and present proposals to reduce generation of the same and minimizing the environmental impact, thereby increasing the local hygiene through proper disposal. The research instrument used interviews, questionnaires, review of recent literature and observations were made in order to develop proposals for the management and disposal of waste. These proposals based on prevention and corrective control, where the preventive approach aims at lifting techniques and actions to reduce the generating sources and...

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