1000 resultados para Razão Prática
Resumo:
O presente trabalho examina um problema recorrente no pensamento de Friedrich Schiller: o da unidade da razão na autonomia das formas fundamentais da racionalidade. Ele é analisado aqui no contexto da correspondência de Schiller com o Príncipe de Augustenburg em 1793 e do ensaio "Sobre a utilidade moral dos costumes estéticos". O propósito do trabalho é discutir esse problema desde a perspectiva do nexo entre a esfera estética e a razão prática. Segundo Schiller, o gosto seria uma condição necessária da liberdade.
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Na Crítica da Razão Pura e em outros lugares, Kant apresenta uma aguda distinção entre natureza e razão prática. De acordo com Kant, não é possível deduzir ou derivar todos os sentidos dos imperativos morais dos conhecimentos empíricos sobre o mundo. Alguns intérpretes (como John MacDowell) argumentam que a concepção de razão prática em Kant pode ser ilusória se baseada em uma visão da natureza indefinida, decorrente de um ponto de vista newtoniano. Nesse texto discutirei a relação entre razão prática e natureza na Crítica da faculdade de julgar de Kant. Argumentarei que na segunda parte da obra, Kant introduz um conceito de natureza muito mais rico que as críticas lhe têm atribuído.
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Este ensaio visa a relação da filosofia prática kantiana com o tema dos direitos humanos. Procurará demonstrar-se que os direitos humanos são conceitos herdeiros do Direito Natural. Para o efeito será necessário fazer uma incursão por algumas das principais correntes jusnaturalistas, privilegiando as que mais se relacionam com o pensamento de Immanuel Kant. Deste modo, assume destaque nessa antecedência o pensamento platónico sobre o justo, bem como o seu diálogo com autores já do jusnaturalismo moderno, como é o caso de Rousseau e de Hobbes, entre outros. No âmbito desta corrente jusfilosófica, o contratualismo assume um desenvolvimento que marcará a ciência política moderna, sendo objecto de um tratamento determinante no âmbito da filosofia da história e da Rechtslehre kantiana. Na polémica sobre se o filósofo de Konisberg é um jusnaturalista ou um positivista, afirma-se a opção pelo primeiro termo, e será explicado em que consiste a sua reapropriação crítica, sob o signo de uma normatividade puramente racional. O conceito de auto-nomia e a facticidade da liberdade, na sua expressão da razão prática, serão tratados sobretudo na configuração do imperativo categórico jurídico, tendo no entanto sempre presente a comum raíz moral da Ética e do Direito. A definição da liberdade como único direito inato deverá ser explicitada nas suas consequências. No desenvolvimento da normatividade da razão, será dada especial atenção à construção do sistema do direito público, e em particular à sua inovação do direito cosmopolita. Finalmente, esse novo direito é visto como condição para o pleno desenvolvimento das capacidade da espécie humana, e a lei da cidadania mundial nele implícita é condição para o reconhecimento da universal jurisdição dos direitos humanos. O homem é um fim por causa da sua humanidade e a dignidade da sua autonomia como ser moral não pode ser plenamente realizada senão no contexto da comunidade humana, onde o Direito assume a função de cumprimento de uma destinação da própria Natureza.
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Tese de Doutoramento em Filosofia (área de especialização em Filosofia Moderna e Contemporânea).
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Descrevo neste artigo os argumentos que Blackburn colocou na disputa entre Aquiles e a tartaruga a respeito das razões que motivam as ações humanas. Por subscreverem posições nitidamente humeanas, as idéias da tartaruga não se enquadram perfeitamente em nenhuma das correntes polarizadoras das opiniões contemporâneas a respeito do tema, mesmo sendo próximas às dos neo-humeanos. Com isso, o chamado ";desafio humeano";, que joga para o proponente de razoes categóricas o ônus de provar sua existência, fica agravado pelo retorno à posição original de Hume de que não há razões, sejam elas hipotéticas ou categóricas, que movem os homens, apenas as paixões.
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Este artigo reconstrói os momentos principais dos trabalhos de Dieter Henrich sobre a filosofia teórica de Immanuel Kant. Henrich procura esclarecer e recuperar os fundamentos da teoria do conhecimento de Kant, dos quais seus seguidores teriam se distanciado, a partir da análise da dedução transcendental das categorias. De início, Henrich investiga a estrutura da prova na dedução, comparando a primeira e a segunda edição da Crítica da Razão Pura. Em seguida, Henrich investiga no argumento kantiano a relação entre o princípio de identidade da consciência de si, por um lado, e objetividade, por outro. Por fim, estendendo a comparação à Crítica da Razão Prática, Henrich elucida o programa e a metodologia na dedução, mostrando como o "fato" legitimador se torna o elemento fundamental.
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No direito real, Kant investiga a propriedade privada de uma substância (o solo e os objetos localizados nele). No estado de natureza, somente ocorre a posse física ou empírica de um objeto externo, a partir do postulado jurídico da razão prática como uma lei permissiva, pois, do contrário, as coisas utilizáveis seriam em-si ou res nullius, mas a posse jurídica ou inteligível depende da posse comum originária do solo (que não se confunde com o comunismo primitivo), para evitar que a propriedade seja uma relação entre pessoas e coisas, como acontece na teoria do trabalho, porque todo direito exige um dever correspondente. Todavia, coisas não podem ter deveres com relação a pessoas, condição seguida da vontade unilateral do primeiro ocupante de querer o objeto e do advento de uma vontade unificada a priori do provo, que só se torna efetiva no estado civil, a única capaz de gerar uma obrigação recíproca entre todos; por isso, a posse inteligível somente é possível no estado civil, embora a posse empírica do estado de natureza tenha a presunção de tornar-se jurídica, quando ocorrer a entrada no estado jurídico e vale por comparação na espera e preparação daquele estado.
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A tese fundamental da Estética kantiana contida na Crítica do Juízo é a de que os juízos de gosto, eminentemente subjetivos, proferidos com base num sentimento de prazer desinteressado da existência do objeto julgado e não fundados em conceitos do entendimento ou ideias da razão prática, apresentam validade universal. "Universalidade estética" é o conceito-chave com base no qual a terceira Crítica, que já havia afrontado as estéticas racionalistas com a tese da não-conceptualidade do juízo de gosto, rechaça, no outro flanco, o ceticismo estético dos defensores de um gosto privado e incomunicável. Em sua versão expositiva e analítica, o tema da universalidade do gosto é discutido no segundo momento da Analítica do Belo, que se conclui com a tese de que "belo é o que apraz universalmente sem conceito". A essa conclusão Kant chega, tendo estabelecido no §8, entre outras coisas, a distinção entre a universalidade própria dos juízos reflexionantes estéticos e uma certa universalidade que se deve reconhecer em juízos determinantes de conhecimento teórico ou prático. À primeira, Kant atribui três títulos: o acima referido de "universalidade estética" (ästhetische Allgemeinheit), o de "validade comum" (Gemingültigkeit) e o de "validade universal subjetiva" (subjektive Allgemeingültigkeit). Quanto à segunda, a Analítica parece pretender batizar com os nomes supostamente equivalentes de "universalidade lógica" (logische Allgemeinheit) e "validade universal objetiva" (objektive Allgemeingültigkeit). O que defendo, no presente trabalho, é que a inteligência da noção de universalidade estética fica comprometida por três níveis de ambiguidade presentes no estabelecimento desses conceitos. Primeiramente, discutirei as dificuldades concernentes à apresentação kantiana dos conceitos de "universalidade" (Allgemeinheit) e de "validade universal" (Allgemeingültigkeit). Em seguida, buscarei mostrar o prejuízo da confusão presente no tratamento que o §8 confere às noções de "universalidade estética" e "validade universal subjetiva". Finalmente, vou sugerir que se deva reconhecer a distinção entre universalidade objetiva e universalidade lógica, com o fim de encaminhar a seguinte questão: a universalidade dos juízos de gosto se define prioritariamente no confronto com juízos que são universalmente válidos porque determinantes, dada a presença de conceitos do entendimento ou da razão no seu fundamento de determinação? Ou no confronto com juízos que são universais na medida em que não perdem a determinabilidade de seu valor de verdade quando seu conceito-sujeito vem a ser quantificado universalmente? Em poucas palavras, a universalidade do belo é anticonceptual ou apenas antilógica?
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Neste texto, discute-se a concepção desenvolvida por Rainer Forst do "direito à justificação", um princípio filosófico básico dos direitos humanos presente na tradição da ideia kantiana de "razão pura prática". Forst procura demonstrar que o reconhecimento do outro, como um ser finito e com necessidades, fundamenta diante de mim um direito a razões justificadoras. A dignidade do outro me obriga a agir perante ele apenas conforme tais razões, as quais ele pode compreender e aprovar. No texto, demonstram-se também alguns pontos fracos desse princípio de Forst que, sobretudo, resultam da insolúvel tensão entre uma teoria da razão prática e uma teoria do reconhecimento. Além disso, defende-se a tese de que o "direito à justificação" deve ser considerado "direito ao conhecimento do Bem" (Hegel), que a pessoa ativa tem em relação aos outros.
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A presente pesquisa, Mapas da formação docente na década de 90: espaços de regulação social e de emancipações possíveis analisa, com base no projeto socio-econômico em vigor no Brasil, as tendências que são projetadas nas reformas da formação de professores. O estudo valeu-se da abordagem cartográfica analisando os mapas normativos oficiais representados nesta investigação pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, pelo Plano Nacional de Educação e pelas Diretrizes Curriculares para Formação de professores para a Educação Básica. A pesquisa deteve-se, igualmente, na análise do mapa de um lugar, em suas interrelações com as determinações das políticas macroeducacionais. Estas reflexões foram confrontadas com uma proposta de resistência, nominada também de mapa emancipatório, conforme ensinamento de Santos (1998, 2000). As conclusões provisórias do processo investigativo sinalizam para as marcas reguladoras do processo de formação traduzidas em: transnacionalização das políticas educativas; educação para o mercado; falsa autonomia; avaliação de desempenho; participação de baixa intensidade; formação, profissional gerenciada; ênfase no técnico e no administrativo; razão prática. Propondo mapas emancipatórios defende-se a educação como direito universal e bem público; o conhecimento emancipatório; uma política global de formação. A pesquisa reforça a necessidade de construir novos mapas, os quais sejam portadores de novas frentes de diálogo, de utopia e de emancipações.
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Tendo em vista realizar um estudo reflexivo e sistemático da proposta ética de Kant, como subsídio para uma reflexão crítica sobre a questão ética na atualidade, fizemos uma análise das principais obras de Kant, pertinentes à questão. Esta analise foi apoiada por considerações de autores, tidos como clássicos, no estudo da filosofia kantiana, visando, sobretudo, a aclarar os conceitos fundamentais de sua filosofia prática. Tentamos seguir a evolução histórica dessa filosofia, detectando os conceitos em sua origem e nas circunstâncias específicas, em que foram introduzidos no sistema, o que nos esclareceu bastante a respeito de sua natureza. Este método não foi, contudo, único, nem seguido rigidamente, pois, uma vez que o objetivo foi esclarecer os conceitos fundamentais da moral kantiana e suas articulações, para chegar, enfim, a uma visão de conjunto, houve, frequentemente, necessidade de utilizar uma obra ulterior, para esclarecer noções anteriores. Além disso, se o que pretendíamos era ressaltar a unidade e coerência do sistema, não cabia a apreciação dos conceitos, tomados isoladamente das diferentes obras. Pensamos ter seguido a própria "demarche" do pensamento kantiano, situando os seguintes conceitos básicos: a boa vontade, o dever, a lei moral, os imperativos hipotéticos e o imperativo categórico, o reino dos fins, a autonomia da vontade, a liberdade, o soberano bem e os postulados da razão prática. Além disso, nos detivemos nas concepções da Crítica da Razão Pura, que apresentavam uma relação direta com a solução do problema ético: as antinomias, a distinção entre fenômenos e coisas em si ideias da razão. Seguindo esta "demarche", pudemos aprender que julgamos o sentido essencial da proposta ética de Kant. Ele não pretendeu fundar uma nova moral, mas buscou, para uma questão de fato (o fato moral), um fundamento, uma justificação. Tal fundamento, Kant o encontrou na própria razão do homem. Esta é a inovação fundamental do kantismo, no que diz respeito à filosofia prática: a experiência moral é a experiência da autonomia da vontade. Moral é liberdade.
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O objetivo deste estudo volta-se para uma análise a nível teórico,da construção de normas. constitutivas do sistema moral aptas a direcionarem a conduta humana. Três referenciais básicos foram estabelecidos como pla taformas para o estudo: A Crítica da Razão Prática de I. Kant e a avaliação do caráter neces5ário da norma. bem como a dificuldade de transpor para o plano histórico e empírico. critérios de universalidade inerentes ao "imperativo categórico". A categorização dos valores de E. Spranger forneceu elementos para proceder a uma análise da sociogênese das normas, partindo de critérios valorativos. culturalmente estabelecidos, aptos a quantificar conteúdos para a moral. Finalmente. a perspectiva piagetiana ofereceu as bases para uma avaliação da psicogênese como construção formal dos sistemas de regras, que compõem a moral humana. O estudo aqui realizado estabelece seus próprios limites dentro dos três contextos acima selecionados por constituirem uma interpretação prefixada que viza harmonizar tais posiçoes. Estas fronteiras. assim definidas. justificam portanto o caráter circunscrito. e sem pretensões de ser exaustivo na matéria que o presente trabalho se propõe evidenciar.
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Diversos modelos e teorias econômicas neoclássicas se baseiam nos princípios de racionalidade dos indivíduos. No entanto, muitos estudos vêm mostrando como tais princípios podem ser falhos em diversos contextos. Esta pesquisa buscou contribuir com tal literatura através do desenvolvimento de um experimento realizado com alunos de graduação no qual foram testadas aplicações dos vieses de racionalidade conhecidos como Efeito Chamariz e Efeito Âncora. Foram analisados 142 questionários que aparentemente visavam traçar o perfil dos estudantes através de perguntas sobre suas preferências quanto a oportunidades de emprego considerando múltiplos aspectos (remuneração, estabilidade, carga horária e chances de crescimento profissional). Ao longo das questões, no entanto, foram inseridas âncoras e chamarizes. Como resultados, observamos que, ao procurar um emprego, a maioria dos estudantes valoriza principalmente as chances de crescimento profissional e a remuneração oferecida pelo trabalho, ao passo que a carga horária é o atributo de menor peso em suas decisões. Embora o restante de suas respostas fosse bastante coerente com o perfil traçado, os vieses de racionalidade se mostraram influentes. Os chamarizes usados levaram a alterações nas respostas de 7 a 8%, enquanto que o uso de âncoras se mostraram capazes de influenciar o valor mínimo pelo qual os respondentes aceitariam prestar um serviço, violando os princípios de racionalidade.