930 resultados para Public regulation


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This paper provides a critical examination of the intellectual property sections of the Korea-Australia Free Trade Agreement 2014. Chapter 13 of the Korea-Australia Free Trade Agreement 2014 deals with the subject of intellectual property law. The Chapter covers such topics as the purposes and objectives of intellectual property law; copyright law; trade mark law; patent law; and intellectual property enforcement. The Joint Standing Committee on Treaties in the Australian Parliament highlighted the controversy surrounding this chapter of the agreement: The intellectual property rights chapter of KAFTA has drawn considerable attention from academics and stakeholders regarding the proposed need for changes to Australian intellectual property law and the inclusion of intellectual property in the definition of investment with regard to the investor-state dispute mechanism. Other concerns raised with the Committee include the prescriptive nature of the chapter, the lack of recognition of the broader public interests of intellectual property rights, and possible changes to fair use provisions. Article 13.1.1 of the Korea-Australia Free Trade Agreement 2014 provides that: ‘Each Party recognises the importance of adequate and effective protection of intellectual property rights, while ensuring that measures to enforce those rights do not themselves become barriers to legitimate trade.’ This is an unsatisfactory description of the objectives and purposes of intellectual property law in both Australia and Korea. There is a failure to properly consider the range of public purposes served by intellectual property law – such as providing for access to knowledge, promoting competition and innovation, protecting consumer rights, and allowing for the protection of public health, food security, and the environment. Such a statement of principles and objectives detracts from the declaration in the TRIPS Agreement 1994 of the public interest objectives to be served by intellectual property. Chapter 11 of the Korea-Australia Free Trade Agreement 2014 is an investment chapter, with an investor-state dispute settlement regime. This chapter is highly controversial – given the international debate over investor-state dispute settlement; the Australian context for the debate; and the text of the Korea-Australia Free Trade Agreement 2014. In April 2014, the United Nations Conference on Trade and Development (UNCTAD) released a report on Recent Developments in Investor-State Dispute Settlement. The overall figures are staggering. UNCTAD reports a significant growth in investment-state dispute settlement, across a wide array of different fields of public regulation. Given the broad definition of investment, intellectual property owners will be able to use the investor-state dispute settlement regime in the Korea-Australia Free Trade Agreement 2014. This will have significant implications for all the various disciplines of intellectual property – including copyright law, trade mark law, and patent law.

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A presente tese tem por objetivo principal estudar a legitimação jurídico-moral da regulação estatal. Trata-se de tema de grande relevância e extrema atualidade em decorrência de dois fatores. Por um lado, desde o fenômeno da virada kantiana e da retomada da preocupação com o estabelecimento de uma teoria da justiça, tornou-se necessária a análise de justificação jurídico-moral de toda e qualquer instituição político-jurídica positivada. Por outro lado, entre as inúmeras instituições político-jurídicas positivadas, cresce cada vez mais a utilização das medidas jurídicas regulatórias, através das quais o Poder Público direciona ou controla a conduta dos agentes com o intuito de atingir determinada finalidade. Instituto econômico que é, ao interferir na alocação de riquezas, bens e serviços no mercado, a regulação estatal há tempos já vem sendo objeto de análise em uma perspectiva de legitimação econômica. Tradicionalmente, ainda dentro do paradigma da racionalidade, os economistas sempre apontaram as falhas de mercado como as razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Mais recentemente, por sua vez, os adeptos da economia comportamental, rompendo ou relativizando as lições da Rational Choice Theory, têm apontado também as ações irracionais em heurística como razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Ocorre, entretanto, que a regulação estatal é um instituto interdisciplinar. Ao direcionar ou controlar a conduta dos indivíduos, limitando ou implementando direitos e liberdades, a regulação constitui instituto simultaneamente jurídico e moral. A presente tese, portanto, buscará apresentar as razões a servir de justificação para a regulação estatal em uma perspectiva jurídico-moral. Neste ponto, adotar-se-á como paradigma de aferição de legitimação jurídico-moral das instituições político-jurídicas positivadas (entre as quais as regulações estatais) um liberalismo-republicano, consistente na compatibilização do liberalismo-igualitário com um republicanismo moderado. Desta forma, o estudo buscará defender a possibilidade de a legitimação jurídico-moral das diversas regulações estatais encontrar fundamento em um ou alguns de três valores jurídico-morais: a autonomia individual privada, as condições igualitárias e a autonomia pública. No que diz respeito à implementação da autonomia individual privada e das condições igualitárias, primeiramente, a tese defenderá a possibilidade de ser realizada uma nova leitura jurídico-moral dos institutos econômicos das falhas de mercado e das ações irracionais em heurística. Neste sentido, o conceito de falhas de mercado e o conceito de ações irracionais em heurística, em uma leitura jurídico-moral como razões a justificar a legitimação das regulações estatais, devem ser entendidos como situações em que o atuar livre dos agentes no mercado viole ou deixe de implementar os valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e das condições igualitárias. Ainda no que diz respeito às influências liberal-igualitárias, a tese sustentará que, mesmo na inexistência de falhas de mercado ou de ações irracionais em heurística, será possível o estabelecimento de regulações estatais que encontrem justificação no valor jurídico-moral fundamental da igualdade, desde que tais regulações estejam destinadas a implementar as condições igualitárias mínimas necessárias à manutenção da própria autonomia individual privada e da dignidade humana. Por outro lado, no que diz respeito às influências republicanas, será exposto que as regulações estatais podem encontrar legitimação jurídico-moral também no valor jurídico-moral fundamental da autonomia pública. A saber, as regulações podem se encontrar legitimadas jurídico-moralmente quando da implementação dos projetos e políticas deliberados pelos cidadãos e pela sociedade no exercício da soberania popular, desde que tais projetos coletivos não violem os requisitos mínimos de dignidade humana dos indivíduos. A tese defenderá que os princípios da proporcionalidade e da igualdade podem exercer um papel de destaque na análise de legitimação jurídico-moral das regulações estatais. O princípio da proporcionalidade, neste ponto, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva interna, quando da aferição da relação estabelecida entre os meios e os fins da regulação. O princípio da igualdade, por sua vez, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva comparativa entre as diversas medidas regulatórias existentes. Por fim, uma vez enfrentados os pontos mais sensíveis pertinentes à justificação de toda e qualquer medida regulatória bem como estabelecida uma teoria geral acerca da legitimação jurídico-moral da regulação estatal, a presente tese realizará um estudo de caso acerca da legitimação jurídico-moral especificamente das regulações que utilizam argumentos de natureza paternalista. Trata-se de regulações que, ao direcionar a conduta de agentes com o intuito de zelar por bens, direitos e interesses destes próprios indivíduos cuja liberdade é restringida, apresentam-se extremamente controversas. Será exposto que, desde a clássica obra On Liberty de JONH STUART MILL, o paternalismo jurídico vem sendo tradicionalmente associado a uma conotação pejorativa de violação aos valores jurídico-morais fundamentais. A tese, porém, adotará posição segundo a qual as regulações paternalistas podem eventualmente encontrar legitimação jurídico-moral na promoção ou proteção dos valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e da igualdade. Além disto, defenderá o estudo que os institutos econômicos das falhas de mercado da assimetria de informações e dos problemas de coordenação bem como os institutos econômicos das ações irracionais em heurística, adotados na nova leitura jurídico-moral proposta, servirão de instrumental útil na identificação das situações em que tais regulações paternalistas se encontram legitimadas jurídico-moralmente diante da premissa liberal-republicana.

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Economic development at both the domestic and global levels is associated with increasing tensions which are inextricably linked to the meaning and allocation of property rights, which has a great impact on appropriation of resources and may lead to different paths of development. “Taking”-- the appropriation of private land for public needs -- is a typical example that exhibits those tensions, posing a challenge to the conventional conception of property as individualistic and exclusive rights of possession, use, and disposition and to the associated neoliberal model of development. Should the individual landowner be left to bear the cost of a regulatory intervention which endures to the wider benefit of the whole community? How to mitigate the tensions between private ownership and public regulation? If we take the liberal concept of property, then private property seems to be in constant conflict with public interests and wider social concerns. Meanwhile, community, situating between the state and the individuals, and community’s relationship to development rights, have not provoked enough discussion. The paper explores the different ways land development rights might be seen both in Western, essentially common law systems, and in China, especially now and in view of two case studies. An empirical example in Wugang, China reveals the importance of integrating the “community lens” proposed by Roger Cotterrell into studies of the transfer of land development rights. Reading through the community lens, taking could be giving and appropriation could also be access. This approach provides a new perspective to re-evaluate the relationship between legal appropriation and development.

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El uso de instrumentos y directrices en la política pública para la modelación de los resultados de la actividad científica y tecnológica ha sido frecuente en el Estado colombiano. Este trabajo bajo la ‘teoría de la regulación’ de Black, examina el Modelo de Medición de Grupos de Investigación y de calificación de Revistas Científicas –Publindex- de Colciencias, como instrumentos de intervención del Estado, fundados en el uso de indicadores bibliométricos y cienciométricos. Para ello, se da respuesta a interrogantes referidos a la auto-organización de la ciencia; su relación con el Modelo de Grupos de Investigación, la influencia que dicho modelo tiene sobre la libertad de investigación; las implicaciones que tiene el otorgar categoría o status a los Grupos por actos estatales y la conveniencia de que el Estado tenga un sistema de incentivos para el examen de información científica y técnica originada en indicadores científicos, entre otros. Se busca en síntesis, aportar elementos que permitan, desde una perspectiva sistémica e interdisciplinaria explicar algunas de las razones por las cuales los elementos involucrados en la estructuración de la normativa de ciencia y tecnología, pueden inducir a afectaciones negativas y positivas en el quehacer científico y tecnológico.

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El objeto de esta tesis es el análisis de la autorregulación regulada, es decir, el análisis de las normas y de los controles privados que poseen relevancia para el Derecho público. A pesar de su aparente desvinculación con el Derecho Administrativo, la autorregulación es una tendencia que se percibe cada vez con mayor nitidez; es, claramente, un fenómeno que se asocia principalmente al uso de nuevas tecnologías, pero que desborda con mucho este ámbito. La autorregulación es una noción directamente relacionada con la transformación de las formas de gobernanza impulsada desde la Unión Europea; es una nueva técnica o instrumento que las normas jurídico-públicas, a través de numerosas remisiones a la autorregulación, ponen en manos de la administración para gestionar los fines que ésta tiene encomendados. Existe, sin embargo una clara disociación entre las esperanzas puestas en la autorregulación y la falta de respuestas que ofrece el derecho positivo. Un análisis exhaustivo de la jurisprudencia y de la legislación que utilizan la voz "autorregulación" me ha llegado a concluir que este vocablo es en nuestro ordenamiento, un "término sin concepto". En esta fuentes se asimila la "autorregulación" con la capacidad de autonormación de un sujeto. Es el derecho comunitario el que la autorregulación como una alternativa o un complemento a la desreglamentación estatal y como una manifestación de un traslado de funciones y responsabilidades públicas a la sociedad. Por influencia del Derecho comunitario, el legislador pretende, a través de la autorregulación, alcanzar dos finalidades aparentemente contradictorias: (a) facilitar la función de garante que tiene atribuida el Estado, mediante una intervención más extensa i más intensa en las actividades privadas; (b) hacer efectivo los objetos propuestos con la desregulación, mediante una contención del ejercicio de la potestad reglamentaria y una disminución de los controles, preventivos o represivos, realizados directamente por la Administración. Para salvar esta contradicción, es necesario que el legislador establezca una regulación adecuada de la autorregulación. Dicha regulación es, hoy por hoy, manifiestamente insuficiente. Deberían fijarse con carácter general -y no sólo puntualmente y por sectores- las medidas adecuadas para el fomento de la autorregulación; los efectos públicos que ésta posee en cada caso y, significativamente, las garantías y controles necesarios para contrarrestar tales efectos. Esto es, los principios que rigen la actividad administrativa deberían ser aplicados también a la autorregulación en aquellos casos en los que sus diversas manifestaciones poseen efectos similares a los que son propios de los reglamentos, las inspecciones o las sanciones administrativas. Esta propuesta deja abierta la cuestión acerca de la incidencia recíproca de ambas técnicas; esto es , la incidencia de la regulación pública en la autorregulación de origen privado y, a la inversa, el impacto del desarrollo de la autorregulación regulada en el ejercicio de las potestades reglamentaria, autorizatoria, y sancionadora de la Administración. Esta cuestión sólo puede ser contestada hoy caso por caso, de modo que la respuesta es distinta si se analiza una norma técnica, un código ético, un manual de buenas prácticas, una certificación privada del cumplimiento de normas técnicas, el ejercicio de la potestad disciplinaria privada o el arbritaje. De lo que no cabe duda alguna es que ni la autorregulación es sólo una actividad de interés privado, ni la regulación pública conserva hoy sus rasgos tradicionales.

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O objetivo desta pesquisa é analisar como políticas públicas de regulação, fiscalização e incentivo à indústria audiovisual no Brasil, a partir da criação da ANCINE ¿ Agência Nacional do Cinema estão inseridas na perspectiva das transformações recentes do aparato institucional do Estado brasileiro e qual o seu sentido para o entendimento das agências reguladoras independentes no país. Além disso, avaliamos o debate sobre a mudança no perfil e escopo da agência, para uma perspectiva mais estritamente regulatória,com a proposta de sua substituição pela ANCINAV ¿ Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual e a forma polêmica pela qual esta proposta foi discutida, tanto no campo setorial como no âmbito político mais amplo. Interpretamos essa experiência brasileira como a difusão de um aparato institucional articulador de política pública setorial, concretização, ainda que potencial, dos anseios por legitimidade, credibilidade e estabilidade institucional no setor, ao mesmo tempo que limitada em seu escopo regulatório pela dificuldade em ampliar sua atividade em direção aos meios de comunicação de massa.

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O presente trabalho apresenta um estudo sobre a recente Lei n. 12.846/13, em especial sobre o instituto do acordo de leniência, buscando estabelecer um marco para a celebração desses ajustes tendo em vista os direitos e garantias estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Inicialmente, aborda-se as intensas mudanças promovidas no Estado moderno e no direito sancionador de forma geral, questiona-se, em seguida, a existência de um núcleo comum entre o direito penal e o direito administrativo sancionador. Busca-se, por fim, propor soluções para maximizar a eficácia do sistema de controle e sanção da Lei n. 12.846/13, tendo em vista a necessidade de se harmonizar a Regulação Pública com a segurança jurídica e os direitos constitucionais da pessoa jurídica investigada, em especial quando ela celebra o acordo de leniência.

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The demand for "welfare friendly" products increases as public conscience and perception on livestock production systems grow. The public and policy-makers demand scientific information for education and to guide decision processes. This paper describes some of the last decade contributions made by scientists on the technical, economical and market areas of farm animal welfare. Articles on animal welfare were compiled on the following themes: 1) consumer behavior, 2) technical and economical viability, 3) public regulation, and 4) private certification policies. Most studies on the economic evaluation of systems that promote animal welfare involved species destined to produce export items, such as eggs, beef and pork. Few studies were found on broilers, dairy cows and fish, and data regarding other species, such as horses, sheep and goats were not found. Scientists understand that farm animal welfare is not only a matter of ethics, but also an essential tool to gain and maintain markets. However, it is unfortunate that little attention is paid to species that are not economically important for exports. Studies that emphasize on more humane ways to raise animals and that provide economic incentives to the producer are needed. An integrated multidisciplinary approach is necessary to highlight the benefits of introducing animal welfare techniques to existing production systems.

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This dissertation concentrate on the mortgage securitization and its credit risk, which are criticized as the main causes of the financial crisis. From the point of the veiw of mortgage's evolution, the nature, structure and function of mortgage has been radically changed, yet the mortgage law did not give appropriate response to this market change. Meanwhile, the U.S legilslations facilitating the mortgage securitization also have rotten the legal foundations for mortgage market self-regulation and sustained development. In contrast, the EU covered bond system has kept financial stability for 200 years' time, and their statutory approach has been proved to be able to control the credit risk and incentive problems very well, in combination of market self-regulation and public regulation. So the future reform should be directed to strengthen the market's capacity of self-regulation and improve the public regulation. For the development of mortgage securitization in China, it is suggested to introduce the EU covered bond system for the reason of the equilibrium between funding efficiency and financial stability.

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Thesis (Ph.D.)--University of Washington, 2016-06

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Since 1980 there has been an increasing incidence of the use of public inquiries as a process through which scandals raising patient safety and health care quality concerns can be subject to highly public scrutiny. The use of public inquiries and their impact on the governance of health or social systems, especially around issues of patient or client safety, has been examined by a number of commentators (Butler and Drakeford 2003, Masso and Eager 2009, Stanley and Manthorpe 2004, Walshe and Higgins 2002) but public inquiries into scandals in the health system also raise a question about the impact of these inquiries on public perceptions about the adequacy of the various mechanisms for health professional regulation...

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Public space in many communities around the world has been identified as over-regulated and devoid of social vibrancy. This research contributed new knowledge regarding the way local residents territorialise and take ownership of streets and open areas in a favela, or informal settlement, in Rio De Janeiro, Brazil. Findings showed that public spaces were only partly activated by spatial pattern or structure. User agency also played a significant role, despite recent regulatory and policing interventions in the favela. This may have important implications for new communities where design could allow for more flexible usage and thereby enhance social vibrancy.