998 resultados para Propriedade pública
Resumo:
O Direito de propriedade, seguindo o desenvolvimento da sociedade, evoluiu e suportou grandes transformações ao longo da história. Diversas foram as concepções que surgiram para explicar sua natureza, partindo da idéia exposta no regime feudal, onde somente ao senhor cabia o direito de propriedade, passando para um conceito que consagrou a propriedade como um direito sagrado e inviolável, até acolher expressa e constitucionalmente sua função social, na consagração máxima ao princípio da Soacialidade, reflexo da publicização do Direito Civil moderno. Mesmo nos dias atuais, trata-se de um assunto emblemático haja vista sua utilização tímida na administração publica, muito embora o princípio da função social da propriedade tenha sido genericamente consagrado na Constituição Federal de 1988, igualmente adotado pelo Código Civil de 2002. O presente artigo, de caráter multidisciplinar, composto de duas fases, se propõe a analisar, inicialmente, a (in)aplicabilidade da função social dos bens públicos dominicais, estudo que se situa em uma zona cinzenta entre o Direito Constitucional, o Direito Administrativo e o Direito Civil. Para tanto, será feito uso dos princípios de interpretação constitucional, a fim de se alcançar o real sentido da norma estatuída nos artigos 170, III, 182 e 186, da Carta Política de 1988, além dos artigos 421, 1228, 1239 e 1240, das normas de direito material, e da análise do Estatuto das Cidades, inovação constitucional que delega aos Municípios a competência para impor a desapropriação, como decorrência última das sanções suportadas pelo proprietário, em razão do uso degenerado da propriedade urbana. Portanto, ainda que a aplicação da função social aos patrimônios públicos nos parece redundante, já que compete ao Estado a garantia do bem comum, resulta necessário, no panorama atual, fixar os parâmetros para a construção de um novo modelo de gestão do patrimônio público, atribuindo uma destinação adequada aos bens dominicais ociosos, que atenda a função social e atenda aos interesses públicos, em detrimento dos interesses dos rent seeking, tema abordado na segunda fase de desenvolvimento do presente projeto, conforme se poderá verificar com as conclusões apresentadas, haja vista que a tese apresentada busca revolucionar os modelos atuais de gestão do patrimônio público, que permanece mais público do que nunca, apenas com critérios bem definidos e estabelecidos para sua destinação, que em sendo adequada favorecerá o desenvolvimento econômico, social e cultural da sociedade, reduzindo as desigualdades.
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O projeto destina-se a analisar a gestão dos bens patrimonias na empresa pública. Procurar-se-á obter um diagnóstico de como as empresas públicas, em especial empresas situadas no município de São Paulo, conduzem a gestão o seu patrimônio, relativamente a eficiência e produtividade, diante de uma economia globalizada e da privatização emergente.A pesquisa será fundamentada em levantamentos de conceitos e práticas da gestão pública, comparando-a com a gestão da empresa privada. Será realizado também, um inquérito (pesquisa) através de entrevistas pessoais, em algumas empresas públicas, para se levantar e avaliar as dificuldades, e as práticas reais conduzidas.Torna-se oportuno ressaltar que este não será um trabalho que focará os aspectos contábeis e de legislação que a empresa pública está submetida, ainda que tais aspectos estão contemplados no estudo.
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A motivação desta dissertação é responder a seguinte pergunta: qual a melhor estrutura de propriedade, pública ou privada, para a prestação do serviço de administração de unidades prisionais? Para responder a pergunta será considerada a impossibilidade de formular um Contrato Completo para a prestação do serviço e os incentivos conflitantes dos agentes envolvidos. O desenvolvimento do tema será realizado mediante a construção de um modelo funcional da rotina da unidade prisional que abordará os conceitos de competição, assimetria de informação, comportamento oportunista e influência eleitoral.
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A presente dissertação é sobre a atuação do Estado na economia como acionista minoritário, focando, em especial, no caso do Brasil. Em um primeiro momento, tratamos das possibilidades do uso das participações minoritárias, apontando que, embora estejamos falando de propriedade pública sobre parcelas do capital social de empresas privadas, essas participações não configuram, somente, forma de exploração direta da atividade econômica, devendo ser compreendidas como uma técnica jurídica ou uma ferramenta da qual o Estado pode se valer para realizar as diferentes modalidades de atuação na economia. Nesse sentido, mostramos como as participações minoritárias possibilitam a atuação do Estado como empresário, regulador, fomentador e investidor. Em seguida, falamos dos mecanismos societários que a Administração Pública pode utilizar para que, mesmo como acionista minoritária, possa influenciar a direção das empresas público-privadas, tais como os acordos de acionistas e as golden-shares. Após cuidarmos da natureza jurídica e das vantagens comparativas da atuação estatal na economia por meio de participações minoritárias, passamos a analisar os limites dessa atuação. Desse modo, deve-se distinguir entre o uso das participações públicas como opção legítima de atuação na economia versus sua aplicação como burla ao regime jurídico aplicável às empresas estatais mediante o controle societário disfarçado e a simulação de contratações administrativas. Por fim, tratamos da questão da escolha de parceiros privados pela Administração Pública, bem como dos controles públicos que incidem sobre as empresas participadas.
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Procura-se com este trabalho, antes de propor um modelo definido de um sistema de gestão para o patrimônio imobiliário público que seria temerário sem que fosse precedido de uma ampla discussão junto aos agentes envolvidos, trazer o tema à tona para propiciar um questionamento mais amplo sobre quem faz o quê, e como
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Aborda a instituição da propriedade privada e propriedade pública da terra, no Brasil e, particularmente, na cidade de São Paulo, apresentando o confronto entre ambas, ao longo da história do país e da cidade. Faz um levantamento quantitativo das invasões das áreas públicas municipais, em São Paulo, na década final do século XX, destacando o caráter generalizado da apropriação, ainda que temporária, das terras públicas.
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Há décadas os economistas se preocupam com o problema de calcular o Custo Marginal do Financiamento Público (MCF, em inglês). Um dos maiores sucessos nessa área é o modelo de provisão de bem público com taxação distorciva de Wildasin (1984). Nós generalizamos o modelo de Wildasin para incluir uma cesta de bens públicos, ao invés de um único bem. Em seguida realizamos várias estimativas do MCF para o Brasil, algumas inclusive sem a hipótese de independência entre o nível de bem público e a oferta de trabalho, usual na literatura. Os resultados mostram que o Custo Marginal do Financiamento Público no Brasil é relativamente pequeno, entre outras causas devido à pequena sensibilidade da oferta de trabalho ao gasto governamental
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A posse é, sem dúvidas, um dos temas mais complexos situados dentro do Direito das Coisas. Dentre as inúmeras matérias que dizem respeito ao regime jurídico da posse, o debate sobre quais bens podem ser possuídos é acirrado tendo em vista, especialmente, a carência de alguma referência legislativa positivada sobre o tema. Historicamente se construiu na doutrina e na jurisprudência a noção de que os bens públicos não são passíveis de posse por particulares, salvo se houver autorização da administração pública para tanto. Durante a vigência do Código Civil Brasileiro de 1916, algumas referências legislativas indiretas permitiram à maior parte da doutrina argumentar pela impossibilidade de reconhecimento da posse de bens públicos, muito embora houvesse quem sustentasse o exato oposto. O atual Código Civil Brasileiro de 2002 não repetiu as referências indiretas constantes do texto do código anterior, e, junto com a legislação esparsa, criou um sistema de proteção possessória próprio, favorável ao possuidor, em conformidade com uma política pública desenvolvimentista através do incentivo ao aproveitamento econômico pleno do direito de propriedade. Somado a isto, foram promulgadas leis que abordam de maneira diferente o reconhecimento da posse de bens públicos, dando ensejo a uma reconstrução dos entendimentos pretéritos. Mesmo com a reforma legislativa, doutrina e jurisprudência pátrias continuam a sustentar que bens públicos não são passíveis de posse por particulares. O Superior Tribunal de Justiça do Brasil possui entendimento pacífico de que não se pode reconhecer a posse de bens públicos, mas tão somente a detenção, independentemente de qualquer verificação fática. Cumpre a sugestão de uma reflexão mais profunda acerca do tema, tendo em vista as relevantes alterações legislativas ocorridas no Brasil. Neste trabalho, propõe-se uma reflexão crítica sobre os argumentos encontrados nos tribunais e na doutrina para sustentar a inviabilidade da posse de bens públicos.
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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
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Incluye bibliografía.
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Birigui nasceu e se expandiu a partir da Estrada de Ferro do Noroeste do Brasil. Esta permitiu que o município não fosse somente um posto de parada, mas sim um núcleo urbano. Além disso, foi essencial para o traçado urbano, visto que as ruas e quadras foram feitas paralelas a linha férrea. No entanto, atualmente, o local que deu início a cidade, não mais possui vestígios históricos, visto que sua primeira estação ferroviária foi demolida para a construção de uma nova a 1,7 km de distância. Tal demolição ocorreu devido uma modificação necessária do traçado da linha férrea. Percebe-se, portanto, que parte do patrimônio ferroviário de Birigui foi demolido, e outra parte encontra-se inutilizada, constituindo um vazio urbano em meio a malha urbana. Dar atenção a esses elementos históricos e ao contexto atual em que Birigui se encontra são essenciais para a elaboração de um projeto de reabilitação de seu conjunto ferroviário. A proposta busca a elaboração de espaços públicos coerentes às necessidades da população do bairro e do município. Além disso, trata-se de reintegrar esse espaço ao desenho da malha urbana, de modo a não ser visto mais como uma cicatriz ou um espaço obscuro, mas sim como um espaço de convivência e permanência dos moradores, assim como de preservação histórica
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Objetivos: as reflexões apresentadas são os primeiros resultados do projeto temático de pesquisa intitulado “Os sistemas de espaços livres e a constituição da esfera pública contemporânea no Brasil – QUAPÁ-SEL”. A investigação, sediada na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAUUSP), conta com a participação de diversos laboratórios e grupos de pesquisadores de instituições públicas e privadas de todo o Brasil, sobretudo arquitetos e geógrafos. O objetivo principal é verificar as transformações dos espaços livres públicos de cidades brasileiras no contexto da dinâmica dos processos socioeconômicos e da realização da esfera pública. Métodos: foram realizadas 22 oficinas de trabalho em cidades de diferentes portes em todas as regiões do país. Nelas realizamos seminário e reconhecimento de campo. Aportes principais: os espaços livres urbanos, de propriedade pública ou privada, com livre acessibilidade, como ruas, calçadas, parques, praças; espaços livres corporativos e institucionais, ou mesmo trechos urbanos reconhecidos pelas intensas atividades de convívio, são potenciais realizadores da esfera de vida pública, entendida como a possibilidade do encontro e da diversidade. O Poder Público tem significativo papel na produção de novos espaços livres destinados ao convívio e lazer, no entanto há sérios conflitos de gestão e apropriação.
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Este trabalho discute o patenteamento farmacêutico no Brasil por meio de análises dos exames de patentes propriamente ditos, com a entrada em vigor da atual lei da propriedade industrial (Lei 9.279/1996). Para a compreensão de como funciona o exame de patentes, parte-se da apresentação de conceitos basilares da propriedade industrial. É dado destaque à importância das patentes como fonte de informação tecnológica (pesquisa bibliográfica em bancos de patentes e para a recuperação das informações contidas nestes documentos). Neste ponto, apresenta-se um estudo sobre as patentes relacionadas ao efavirenz, por tratar-se de um caso excepcional na discussão sobre propriedade industrial e saúde pública; já que ele foi o primeiro medicamento licenciado compulsoriamente pelo Governo brasileiro (dentro da política de controle da epidemia da Aids). Em seguida, o problema da associação entre os direitos de propriedade industrial e o acesso a medicamentos é abordado em dois capítulos relevantes: i) as questões sobre a atenteabilidade de polimorfos de fármacos; e ii) os procedimentos técnicos adotados no exame de patentes farmacêuticas no âmbito da Coordenação de Propriedade Intelectual da ANVISA (COOPI-ANVISA) e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). De fato, o primeiro tratado internacional relativo à propriedade industrial, a Convenção da União de Paris (CUP, de 1883), já propugnava o princípio da independência das patentes, ou seja, que cada país tem liberdade para decidir sobre a patenteabilidade ou não dos diferentes produtos e processos de invenção. Mais tarde, o Acordo TRIPS (de 1995) não vedará aos países a adoção de escopos de proteção distintos, visando o equilíbrio entre os interesses públicos e privados em diferentes domínios tecnológicos, nos diferentes países. Finalmente, a Declaração de Doha, de 2001, prevê dispositivos flexibilizadores de modo a favorecer precisamente políticas de saúde e acesso a medicamentos pela utilização de salvaguardas dos direitos de propriedade intelectual no exame de pedidos de patentes. Conclui-se, neste trabalho, que aspectos técnicos e jurídicos inerentes ao patenteamento aliados à capacidade política de decisão em favor da implementação de flexibilidades no exame de pedidos patentes de fármacos e medicamentos podem ser mais ou menos favoráveis à saúde pública.
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Esta dissertação tem como objetivo estudar a relação entre propriedade intelectual, inovação e saúde pública, com foco na análise do consórcio farmacêutico para desenvolvimento do medicamento combinação em dose fixa artesunato-mefloquina (ASMQ) contra a malária. A concepção dessa iniciativa se insere num momento histórico, final dos anos 1990 e início dos anos 2000, em que estudos apontaram a insuficiência da pesquisa e desenvolvimento para as doenças negligenciadas. Na época, o cenário da malária era particularmente preocupante, dada a disseminação de resistência aos medicamentos disponíveis e à falta de perspectiva do lançamento de novos produtos contra a doença. Para proteger a última classe de antimaláricos eficazes, a saber,os derivados a base de artemisinina, uma estratégia encontrada foi a do recurso à terapia combinada a base de artemisinina (artemisinin based combination therapy ACT). Contudo, dos 4 ACTs recomendados pela OMS em 2001, apenas 1 se encontrava disponível no mercado. O projeto FACT foi então criado, em 2002, com o propósito de desenvolver dois novos ACTs artesunato-mefloquina e artesunato-amodiaquina. O consórcio do ASMQ, por suas especificidades, em particular a produção de inovação por um laboratório público do Sul e a circulação Sul-Sul de conhecimentos e tecnologias , o tornam de interesse para estudos nos campos da bioética e da saúde pública; tendo sido, por isso, escolhido como objeto desta dissertação. O estudo se apoiou em pesquisa bibliográfica, de fundamental relevância para a compreensão dos problemas de acesso e de disponibilidade de novos produtos para doenças negligenciadas, decorrentes de um modelo de inovação farmacêutica sustentado em patentes. De forma complementar, foram feitos: i) trabalho de observação durante a 65a Assembleia Mundial da Saúde, da Organização Mundial da Saúdem, evento de importância para os debates sobre propriedade intelectual e interesse público; e ii) entrevistas com integrantes de equipes das duas principais instituições participantes do consórcio FACT (Farmanguinhos/Fiocruz e DNDi).