948 resultados para Processo Constitucional


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The way of organization of the constitutional jurisdiction implies the possibility to extend the democratization of the same one in function of the popular participation in the active legitimacy to constitutional process (procedimentalist model) e, at the same time, to assure technical viable decisions fast and to the complex problems of the constitucional law (substancialist model). The comparison with the constitutional jurisdiction of U.S.A. becomes interesting from the knowledge of the wide power to decide experience of Supreme the Court that for a methodology of construction of rights and not simply of interpretation of the Constitution, brought up to date and reconstructed throughout its historical evolution the direction of the norms of basic rights and the North American principles constitutional. Construction while constitutional hermeneutic method of substancialist matrix works with techniques as the measurement of principles, the protection of interests of minorities and the entailing of the basic rights with values politicians, what it can be brought to evidence of the Brazilian constitutional jurisdiction in order to improve the construction of basic rights that comes being carried through for the judicial ativism in control of the diffuse and abstract constitutionality. To define the limits of construction is to search, on the other hand, a dialogue with the procedimentalists thesis, aiming at the widening of the participation of the citizen in the construction of the basic rights for the constitutional process and to argue forms of the society to evaluate the pronounced decisions activist in the controls diffuse and abstract of constitutionality

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O texto apresenta as principais características e controvérsias jurídicas sobre a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto e a interpretação conforme a Constituição. São analisadas as hipóteses de cabimento, seus efeitos processuais, assim como casos de sua aplicação jurisprudencial. Em paralelo, são analisadas criticamente divergências doutrinárias sobre a natureza desses institutos e seus efeitos processuais. O texto apresenta esclarecimentos conceituais acerca dos limites impostos na aplicação dessas técnicas e indica sua relevância para o exercício do controle judicial de constitucionalidade.

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O presente trabalho apresenta como objetivo analisar, por meio de uma visão comparativa de história, as transformações políticas ocorridas no Rio de Janeiro e em Buenos Aires, a partir de 1808, que modificaram por completo o antigo mundo ibérico, trazendo consigo o processo de emancipação política para as regiões em estudo. Por conseguinte, tais mudanças possibilitaram ainda a elaboração de projetos constitucionais para legitimar tais processos, que culminaram em 1824, com a Constituição Outorgada no Rio de Janeiro, sede do Império do Brasil, e com o Projeto Constitucional de Buenos Aires, que foi a base da constituição argentina anos depois. Na realização desse estudo, priorizaram-se como fontes os projetos constitucionais de 1813 até 1824, além de leis e decretos, que englobam o mesmo período, e de periódicos, tendo como destaque a Gazeta de Buenos Aires. No caso das fontes para o processo constitucional estabelecido no Rio de Janeiro, a ênfase foi dada aos debates da Assembleia de 1823, e seu projeto constitucional, a Constituição de 1824, além de periódicos, como Revérbero Constitucional Fluminense e o Sentinella da Liberdade na Guarita de Pernambuco. Frente às questões político-sociais procurou-se estudar a trajetória política e de vida de dois fundamentais personagens na construção da política nacional das regiões em questão. Mariano Moreno e Antonio Carlos R. Andrada Machado Silva e Araújo que se apresentaram como principais agentes para a discussão constitucional. Por fim, buscou-se compreender que as questões que permitiram a elaboração de uma monarquia constitucional e de uma república para as sociedades em tela, apesar de destoarem frente aos respectivos projetos, mantiveram o status quo em suas sociedades.

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The paper provides a close lecture of the arguments and methods of legal construction, employed in the extensive individual opinions written by the Justices of the Brazilian Supreme Court in the case which authorized the same sex civil union. After tracing an outline of the legal problem and his possible solutions, we analyze the individual opinions, showing their methodological syncretism, the use of legal methods and arguments in a contradictory way as well the defciencies in the reasoning. The Justices use legal arguments, but do not meet the requirements of rationality in the decision-making. We have a rhetorical attempt that aims to satisfy the public opinion rather than to ofer a comprehensive and coherent solution according the normative elements of the Brazilian Federal Constitution of 1988.

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The paper provides a close lecture of the arguments and methods of legal construction, employed in the extensive individual opinions written by the Justices of the Brazilian Supreme Court in the case which authorized the same sex civil union. After tracing an outline of the legal problem and his possible solutions, we analyze the individual opinions, showing their methodological syncretism, the use of legal methods and arguments in a contradictory way as well the deficiencies in the reasoning. The Justices use legal arguments, but do not meet the requirements of rationality in the decision-making. We have a rhetorical attempt that aims to satisfy the public opinion than to offer a comprehensive and coherent solution according the normative elements of the Brazilian Federal Constitution of 1988.

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Nos últimos anos, a partir do surgimento da ideia de Estado Democrático de Direito, a moderna doutrina processualista passou a entender o processo não só como meio destinado à pacificação social, passando a encará-lo como mecanismo destinado a fazer valer garantias e direitos constitucionais e a alcançar a pacificação justa dos litígios. A partir deste novo contexto, verificou-se a limitação de alguns institutos processuais vigentes, que embora pudessem auxiliar na obtenção do escopo de pacificação, deixavam de resguardar ou de implementar, em alguns momentos, determinadas garantias constitucionais, o que prejudicava o fim último de acesso à ordem jurídica justa. Uma das limitações verificadas a partir da perspectiva publicista de processo corresponde à regra estática de distribuição dos encargos probatórios conforme a natureza dos fatos alegados, uma vez que esta deixava de observar eventual impossibilidade da parte em cumprir com seu encargo. Ante tal limitação, foi desenvolvida uma teoria destinada a reequilibrar a relação processual, assegurando a implementação das garantias constitucionais, quando a regra estática de distribuição dos encargos probatórios não se mostrava suficiente a assegurar o acesso à ordem jurídica justa. Denominada de distribuição dinâmica do ônus da prova (ou teoria das cargas probatórias dinâmicas) a teoria foi pensada a fim de, em tais situações e conforme as peculiaridades do caso concreto, determinar a redistribuição do encargo probatório a fim de que este recaia sobre as partes em melhores condições. Contudo, há grande divergência doutrinária sobre a viabilidade prática da distribuição dinâmica do ônus da prova, sendo apontados diversos problemas que podem decorrer de sua aplicação. O presente trabalho pretende contribuir com a análise do tema, a partir de um estudo sobre as razões que impuseram a criação do instituto, bem como as contribuições que sua implementação traz ao processo civil, encarado sobre a ótica de processo constitucional, e os riscos que podem decorrer de sua aplicação, de forma a verificar se existe viabilidade em sua aplicação e eventuais formas de se afastar os problemas apontados pelos críticos à teoria.

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Analisa como o Poder Executivo tem feito uso do dispositivo de urgência constitucional, previsto no artigo 64 da Constituição. Propõe modificações no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, através de projeto de resolução, de maneira a limitar o uso desse instrumento constitucional pelo Presidente da República.

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O presente trabalho, plasmado em metodologia jurídica, reflete criticamente sobre o problema da motivação da sentença civil como elemento de organização e de funcionamento do Estado Constitucional Democrático de Direito. A motivação é condição essencial de jurisdicionalidade, no sentido de que sem motivação não há exercício legítimo da função jurisdicional. O trabalho faz uma abordagem da natureza da motivação como discurso justificativo, jurídico e racional, da validade dos critérios de escolha ou de valoração empregados pelo juiz em sua decisão. O raciocínio do juiz é apresentado sob dupla feição: raciocínio decisório interno (contexto de descoberta ou deliberação) e raciocínio justificativo externo (contexto de justificação ou de validação). O conjunto das funções técnico-instrumental (endoprocessual) e político-garantística (extraprocessual) é objeto de investigação. A motivação, nos planos teórico e prático, exerce também a função de garantia do garantismo processual. A tese da inexistência jurídica da sentença tem três eixos teóricos: omissão total da motivação gráfica; falta de motivação ideológica, equiparada à hipótese de ausência de motivação gráfica; incompatibilidade lógica radical entre as premissas ou entre as premissas e a conclusão final, que também equivale à ausência total de motivação. O trabalho retrata um modelo de injustiça atemporal vivificado pelo juiz Crono, oposto à motivação como inestimável fator de legitimação argumentativa da jurisdição. A obrigatoriedade de motivação pública é o traço característico da jurisdição de nossa contemporaneidade e representa a maior conquista civilizatória do processo équo e justo.

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A presente monografia tem por finalidade, demonstrar a possibilidade de se adotar a Investigação Criminal Defensiva no Ordenamento Jurídico Brasileiro, tendo em vista as Garantias Constitucionais que a amparam no âmbito do Devido Processo Legal, em especial os Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório, tendo em vista os benefícios que esse tipo de investigação poderia trazer à pessoa do indiciado, uma vez que poderia trazer um maior equilíbrio entre as partes, uma celeridade processual, além de uma maior amplitude de elementos que irão formar a convicção do órgão do Ministério Público.

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O estudo propõe desenhar as linhas mestras do processo civil brasileiro no quadro do Estado de Direito Democrático, pós Constituição Federal de 1988. Na primeira parte, partindo da origem do direito processual constitucional brasileiro na Constituição Republicana de 1891 visa a abordar as mudanças ocorridas com a constitucionalização do processo, o que significa reconhecer que na formação e desenvolvimento do direito processual brasileiro atuaram forças paradoxais (recepção da judicial review, do direito norte-americano, e recepção do direito europeu-continental, no CPC de 1973) e que este paradoxo tende a ser superado pela virada paradigmática da racionalidade jurídica e das relações entre Direito e Política no marco do Estado Constitucional. Estabelece, como primeira mudança, a relação entre a racionalidade prática procedimental e a necessidade de resgate da pretensão de correção para a lógica jurídica. Dessa percepção decorre uma outra alteração profunda, na atuação do direito em juízo, apontando para a combinação entre o modelo normativo de democracia deliberativoprocedimental (HABERMAS) e o processo cooperativo (ALVARO DE OLIVEIRA) Na segunda parte do estudo, a tese coloca essas premissas frente aos necessários desenvolvimentos do direito processual pós Constituição de 1988. Analisa-se, criticamente, as seguintes atitudes fundamentais: a) a configuração e o conteúdo do direito processual constitucional na doutrina atual e sua adequação ao contraditório como “valor-fonte” do direito processual contemporâneo; b) as relações entre direito material e direito processual; c) a teoria das fontes do direito, apresentando a jurisprudência como fonte primária, em razão da recepção tardia e mitigada do stare decisis no direito brasileiro (súmulas vinculantes, decisões vinculantes em controle de constitucionalidade e jurisprudência dominante dos tribunais), bem como, da importância dos modelos judiciais na densificação dos conteúdos das normasprincípio e das cláusulas abertas. Com isso procura-se apontar para a dissolução dos antagonismos radicais entre as tradições do ocidente (common law e romano-germânica) e seus métodos: o Code-Based Legal System e o Judge-Made Law System. A Constituição resgata, assim, o papel de centro e fator de unidade no ordenamento jurídico brasileiro, também para o processo civil, comprometendo todo o ordenamento jurídico com a democratização das fontes de poder, inclusive o debate judicial.