849 resultados para Principle of Social Solidarity


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The welfare state in the UK presents immigrant communities with a set of institutions, which are potentially new and unknown. What is the best way to ensure that the questions of access to the welfare institutions are best managed? Trusting, understanding and feeling solidarity with the welfare state will obviously help with this problem. In order to shed light on this phenomenon, this paper presents a qualitative exploratory study dealing with elements of solidarity as perceived by members of the South Asian Community in the UK. Six indepth interviews with South Asian first generation immigrants who had never experienced mental health problems were conducted. They were asked questions about who their support networks would be in the event of them experiencing mental health problems. The thematic analysis of the interviews suggests that the respondents believed that solidarity and support ties are found to be present in families, within the south Asian community and also with welfare institutions. It is concluded that there although things are far from perfect, assimilation and integration based on dialogue is an observable positive aspect of mental health service provision in the UK.

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The enactment of learning to become a science teacher in online mode is an emotionally charged experience. We attend to the formation, maintenance and disruption of social bonds experienced by online preservice science teachers as they shared their emotional online learning experiences through blogs, or e-motion diaries, in reaction to videos of face-to-face lessons. A multi-theoretic framework drawing on microsociological perspectives of emotion informed our hermeneutic interpretations of students’ first-person accounts reported through an e-motion diary. These accounts were analyzed through our own database of emotion labels constructed from the synthesis of existing literature on emotion across a range of fields of inquiry. Preservice science teachers felt included in the face-to-face group as they watched videos of classroom transactions. The strength of these feelings of social solidarity were dependent on the quality of the video recording. E-motion diaries provided a resource for interactions focused on shared emotional experiences leading to formation of social bonds and the alleviation of feelings of fear, trepidation and anxiety about becoming science teachers. We offer implications to inform practitioners who wish to improve feelings of inclusion amongst their online learners in science education.

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The importance of digital inclusion to Europe is obvious: as we move towards an ever more internet-communicating society the lack of access to basic digital infrastructures for a significant segment of the population is both problematic for those individuals without access and also problematic for those providing services which should be efficient and fully utilised. The EU’s ‘Information Society’ project has been the central plank of the European attempt to build a European digital marketplace, a concept which necessitates digital inclusion of the population at large. It is a project which prefers universal service obligations to achieve inclusion. If that is to be the preferred solution I suggest that we must consider exclusion from the banking system, given that the Information Society is at root an economic community.

However, universal service obligations are not the only method whereby digital inclusion can be encouraged and I posit we may need to reconsider the role of the state as supplier of services through the concept ofsocial solidarity’.

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Trata-se de estudo dirigido à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos. Defende-se a correta aplicação do artigo 37 parágrafo 6 da Constituição da República, em que se fora estabelecida a responsabilidade objetiva da Administração em todas as hipóteses em que esteja configurado nexo causal entre sua atuação, comissiva ou omissiva, e um dano injusto ocorrido. É novo o enfoque que norteia a reparação civil, não mais a atividade realizada pelo agente, mas as conseqüências sofridas pela vítima deste dano injusto. Exercitada na seara da responsabilidade civil do Estado, considerado em sentido lato, parece ainda mais lógica a mudança de enfoque mencionada, em razão do princípio norteador do seu dever de reparar, que é o da repartição eqüitativa dos encargos da Administração. De fato, sempre que a atividade administrativa estatal, exercida em benefício de toda a coletividade, gerar dano injusto a um particular específico, configurar-se-á sua responsabilidade de reparar este dano, já que, se é em nome da coletividade que se adotou a conduta geradora do dano, esta a idéia principal daquela diretriz enunciada. Daí por que a verificação da presença do elemento subjetivo culpa, em sede de responsabilidade do Poder Público, fora tornada inteiramente estranho ao exame. A correta leitura do artigo constitucional, com reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado nas hipóteses de ato comissivo e omissivo da Administração Pública, realiza, ainda, o princípio da solidariedade social, que implica preponderância do interesse da reparação da vítima lesada sobre o interesse do agente que realiza, comissiva ou omissivamente, o ato lesivo. Essa a legitimidade da teoria do risco administrativo adotada, a adoção de coerente verificação do nexo causal, com admissão da oposição de excludentes de responsabilidade. Ademais, entre a vítima e o autor do dano injusto, a primeira não obtém, em geral, beneficio algum com o fato ou a atividade de que se originou o dano. Se assim é, a configuração do dever de indenizar da Administração Pública dependerá, apenas, da comprovação, no caso concreto, de três pressupostos que se somam: a atuação do Estado, a configuração do dano injusto e o nexo de causalidade. Será referida a jurisprudência espanhola consagrada à regra de responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos, com considerações acerca da resposta da Jurisprudência daquele país ao respectivo enunciado normativo. Buscou-se, desta forma, elencar-se os elementos básicos à compreensão do tema, e também os pressupostos essenciais à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por atos omissivos, que são, primordialmente, a compreensão do fundamento da regra constitucional, a correta delimitação do conceito de omissão e de causalidade omissiva. Destacados os pressupostos necessários à correta compreensão do tema, conclui-se pela afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por dano injusto advindo de ato omissivo, desde que assim o seja, querendo-se significar, desta forma, que a responsabilidade mencionada não prescinde da configuração do nexo causal entre o comportamento omissivo ocorrido e o dano injusto que se quer reparar.

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A presente dissertação tem por objetivo analisar a solidariedade social e sua projeção no sistema constitucional brasileiro, buscando definir seus contornos, fundamentos e limites na efetivação de políticas públicas e decisões judiciais. Ademais, busca-se na presente dissertação demarcar os limites e possibilidades da solidariedade enquanto valor que norteia o campo da política, notadamente na prática democrática. O estudo parte de uma análise histórica e filosófica para contextualizar a solidariedade como princípio jurídico que fundamenta direitos e deveres e que encontra nas demandas por reconhecimento das diferenças seu maior campo de incidência. Na política, a solidariedade se abre à opção de uma democracia anti-elitista que tem no conflito, na tolerância e nas divergências as pedras de toque que proporcionam uma dinâmica que respeita as diferenças e geram cooperação social por conta dessa estima intersubjetiva. Os deveres de reconhecimento intersubjetivo e de estima social possibilitam uma construção social dialógica e interacional, na qual seus sujeitos são respeitados como seres livres e iguais, dignos de igual respeito e consideração. Tal afirmativa é colocada a prova quando da viabilidade constitucional da cota racial nas Universidades Públicas brasileiras. Da mesma forma, a solidariedade se projeta para o campo jurídico devido a sua positivação na Constituição brasileira de 1988 como princípio/objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. Deste modo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem lançando mão do princípio fundamental da solidariedade para fundamentar decisões que envolvam deveres fundamentais de redistribuição e reconhecimento. Tais decisões nos permitem traçar um conteúdo mínimo desse princípio à luz da ordem social e cultural brasileira que, aliás, não foi deixada de lado em nenhum momento no decorrer do estudo. Esse conteúdo material encontra nos deveres de redistribuição e reconhecimento, principalmente neste último, seu suporte de eficácia jurídica, viabilizando, em certos momentos, até uma aplicação direta da solidariedade por meio dos deveres.

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Ever since the inauguration of EU citizenship, elements of social citizenship have been on the agenda of European integration. European level social benefits were proposed early on, and demands for collective labour rights have followed suit. This chapter uses the theoretical umbrella of transnational social citizenship in order to link transnational access to social benefits and collective labour rights. It promotes transnational rights as the best way to conceptualise EU social citizenship as an institution enabling the enjoyment of EU integration without being forced to forego social rights at other levels. Such a perspective sits well in a collection on EU citizenship and federalism, since it simultaneously challenges demands of renationalisation of social rights in the EU and pleas to reduce EU-level citizenship rights to a merely liberal dimension. Social citizenship as promoted here requires an interactive conceptualisation of regulatory and judicial powers at different levels of government as typical for federal systems.
In linking citizenship with human rights the chapter highlights different statuses of citizens. It argues that the rights constituted by social citizenship derive from a status positivus and a status socialis activus, expanding the time-honoured categories of Jellinek. This concept is developed further by linking the notions of receptive solidarity to the status positivus and the notion of participative solidarity to the status socialis activus. In relation to European Union citizenship it promotes a sustainable transnational social citizenship catering for receptive and participative solidarity.
These ideas contrast with most current discourses on EU citizenship. The stress on social citizenship takes issue with a retreat to mere liberalist notions of EU-level citizenship, and the stress on rights takes issue with conceptualising EU citizenship as a community bond with obligations, downplaying the empowering potential of rights. The difficulty of conceptualising transnational social citizenship is to avoid, on the one hand, taking up the tune of populist discourses imagining those moving beyond state borders as a threat to national social citizenship and, on the other hand, to reject the legitimate fears of those remaining at home of creating rupture in the social fabric of Europe’s society. Promoting transnational social citizenship rights based on receptive and participative solidarity the present chapter aims to contribute to avoiding these pitfalls.

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