917 resultados para Política tributária - Europa


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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012: cfr. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , 2 de Junho de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 9.º da CRP; 4.1 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 66.º da CRP e o Regime Geral do Ruído; 5 – O direito humano ao descanso e à saúde, rectius o direito ao ambiente sadio vs o direito ao lazer e/ou exploração económica de indústrias de diversão, rectius o direito à liberdade de iniciativa económica privada; 6 – A violação do direito humano, de personalidade, ao descanso e à saúde, rectius o direito a um ambiente sadio, numa perspectiva de Direito privado e Direito civil; 7 – A criminalização da poluição, designadamente a criminalização da poluição sonora – uma perspectiva de Direito público e Direito penal; 8 - A necessidade duma adequada política tributária que compatibilize desenvolvimento sustentado com a protecção dum meio ambiente sadio e com qualidade de vida; 9 – Conclusões. Palavras-chave: Direitos Humanos; Direito constitucional; Direito público; Direito penal; Direito privado; Direito civil; Direito ambiental; meio ambiente sadio; Direito ao descanso; Direito à saúde; Direito ao lazer e/ou exploração económica de indústrias de diversão; direito à liberdade de iniciativa económica privada; Direito tributário; Direito fiscal; Direito aduaneiro. Abstract: 1 - Summary of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012, 2 - Complete text of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012: cf. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , June 2, 2012, 3 - Synthetic Note: 3.1 - Introduction to synthetic annotation and its characteristics in this case 4 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 9. of CRP; 4.1 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 66. No of CRP and the General Noise; 5 - the human right to rest and health, rectius the right to healthy environment vs. the right to leisure and / or economic exploitation of industries fun, rectius the right to freedom of private economic initiative; 6 - the violation of human personality, to rest and health, rectius the right to a healthy environment, a perspective of private law and civil law; 7 - criminalization of pollution, including the criminalization of noise - a perspective of public law and criminal law; 8 - the need for appropriate tax policy that reconciles sustainable development with the protection of a healthy environment and quality of life; 9 - Conclusions.

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A proposta deste trabalho é avaliar a adoção da EC n° 37, de 12 de junho de 2002, regulada pela LC 116, em 31 de julho de 2003, como instrumentos de contenção da guerra fiscal entre os municípios. Desse modo, procura-se avaliar os impactos da adoção de uma alíquota de piso para o ISSQN sobre a arrecadação dos municípios, tomando os municípios que compõem a RMSP como principal objeto de análise. A importância do tema é identificada na relação entre entes federativos, a discussão em torno da autonomia financeira e tributária na federação brasileira e como estas questões impactam a oferta de bens públicos. Este trabalho se vale de um modelo simples elaborado para compreender a arrecadação tributária via ISSQN e procura inferir os resultados ocasionados pela adoção de uma medida externa de harmonização de alíquotas tributárias, resultados positivos e significantes são encontrados para tais efeitos. Espera-se que este trabalho contribua e aponte novas perspectivas de estudos na área de federalismo fiscal, especialmente para estudos voltados para governos locais no Brasil. Ao mesmo tempo, espera-se contribuir para o desenvolvimento de pesquisas em torno das alíquotas, da arrecadação, do modelo tributário nacional e para as discussões sobre alocação de competências entre os entes federativos.

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Utilizando uma adaptação do modelo de Telles e Mussolini (2014), o presente trabalho busca discutir as caracterizações da matriz tributária, discutindo como as variações na matriz tributária podem impactar na política fiscal. Discute-se com base na diferenciação dos impostos em cinco grupos, a saber: impostos sobre salários, impostos sobre investimentos, impostos sobre consumo, impostos sobre renda e riqueza, e impostos sobre comércio internacional, a partir dos quais argumenta-se quais seus impactos para a política fiscal, para a interação das variáveis econômicas e a evolução destas variáveis, assim como a relação entre a preferência por uma determinada estrutura tributária e o endividamento de um país. Após a discussão teórica, faz-se uma análise descritiva da evolução destas variáveis tributárias para cada categoria de tributo, relacionando a sua evolução no tempo para um grupo de 64 países, tomados a partir do trabalho de Telles e Mussolini (2014), assim como relacionando a sua evolução intertemporal. Por fim, faz-se uma análise da estrutura tributária destes países, discutindo, na análise dos dados em painel, os resultados para as estimativas em modelos de efeitos fixos e efeitos aleatórios, os resultados da estimação pelo modelo Arellano-Bond, e utilizando-se a abordagem instrumental pelo Método Generalizado dos Momentos, onde se conclui que a taxação sobre a riqueza e a taxação sobre o comércio internacional com fins de financiar o excesso de gastos do governo impacta de forma negativa na trajetória de crescimento, entre outros resultados.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, 2016.

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Desde a promulgação da Constituição de 1988, todos os governos têm buscado realizar a reforma tributária. Há aparente consenso de que essa reforma precisa ser feita. No entanto, os insucessos nas propostas submetidas ao Congresso Nacional têm sido recorrentes. Essa dissertação busca explicar esse aparente insucesso a partir da análise evolutiva histórica de cinco tipos de incentivo fiscal: 1) regional (Sudam, Sudene e Zona Franca de Manaus); 2) guerra fiscal do ICMS; 3) exportação; 4) tributação simplificada (em especial o Simples); e 5) desenvolvimento econômico. O argumento central da pesquisa é o de que a política tributária desenvolvimentista e extrativa, adotada historicamente pelo Estado brasileiro e pautada pela concessão de incentivos fiscais, envolve interesses difíceis de serem revertidos - com características de dependência de trajetória -, que têm condicionado o comportamento do ator fundamental para o desenlace da reforma tributária - o empresariado -, o qual tem atuado de forma fragmentada e na busca por rendas, em vez de atuar de forma concertada buscando o objetivo coletivo pressuposto em uma reforma tributária. A pesquisa evidenciou ter havido uma dinâmica e relevante evolução do sistema tributário no período recente, vinculada em grande medida ao conjunto de incentivos fiscais que foram objeto de análise, o que afasta a hipótese de eventual paralisia decisória e relativizam as hipóteses de pontos de veto e de impasse entre interesses federativos como variáveis explicativas para o insucesso da reforma tributária.

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O objetivo do presente trabalho consiste na análise crítica dos efeitos da política criminal fiscal brasileira sobre a proteção do bem jurídico protegido pelo Direito Penal Tributário, investigando se instrumentos de política criminal fiscal auxiliam na proteção do bem jurídico tutelado pelo Direito Penal Tributário. Para tanto, primeiramente, será analisada a criminalidade econômica, bem como os institutos básicos dos delitos tributários. Posteriormente, estudar-se-á o bem jurídico tutelado pelos delitos fiscais e de que forma os instrumentos de política criminal fiscal tem influenciado em sua proteção. O presente estudo é dividido em quatro capítulos. Os dois primeiros dedicados ao enquadramento metodológico do tema, sendo que nos três primeiros optou-se por pesquisar a visão de doutrinadores europeus, sobretudo espanhóis e portugueses, pelo fato de o Direito Penal Econômico apresentar destacado desenvolvimento naqueles países. Já no último capítulo, preferiu-se dar destaque à doutrina e jurisprudência locais, em função de os instrumentos de política criminal-fiscal estudados influenciar a realidade brasileira e não estrangeira. No primeiro capítulo será estudado o Direito Penal Econômico, ramo do Direito Penal que se ocupa da criminalidade econômica, apresentando as diversas teorias a respeito da conceituação dos delitos econômicos. Os delitos econômicos serão, ainda, contextualizados com o fenômeno da expansão/modernização do Direito Penal, apurando-se os efeitos desta espécie de criminalidade dentro de uma sociedade de risco, com todos os novos bens jurídicos dela característicos e passíveis de tutela por meio do Direito Penal. No segundo, analisado os contornos básicos do Direito Penal Tributário, diferenciando-o do Direito Tributário Penal e trazendo as diversas conceituações e classificações dos crimes tributários dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em seguida, buscar-se-á responder à questão de pertencerem, ou não, os crimes tributários à seara do Direito Penal Econômico, na qualidade de delitos econômicos. Mais à frente, no terceiro capítulo, será investigado o bem jurídico penal protegido pelo Direito Penal Tributário e sua relação com os direitos humanos fundamentais e ao custeio das políticas sociais que o Brasil, como Estado Social e Democrático de Direito, se propôs a desenvolver. No capítulo quatro, finalmente, serão estudados os instrumentos de política criminal-fiscal utilizados no Direito Brasileiro (extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo sonegado, critérios de aferição dos crimes fiscais de bagatela, natureza jurídica do encerramento do procedimento administrativo fiscal e a não escolha da sonegação fiscal como antecedente da lavagem de dinheiro) e os efeitos que engendram na proteção do bem jurídico penal tutelado pelo Direito Penal Tributário, para, então, concluir o trabalho.

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A capacidade de redistribuição de renda das políticas públicas é fundamental para enfrentar o problema da desigualdade socioeconômica que caracteriza os países da América Latina. Este estudo explica a variação no escopo e nas trajetórias percorridas pelas propostas de reformas tributária e trabalhista durante os governos de centro-esquerda no Chile e no Uruguai, nos anos 2000. Para explicar os diferentes trajetos de reforma, o estudo fornece um quadro analítico que enfatiza a importância do equilíbrio do poder político, condicionado pela estrutura da desigualdade socioeconômica. Quando as elites econômicas têm um poder político e econômico desproporcional e sem contrapeso, os governos de centro-esquerda têm pouca chance de aprovar reformas progressistas que aumentem os impostos sobre as elites econômicas ou expandam os direitos coletivos dos trabalhadores. No entanto, esta assimetria pode ser compensada quando a correlação de forças sociopolíticas inclui atores coletivos organizados que expressam os interesses dos sectores médios e baixos, de modo de contrabalançar o viés favorável às elites. No Chile, onde os recursos de poder estão altamente concentrados, a redistribuição teve um papel marginal na agenda de reformas dos governos da Concertación (2000-2010). As condições de trabalho e os impostos experimentaram apenas alterações marginais. Isto levou ao que neste estudo chama-se de um "sistema distributivo restritivo". No Uruguai, onde a correlação de forças sociopolíticas era mais equilibrada, os governos de centro-esquerda liderados pelo Frente Amplio (2005-2014) promoveram uma agenda de redistribuição ambiciosa, que resultou em um "sistema distributivo amplo". O estudo foi baseado em um extenso trabalho de campo que incluiu a coleta de dados primários em todas as áreas de política pública e em cada país para o período 2000-2013. Fontes de dados primários incluíram entrevistas com informantes qualificados, o levantamento da imprensa e o seguimento do processo parlamentar, juntamente com uma ampla consulta de fontes secundárias. O estudo contribui para a literatura sobre a democracia e a redistribuição na América Latina, visto que especifica as condições em que os governos de esquerda podem estender a capacidade de redistribuição do Estado através da política tributária e da política trabalhista. O trabalho fornece uma compreensão complexa da combinação de variáveis que interagem para gerar diferentes padrões de redistribuição de renda em duas sociedades específicas. Contudo, o marco teórico e metodológico desenvolvido oferece ferramentas de ampla aplicação para o estudo dos processos políticos de redistribuição em sociedades democráticas.

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Las regiones en los procesos institucionales europeos se han visto afectados en su rol político como consecuencia de la importancia económica que ellas han tenido en la Unión Europea. Graves problemas como el déficit democrático y la falta de una inclusión mayor de los ciudadanos a los procesos de integración amenazan la unidad europea. La gobernanza multinivel y el principio de subsidiariedad no han creado un sentimiento de identidad con los ciudadanos. Bajo este umbral, las regiones se muestran como los puentes que podrían acercar más las Instituciones Europeas a los ciudadanos.

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Resumen tomado de la publicación

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Uno de los hechos más importantes de la política internacional española en 1977 es el ingreso de España en el Consejo de Europa y se convierte en el vigésimo miembro. Nació en Londres en 1949, suscrito inicialmente por los países de Bélgica, Dinamarca, Francia, Holanda, Irlanda, Italia, Gran Bretaña, Luxemburgo, Noruega y Suecia. Conviene recordar que aunque el Consejo de Europa sea la única organización en que todos los estados democráticos de Europa pueden cooperar en pie de igualdad, coexisten ahí áreas geográficas o tipos de estados diferentes. Todo ello, junto a las peculiaridades nacionales, permite deducir ya una conclusión importante, no puede haber una armonización homogénea; no vale un patrón común ni puede ser armónico el ritmo de avance hacia el fin previsto. Habrá que añadir otras condiciones que se imponen por sí mismas como consecuencia de la diversidad y de la mutabilidad de los sistemas educativos; así, será mejor armonizar ciertos momentos críticos (por ejemplo el nivel de conocimientos al terminar la escolaridad obligatoria, criterios para acceder a la universidad, las condiciones para otorgar títulos) que tratar de armonizar los sistemas educativos en cuanto tales. Pero debe proponerse a largo plazo que la definición de la política educativa interna de cada país miembro del consejo tenga en cuenta sus relaciones con los demás países miembros, así como las necesidades y los fines del conjunto europeo, aproximar en lo posible los niveles finales de los grandes ciclos en que se dividen los sistemas educativos europeos; armonizar el contenido fundamental de cada ciclo de modo que sea visible su homologación. A corto plazo convencer a las autoridades de los diferentes miembros de la harmonización de los fundamentos y líneas maestras de sus sistemas educativos para formar adecuadamente al personal. La nueva posición de España es que se deje nuestra cultura en el mismo plano de protagonismo que las restantes de Europea, etcétera.

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Se recoge el documento de resolución adoptado por el Comité de Ministros en el que se afirma que: la cooperación cultural es uno de los fundamentos de la acción del Consejo de Europa; constituye un marco particularmente cualificado para la promoción de la identidad europea de la cual la diversidad cultural es un componente importante; reconoce la interacción entre la cultura y la educación; considera que la definición de las orientaciones políticas de la cooperación cultural pertenecen al Comité de Ministros; desea que los trabajos de las Conferencias de ministros europeos responsables de la cultura y de la educación se inscriban más estrechamente en el marco de las actividades del Consejo de Europa; subraya la importancia de reforzar el impacto de la acción cultural del Consejo de Europa en los estados miembros; debe disponer de recursos correspondientes a su importancia; estima que la cooperación cultural constituye uno de los dominios de acción que se prestan mejor a poner en marcha la Resolución (85)5 sobre la cooperación entre el Consejo de Europa y la Comunidad Europea; y recuerda la Resolución (85)6 sobre la identidad cultural europea. Por último, pide a los Delegados examinar las posibilidades de una colaboración en el dominio cultural con las regiones fuera de Europa pero sin olvidar que la prioridad debe ser acordada a la cooperación entre países europeos.