999 resultados para Poder econômico, controle


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Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia

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Em virtude da ocorrência do fenômeno da globalização inúmeras sociedades passaram a ter seu controle exercido por outras pertencentes ao mesmo grupo econômico. Com o surgimento destas estruturas societárias hierarquizadas foi constatado um significativo crescimento no número de atos realizados com desvio ou abuso de poder por parte do detentor deste poder de comando, os quais dão ensejo, a priori, a caracterização do abuso de poder de controle. Os atos realizados com as características supracitadas podem ser encontrados em contratos de empréstimos celebrados entre sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico. Entretanto, cabe salientar que nem todos os contratos desta natureza devem ser vistos como sendo abusivos, ou seja, existem contratos envolvendo estes pares que podem ser considerados lícitos e legítimos. Diante desta constatação, serão analisadas através de um caso gerador as peculiaridades que um contrato de empréstimo envolvendo sociedades do mesmo grupo econômico necessita apresentar para que o mesmo seja considerado licito, e com isso o ato realizado pelo detentor do poder de controle não seja considerado abusivo. Por fim, poderemos diferenciar os contratos de empréstimos envolvendo sociedades do mesmo grupo econômico que deverão ser considerados como sendo lícitos e legítimos, dos contratos que acarretam prejuízos aos acionistas minoritários, ao mercado, bem como toda a sociedade, e que, portanto, deverão ser considerados abusivos.

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O objetivo central deste trabalho consiste em analisar a forma como Maurício Tragtenberg e Fernando Cláudio Prestes Motta concebem a burocracia. Os objetivos específicos são: compreender as principais características da burocracia segundo Weber, autor central que orienta as obras de Tragtenberg e de Prestes Motta; atingir o entendimento de burocracia expresso na obra de Tragtenberg; apreender o entendimento de burocracia segundo a obra de Prestes Motta; analisar as relações entre os entendimentos de burocracia de Tragtenberg e de Prestes Motta. São levados em consideração nas análises dos autores e do conceito de burocracia: a trajetória intelectual; a ordem das produções; as epistemologias; o espaço e o tempo histórico; a dimensão semântica, ideológica e cultural; questionamentos que se revelam importantes para se compreender o desenvolvimento teórico do conceito. Chegou-se à conclusão de que, apesar das diferenças nas trajetórias intelectuais de Tragtenberg e Prestes Motta, a burocracia é entendida por ambos como organização, poder e controle.

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La presente tesis analiza las principales estrategias de comunicación y movilización social a nivel nacional e internacional desarrolladas por la Asamblea de Afectados por Texaco y el Frente de Defensa de la Amazonía del Ecuador, FDA, en su lucha por la justicia ambiental frente al desastre causado en la Amazonía por la empresa petrolera estadounidense Texaco, actualmente Chevron. La explotación petrolera, iniciada en Ecuador en 1967, se produce en el marco de la búsqueda ilimitada de recursos naturales para alcanzar el denominado “desarrollo”, que ahora es cuestionado desde varios sectores. Esta actividad ha causado enormes impactos sociales y ambientales en las poblaciones cercanas a la explotación petrolera. Para enfrentar situaciones como éstas, un grupo de pobladores de las provincias de Sucumbíos y Orellana en la Amazonía ecuatoriana, en representación de 30.000 indígenas y campesinos migrantes, demandó a la petrolera Chevron, antes Texaco, para exigir la limpieza, reparación y restauración de los daños causados durante el período de explotación petrolera desde 1964 hasta 1990. Los pobladores, que forman parte de la Asamblea de Afectados por Texaco y del Frente de Defensa de la Amazonía, han utilizado diversas estrategias de comunicación en su enfrentamiento a la poderosa transnacional Chevron, la segunda empresa más grande de petróleo en los Estados Unidos. También se han relacionado con el movimiento ecologista a nivel nacional e internacional, logrando la solidaridad y la movilización social en los países del Norte, especialmente en Estados Unidos. La lucha y la persistencia de los y las indígenas y campesinos de la Amazonía ecuatoriana sin duda constituyen un aporte para quienes día a día trabajan por alcanzar la justicia global.

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O artigo 254-A da Lei nº. 6.404/76 estabelece a obrigatoriedade de realização de oferta pública de aquisição de ações nos casos de alienação de controle de companhias abertas. Entretanto, a aplicabilidade deste dispositivo legal às operações societárias é bastante controversa, sobretudo pelo fato de o dispositivo apresentar uma definição bastante vaga para alienação de controle e não apresentar qualquer definição para poder de controle. Tendo em vista esta lacuna legislativa, a Comissão de Valores Mobiliários apresenta um papel fundamental na mitigação das questões que envolvem a aplicação do artigo 254-A, uma vez que as ofertas públicas devem ser registradas perante esta autarquia. Ademais, considerando o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro e a relevância das operações de alienação de controle acionário, torna-se fundamental entender a postura da Comissão de Valores Mobiliários frente a estas operações, para que os agentes do mercado tenham um mínimo de segurança e previsibilidade jurídica quando partícipes destas. O propósito deste trabalho é identificar e analisar o posicionamento da Comissão de Valores Mobiliários acerca da aplicabilidade do referido artigo 254-A às operações societárias de alienação de controle de companhias abertas, verificando o entendimento desta Comissão em relação às definições de alienação de controle e de poder de controle, assim como questões a estas relacionadas. Para tal análise, foram consideradas as decisões proferidas pelo Colegiado desta autarquia no âmbito dos Processos Administrativos.

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Com esse trabalho, visamos discutir a tentativa de estabelecer um equilíbrio entre o ser humano e natureza na área rural de Judá, pouco antes do reinado de Josias (640-609 a.C.). Nesse caso, pode-se perguntar: seria o mandamento de Deuteronômio 5,12-15 um discurso ecológico? A partir dos estudos de Frank Crüsemann e Haroldo Reimer se admite que partes das leis veterotestamentárias eram destinadas ao assim chamado grupo povo da terra de Judá, visando à manutenção de seu poder. O grupo teria assumido a liderança em Judá mediante um golpe político e, articulando-se, desde então, numa política de aliança para se conservar no poder, mesmo não o assumindo diretamente. Nesse contexto de política de alianças deve-se procurar a implementação do mandamento de Deuteronômio 5,12-15. Ele teria sido escrito por anciãos, um grupo junto ao qual o povo da terra teria se aliado para que ordenassem sentenças jurídicas para a acomodação social. Nesse caso, inicialmente o portão da cidade, espaço oficial para discussões, reclamações e propostas de intermediações, deve ter sido o lugar de elaboração de sentenças jurídicas sobre a utilização de técnicas na agricultura. Sendo elas posteriormente levadas ao tribunal do templo para passar pelas mãos dos sacerdotes, outro braço da coalizão. O uso dos animais de porte, cujo peso prejudicava as pequenas propriedades de terra de Judá, deve ter sido um motivo de incessantes conflitos entre pequenos e grandes proprietários de terra. Ressaltamos assim que apenas os homens mais abastados de Judá tinham acesso a esses animais. Esta solução, segundo se entende, liga o rodízio de culturas ao descanso do campo pertencente ao povo da terra de Judá. Liga-se o termo sábado com a vida da elite rural judaíta do período do reinado de Josias. Uma saída encontrada pelas elites de Judá, a qual nos leva a ponderar uma situação similar que ocorre na América Latina, diante da globalização. Se o texto Deuteronômio 5,12-15 é uma ponderação das elites hegemônicas de Judá que buscam o equilíbrio entre ser o humano e a natureza (ecologia), o discurso ecológico contemporâneo poderá ter neste texto um importante interlocutor. Esse discurso pode ocultar interesses econômicos, completamente diferentes, pois se trata de uma estratégia dominadora e não libertadora, objetivando-se, sobretudo, a reprodução social. O Brasil e os demais países da América Latina vêm sofrendo, há algum tempo, com essa distância entre a elite e o resto da sociedade. Nossas elites utilizam-se, há tempos, do discurso ecológico para se manterem no poder dessas sociedades. Por exemplo, vemos nos noticiários uma quantidade de programas e manchetes ligadas à destruição da natureza. Isso é interessante porque, após terem eles mesmo destruído a natureza, passam agora a defendê-la; controlando as reservas naturais, garantindo sua produtividade e seu status quo no sistema econômico atual.(AU)

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Com esse trabalho, visamos discutir a tentativa de estabelecer um equilíbrio entre o ser humano e natureza na área rural de Judá, pouco antes do reinado de Josias (640-609 a.C.). Nesse caso, pode-se perguntar: seria o mandamento de Deuteronômio 5,12-15 um discurso ecológico? A partir dos estudos de Frank Crüsemann e Haroldo Reimer se admite que partes das leis veterotestamentárias eram destinadas ao assim chamado grupo povo da terra de Judá, visando à manutenção de seu poder. O grupo teria assumido a liderança em Judá mediante um golpe político e, articulando-se, desde então, numa política de aliança para se conservar no poder, mesmo não o assumindo diretamente. Nesse contexto de política de alianças deve-se procurar a implementação do mandamento de Deuteronômio 5,12-15. Ele teria sido escrito por anciãos, um grupo junto ao qual o povo da terra teria se aliado para que ordenassem sentenças jurídicas para a acomodação social. Nesse caso, inicialmente o portão da cidade, espaço oficial para discussões, reclamações e propostas de intermediações, deve ter sido o lugar de elaboração de sentenças jurídicas sobre a utilização de técnicas na agricultura. Sendo elas posteriormente levadas ao tribunal do templo para passar pelas mãos dos sacerdotes, outro braço da coalizão. O uso dos animais de porte, cujo peso prejudicava as pequenas propriedades de terra de Judá, deve ter sido um motivo de incessantes conflitos entre pequenos e grandes proprietários de terra. Ressaltamos assim que apenas os homens mais abastados de Judá tinham acesso a esses animais. Esta solução, segundo se entende, liga o rodízio de culturas ao descanso do campo pertencente ao povo da terra de Judá. Liga-se o termo sábado com a vida da elite rural judaíta do período do reinado de Josias. Uma saída encontrada pelas elites de Judá, a qual nos leva a ponderar uma situação similar que ocorre na América Latina, diante da globalização. Se o texto Deuteronômio 5,12-15 é uma ponderação das elites hegemônicas de Judá que buscam o equilíbrio entre ser o humano e a natureza (ecologia), o discurso ecológico contemporâneo poderá ter neste texto um importante interlocutor. Esse discurso pode ocultar interesses econômicos, completamente diferentes, pois se trata de uma estratégia dominadora e não libertadora, objetivando-se, sobretudo, a reprodução social. O Brasil e os demais países da América Latina vêm sofrendo, há algum tempo, com essa distância entre a elite e o resto da sociedade. Nossas elites utilizam-se, há tempos, do discurso ecológico para se manterem no poder dessas sociedades. Por exemplo, vemos nos noticiários uma quantidade de programas e manchetes ligadas à destruição da natureza. Isso é interessante porque, após terem eles mesmo destruído a natureza, passam agora a defendê-la; controlando as reservas naturais, garantindo sua produtividade e seu status quo no sistema econômico atual.(AU)