992 resultados para Poder de voto


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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Os efeitos dos diferentes graus de concentração do controle e de governança corporativa das empresas no desempenho das ações têm crescido em interesse no Brasil. Este estudo utiliza a concentração do poder de voto e um índice de governança corporativa para analisar se há impacto destes fatores na liquidez das ações, o que poderia ser um canal de sua influência nos diferenciais de retorno. Becht (1999) conclui que maior concentração de controle reduz a liquidez, Attig el al. (2006) argumentam que a separação do poder de voto e do direito sobre o fluxo de caixa levam à redução da qualidade de informações e expropriação de minoritários, reduzindo a liquidez das ações, e Chung, Elder e Kim (2010) concluem que melhoria da governança interna tem impacto positivo na liquidez. Os resultados obtidos neste estudo sugerem que, para uma amostra de empresas brasileiras, o indicador de governança corporativa não influencia a liquidez com significância estatística. A maior liquidez das ações está em empresas com concentração de controle entre 30% e 50%, com menores preços de negociação, abertura de capital recente e/ou listadas no Novo Mercado.

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A estrutura de propriedade anglo-saxônica, e o seu clássico problema de agência, com conflitos entre gestores e acionistas, caracterizados por propriedades pulverizadas, apesar de ser predominante na literatura, não constituí a regra, mas sim a exceção. O Brasil, diferentemente dos Estados Unidos e da Inglaterra, possuí uma estrutura de propriedade concentrada, onde é forte a presença de acionistas majoritários. Nesse caso, o conflito verificado não é entre gestores e acionistas (conflito agente X principal), mas sim entre acionistas majoritários e acionistas minoritários (conflito principal X principal). No mercado de capitais brasileiro, há duas classes de ações, as ordinárias (com direito a voto), e as preferências (sem direito a voto), o que viola a regra existente em muitos países, como nos Estados Unidos, de uma ação, um voto. Sendo assim, em muitos casos, ocorre uma combinação de muito poder com pouca alocação de recursos próprios na empresa. Diante disso, o presente estudo teve como objetivo estimar a magnitude dos direitos de votos, de fluxo de caixa, e do excesso de votos dos acionistas majoritários (das ações ordinárias) das empresas listadas no índice Bovespa – Ibovespa para os anos de 2009 e 2010 (carteira teórica do terceiro quadrimestre dos respectivos anos), separando-as por setor de atuação e por tipo de acionista majoritário. Para este estudo foi analisada uma amostra de 121 empresas, utilizando a metodologia quanto aos fins (descritiva e explicativa), e quanto aos meios (bibliográfica e documental). A coleta de dados foi feita no sistema Economática e nos IAN’s da CVM. Como resultados a pesquisa corroborou as hipóteses da literatura existente de que a estrutura de capital das empresas brasileiras de capital aberto é concentrada, principalmente no capital acionário (média de 51,95% e mediana de 51,20% em 2009, e 47,16% e 51,70% em 2010), e ocorrendo em vários casos uma distância considerável entre o poder de voto e o poder do fluxo de caixa dos acionistas majoritários (média de 1,10 em 2009 e mediana de 1,24, e 1,07 e 0,98 em 2010). Com isso, também se verifica que o conflito principal X principal é o predominante no Brasil.

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Primeiro registro da participação feminina no Parlamento brasileiro, organizada em uma linha do tempo. A obra relaciona os discursos das parlamentares aos principais fatos da história política do país - do Estado Novo à ditadura militar, da redemocratização à Constituição de 1988 - e, também, narra o papel das mulheres no processo de construção da atual sociedade brasileira.

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Refere-se à questão da mudança do voto em lista aberta, como ocorre atualmente, para o voto em lista fechada. Aborda o tema de modo a fortalecer os partidos políticos e reduzir o personalismo eleitoral, evitando efeitos adversos da adoção da lista fechada sobre o comportamento dos eleitores e partidos políticos, insatisfações e disputas de poder, com preservação da sociedade civil e do parlamento brasileiro.