890 resultados para Penal law


Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Relevância:

70.00% 70.00%

Publicador:

Resumo:

States regularly deploy elements of their armed forces abroad. When that happens, the military personnel concerned largely remain governed by the penal law of the State that they serve. This extraterritorial extension of national criminal law, which has been treated as axiomatic in domestic law and ignored by international law scholarship, is the subject of this dissertation. The first part of the study considers the ambit of national criminal law without any special regard to the armed forces. It explores the historical development of the currently prevailing system of territorial law and looks at the ambit that national legal systems claim today. Turning then to international law, the study debunks the oddly persistent belief that States enjoy a freedom to extend their laws to extraterritorial conduct as they please, and that they are in this respect constrained only by some specific prohibitions in international law. Six arguments historical, empirical, ideological, functional, doctrinal and systemic are advanced to support a contrary view: that States are prohibited from extending the reach of their legal systems abroad, unless they can rely on a permissive principle of international law for doing so. The second part of the study deals specifically with State jurisdiction in a military context, that is to say, as applied to military personnel in the strict sense (service members) and various civilians serving with or accompanying the forces (associated civilians). While the status of armed forces on foreign soil has transformed from one encapsulated in the customary concept of extraterritoriality to a modern regulation of immunities granted by treaties, elements of armed forces located abroad usually do enjoy some degree of insulation from the legal system of the host State. As a corollary, they should generally remain covered by the law of their own State. The extent of this extraterritorial extension of national law is revealed in a comparative review of national legislation, paying particular attention to recent legal reforms in the United States and the United Kingdom two states that have sought to extend the scope of their national law to cover the conduct of military contractor personnel. The principal argument of the dissertation is that applying national criminal law to service members and associated civilians abroad is distinct from other extraterritorial claims of jurisdiction (in particular, the nationality principle or the protective principle of jurisdiction). The service jurisdiction over the armed forces has a distinct aim: ensuring the coherence and indivisibility of the forces and maintaining discipline. Furthermore, the exercise of service jurisdiction seeks to reduce the chances of the State itself becoming internationally liable for the conduct of its service members and associated civilians. Critically, the legal system of the troop-deploying State, by extending its reach abroad, seeks to avoid accountability gaps that might result from immunities from host State law.

Relevância:

70.00% 70.00%

Publicador:

Resumo:

A presente tese tem o objetivo de promover uma análise sobre a norma penal brasileira que versa sobre a violenta emoção, com base no estudo teórico da ação criminal passional. Tem por objeto de estudos a discussão sobre a temporalidade psíquica da ação que sustenta as distinções no instituto jurídico da violenta emoção apresentada nos artigos 28; 65, III, c; 121 1 e 129 4 do Código Penal Brasileiro. A partir de uma construção genealógica, buscou-se os antecedentes históricos dessas leis, posteriormente, interpretadas à luz de conceitos psicanalíticos e de contribuições da antropologia social acerca do imaginário cultural que sustenta a eclosão e o julgamento de crimes na esfera amorosa. O método de trabalho consistiu em um estudo teórico de caráter dedutivo-construtivo baseado em fontes oriundas de diferentes campos teórico-práticos e também de consultas abertas feitas a juristas e estudiosos da criminologia. As transformações históricas nos julgamentos indicam uma transposição da antiga indulgência em relação aos criminosos ao atual apelo por recrudescimento das penas, demonstrando que justificar ou punir crimes sob a rubrica da violenta emoção ligados à esfera amorosa representa um sintoma atrelado ao contexto social. O conceito de "violenta emoção" está sujeito a reducionismos teóricos, devido à ênfase dada à dimensão da "culpabilidade consciente" no sistema jurídico, ao predomínio de interpretações ligadas aos aspectos psicofisiológicos do ímpeto, bem como à incipiente atenção dada às condições inconscientes culturalmente determinantes do ato criminal violento em casais. Desse modo, o texto dos referidos artigos pode servir indevidamente à diminuição da pena em crimes envolvendo casais, assim como a devida atenuação pode ser desconsiderada quando a/o ré/u sofre de privações sociais e psíquicas prolongadas constitutivas de um mal-estar passional por vezes dissociado do tempo da ação. Com as limitações apontadas, reconhece-se a importância da existência da referência à violenta emoção enquanto uma atenuante criminal genérica e critica-se a sua aplicação como "privilégio" de diminuição de pena em crimes de ímpeto em casais. O estudo psicanalítico historicizado do tema assevera a necessidade de realçar tanto a responsabilidade subjetiva ligada à atualização de um potencial psicopatológico, mas, também, a responsabilidade social em relação aos crimes passionais, enfatizando a importância de se criar alternativas à resposta penal, buscando promover uma leitura e interpretação cuidadosa dos artigos sobre a violenta emoção no sentido de propiciar melhor entendimento da temporalidade inconsciente inerente a esses crimes.

Relevância:

70.00% 70.00%

Publicador:

Resumo:

The neoconstitutionalism led to a process of ethical revaluation of the normative systems and the process of constitutionalization of the many fields of law. This study examines the consequences of this process in criminal law, so important a Law field for the protection of the most valuable assets by the society, including the fundamental guarantees, thus emphasizing the necessity of protection of the collective and individual rights, which are guided by the observance of the defendants individual rights in the course of criminal proceedings and the search for the best efficiency of penal protection, according to the corollaries of defense against the state (prohibition of the excess or Übermassverbot) and the provision of rights by the state (prohibition of insufficient protection or Untermassverbot). The offense of fuel adulteration is taken as an object of study, since it is a vital market to a nation dependent of people and good s movement for their living, driven by fossil and biofuels. Such a crime affects essential legal interests to the development of society, interests such as the environment, consumer relations and economic order, particularly the principle of free competition. This paper seeks to analyze the need of a greater efficiency of this particular criminal protection, once concluded the conduct harm and social fear as a consequence by it as growing, and therefore having its former crime type, engraved in Article 1 of Law No. 8.176/1991, rewritten in compliance with the criminal law s principle of legality. Thus, the reformation proposals and legislative creation involving this crime were observed, with emphasis on the bill No. 2498/2003, which keeps it as blank heterogeneous criminal norm, kind of penal normative whose constitutionality is raised, including the forethought of criminal responsibility in the perpetrating of the offense as culpable and subsequently increasing the applicable minimum penalty, as well as the inclusion of new activities in the typical nucleus

Relevância:

70.00% 70.00%

Publicador:

Resumo:

Pós-graduação em Direito - FCHS

Relevância:

70.00% 70.00%

Publicador:

Resumo:

Mode of access: Internet.

Relevância:

70.00% 70.00%

Publicador:

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

Resumen: El artículo recuerda que las circunstancias atenuantes, eximentes y agravantes deben ser tenidas en cuenta por el juez de acuerdo a la norma canónica. Si el legislador las ha puesto es porque obedecen al espíritu del Derecho Penal Canónico y no pueden dejarse de lado en el delito de los clérigos contra el sexto mandamiento cometido con menores. Lo mismo ocurre con el discernimiento acerca de la imputabilidad de un clérigo en estos delitos, que debe hacerse con objetividad y según la ley canónica. Algo que ninguna normativa posterior ha cambiado al respecto.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

Esta dissertação discute a relação entre a medicina, a psiquiatria, a psicologia, o poder punitivo e o Direito Penal, bem como a influência que o discurso de uma produziu no outro, e vice versa. Defende a idéia de que a medicina é um espetáculo de poder que, acasalado com o poder punitivo, e interagindo com, e sobre, o indivíduo, invade e se apropria do seu corpo para, usando-o como instrumento de dominação política, discipliná-lo de acordo com a conveniência, sobretudo, da higiene e, naquela sua relação espúria com o poder punitivo, diferenciá-lo e controlá-lo social e penalmente. Sustenta, ainda, que, malgrado o acasalamento não tenha sido intencional, o Estado via na medicina o instrumento para reforçar o seu poder, enquanto essa via naquele o apoio para o seu espraiamento, embora Medicina e Estado tenham convergido, mas também divergido, por vezes tática e estrategicamente, porquanto nem sempre os dois poderes reconheceram o valor da aliança que haviam estabelecido. Então, defende a tese de que o Estado acatou a medicalização das suas ações políticas e admitiu o valor político das ações da medicina, e com vantagens para ambos que, dividindo o poder, conquistaram. É que, a medicina, mais rápida e mais adequada aos problemas salutares apresentados, ajudava-o a se imiscuir no corpo para a permanência parasitária daquela. E, para manter seu direito ao discurso, sustenta que a medicina reinventou constantemente uma necessidade para, diante dela, apresentar-se como única solução, tendo conseguido isso mediante a apresentação de uma retórica dominial eloquente, mas, sobretudo, tecnificada, é dizer, inacessível ao dominado. Com isso, a disciplina, o controle e a repressão do indivíduo, penal e medicamente, estavam prontas, pois, Direito e Medicina, aquele com a lei, esta com o remédio, juntos, dominaram e dominam os destinos do indivíduo, e da coletividade. Demonstrou, ainda, que os higienistas nunca se desocuparam de suas funções. E, por fim, que os princípios penais devem, independente da qualificação que se os dê, sempre refrear o poder punitivo.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

O modo como a violência sexual contra crianças e adolescentes é tratada na contemporaneidade, principalmente pelo Sistema de Garantia de Direitos (SGD), revela uma atuação repressiva e punitiva inerente ao direito penal brasileiro. Esse viés com ênfase na punição produz certo saber sobre o tema, desenhando um modus operandi similar dentro de cada ente do SGD que atua em 3 eixos: promoção, defesa e controle. A partir dessa lógica, foi realizada uma pesquisa de mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. A pesquisa teve como objetivo compreender, por meio de análise documental de 3 processos concluídos de crianças que supostamente sofreram violência sexual, como foi a atuação do SGD desde a denúncia do caso até a sentença proferida pelo juiz. O foco principal foi a compreensão dos atores sobre seu papel nesses casos de violência sexual contra crianças; suas decisões e os conceitos utilizados nos autos, e, por fim, que argumentos propiciaram a decisão e a sentença. Percorrendo a legislação específica para a Infância e Juventude pode-se compreender como as questões dos direitos foram sendo incorporados às questões da infância, sobretudo nos últimos vinte anos. Na realidade, a pesquisa revela que a ênfase nos princípios do direito penal toma a cena em sentido contrário dos cuidados necessários no atendimento a um sujeito em desenvolvimento e de sua família, colocando repetidamente a mãe no lugar de negligente. E o abuso, considerado no início dos processos como procedente, acaba desaparecendo no final.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

A teoria da sociedade de risco foi estabelecida por Ulrich Beck no ano de 1986 por meio da obra Risikogesellschaft - Auf dem Weg in eine andere Mordene. Beck propõe um novo rumo para a pesquisa sociológico segundo o qual o parâmetro clássico de estudo das ciências sociais baseado na luta entre classe deveria ser superado, pois esse modelo seria incapaz de explicar as complexas relações da sociedade moderna (pós-industrial) em que a característica principal não mais se encontra na disputa entre detentores do capital e explorado, mas, sim, em tentar reduzir ou repartir de modo mais justo os riscos sociais. Foi estabelecida a teoria da sociedade de risco a partir do incremento da tecnologia (por exemplo, energia nuclear, produção de alimentos transgênicos, etc). Com essas novas técnicas científicas praticamente impossível é conter os riscos sociais, uma vez que são neste momento difusos, ou seja, atingem um número indeterminado de pessoas. Neste ambiente de proliferação de riscos a demanda social direcionada à proteção por meio de intrumentos de controle dos riscos ganha papel de destaque. O sentimento social de insegurança baseia-se, principalmente, no fato de não ser mais o ser humano capaz de prever todos os efeitos das condutas a que está sendo diariamente exposto. Diante desse novo quadro social, o Direito, em especial, o Direito Penal não deve mostrar indiferença às necessidades de proteção. Neste contexto, questiona-se se o Direito Penal clássico, isto é, o Direito Penal produzido segundo bases Iluministas tipicamente liberal-burguesas do final século XIX conseguirá fornecer respostas úteis a um modelo social tão diferente daquele originalmente considerado. É necessário um arcabouço teórico próprio aos dias atuais, sem desconsiderar o avanço no campo dos direitos humanos. Defende-se na presente dissertação ter o Direito Penal por escopo a proteção de bens jurídicos, desde que, evidentemente, estejam lastreados no princípio da dignidade humana que serve de inspiração a todos os ordenamentos materialmente democráticos na atualidade. Não se pode negar o relevante papel assumido pelo bem jurídico-penal individual como contenção do jus puniendi estatal, no entanto, tal instrumento teórico deve ser combinado a outro: o bem jurídico-penal transindividual. Como técnica dogmática visando à gestão dos riscos por meio do Direito Penal destinado à proteção de bens jurídicos transindividuais adotar-se-á, geralmente, a utilização de tipos penais de perigo abstrato. Por fim, expõe este trabalho como pode ser empregado o bem jurídico-penal transindividual em zonas de difusão de riscos como a genética e o meio-ambiente.