974 resultados para Participação no lucro da empresa
Resumo:
Aborda a questão da participação nos lucros no Brasil, seu histórico, as formas de participação, alguns aspectos jurídicos da questão e sua relação com a Teoria Administrativa. Analisa dois estudos de caso de empresas que adotam modelos diferenciados de participação nos lucros, enfocando os obstáculos à implantação e as vantagens e desvantagens do processo. Conclui com uma discussão sobre as perspectivas da distribuição dos lucros no Brasil
Resumo:
Esta dissertação é um estudo de caso exploratório sobre a atuação do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST), vinculado à Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na análise e na aprovação das propostas de participação nos lucros ou resultados (PLR) dos empregados das empresas estatais em que a União é acionista majoritária. Quatro empresas estatais que apresentaram propostas de PLR para o exercício de 2008 foram selecionadas qualitativamente. As informações coletadas a partir das propostas das empresas, de documentos oficiais do DEST se manifestando sobre o assunto, do marco legal existente e das entrevistas com representantes do órgão foram analisadas criticamente com base na teoria da agência, da literatura sobre mensuração de desempenho no setor público, das reformas administrativas no Brasil e dos pressupostos do novo institucionalismo. Com isso, foi possível: (i) analisar o DEST e o marco legal da PLR enquanto as instituições intermediando o processo entre as propostas e as aprovações; (ii) caracterizar as preferências do DEST em relação aos programas de PLR; (iii) caracterizar as propostas de PLR das empresas estatais; (iv) caracterizar os resultados que as instituições em consideração estão produzindo; (v) analisar os fatores limitantes e/ou facilitadores para o funcionamento das instituições; e (vi) levantar as percepções de ex- e atuais envolvidos no processo de análise e aprovação das propostas no DEST acerca da PLR nas empresas estatais enquanto instrumento de incentivo à produtividade. Como resultado, verificou-se (i) que as aprovações do DEST refletem apenas parcialmente as preferências do órgão com relação ao formato dos programas e (ii) que a atuação do DEST varia de intensidade entre os eixos que compõem os programas (seleção de indicadores, estabelecimento de metas, definição do montante e forma de sua distribuição).
Resumo:
Trata da questão da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas no segmento industrial do Brasil através de um estudo de caso. Com base em 5 acordos de participação, analisa a evolução dos índices de resultados utilizados, as metas estipuladas e o grau com que as mesmas foram alcançadas, para inferir a eficácia e abrangência do sistema de participação como agente motivador e aglutinador dos interesses do capital e do trabalho e como instrumento de gestão empresarial
Resumo:
A presente dissertação trata do exame da emergência da gestão participativa no processo de trabalho contemporâneo. Partindo de formulações conceituais da teoria da alienação de Karl Marx, e inicialmente enfocando mais amiúde a alienação implicada no ato que executa o trabalho, procura-se, num primeiro momento, acompanhar as diversas fases do processo de trabalho capitalista que se sucederam na história. Posteriormente é reconstituída a introdução e o desenvolvimento das formulações provenientes do estudo do comportamento da força de trabalho para, então, relacionar a influência dos conceitos daí advindos na construção dos modelos participativos utilizados na gestão dos processos de trabalho que se delineiam atualmente. Conclui-se, finalmente, apontando para o significado que esta participação adquire no sentido da alienação implicada, que à despeito das "práticas participativas", persiste num processo de trabalho cuja finalidade última é determinada, à priori, independentemente da vontade do trabalhador.
Resumo:
O trabalho tem como objeto o estudo de temas específicos relacionados à Participação dos trabalhadores nos Lucros ou Resultados (PLR) empresariais, tais como a periodicidade do pagamento, do pagamento de PLR a somente algumas áreas da empresa e das regras claras e objetivas sobre a forma do acordo celebrado entre empregado e empregador. A matéria será introduzida por meio do exame da controvérsia constitucional acerca da auto aplicabilidade do art. 7°, XI, da Constituição Federal de 1988, questão que é objeto do Recurso Extraordinário n° 569.441-RS, cuja repercussão geral foi recentemente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que ainda está pendente de julgamento. Após breve histórico sobre a legislação que regulamenta a PLR, por meio da análise prática da jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), será apresentado o entendimento do tribunal acerca de temas controvertidos existentes na legislação (Lei n 10.101/2000) que regulamenta a matéria.
Resumo:
This paper analyzes the impact of profit sharing on the incentives that individuals face to set up their own business. It presents a model of capital accumulation in which individuals are equally skilled to be workers but differ in their abilities to manage a firm Given an exogenous profit sharing parameter, an individual chooses whether to be an employer or an employee in order to maximize his net income. It is shown that profit sharing can inhibit entrepreneurial initiatives, reducing the number of firms in operation, the aggregate output and the economy's long run capital stock.
Resumo:
The impact of a mandatory tax on profits which is transferred to workers is analyzed in a general equilibrium entrepreneurial model. In the short run, this distortion reduces the number of firms and the aggregate output. In the long run, if capital and labor are bad substitutes, it fosters capital accumulation and increases the aggregate output. In a small open economy with free movement of capital, it improves the welfare of the economy's average individual. One concludes that the benefits of sharing schemes may go beyond the short run employment-stabilization goal focused by the profit sharing literature.
Resumo:
Aborda o problema da utilização do lucro líquido obtido pelas empresas, tomando como referência o contexto inflacionário. Destaca 05 fatores fundamentais a serem ponderados na fixação de uma política de dividendos e tece considerações sobre a sistemática vigente para as empresas brasileiras. Aponta as distorções decorrentes do método de quantificação do lucro e introduz um modelo gerencial com o fim de integrar o conjunto da temática.
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This paper analyzes the impact of profit sharing on the incentives that individuals face to set up their own business. It presents a model of capital accumulation in which individuals are equally skilled to be workers but differ in their abilities to manage a firmo It is shown that profit sharing can inhibit entrepreneurial initiatives, reducing the number of firms in operation, the aggregate output and the economy's long run capital stock.
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The impact of a mandatory tax on profits which is transferred to workers is analyzed in a general equilibrium entrepreneurial model. In the short run, this distortion reduces the number of fmns and the aggregate output. In the long run, if capital and labor are bad substitutes, it fosters capital accumulation and increases the aggregate output. In a small open economy with free movement of capital, it improves the welfare of the economy's average individual. One concludes that the benefits of sharing schemes may go beyond the short run employment-stabilization goal focused by the profit sharing literature.
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Este trabalho visa analisar a existência de rent-sharing no setor industrial brasileiro entre os anos de 2002 e 2012. Este tema já foi amplamente abordado pela literatura internacional, onde é possível identificar evidências que corroboram a existência de rent-sharing nas economias desenvolvidas. Porém, para a economia brasileira este tema ainda foi pouco explorado e não temos conhecimento de estudos empíricos realizados para os anos mais recentes. A fim de examinar empiricamente a relação entre os lucros das firmas e a remuneração de seus trabalhadores, foram estimados dois modelos. Primeiramente, um modelo em cross section, que tem como unidade de observação o trabalhador, utilizando uma base de dados estruturada através do cruzamento da RAIS e da PIA. Também foi analisado se esta correlação ocorre de forma homogênea entre os níveis de qualificação dos trabalhadores. Em seguida, foi realizada a estimativa em painel dinâmico, cujo nível de agregação é o setor industrial, prevendo também a correção para o clássico problema de endogeneidade entre os lucros das firmas e os salários dos trabalhadores por meio de variáveis instrumentais. Os resultados indicam que um aumento no nível de rentabilidade das firmas gera, no longo prazo, uma elevação dos salários pagos naquele setor, porém este efeito é de baixa magnitude.
Resumo:
José Richa (PMDB-PR), Relator da Comissão da Organização do Estado da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), não considera necessária a criação de novos estados. O Deputado Prisco Viana (PMDB-BA), relator da Comissão da Organização Eleitoral, Partidos e Garantia das Instituições, defendeu, em seu substitutivo, a criação do estado de defesa em substituição ao estado de sítio e o direito a voto apenas aos 18 anos. Na Comissão da Ordem Econômica, a maior preocupação do Relator Severo Gomes (PMDB-SP) é a definição de Empresa Nacional. Ele explicou outros pontos do seu substitutivo como o papel do Estado na economia, a propriedade da União sobre as riquezas do subsolo, usucapião de três anos na cidade, princípios gerais em relação as áreas metropolitanas, o modo de ordenar a imissão imediata do Incra na posse da terra para agilizar a reforma agrária. José Serra (PMDB-SP), relator da Comissão do Sistema Tributário, afirma que o seu substitutivo é avançado e contempla vários problemas de uma forma moderna. Almir Gabriel (PMDB-PA), relator da Comissão da Ordem Social, teve como principal preocupação garantir justiça para os trabalhadores com os seguintes itens: estabilidade no emprego, participação no lucro das empresas e regime de quarenta horas de trabalho semanais. Artur da Távola (PMDB-RJ), relator da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, afirma que o trabalho de sua Comissão deve voltar-se para o futuro, não somente para o presente e, em seu substitutivo, deixou claro os seguintes pontos : obrigatoriedade do ensino de 1º grau, verbas públicas para as escolas públicas, liberdade de expressão em todos os meios sem censura, e garantia de reserva de mercado para a tecnologia nacional. Na Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo o Deputado Egídio Ferreira Lima (PMDB-PE) definiu o prazo de mandato do Presidente da República José Sarney em quatro anos, por ser um mandato de transição, e de cinco para os presidentes seguintes.
Resumo:
A expansão do novo paradigma de gestão e organização do trabalho vem desencadeando um movimento dentre as empresas brasileiras no sentido de modernizar seus sistemas produtivos e de gestão, caracterizando uma época de transformações no ambiente organizacional. Nesse sentido, as práticas salariais também estão passando por um processo de transformação a medida que procuram adequar a remuneração às novas exigências do trabalhador frente ao paradigma da flexibilidade. Num ambiente em que o perfil do trabalho implica em envolvimento do trabalhador a fim de que tome iniciativas do tipo controle da qualidade, identificação de defeitos, participação em grupos de melhorias e outras formas de ação que requerem disposição para participar, ressalta-se a questão do comprometimento. Na busca de princípios e práticas de Gestão de Recursos Humanos que contemplem esta nova “exigência”, os Planos de Participação nos Lucros e Resultados no Brasil vem paulatinamente conquistando espaços. Como ainda são raros os estudos sobre o assunto no nosso país, este trabalho apresenta resultados de uma pesquisa realizada em quatro indústrias no Rio Grande do Sul, sobre suas experiências na prática de Planos de Participação nos Lucros ou Resultados. A metodologia utilizada foi de natureza qualitativa através de estudo exploratório-descritivo. As entrevistas procuraram verificar como as empresas estudadas estão utilizando esta estratégia de gestão de Recursos Humanos e mostrar os reflexos desta estratégia sobre os trabalhadores. Nosso objetivo nesse estudo se orienta por uma tentativa de identificar tendências, características e sistemáticas desses Planos, mesmo por que seria muito prematuro pretender conclusões mais definitivas acerca da difusão desta estratégia para o caso brasileiro.
Resumo:
A participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa se tornou uma realidade em muitas organizações sediadas no Brasil, com a publicação da Medida Provisória 794, de 29 de dezembro de 1994, que regulamentou um direito previsto na atual Constituição do Brasil. A partir da publicação da medida provisória, empresas implantaram seus programas e passaram a administrar as facilidades e dificuldades típicas de qualquer programa empresarial. Em 19 de dezembro de 2000, foi publicada a Lei 10.101, que deu um maior rigor à participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa. Esta análise referese a um Estudo Exploratório sobre facilidades e dificuldades na utilização do Programa de Participação nos Resultados da Empresa. O estudo abrangeu empresas do segmento de fabricação de produtos de fumo. Foram entrevistados gestores do programa, principais responsáveis pela administração do Programa de Participação nos Resultados da Empresa, um empregado por empresa, quatro membros da comissão de empregados por empresa e três sindicalistas pertencentes ao sindicato dos empregados. Para analisar esta experiência, foram considerados os seguintes aspectos: a Lei 10.101, de 19 de deze mbro de 2000, que dispõe sobre a participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa, o processo de negociação, as características do Programa de Participação nos Resultados da Empresa e os resultados obtidos. O estudo mostrou que as empresas estão satisfeitas com o Programa de Participação nos Resultados, que os empregados e sua comissão estão, em geral, satisfeitos com o programa e que o sindicato dos empregados está, em geral, insatisfeito com o programa.