11 resultados para POCAL


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Perante a atual reforma da Contabilidade Pública em Portugal, foi aprovado, em setembro de 2015, o novo Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP). Este trabalho tem por objetivos analisar o definido no POCAL e no SNC-AP quanto ao reconhecimento e à mensuração dos ativos fixos tangíveis (AFT). Este estudo permite concluir que o novo normativo evidencia um avanço face ao POCAL, definindo não só o conceito de ativo e de AFT, como também os critérios de reconhecimento que um elemento deve cumprir para que possa ser reconhecido como tal, permitindo assim uma maior consistência no reconhecimento destes elementos, por parte das diferentes entidades públicas. Por outro lado, no que respeita à mensuração, o SNC-AP segue de perto, com as devidas adaptações, os normativos internacionais, introduzindo dois momentos de mensuração dos AFT, e referindo o justo valor explicitamente enquanto critério de mensuração aplicável a situações concretas.

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No âmbito da New Public Management, a contabilidade pública, a nível mundial, tem vindo a sofrer diversas reformas. Em Portugal a reforma iniciou-se nos anos 90, atingindo o seu ponto alto com a publicação do POCP em 1997, sendo em 1999 publicado o POCAL com aplicação à Administração Local. Cerca de 17 anos após a sua aprovação verifica-se que o sistema atualmente em vigor não produz informação com a qualidade desejável e adequada às necessidades dos diferentes utilizadores. A crise económico-financeira mundial dos últimos anos – na qual Portugal se encontra envolvido - bem como o ambiente de globalização vêm acentuar a necessidade da qualidade da informação financeira e a necessidade da adoção de princípios e procedimentos semelhantes nas diferentes entidades públicas. A divergência entre os normativos nacionais e internacionais leva a que não haja harmonização contabilística, prejudicando a comparabilidade das demonstrações financeiras entre os países, e também entre as entidades dos diferentes subsetores da Administração Pública. Deste modo, torna-se essencial a harmonização das normas contabilísticas, nomeadamente entre os Estados Membros da UE e, dentro dos próprios países, entre os diversos setores. Em 2012, com a criação de um comité de normalização contabilística público, iniciaram-se os trabalhos técnicos com vista à aprovação de um único Sistema de Normalização Contabilística-Administrações Públicas (SNC-AP) adaptado às normas internacionais de contabilidade específicas para o setor público (IPSAS) e às leis nacionais em que estas matérias são reguladas. Considerando a iminência da adoção das IPSAS em Portugal, neste estudo, procura-se fazer uma análise comparativa entre as normas portuguesas (nomeadamente o POCAL e o CIBE) e as normas internacionais (nomeadamente a IPSAS 16, “Propriedades de Investimento”, a IPSAS 17, “Ativos Fixos Tangíveis” e a IPSAS 31, “Ativos Intangíveis”), de forma a contribuir para o conhecimento sobre as alterações esperadas nos critérios de mensuração dos bens do ativo imobilizado das autarquias locais, identificando as situações omissas e os principais pontos de convergência e de divergência entre os diferentes normativos.

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Dissertação, Mestrado, Contabilidade e Finanças, Instituto Politécnico de Santarém, Escola Superior de Gestão e Tecnologia, 2014

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O Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) encontra-se em vigor em Portugal há oito anos. O anuário financeiro dos municípios portugueses, baseado nas contas das 308 autarquias nacionais, é um documento de inegável valor para a análise da informação agregada dos municípios sobre a sua situação orçamental, financeira, económica e patrimonial. Nestes termos, o estudo sintetiza os resultados de um trabalho de investigação cujo principal objectivo foi o de cotejar a informação proporcionada pelo último anuário financeiro (de 2008), com aquela apresentada por um município em particular — Oliveira do Hospital (distrito de Coimbra). Com base num conjunto de indicadores procurou-se efectuar uma comparação com os parâmetros médios nacionais. As fontes de informação referem-se aos principais documentos de reporte, relativos a 2007, 2008 e 2009, recolhidos por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e a dados do Instituto Nacional de Estatística. A metodologia implicou o tratamento, a agregação e o confronto da informação do município com a do anuário financeiro de 2008. Os resultados indicam que a autarquia parece dar preferência à informação orçamental em detrimento da patrimonial, económica e financeira.

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Relatório de Estágio apresentado ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do Grau de Mestre em Auditoria Orientador: Rodrigo Mário Oliveira Carvalho, Dr. Coorientador: Vicente António Fernandes Seixas, Dr.

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Dissertação de Mestrado Apresentada ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Auditoria Orientador: Doutor Carlos Mota Coorientadora: Doutora Ana Paula Lopes

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O trabalho realizado, teve como objetivo final, o desenvolvimento de um projeto, com vista à elaboração de um plano de contas para as Autarquias Locais, baseado no SNC (Sistema de Normalização Contabilística) que se encontra em vigor desde 2009, para as empresas privadas, de acordo com o estabelecido no Decreto - Lei 237/2009. O novo plano de contas, constante do projeto, virá a substituir o POCAL (Plano Oficial de Contas das Autarquias Locais), que se encontra implementado desde 1999, através do Decreto-Lei 54-A, de 22 de Fevereiro, com obrigatoriedade do seu seguimento a partir de Janeiro de 2002, dando lugar ao SNCAL. Tal como se verificou, relativamente ao POCAL, que foi criado no seguimento do POCP (Plano Oficial de Contas Público). Também para este projeto de elaboração de um plano de contas para as Autarquias Locais, foi tido como base o tronco de contas e subcontas que se prevê venha a ser implementado no Setor Público, com a designação de SNCP.

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Objetivo: Em virtude da necessidade de comparabilidade da informação financeira das entidades públicas dos diferentes países Europeus e, consequentemente, da necessidade de adoção das International Public Sector Accounting Standards (IPSAS), foi necessário proceder a uma reforma dos sistemas de Contabilidade Pública dos diferentes Estados membros da União Europeia. Desta reforma resultou a aprovação, do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), através do Decreto-lei nº 192/2015, de 11/9, que traz várias mudanças, nomeadamente quanto à contabilização dos ativos fixos tangíveis (AFT). Atendendo a este contexto, este trabalho tem por objetivos efetuar um estudo comparativo do definido nos normativos contabilísticos públicos (nomeadamente no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais – POCAL e no SNC-AP) e privados (Sistema de Normalização Contabilística – SNC), quanto às principais particularidades da contabilização dos AFT, nomeadamente o seu reconhecimento e a sua mensuração. Metodologia: Na elaboração deste trabalho foi adotada uma metodologia qualitativa baseada num estudo comparativo dos normativos contabilísticos públicos (POCAL e SNC-AP) e privados (SNC), quanto ao reconhecimento e mensuração dos AFT. Originalidade: Consideramos que este trabalho é um tema original e atual, que tem por base um diploma recente (SNC-AP), cuja obrigatoriedade de aplicação apenas se estabelece para o ano de 2017, e que, por essa razão, ainda não foi muito abordado no âmbito da investigação científica. Por outro lado, este trabalho poderá contribuir para um estudo comparativo das diferentes normas, existentes em Portugal, no âmbito público e privado. Resultados: Este estudo permite concluir que o novo normativo (SNC-AP) evidencia um avanço face ao POCAL, definindo não só o conceito de ativo e de AFT, como também os critérios de reconhecimento que um elemento deve cumprir para que possa ser reconhecido como tal, permitindo assim uma maior consistência no reconhecimento destes elementos, por parte das diferentes entidades públicas. Portanto, no que respeita ao reconhecimento dos ativos o SNC-AP aproxima-se do SNC, com algumas particularidades específicas do âmbito público, como o facto de um elemento poder ser reconhecido como ativo mesmo que não produza rendimentos, desde que possua potencial de serviço. Por outro lado, relativamente à mensuração, o SNC-AP segue de perto, com as devidas adaptações, os normativos internacionais e também o SNC, introduzindo, comparativamente ao definido no POCAL, dois momentos de mensuração dos AFT, e referindo o justo valor explicitamente enquanto critério de mensuração aplicável a situações concretas, e já não apenas o tradicional custo histórico. Limitações: A atualidade do tema deste trabalho trouxe algumas limitações no que respeita à revisão de literatura de trabalhos de cariz científico, que são ainda escassos. Por outro lado, o facto do SNC-AP apenas ser de aplicação obrigatória no ano de 2017, e atualmente apenas estar a ser aplicado por algumas entidades piloto, não nos permitiu efetuar um estudo das consequências que, na prática, a adoção deste novo normativo terá, no que respeita ao reconhecimento e mensuração dos AFT.

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Com a aprovação do POCAL e a sua entrada em vigor, as autarquias locais ficaram obrigadas a implementar um sistema de contabilidade de custos. A implementação da contabilidade de custos é vantajosa para as autarquias locais, pois permite-lhes obter informações relacionadas com os custos que ajudam os gestores nas suas tomadas de decisão. O sistema de contabilidade de custos tem como finalidade contribuir para a melhoria do processo de tomada de decisão, nomeadamente nas questões relacionadas com a determinação dos preços e das taxas, mas também através do controlo dos custos. Atualmente, as autarquias locais deparam-se com algumas dificuldades financeiras, pelo que a escassez de recursos financeiros se mostra uma realidade tendo em consideração o acréscimo das necessidades que são verificadas ao longo do ano. Assim, a implementação de um sistema de contabilidade de custos mostra-se de extrema importância, pois permite imputar os custos às funções que os consumiram e perceber quais as funções que não se estão a mostrar rentáveis, mas também ajuda na fixação de tarifas e preços de bens e serviços. Desta forma, a elaboração deste relatório de estágio permite, por um lado, descrever o funcionamento de um sistema de contabilidade de custos e o seu enquadramento e, por outro lado, perceber como é que o sistema se encontra implementado no município de Pombal.

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Os municípios enfrentam, atualmente, a necessidade de melhorarem os níveis de eficiência, eficácia e economia considerando as limitações financeiras e orçamentais decorrentes da conjuntura atual. O enquadramento legal atualmente em vigor (POCAL e legislação complementar) obriga a implementação de um Sistema de Contabilidade de Custos (SCC) representando este sistema uma das principais iniciativas, com vista à melhoria da gestão dos recursos autárquicos. No entanto, a Contabilidade de Custos não tem sido, em Portugal, à semelhança do que sucede com outros países encarada como prioritária, situação que também se reflete nos municípios. Consciente desta necessidade e considerando que o município de Ponte de Lima não tem este sistema implementado o presente projeto consiste na definição de numa proposta de implementação do sistema de Contabilidade de Custos no município. Para além da proposta de modelo, e sua metodologia de implementação são ainda identificadas as principais dificuldades, bem como, a identificação de soluções possíveis para a sua resolução.Com este projeto constatou-se que não existe no município de Ponte de Lima a integração dos diferentes tipos de contabilidade, em particular o sistema de contabilidade de custos com os restantes sistemas. Com o trabalho desenvolvido, pretendeu-se, alertar, promover e fomentar junto Município de Ponte de Lima, a importância da utilização do SCC, como instrumento de gestão, instrumento este que será uma mais-valia para todos os intervenientes na Administração Publica, desde que bem utilizada pela classe política promovendo-se a accontability a melhor gestão dos recursos público.