996 resultados para PACTO ARBITRAL


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En el ordenamiento jurídico colombiano el arbitramento se caracteriza por su falta de flexibilidad, su apego a la forma procesal y por un acercamiento cada vez más acentuado y peligroso al procedimiento judicial, en contravía de la tendencia mundial que prepondera la expresión de la voluntad

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Pensamos que esas modernidades tecnológicas que debe fomentar y adoptar el Estado y, en especial, la rama judicial, deben perfeccionarse en pro del principio de la celeridad, algo de lo que ha carecido nuestra justicia y quizás con alguna razón

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Declara infundado el recurso de anulación

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El a quo incurrió en una vía de hecho, por lo tanto revoca dicha sentencia.

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El presente trabajo busca demostrar que en los dispositivos de solución alternativa de conflictos (M.A.S.C.) que se dan con ocasión de conflictos de intereses del orden Civil o Mercantil, existe una Base Negocial, es decir, hay un negocio jurídico convencional que los involucrados en dicha disputa perfeccionan y que permite directa o indirectamente la resolución del conflicto; por tal razón, es menester desarrollar el tema de manera sistemática, iniciando por el estudio del Negocio Jurídico, para posteriormente analizar la naturaleza jurídica de los Métodos Alternativos de Solución de Conflictos, y consecuentemente poder identificar, con referencia a cada uno de estos métodos, en qué momento se ajusta este negocio jurídico, su naturaleza jurídica, su contenido y sus efectos negociales.

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32 p.

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Este artigo discute a incorporação e o uso da biotecnologia na Saúde Pública, no contexto da sociedade de risco. Tendo por referência autores da teoria social contemporânea, analisam-se as implicações das práticas biotecnológicas. O artigo está dividido em três partes. Na primeira, são apresentados alguns exemplos de manipulação biológica desenvolvidos no âmbito da saúde e as consequências da utilização dessas técnicas na dinâmica ecológica das populações envolvidas. A partir desses exemplos, discute-se o que vem a ser esses seres biologicamente modificados, híbridos, e como ocorre sua incorporação nas práticas sociais, especialmente as de Saúde Pública. A segunda parte apresenta o referencial teórico utilizado para análise, que situa a sociedade contemporânea na etapa reflexiva da modernização e que tem na sociedade de risco uma de suas configurações. A última parte do artigo problematiza os usos da biotecnologia em saúde, mais especificamente em Saúde Pública, abordando os aspectos de risco dessa aplicação, propondo o necessário debate sobre um outro pacto sanitário.

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O Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Viol??ncia contra as Mulheres visa descentralizar a????es por meio de acordo federativo entre o governo federal e os governos dos estados e dos munic??pios brasileiros. Participam do pacto a Secretaria Especial de Pol??ticas para as Mulheres da Presid??ncia da Rep??blica (SPM/PR), organiza????es da sociedade civil, e outros parceiros do governo federal. Com o objetivo principal de reduzir os ??ndices de viol??ncia contra as mulheres, o pacto ?? composto por quatro grandes eixos: Implementa????o da Lei Maria da Penha e Fortalecimento dos Servi??os Especializados de Atendimento; Prote????o dos Direitos Sexuais e Reprodutivos e Enfrentamento da Feminiza????o da Aids; Combate ?? Explora????o Sexual de Meninas e Adolescentes e ao Tr??fico de Mulheres; e Promo????o dos Direitos Humanos das Mulheres em Situa????o de Pris??o. Desde 2008, os seguintes estados j?? aderiram ao Pacto: Acre, Bahia, Cear??, Esp??rito Santo, Goi??s, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Par??, Pernambuco, Rio de Janeiro, S??o Paulo, Tocantins, Alagoas, Amap??, Para??ba e Sergipe

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A Constitui????o de 1988, que consagrou o princ??pio federativo e fortaleceu financeiramente os estados e munic??pios, n??o conseguiu completar a engenharia institucional necess??ria para dar organicidade ao processo de descentraliza????o que precisa atender a um pa??s de grande extens??o territorial e marcado por extremas diversidades. Falta definir-se a distribui????o de compet??ncias entre a Uni??o, estados e munic??pios. Por isso, proliferam duplica????es ou superposi????es de responsabilidades administrativas.

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Após a Conferência de Estocolmo, promovida pela Organização das Nações Unidas em 1972, começou a difundir-se no Planeta Terra a conscientização da necessidade vital de preservação do meio ambiente. Nesse mesmo ano, a Fundação Getúlio Vargas deu início à tradução e publicação de seleta bibliografia especializada no assunto. O autor sintetiza em seu artigo a problemática do meio ambiente, primeiro item da agenda mundial, e, objetivando o encontro de uma via para o Desenvolvimento Sustentável e o bem-estar geral da humanidade, conclui com a evidência de haver chegado a vez de um Pacto Planetário.

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O pacto pela saúde surge no cenário brasileiro após inúmeras tentativas de operacionalização do Sistema Único de Saúde (SUS), em busca da consolidação da equidade social. Este artigo divulga o pacto, visando subsidiar o processo de administração pública no Brasil, por meio de análise documental. Essa nova política, ainda em fase inicial de implementação, constitui uma realidade única e altamente viável à otimização das práticas nacionais em saúde pública, estando o seu cumprimento diretamente relacionado à transposição de entraves políticos e operacionais inerentes a cada nível de gestão.

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais