874 resultados para Oferta pública para aquisição de ações
Resumo:
Este trabalho tem como objetivo analisar a operação de incorporação de ações, prevista no artigo 252 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e sua utilização como meio para promover o fechamento de capital. A incorporação de ações é operação societária mediante a qual a totalidade de ações de determinada companhia é incorporada ao patrimônio de outra companhia, obrigatoriamente constituída de acordo com as leis brasileiras. Eventualmente, a operação de incorporação de ações pode levar ao fechamento de capital da companhia “alvo”. Diante desta possível consequência, controladores e minoritários têm discutido acerca da legitimidade do fechamento de capital mediante a incorporação de ações, e da necessidade de realização de oferta pública para aquisição de ações como condição à operação. São analisadas as diferentes posições doutrinárias e principais precedentes julgados pela Comissão de Valores Mobiliários sobre essa questão, a fim de concluir acerca da legitimidade da operação e da necessidade ou não de realização de oferta pública para aquisição de ações como condição para promover o fechamento de capital.
Resumo:
O artigo 254-A da Lei nº. 6.404/76 estabelece a obrigatoriedade de realização de oferta pública de aquisição de ações nos casos de alienação de controle de companhias abertas. Entretanto, a aplicabilidade deste dispositivo legal às operações societárias é bastante controversa, sobretudo pelo fato de o dispositivo apresentar uma definição bastante vaga para alienação de controle e não apresentar qualquer definição para poder de controle. Tendo em vista esta lacuna legislativa, a Comissão de Valores Mobiliários apresenta um papel fundamental na mitigação das questões que envolvem a aplicação do artigo 254-A, uma vez que as ofertas públicas devem ser registradas perante esta autarquia. Ademais, considerando o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro e a relevância das operações de alienação de controle acionário, torna-se fundamental entender a postura da Comissão de Valores Mobiliários frente a estas operações, para que os agentes do mercado tenham um mínimo de segurança e previsibilidade jurídica quando partícipes destas. O propósito deste trabalho é identificar e analisar o posicionamento da Comissão de Valores Mobiliários acerca da aplicabilidade do referido artigo 254-A às operações societárias de alienação de controle de companhias abertas, verificando o entendimento desta Comissão em relação às definições de alienação de controle e de poder de controle, assim como questões a estas relacionadas. Para tal análise, foram consideradas as decisões proferidas pelo Colegiado desta autarquia no âmbito dos Processos Administrativos.
Resumo:
Em ofertas públicas de ações, sejam elas ofertas públicas iniciais (IPO) ou ofertas públicas subseqüentes (SEO), cuja venda ocorre via garantia firme de subscrição e liquidação é comum a inclusão de uma clausula de estabilização, que permite aos underwriters recomprar ações no mercado após o início das negociações com o objetivo de postergar ou evitar a queda do valor. As ações recompradas são aquelas provenientes da opção dada pelo emissor ao underwriter para a venda em excesso de até 15% das ações inicialmente ofertadas, além disso, no caso de forte demanda uma venda complementar pode ocorrer até o limite de 20% da oferta inicial, chamada de hot-issue, porém essas ações não são passíveis de recompra. A opção de greenshoe permite ao underwriter comprar parte ou todas as ações vendidas em excesso, aumentando a oferta permanentemente. Essa tese avalia, nesta ordem, os principais determinantes da estabilização e efeitos no retorno de curto prazo de SEOs, os efeitos sobre o custo da emissão e depois o efeito sobre o retorno de longo prazo de SEOs e IPOs, cada assunto é tratado em um capítulo diferente e independente, após um capítulo introdutório que descreve a estrutura da tese. No primeiro, os resultados indicam que em SEOs o risco, a liquidez e a demanda de investidores institucionais nacionais e estrangeiros são importantes na determinação da sobrealocação e ocorrência da estabilização, e que além desses fatores a demanda dos investidores de varejo também influencia a intensidade da estabilização. Quanto aos efeitos no retorno imediatamente após o fim da estabilização, SEOs não estabilizados apresentam retorno de curto prazo maior que os estabilizados não há, em média, queda do preço das ações após o fim da estabilização, no entanto, foi constatado que SEOs intensamente estabilizados apresentam retorno pós-estabilização menores. No segundo, foi constatada que os underwriters prevêem a intensidade da estabilização e/ou do exercício do greenshoe e hot-issue, e uma vez que são remunerados pela venda dessas ações suplementares, ajustam ex-ante a remuneração cobrada dos emissores, não se apropriando um eventual lucro nem suportando o custo de recompra e devolução das ações. Esses resultados foram observados tanto nos IPOs quanto nos SEOs e o mesmo efeito foi observado nos custos totais. 7 No último foi mostrado que o nível de estabilização e/ou exercício do greenshoe e hot-issue não afetam o retorno de longo prazo dos IPOs, no entanto exercício do greenshoe e hot-issue afetou negativamente o retorno acumulado ajustado dos SEOs até o 3º ano após a emissão, inclusive quando controlado pelo volume da emissão e market-to-book. Algumas contribuições importantes desta tese são: 1) apesar da diferença no nível de risco, os resultados da ocorrência e intensidade da estabilização são em geral semelhantes àqueles observados para IPOs; 2) este é o primeiro trabalho a analisar as conseqüências da estabilização no retorno de curto prazo dos SEOs, bem como a constatar que o retorno de mercado influencia intensidade da estabilização; 3) pela primeira vez mostra que as dimensões do processo de estabilização são antecipadas pelos underwriters e no contexto de um mercado competitivo, são incorporadas ao custo da emissão de IPOs e SEO; 4) constata que o processo de estabilização possui efeito sobre retorno de longo prazo dos SEOs. Todos esses resultados lançam dúvida quanto aos estudos sobre retorno e remuneração em ofertas públicas que excluem essas informações de seus modelos.
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Este artigo trata da tendência de crescimento das parcerias, pela via dos contratos, entre os municípios paulistas e empresas privadas da área educacional para a aquisição de sistemas apostilados de ensino. Os dados referem-se a levantamento desenvolvido no âmbito da pesquisa Estratégias municipais para a oferta da educação básica: uma análise de parcerias público-privadas no estado de São Paulo, financiada pela FAPESP. No período destacado neste trabalho, 1990 a 2007, percebe-se a ampliação deste tipo de relação acentuadamente nos municípios com até 50 mil habitantes. Tal percepção confirma hipótese de incremento da dependência das esferas municipais junto ao setor privado, na medida em que os municípios têm ampliadas suas responsabilidades para com a oferta e a manutenção da educação básica, sem a prévia organização técnico-política do aparato de gestão local.
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En este artículo se explica de una manera sencilla cómo se pueden relacionar amistosamente una ampliación de capital social a través de una oferta pública de acciones (OPS) y la fórmula más clásica para valorar económicamente el derecho preferente de suscripción (DPS), la conocida como "valor teórico" del DPS.
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Resumen basado en la publicación
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Establecer una metodología empresarial para la realización de una de las formas de adquisición, las Ofertas Públicas de Adquisición (OPAs), partiendo de los aspectos jurídico y financiero
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Se presenta la oferta del MEC para las distintas enseñanzas que se van a cursar en la actualidad, en las modalidades de a distancia y presencial, y tanto en las enseñanzas tradicionales como en las señaladas en la nueva ley de ordenación del sistema educativo. Además de las nuevas modalidades educativas implantadas por el CIDEAD en educación primaria a distancia, el ministerio está adaptando los diseños curriculares de los nuevos niveles y ciclos educativos a las características de la población adulta y a la propia metodología de la enseñanza a distancia. También, se informa de la continuidad del programa televisivo 'A saber' y de las emisiones, vía satélite, dirigidas a formación del profesorado, formación profesional, formación medioambiental y coeducación. Se implantarán diversas acciones educativas de enseñanza a distancia, a nivel nacional e internacional y comenzarán las emisiones por satélite de la programación de la televisión educativa iberoamericana. Por último, se recoge la introducción de los nuevos niveles de enseñanza reglada de Educación Secundaria Obligatoria y Bachillerato, en la modalidad a distancia, según el calendario de aplicación previsto en la LOGSE.
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Presentación por parte del Consejero de Educación y Ciencia de la oferta de empleo público en Castilla-La Mancha para el cuerpo de profesores de enseñanza secundaria. Su finalidad es la de transformar el empleo interino en empleo estable, y así garantizar la estabilidad del profesorado.
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A Administração Pública goza de prerrogativas processuais, dentre elas prazos especiais para apresentação de defesas e recursos, que decorrem do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. O Processo do Trabalho prima pela simplicidade e celeridade dos procedimentos judiciais, principalmente em razão da natureza das parcelas discutidas: natureza alimentar. O trabalhador, em geral parte hipossuficiente nas relações material e processual, não sobrevive dignamente, sem os recursos advindos de sua força de trabalho. Por isso, a necessidade de simplificar a forma dos processos trabalhistas e diminuir seu tempo de duração. Esta é a abordagem desta dissertação: questiona-se a compatibilidade dos prazos especiais assegurados à Administração Pública, quando se cuida de ações trabalhistas, em que, do outro lado da relação processual, há um trabalhador hipossuficiente, carente da solução judicial célere e efetiva. Principalmente a partir das novas interpretações do Direito Administrativo, pós Constituição de 1988, que adota como fundamento a dignidade da pessoa humana.
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Incluye Bibliografía