26 resultados para Nemesis
Resumo:
Felix Aaron Theilhaber
Resumo:
In this new commentary, CEPS Director Daniel Gros argues that the weakening of European demand triggered by austerity is the real cause behind the recent deterioration of emerging markets’ current accounts. As a consequence, unless the US resumes its role as consumer of last resort, the latest bout of financial-market jitters will weaken the global economy again.
Resumo:
Over the last decades, a constant feature of the relations between the European Union (EU) and the countries in its neighbourhood has been the export of European law. Achieved through bilateral or multilateral agreements, the export of law has led to the ‘juridification’ of external policy. The energy sector is in the vanguard of this development. European energy law has been made applicable to third countries through the European Economic Area (EEA) and, most important for the European Neighbourhood Policy (ENP), the Energy Community. Bilateral agreements of relevance for energy include the (draft) Association Agreement with Ukraine which was rejected in November 2013 and came on the agenda again following a revolution in the country. Geopolitics has played and continues to play an eminent role in this respect. What does that mean for the export of European law to neighbouring countries? This paper argues that the export of European (energy) law does not only remain possible but is preferable to purely diplomatic relations between the EU and its neighbours if certain conditions are fulfilled. Based on the experience in the EEA and the Energy Community, multilateral integration agreements can be successful if they offer a well-designed institutional and procedural architecture based on mutual commitments, extend the benefits of the internal market to the participating third countries and create ‘win-win’ situations in satisfying also the participating third countries' vital interests in return for undergoing the hardship of economic reforms.
Resumo:
No more published.
Resumo:
Mode of access: Internet.
Resumo:
Editor: Heinrich Luden.
Resumo:
Mode of access: Internet.
Resumo:
Mode of access: Internet.
Resumo:
Mode of access: Internet.
Resumo:
ABSTRACT The external morphology of immature stages of Zaretis strigosus (Gmelin, [1790]) and Siderone galanthis catarina Dottax and Pierre, 2009 comb. nov. from southern Brazil are described. Additionally, morphology of the adults and sequences of the mitochondrial gene cytochrome oxidase, subunit I, were analyzed in order to evaluate the taxonomy of Siderone galanthis Hübner, [1823]. Immatures were collected on Casearia sylvestris (Salicaceae) in Curitiba, Paraná, and Balneário Barra do Sul, Santa Catarina, Brazil, and reared at the laboratory. Morphological descriptions and illustrations are provided, based on observations through stereoscopic and optic microscopes attached to camera lucida; results are compared and discussed and immature stages of some other species of Charaxinae. The results indicates that the morphology of the immature stages of the studied species differ greatly from other Anaeini, representing a distinct lineage of leafwings butterflies. Morphology and molecular evidence indicate that S. nemesis mexicana Dottax and Pierre, 2009 and S. nemesis catarina Dottax and Pierre, 2009 are conspecific with S. galanthis (Cramer, 1775); additionally, S. thebais C. Felder and R. Felder 1862, S. nemesis var. confluens Staudinger, 1887, S. nemesis f. leonora Bargmann, 1928 and S. nemesis f. exacta Bargmann, 1929 are synonymized with S. galanthis galanthis (Cramer, 1775).
Resumo:
El objetivo de este trabajo de grado es describir una disputa política por el significado del concepto de explotación en el marco de la redacción del “Protocolo para prevenir, reprimir y sancionar la trata de personas, especialmente mujeres y niños”, en el cual se define aquello que se entiende por trata de personas. La construcción de este concepto excluye e invisibiliza otros tipos de explotación comunes en el sistema de producción capitalista contemporánea que pertenecen al universo de violencia objetiva sistémica a través del énfasis en la explotación sexual que hace parte de la violencia subjetiva.
Resumo:
Aidos, an abstraction whose meaning ranges from shame to modesty, is personified in literature (Hani 1980) but not art (Cairns 1996). Homer contrasts aidos, personal shame, with Nemesis, public indignation (Scott 1980).
Resumo:
Por mais que a informatização esteja avançada (interligação por meio da rede internet de computadores entre os órgãos e entidades públicas pelo Estado), máquina alguma substituirá os dramas do homem contemporâneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. O presente estudo traz à baila as reflexões e discussões acadêmicas desenvolvidas ao longo das mais de 700 horas/aulas do curso de mestrado em Poder Judiciário, turma 2010. Longe de ser uma unanimidade o Poder Judiciário é um poder do Estado que representa antes de tudo a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e das leis criadas pelo Poder Legislativo em determinado país. É um dos mais sólidos pilares nas democracias e um perigoso algoz nos regimes absolutos. Apesar desta importância e de no Brasil ser um poder sólido que já demonstrou sua importância para a garantia da solidificação da democracia, são poucos os estudos sobre o Judiciário, poucos e iniciais são as pesquisas sérias sobre este poder de suma importância para a sociedade, para economia e para as instituições. Como, também, não é espanto quando vemos que fato repetitivo que a maior insatisfação ou reclamação da sociedade reside na morosidade das soluções judiciais traduzida pela alta taxa de litigiosidade da justiça brasileira. O Poder Judiciário é objeto de estudos sistemáticos, contínuos e avançados em diversos países que já demonstraram a importância de se conhecer bem as suas propostas, os resultados das suas atividades, funções e os seus gastos, pois, o seu “negócio”é a resolução dos conflitos da sociedade de forma a contribuir com a pacificação da mesma através de uma ordem jurídica justa. Os estudos realizados nos Estados Unidos, Alemanha e Espanha, como exemplo, demonstram que conhecer bem o judiciário é o primeiro passo para melhor gerenciá-lo. Assim, deve-se menção e reconhecimento no investimento realizado pela Fundação Getúlio Vargas em promover com destaque o presente Mestrado em Poder Judiciário. A FGV é uma das poucas instituições privadas que tem como um dos seus objetivos o preparo pessoal, extrapolando as fronteiras do ensino com avanços significativos nas áreas da pesquisa e da informação. No mesmo caminho da qualificação profissional de seus magistrados e servidores e na vanguarda da gestão judiciária, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, investiu e acreditou na proposta de estudos e pesquisas do presente mestrado, merecendo, significativamente, os elogios e agradecimentos pela visão de futuro e investimento realizado no conhecimento que é sempre importante e necessário. A dissertação em comento representa primeiramente uma visão contraposta ao modelo de política pública encampada pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 125 de 29 de novembro de 2010, cujo objeto é o tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário, representando, assim, interesse especial de pesquisa científica por se tratar de uma política nacional judiciária a ser adotada, obrigatoriamente, por todos os Tribunais de Justiça do país. Além deste aspecto supra referido, reside, também, o fato do ineditismo deste estudo e pesquisa, especificamente, porque essa política pública judiciária aborda aspectos e variáveis novas no tratamento das atividades e das funções próprias do Poder Judiciário quando propõem, como exemplo, o tratamento dos conflitos considerados pré processuais. Outro aspecto importante merecedor de atenção no estudo reflete-se na discussão do modelo de política pública que, em premissa vênia, deveria ser tratado em caráter geral republicando do Estado e não particularizado em um dos seus entes, mesmo que pareça ser, constitucionalmente, pressuposto da alçada do Poder Judiciário tratar exclusivamente do problema da altíssima litigiosidade e do baixo resultado de resposta à demanda posta para seu controle. Este estudo, tem como objetivo demonstrar que a resolução 125/2010 do CNJ é insuficiente para resolver os problemas de congestionamento e morosidade da Justiça brasileira, como preconizada, isso porque, o modelo que se propõe para combater o problema da morosidade é restrito e está “contaminado” pela idéia do monopólio da jurisdição ou por uma espécie similar que traz para o âmbito do judiciário uma nova atividade de trabalho, a qual é relacionada com a solução do conflito pré-processual a qual deveria fazer parte de uma política pública geral não restrita a um poder republicano. A correspondência dos argumentos com a materialização utilizada para o problema será comprovada nas linhas que se seguem, pois, assuntos com grande abrangência como as soluções judiciais devem, preferencialmente, adotar mecanismos públicos de caráter geral para uma boa solução. Nesse sentido, o trabalho demonstrará que as tentativas recorrentes em superar o problema da alta demanda judicial está restrita a modelos insuficientes abrangidos por um monopólio que não deveria ser aplicado para solucionar problemas pré processuais no âmbito do Poder Judiciário. Constitui, pois, um contraponto à idéia de efetividade na redução da demanda judicial tradicional 1 como prevista pela política pública judiciária frente ao monopólio da jurisdição, ou seja, frente à reserva que detém o Judiciário na promoção e gestão de uma nova atividade – o tratamento dos conflitos de interesse pré-processual por meio dos instrumentos de autocomposição, notadamente as conciliações e mediações. Apresentam-se, igualmente, neste trabalho proposições legislativas que dão o suporte material às idéias apresentadas, caracterizando a comprovação de viabilidade entre a apresentação do problema científico, as justificativas para o enfrentamento do problema e uma solução para o mesmo, como vista a modernizar uma política pública. Importante reafirmar que o escopo do presente trabalho não reside na observação própria dos modelos e técnicas de resolução de conflitos, notadamente as conciliações e mediações, incentivadas pelo CNJ, ou nos modelos arbitragem. Ao contrário, espera-se que todas as tentativas que possam melhorar e modernizar os atuais serviços judiciais no Brasil sejam válidas, eficazes e são muito bem vindas, pois, é uma tentativa positiva para melhorar o atual cenário em que se encontra o Poder Judiciário quando é confrontado em seu acesso à justiça, rapidez, confiabilidade e segurança nos seus julgamentos.