947 resultados para Negociação coletiva


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The interests of an employee are not always similar the employer¿s ones. When this situation occurs, it generates conflicts. This study suggests that labor negotiation is the most adequate approach to come up with an agreement. In order to do so, this study explains the evolution of the labor and union institutions, how they are structured, their relevance in the negotiation and legal context.

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Equality as a principle and as a legal rule, integrates brazilian constitutional order since the Constitution of 1891, constituting the target always be sought, built and promoted by the state and society as a whole. Also e xs urgem for protection of equality and non - discrimination, declarations and international treaties, mostly ratified by Brazil. The international protection of human beings with intrinsic value began in the UN Declaration of 1948, which declared the equality of all men in rights and dignity, followed by more specific international documents, in a growing movement of ratification of international standards protection of human rights occurs after the atrocities during the Second World War. Within the Internation al Labour Organisation (ILO), the theme of equality and non - discrimination in employment relationships integrates one of its main conventions, to No. 111, ratified by Brazil since 1965, which aims to eliminate discrimination in respect of employment and oc cupation. In this context, lies the collective bargaining work, with her normative instruments arising from the collective agreement and the agreement recognized constitutionally and with full ability to create and establish standards and conditions for de tails of suitable work for each occupational category and economic having the unions the power and duty to use them as a means of effecting the postulates of equality and non - discrimination in employment relationships, filling gaps in state law and / or su pplementing it, molding them to existing events in the capital - job. Driven by greater freedom contained in the Constitution of 1988, trading, and with it, the private collective autonomy, in fact, have included the issue of equality and the right to differ ence between clauses created, scheduled to affirmative action and sealing exclusionary conduct, and reported some positive outcomes, such as greater diversity in work and training followed by admission of persons with disabilities environment. These attitu des of union entities and employers should be broadened because corroborate the fulfillment of constitutional requirements for compliance with the international declarations, adapting them to the reality of labor relations and contributing to the construct ion of equality in the pursuit of social justice with the recognition of the right to be different with respect to the inherent dignity of the human condition.

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O Tratado de Roma de 1957 priorizou o setor económico em detrimento do social. Em consequência, cada Estado-membro manteve o seu modelo de assistência social e , deste modo, a diversidade de Estados-providência. Mais tarde, o princípio da subsidariedade legitimou-os no contexto do processo de construção da Comunidade Económica/União Europeia e, por consequinte, a coexistência dos mesmos, particularmente os submodelos de assistência social escandinavo, anglo-saxónico, continental e dos países da Europa do sul. Hoje, graças ao Ato Único Europeu e ao Tratado de Amesterdão de 1997, foi adotada por todos os Estados-membros a Carta dos Direitos Sociais Fundamentais no Conselho de Estrasburgo de 1989, assim como valorizada a dimensão social e o incentivo à negociação coletiva entre parceiros, respetivamente. Assim, sendo, e na sequência do exposto anteriormente, constata-se, nessa nova EUropa em transformação permanente, a emergência de um novo modelo de Estado-providência, centrado essencialmente na compilação, complementariedade e/ou «fusão» do que existe de melhor no conjunto dos quatro submodelos existentes, de acordo com o princípio da unidade a partir da diversidade.

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O processo de negociação coletiva acompanhou as profundas transformações nas relações de trabalho, ocorridas principalmente durante as décadas de 80 e 90, frente às alterações no cenário econômico mundial. No Brasil, as negociações coletivas tiveram que se adaptar as sucessivas crises internacionais, a uma conjuntura econômica negativa, a um processo de reestruturação produtiva e de flexibilização das relações de trabalho. Esses fatores afetaram significativamente os resultados obtidos no processo de negociação coletiva. Diante desse cenário, essa dissertação analisa a influência dos fatores de caráter econômico externos ao processo de negociação sobre os resultados obtidos nos acordos coletivos da indústria calçadista no Rio Grande do Sul entre 1996 e 2001. Como objetivo central, buscamos investigar e testar a influência de oito determinantes econômicas – inflação, câmbio, volume exportado, preço do calçado exportado, nível de atividade, salário mínimo, salário médio do setor e emprego – sobre duas cláusulas presentes nas convenções coletivas - piso e taxa de reajuste - que constituem o foco desse estudo, procurando verificar quais determinantes são capazes de explicar os resultados dos acordos coletivos do setor selecionado Para alcançar esse objetivo foi construído um modelo econométrico de regressão para testar e verificar as possíveis relações entre as variáveis econômicas anteriormente citadas e os dados extraídos dos acordos coletivos de cinco sindicatos da região do Vale dos Sinos. Constatamos que as variáveis diretamente ligadas ao setor exportador - câmbio, preço de exportação do calçado e nível de atividade - foram determinantes na definição do reajuste salarial, revelando o preço do calçado exportado, como o elemento de maior influência. A inflação, em nenhum momento da testagem, apareceu como um elemento capaz de influenciar a determinação dos reajustes. Quanto ao piso, a variável determinante foi o salário mínimo. Os testes comprovaram observações realizadas durante as mesas de negociação coletiva do setor calçadista, em que a argumentação, tanto de trabalhadores como dos empregadores, foi construída levando em consideração dois elementos: preço médio da exportação e o reajuste do salário mínimo.

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Business professionals were surveyed to explore both factors associated with negotiation propensity, as well as the strategies used by employees and employers in salary negotiations. The objective is to examine the factors that impede both pasties in reaching a mutually-beneficial joint agreement in salary negotiations. In order to achieve this objective, a review of the negotiations literature was conducted including both. Descriptive literature - present research finding and scientific theory which characterizes negotiation and examines the forces that determine it's course and outcome - as well as a review of the prescriptive literature - in order to develop practical advice given a description of hw negotiators behave. Research result show that, although there is general tendency for employers to leave room in the first offer for negotiation, employees rarely ask for more and generally accept the first offer. The sub-optimal outcome was partially a result of the employees' preferred strategies for negotiation salary: a soft approach focusing on compromised and maintaining the relationship. An analysis of the results combined with the literature explore, demonstrates that both parties exhibited a fixed-pie perspective, focusing on salary as the key issue, which impeded the search for integrative settlements and, mutually beneficial trade-offs.

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Cet article a l'objectif de détailler les diverses initiatives du gouvernement Lula (2003-2010) par rapport à la mise en forme d'une politique de ressources humaines et, de cette façon, vérifier s'il y a eu une amélioration des conditions et relations de travail dans le secteur public brésilien. À partir des années 1990, et dans le sens contraire de la grande croissance de l'emploi public dans les six décennies précédentes, l'adhésion des gouvernements brésiliens aux principes du « Consensus de Washington » souligne le fonctionnalisme comme point fondamental dans l'agenda des réformes nécessaires à la reprise de la croissance économique. Ces gouvernements là se sont penchés sur le traitement de l'emploi public comme étant un problème fiscal et ont agi pour restreindre sa dimension. Simultanément, les conditions et relations de travail se sont présentées plus fragilisées (rendues évidentes par l'absence de réajustement de salaire; la croissance de formes variables de rémunération ; l'élargissement du cadre de travailleurs temporaires et externes, e avec l'attitude autoritaire devant la représentation syndicale). Avec une recherche documentaire et bibliographique, on pourra remarquer que la restructuration de nombreuses carrières, la reprise des concours, la création de la « Réunion Nationale de Négotiation Permanente », la réforme de la sécurité sociale et les réajustements selectifs des rémunérations manifestent l'ambiguïté comme une marque fondamentale des politiques de ressources humaines. Cela parce que, au même temps, les progrès des conditions de travail du serviteur public ont toujours été accompagnés par l'entretien d'une partie de l'agenda conservatrice des années 1990, surtout par rapport à la reproduction de limites fiscaux rigoureux.

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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A maioria das demandas envolvendo pedidos de danos morais no judiciário trabalhista brasileiro é originada a partir de abusos patronais cometidos no exercício do poder diretivo, em especial de sua dimensão fiscalizatória. Embora inexista, no Brasil, disciplina normativa específica quanto aos limites à maior parte das manifestações do poder de fiscalização, seu exercício é restringido pela dignidade da pessoa humana, que deve ser compreendida de acordo com a noção de trabalho decente propugnada pela OIT. A dignidade humana constitui cláusula geral de proteção aos direitos da personalidade, dentre eles, os direitos à intimidade e à vida privada, os mais ofendidos por meio da fiscalização patronal abusiva nas fases précontratual, contratual e pós-contratual. Práticas como a revista pessoal nos trabalhadores e em seus pertences, a limitação à utilização de banheiros, a instalação de câmeras e microfones no local de trabalho e o monitoramento dos computadores utilizados na empresa revelam, por vezes, violações a esses direitos. A revista não encontra fundamento no poder de fiscalização e no direito de propriedade do empregador, salvo quando tiver por objetivo a garantia da saúde ou segurança no ambiente laboral. A instalação de equipamentos audiovisuais, quando visar a proteção patrimonial do empregador ou for essencial ao procedimento de gestão, somente pode se dar nos espaços em que o trabalho for efetivamente desenvolvido e por tempo determinado, fundada em situação específica, sendo imprescindível a ciência dos monitorados quanto à instalação e à localização dos equipamentos. A escuta telefônica e o monitoramento de computadores e e-mails somente será possível quando o empregador determinar a utilização dos meios exclusivamente para os fins da prestação laboral, com ciência inequívoca dos trabalhadores, além de disponibilizar ou autorizar a utilização de meios alternativos para a comunicação pessoal. Não devem ser admitidas quaisquer limitações à utilização de banheiros, bem como o estabelecimento de escala de gravidez no âmbito empresarial. Sendo o tomador de serviços legitimado a exercer o poder fiscalizatório sobre a atividade produtiva empreendida no estabelecimento e havendo a indiscutível imperatividade da proteção aos direitos da personalidade obreiros, é necessária a fixação normativa de limites ao poder patronal, em prol do estabelecimento da segurança jurídica. O direito de resistência é contraface do poder diretivo, no sentido de que o uso irregular deste faz nascer aquele e, consequentemente, os limites do poder diretivo condicionam os do ius resistentiae. Os trabalhadores devem exercê-lo com fulcro nos direitos à vida privada, à intimidade, à honra e à dignidade humana. A doutrina deve valer-se da técnica da ponderação para estabelecer os limites ao poder fiscalizatório patronal, com fulcro no princípio da proporcionalidade. A divergência jurisprudencial deve ser minimizada pela atividade criativa dos juízes quanto aos limites ao poder fiscalizatório, consoante o princípio da proporcionalidade, e por meio da utilização de mecanismos específicos voltados à redução da insegurança jurídica no Judiciário Trabalhista, tais como recursos de revista, embargos de divergência, incidentes de uniformização de jurisprudência, súmulas, precedentes normativos e orientações jurisprudenciais. Nada impede, ainda, que limites ao poder fiscalizatório patronal sejam estabelecidos por meio de negociação coletiva.

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La política pública es fundamental para cumplir con el propósito de atender los problemas colectivos a través de la negociación colectiva. En el medio rural se expresa en toda su amplitud, como agenda de formulación, de ejecución y de evaluación ajena a los actores municipales. De esta forma, este artículo tiene como objetivo comprobar los procesos, condiciones y efectos que genera en la población que las recibe, las acepta y se adapta a ellas. Desde el enfoque territorial, se encontró que la política pública y algunos programas dirigidos a los jóvenes, se centran en la juventud urbana; mientras que los jóvenes rurales desconocen las políticas públicas y los programas que son creados o aplicados a ellos. Las instancias de gobierno municipal, registran una falta de atención a los jóvenes, por la escases de estructura administrativa y de recursos económicos, que profundizan la ausencia de coordinación y comunicación entre los tres niveles de gobierno y la sociedad civil; causando que la duplicidad de programas con recursos limitados e insuficientes se sumen a los demás factores que limitan la atención de los jóvenes de la Sierra Norte de Puebla.