1000 resultados para Military Justice


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"Department of the Army pamphlet no. 27-172."

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Compiled by William W. Winthrop.

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"A bicentennial series."

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There is a place where a Canadian citizen can be sent to 30 days detention, by someone who is not a judge, without being represented by counsel, and without having a meaningful right to appeal. It is the summary trial system of the Canadian Armed Forces. This thesis analyses that system and suggests reforms. It is aimed at those who have an interest in improving the administration of military justice at the unit level but want to sufficiently understand the issues before doing so. Through a classic legal approach with elements of legal history and comparative law, this study begins by setting military justice in the Canadian legal firmament. The introductory chapter also explains fundamental concepts, first and foremost the broader notion of discipline, for which summary trial is one of the last maintaining tools. Chapter II describes the current system. An overview of its historical background is first given. Then, each procedural step is demystified, from investigation until review. Chapter III identifies potential breaches of the Charter, highlighting those that put the system at greater constitutional risk: the lack of judicial independence, the absence of hearing transcript, the lack of legal representation and the disparity of treatment between ranks. Alternatives adopted in the Canadian Armed Forces and in foreign jurisdictions, from both common law and civil law traditions, in addressing similar challenges are reviewed in Chapter IV. Chapter V analyses whether the breaches could nevertheless be justified in a free and democratic society. Its conclusion is that, considering the availability of reasonable alternatives, it would be hard to convince a court that the current system is a legitimate impairment of the individual’s legal rights. The conclusion Chapter presents options to address current challenges. First, the approach of ‘depenalization’ taken by the Government in recent Bill C-71 is analysed and criticised. The ‘judicialization’ approach is advocated through a series of 16 recommendations designed not only to strengthen the constitutionality of the system but also to improve the administration of military justice in furtherance of service members’ legal rights.

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O trabalho expõe a consolidação do direito à verdade pelo Direito Internacional e a complementaridade entre as comissões da verdade e os tribunais, mecanismos de justiça de transição, como a combinação que melhor lhe confere aplicabilidade. Primeiramente, a tese reivindica que a transição e a consolidação democrática devem se dar por meio da prestação de contas com o passado, o que se torna possível na medida em que se promoveram a partir da 2a Guerra Mundial significativas alterações no Direito Internacional, que se afasta do paradigma vesfaliano de soberania. Aborda-se assim o excepcional desenvolvimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos, do Direito Internacional Humanitário e do Direito Penal Internacional, centralizados na ideia de responsabilidade. A tese também abrange o desenvolvimento do direito à verdade no seio da Organização das Nações Unidas e dos sistemas regionais de proteção de direitos humanos, tendo alcançado o status de norma imperativa ou peremptória, sendo explorados os obstáculos ao seu exercício como no caso de anistias e outras medidas similiares como a prescrição, a justiça militar e a coisa julgada. Enfrentam-se, ainda, as potencialidades e limites da verdade que resulta de comissões da verdade e dos tribunais, concebida esta como conhecimento sobre os fatos e o reconhecimento da responsabilidade pelo ocorrido. O trabalho aborda temas como a independência e imparcialidade das comissões de verdade, seus poderes e o alcance de suas conclusões e recomendações. Por sua vez, com vistas a identificar as verdades a serem alcançadas pelos tribunais, privilegia-se o processo criminal, por se entender que a sentença penal pressupõe o exercício mais completo do devido processo. A imperatividade do direito à verdade é também demonstrada pela defesa da participação da vítima no processo criminal e da admissão de culpa por parte do acusado -- ambos consagrados pelo Tratado de Roma. Por fim, a tese analisa alguns cenários para a complementaridade entre estes dois mecanismos de justiça de transição, fazendo o estudo dos casos do Chile, Peru, Serra Leoa e Quênia, casos estes permeados pelo Direito Internacional, seja pela influência da jurisdição universal ou pelo impacto da jurisdição internacional. O caso brasileiro, por certo, não se ajusta a nenhum destes cenários. Sua caracterização como um diálogo em aberto, para efeitos deste trabalho, pressupõe que o Brasil encontra-se em um importante momento de decisão sobre a complementaridade entre comissões da verdade e tribunais - a recente aprovação da Comissão Nacional da Verdade deve conviver com o aparente conflito entre a decisão do Supremo Tribunal Federal, que afirmou a constitucionalidade da Lei de Anistia de 1979, e a decisão da Corte Interamericana no caso Araguaia, que entende nulos os dispositivos da lei que obstaculizam o processamento dos responsáveis, ambas no ano de 2010 - com a oportunidade de demonstrar que a passagem do tempo não arrefece as obrigações a que se comprometeu no cenário internacional.

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O presente trabalho tem como objetivo analisar a atuação do Superior Tribunal Militar (STM), segunda instância da Justiça Militar brasileira, entre os anos de 1964 e 1980, no processo de construção de uma nova ordem jurídica e no julgamento de crimes militares, políticos e político-militares. Após o golpe de 31 de março de 1964, o STM teve importante participação no processo de punição jurídico-política então instaurado. Com a edição do Ato Institucional nº 2, em 1965, o julgamento de crimes contra a segurança nacional foi transferido para a Justiça Militar, buscando reordenar problemas gerados pelo emaranhado legislativo que definia até então as atribuições do STM e do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de delitos vinculados à conjuntura política “revolucionária”. Segundo a metodologia adotada neste trabalho, a Justiça Militar como um todo, e o STM em particular, atuaram nesse período por meio de três lógicas distintas: como Justiça corporativa (JC), ou seja, julgando crimes militares; como Justiça do regime (JR), direcionada para o processo e julgamento de opositores do regime, em casos de atentado contra a segurança nacional e contra a probidade administrativa; e como justiça político-corporativa (JPC), julgando incriminados em delitos militares, mas por motivação política. Ao longo da tese, buscamos também acompanhar a maneira como o Tribunal se comportou frente às mudanças políticas e jurídicas, que incidiram em sua estrutura e competência. Como demonstramos no trabalho, o impacto da produção legislativa sobre o labor do STM não foi imediato. A morosidade da justiça e a dinâmica processual geraram um descompasso temporal entre as propostas governamentais de modificação da estrutura jurídica e os julgamentos. Uma das consequências diretas desse fenômeno foi o fato de o STM, principalmente ao atuar como Justiça do regime, ter que lidar, ao mesmo tempo, com leis de segurança nacional que se superpunham e coabitavam o mesmo campo jurídico. Verificamos, ainda, que o padrão decisório do STM ao julgar em cada uma das categorias tendia a reproduzir as decisões das Auditorias Militares, dado esse que nos permite relativizar a difundida tese de que o Tribunal atuou como um espaço de maior serenidade e complacência para com os condenados em primeira instância.

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This article examines how a discourse of crime and justice is beginning to play a significant role in justifying international military operations. It suggests that although the coupling of war with crime and justice is not a new phenomenon, its present manifestations invite careful consideration of the connection between crime and political theory. It starts by reviewing the notion of sovereignty to look then at the history of the criminalisation of war and the emergence of new norms to constrain sovereign states. In this context, it examines the three ways in which military force has recently been authorised: in Iraq, in Libya and through drones in Yemen, Pakistan and Somalia. It argues the contemporary coupling of military technology with notions of crime and justice allows the reiteration of the perpetration of crimes by the powerful and the representation of violence as pertaining to specific dangerous populations in the space of the international. It further suggests that this authorises new architectures of authority, fundamentally based on military power as a source of social power.