997 resultados para Micrompresário, anistia, Brasil


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Adiamento da discussão da proposta sobre concessão de anistia a dívidas de microempresários. Criação de comissão para examinar as causas da dívida externa brasileira. Concessão de pensão aos ex-combatentes e aos seringueiros que atuaram na 2ª Guerra Mundial.

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O Relator Bernardo Cabral discute projetos com os líderes de todos os partidos. São discutidos alguns pontos polêmicos do projeto de Constituição que ainda não estão definidos, tais como, a emissão de posse imediata na Reforma Agrária, a Anistia e a Educação. Alguns outros projetos já estão definidos no texto do Relator. Nâo há consenso entre os partidos sobre os temas colocados em discussão pelo Relator.

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A sessão de ontem começou votando as emendas que faltavam, ampliando a anistia aos militares cassados. Mas mesmo antes da votação já se previa o que se confirmou depois: a rejeição das emendas. Em seguida com o apoio de todas as lideranças foi aprovada, com 406 votos, a anistia aos funcionários públicos civis que perderam o emprego por causa de greves, nas galerias os servidores comemoravam, mais de 10 mil pessoas se beneficiam com está medida, só não foram anistiados os servidores que trabalhavam em Ministérios Militares. Depois foram aprovados os textos relativos ao Poder Judiciário, como a instalação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também foi criada a Advocacia Geral da União (AGU). A tarde o Plenário decide se vai ter eleição em 1988 para Governador do Distrito Federal, logo depois os constituintes irão tentar votar as emendas que anistiam os micro e pequenos empresários urbanos e os pequenos e médios empresários rurais, mas ainda não há acordo com o Governo. Depoimentos: José Lourenço (Líder do PFL), Michel Temer (PMDB-SP), Jamil Haddad (Presidente do PSB), Rose de Freitas (PMDB-ES), Luiz Marques (PFL-CE), Airlon Cordeiro, Afonso Camargo (PTB- PR), Hilário Braum (PMDB-RS), Jonas Pinheiro (PFL-MT), Assis Canutto (PFL-RO).

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Audiência pública, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), sobre o Projeto de Lei 573/2011, realizada no dia 9 de maio de 2013.

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Investiga a atuação do Congresso Nacional em torno da anistia política aos apenados pelo regime militar brasileiro. Acompanha o encaminhamento dado à referida questão através dos mecanismos formais de participação política, partindo-se mais especificamente das propostas legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O recorte temporal adotado abarca o período compreendido entre o início do governo Castelo Branco (1964-1967), quando verificaram-se as primeiras articulações parlamentares em torno do tema, e a promulgação da Lei 6.683, em agosto de 1979. Situando-se o debate sobre a anistia na esfera da resistência democrática, são analisadas as estratégias empregadas pelos atores envolvidos, suas motivações, bem como os significados das disputas em torno daquela bandeira para os rumos do processo político.

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O presente trabalho se propõe a uma discussão sobre como pode ser encarada a questão da responsabilidade penal em relação às violações massivas de direitos humanos praticadas durante situações de repressão, considerando o caso brasileiro da edição da Lei n 6.683. Para tanto, apresenta-se o conceito de justiça de transição e o seu surgimento, que é acompanhado pela afirmação da proteção internacional dos direitos humanos. Este processo é dividido em três fases distintas, relacionadas ao fim da Segunda Guerra e o estabelecimento dos Tribunais de Nuremberg e Tóquio; à onda de democratização em algumas nações com o fim da Guerra-Fria e à criação dos tribunais internacionais e do TPI. Como forma de efetivação da justiça de transição, são apresentados os Princípios de Chicago, diretrizes a serem seguidas pelos Estados na transição democrática, que sugerem abordagens de diversas naturezas em relação às violações de direitos humanos. Como fundamento da justiça de transição, dando destaque à questão da responsabilização penal, são trazidos os dispositivos sobre o tema presentes em normas e tratados internacionais, enfatizando os aspectos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Parte-se, em seguida, à apresentação do exemplo argentino na realização da justiça de transição sob o aspecto da declaração de inconstitucionalidade de suas leis de anistia, como meio de reflexão para o caso brasileiro. Conjugando os elementos anteriores, apresenta-se a situação brasileira no contexto da realização da justiça de transição, com o julgamento da ADPF 153 e com a condenação do Estado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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Mesmo após trinta anos de consolidação democrática no Brasil o tema da justiça de transição ainda faz parte do nosso debate jurídico. Atualmente vive-se uma insegurança jurídica quanto à validade da lei de anistia brasileira, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) julgaram a questão em sentidos opostos. Almejando contribuir para esse debate, tendo como objeto a decisão da CorteIDH, o presente artigo busca responder aos seguintes questionamentos: Ao julgar caso Gomes Lund e outros vs Brasil, quais foram os principais temas abordados pela CorteIDH que fez com que ela chegasse à conclusão de que a lei de anistia brasileira é inválida? Como se deu sua construção argumentativa, e quais foram suas principais fontes de embasamento normativo e jurisprudencial? Em suma, qual foi a racionalidade jurídica da Corte no julgamento desse caso? Para responder a essas perguntas de pesquisa buscou-se levantar indutivamente as principais questões abordadas na sentença e problematizar a responsabilidade do Brasil em relação ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

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According to the Public National Security Plan, the security is "[ ] a right by democratic excellence legitimately desired by all sectors of society, which is the fundamental right of citizenship, obligation of the constitutional state and responsibility of each one of us." The 1988 Constitution recognized the rights of life, liberty and personal integrity, considered torture and racial discrimination as crimes. The prime directive of the National Security and Citizenship (Law No. 11,707 of June 19, 2008 - PRONASCI-Brazil) expresses the commitment of the Brazilian state with the promotion of human rights. But despite this formal recognition, official violence continues to be used as a means of maintaining social order, consolidating a police action violating human rights (Amnesty International report "They go in shooting" - AI Index: AMR 19/025/2005) . This thesis analyzes the police work combined with the extension of citizenship rights, the spaces of freedom and democracy as a measure for the degree of affirmation or denial of the Human Rights in Brazil, and proposes the construction of a human friendly Police Force (Post - Colonial, Post-Abyss, Intercultural and Democratic)