990 resultados para MORAL FUNDAMENTAL


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La Familiaris consortio n.34 definió la “ley de la gradualidad”, como cumplimiento progresivo de la ley moral, contraponiéndola a la “gradualidad de la ley”, la cual es considerada como una expresión del rechazo al carácter vinculante de la misma. Pero no es éste el único modo posible de concebir la gradualidad de la ley. Santo Tomás presenta en la Suma Teológica un ejemplo de gradualidad de la ley (civil), a partir del cual este estudio se propone mostrar que existe una gradualidad inherente a la ley moral, que, sin privar a ésta de su fuerza obligatoria, le permite adaptarse dinámicamente al desarrollo moral del sujeto.

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A presente tese tem por objetivo principal estudar a legitimação jurídico-moral da regulação estatal. Trata-se de tema de grande relevância e extrema atualidade em decorrência de dois fatores. Por um lado, desde o fenômeno da virada kantiana e da retomada da preocupação com o estabelecimento de uma teoria da justiça, tornou-se necessária a análise de justificação jurídico-moral de toda e qualquer instituição político-jurídica positivada. Por outro lado, entre as inúmeras instituições político-jurídicas positivadas, cresce cada vez mais a utilização das medidas jurídicas regulatórias, através das quais o Poder Público direciona ou controla a conduta dos agentes com o intuito de atingir determinada finalidade. Instituto econômico que é, ao interferir na alocação de riquezas, bens e serviços no mercado, a regulação estatal há tempos já vem sendo objeto de análise em uma perspectiva de legitimação econômica. Tradicionalmente, ainda dentro do paradigma da racionalidade, os economistas sempre apontaram as falhas de mercado como as razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Mais recentemente, por sua vez, os adeptos da economia comportamental, rompendo ou relativizando as lições da Rational Choice Theory, têm apontado também as ações irracionais em heurística como razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Ocorre, entretanto, que a regulação estatal é um instituto interdisciplinar. Ao direcionar ou controlar a conduta dos indivíduos, limitando ou implementando direitos e liberdades, a regulação constitui instituto simultaneamente jurídico e moral. A presente tese, portanto, buscará apresentar as razões a servir de justificação para a regulação estatal em uma perspectiva jurídico-moral. Neste ponto, adotar-se-á como paradigma de aferição de legitimação jurídico-moral das instituições político-jurídicas positivadas (entre as quais as regulações estatais) um liberalismo-republicano, consistente na compatibilização do liberalismo-igualitário com um republicanismo moderado. Desta forma, o estudo buscará defender a possibilidade de a legitimação jurídico-moral das diversas regulações estatais encontrar fundamento em um ou alguns de três valores jurídico-morais: a autonomia individual privada, as condições igualitárias e a autonomia pública. No que diz respeito à implementação da autonomia individual privada e das condições igualitárias, primeiramente, a tese defenderá a possibilidade de ser realizada uma nova leitura jurídico-moral dos institutos econômicos das falhas de mercado e das ações irracionais em heurística. Neste sentido, o conceito de falhas de mercado e o conceito de ações irracionais em heurística, em uma leitura jurídico-moral como razões a justificar a legitimação das regulações estatais, devem ser entendidos como situações em que o atuar livre dos agentes no mercado viole ou deixe de implementar os valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e das condições igualitárias. Ainda no que diz respeito às influências liberal-igualitárias, a tese sustentará que, mesmo na inexistência de falhas de mercado ou de ações irracionais em heurística, será possível o estabelecimento de regulações estatais que encontrem justificação no valor jurídico-moral fundamental da igualdade, desde que tais regulações estejam destinadas a implementar as condições igualitárias mínimas necessárias à manutenção da própria autonomia individual privada e da dignidade humana. Por outro lado, no que diz respeito às influências republicanas, será exposto que as regulações estatais podem encontrar legitimação jurídico-moral também no valor jurídico-moral fundamental da autonomia pública. A saber, as regulações podem se encontrar legitimadas jurídico-moralmente quando da implementação dos projetos e políticas deliberados pelos cidadãos e pela sociedade no exercício da soberania popular, desde que tais projetos coletivos não violem os requisitos mínimos de dignidade humana dos indivíduos. A tese defenderá que os princípios da proporcionalidade e da igualdade podem exercer um papel de destaque na análise de legitimação jurídico-moral das regulações estatais. O princípio da proporcionalidade, neste ponto, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva interna, quando da aferição da relação estabelecida entre os meios e os fins da regulação. O princípio da igualdade, por sua vez, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva comparativa entre as diversas medidas regulatórias existentes. Por fim, uma vez enfrentados os pontos mais sensíveis pertinentes à justificação de toda e qualquer medida regulatória bem como estabelecida uma teoria geral acerca da legitimação jurídico-moral da regulação estatal, a presente tese realizará um estudo de caso acerca da legitimação jurídico-moral especificamente das regulações que utilizam argumentos de natureza paternalista. Trata-se de regulações que, ao direcionar a conduta de agentes com o intuito de zelar por bens, direitos e interesses destes próprios indivíduos cuja liberdade é restringida, apresentam-se extremamente controversas. Será exposto que, desde a clássica obra On Liberty de JONH STUART MILL, o paternalismo jurídico vem sendo tradicionalmente associado a uma conotação pejorativa de violação aos valores jurídico-morais fundamentais. A tese, porém, adotará posição segundo a qual as regulações paternalistas podem eventualmente encontrar legitimação jurídico-moral na promoção ou proteção dos valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e da igualdade. Além disto, defenderá o estudo que os institutos econômicos das falhas de mercado da assimetria de informações e dos problemas de coordenação bem como os institutos econômicos das ações irracionais em heurística, adotados na nova leitura jurídico-moral proposta, servirão de instrumental útil na identificação das situações em que tais regulações paternalistas se encontram legitimadas jurídico-moralmente diante da premissa liberal-republicana.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em Educação - FFC

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Forgiveness may be considered a moral component to be developed along with the development of moral autonomy of individuals. This study aims to verify how 10 (ten) children from the first year of elementary school conceive the pardon and its possible relationship with their moral autonomy development. As theoretical research we have taken Piaget´s studies on human´s morality (1930; 1932) and Rique (2007, 2008, 2011) and Enright (1991, 1998) studies about forgiveness. This study was based on a qualitative research and the adopted method was the Piaget's Experimental Clinical Method. The results have shown that children perform moral reasoning when facing situations which involve the decision of forgiving someone and tend to comprehend forgiveness as forgiving someone for some performed act. We conclude by emphasizing the importance of the teacher’s mediation and intervention in moral discussions involving forgiveness, for the construction of the learners ´moral autonomy.

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In Moral Rights and Their Application in Australia, Maree Sainsbury offers a summary of the new moral rights regime established in Australia in 2000. It is a decent guide and handbook to moral rights for legal practitioners, the authors of copyright work, and the users of copyright material. As the author notes: "The Australian moral rights legislation impacts on the rights and obligations of many people in diverse circumstances, from the creator of a highly unique work of art to the designer of a web site incorporating factual information or graphics which someone else has created. Any person creating or dealing with copyright material should be aware of the moral rights implications. This book provides a detailed analysis of the moral rights legislation, while stressing the fundamental provisions. It also provides some useful practical guidance for those who are affected, both in general terms and with respect to the more specific situations outlined above." Maree Sainsbury provides an enjoyable account of the history and nature of moral rights. She charts the romantic, Continental origins of moral rights, and explains their translation to countries, such as Australia and the United States.

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Esta dissertação objetiva descrever e analisar criticamente o conceito de justiça no contexto da filosofia moral de David Hume. Com o propósito de fornecer uma explicação completa e consistente de sua teoria da justiça, pretende-se, em primeiro lugar, apresentar a teoria moral sentimentalista de Hume e explicar de que forma sua concepção de justiça se associa com os princípios fundamentais da moralidade. O primeiro capítulo da dissertação consiste, primeiramente, em uma breve exposição do problema do livre-arbítrio e do determinismo e, em segundo lugar, na apresentação da alternativa compatibilista de Hume. Conforme se pretende demonstrar ao longo deste capítulo, a estratégia da solução compatibilista de Hume deve necessariamente envolver a noção de sentimento moral, cujo conceito é central em seu sistema moral. Em seguida, no segundo capítulo, será examinada a teoria moral de Hume, a qual se estrutura em duas hipóteses principais: a tese negativa que contesta a ideia de que o fundamento da moralidade se baseie exclusivamente nas operações da razão (relações de ideias e questões de fato); e a tese positiva que afirma que a fonte da moralidade reside em nossas paixões, sentimentos e afetos de prazer e dor ao contemplarmos caracteres virtuosos e viciosos. O terceiro capítulo visa apresentar a teoria da justiça de Hume, objeto principal desta dissertação. A hipótese central que Hume sugere é que a virtude da justiça não é instintiva ou natural nos seres humanos. Ela é possível unicamente por intermédio de acordos, convenções e artifícios humanos motivados pelo auto-interesse. A tese de Hume é exatamente que a origem da justiça, enquanto uma convenção social, só pode ser explicada com base em dois fatores: a atuação dos sentimentos de nossa disposição interna e a circunstância externa caracterizada pela escassez relativa de bens materiais. Finalmente, o último capítulo desta dissertação visa discutir a teoria política de Hume com o propósito de complementar sua teoria da justiça. Hume defende que a justificação da instituição da autoridade soberana e dos deveres civis se funda nos mesmos princípios da convenção de justiça: eles também são artifícios criados exclusivamente para servir ao nosso próprio interesse.

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Williams, Mike, 'Why ideas matter in International Relations: Hans Morgenthau, Classical Realism, and the Moral Construction of Power Politics', International Organization (2004) 58(4) pp.633-665 RAE2008

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This paper considers the concept of light pollution and its connections to moral geographies of landscape in Britain. The paper aims to provide a greater understanding of light pollution in the present day, where the issue connects to policy debates about energy efficiency, crime, health, ecology and night time aesthetics, whilst also engaging with new areas of research in cultural geography. The main sources of investigation are the Campaign to Protect Rural England and the British Astronomical Association’s Campaign for Dark Skies (est. 1990). Using interviews, archival and textual analysis, the paper examines this anti-light-pollution lobby, looking at the lead-up to the formation of the Campaign as well as its ongoing influence. A moral geography of light pollution is identified, drawing on two interconnected discourses – a notion of the ‘astronomical sublime’ and the problem of urbanization. Whilst the former is often invoked, both through visual and linguistic means, by anti-light pollution campaigners, the latter is characterized as a threat to clear night skies, echoing earlier protests against urban sprawl. Complementing a growing area of research, the geographies of light and darkness, this paper considers the light pollution lobby as a way of investigating the fundamental relationship between humankind and the cosmos in the modern age.

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One important issue in moral psychology concerns the proper characterization of the folk understanding of the relationship between harmful transgressions and moral transgressions. Psychologist Elliot Turiel and associates have claimed with a broad range of supporting evidence that harmful transgressions are understood as transgressions that are authority independent and general in scope, which, according to them, characterizes these transgressions as moral transgressions. Recently, many researchers questioned the position advocated by the Turiel tradition with some new evidence. We entered this debate proposing an original, deflationary view in which perceptions of basic-rights violation and injustice are fundamental for the folk understanding of harmful transgressions as moral transgressions in Turiel’s sense. In this article, we elaborate and refine our deflationary view, while reviewing the debate, addressing various criticisms raised against our perspective, showing how our perspective explains the existent evidence, and suggesting new lines of inquiry.

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Tese de doutoramento, Educação (História da Educação), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2014

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Ce mémoire porte sur le problème de la légitimité de revendications émanant de multiples sources d’autorité (morales, politiques et légales). L’histoire conceptuelle du pluralisme montre que les significations qui lui sont attribuées sont à la fois contingentes et hétéroclites, leurs traductions en pratique étant loin d’être évidentes. Notre principal objectif est de remettre en question l’hypothèse selon laquelle l’approche de Charles Taylor est pluraliste. Si la reconnaissance d’une pluralité de biens joue un rôle fondamental dans la philosophie de Taylor, il est néanmoins nécessaire de montrer l’important clivage existant entre, d’une part, le fait d’accepter que nos conflits de valeurs soient souvent irréconciliables et, d’autre part, la volonté de trouver un moyen de mettre en harmonie des finalités concurrentes. Au terme de notre enquête, nous espérons mettre en lumière l’écart que nous constatons entre les questions reliées à la différence culturelle et les problèmes posés par des revendications d’autorité formulées par des associations formelles.

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In political philosophy one often encounters claims on behalf of pluralism, yet there is anything but a consensus over the meaning of this fundamental concept. It is true that there is no single pluralist tradition; rather, there are different pluralist traditions within different domains of practical reason. No one would object, however, to the notion that Isaiah Berlin’s “value pluralism” is a genuine form of meta-ethical pluralism. Charles Taylor is another philosopher who is often called a pluralist, but I shall argue that this is a mistake. One of the central goals of his philosophy is that of reconciling competing aims and ends and this is incompatible with pluralism.