999 resultados para Luciente (família)-Genealogia


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Enc. piel con hierros dorados

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Tinta roja y negra

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Aquest projecte es centre en el disseny d’ un programari creador i consultor de genealogia familiar. Es tracta d'un programari per a ús individual, no col.lectiu, i sense ànim de lucre, on les dades més importants són les dels familiars. Qualsevol usuari pot crear diverses famílies (en un mateix sistema) i associar-hi familiars. Es poden introduir molts tipus de dades personals, a més de poder vincular-hi els arxius i events que es desitgin. Un event és un aconteixament en la vida d'una o diverses persones. D'aquesta manera l'usuari pot agregar molts tipus d'esdeveniments diferents als familiars i també hi ha la opció, que diferencia l'aplicació de moltes altres ja existents, d'agregar esdeveniments als events. També cal destacar que a cada familiar, arxiu i event pot associar-se un lloc (poblacio, regió i estat) i d'aquesta forma la informació total que es pot generar, encara és encara més completa. La possibilitat de crear llocs nous és força àmplia. Finalment l'usuari podrà associar els diferents familiars segons parentesc i d'aquesta forma obtenir un arbre genealògic de tota la família. Un dels aspectes més treballats a l'aplicació, ha estat que totes les dades anteriorment esmentades, poguessin ser visualitzades fàcil i ràpidament per l'usuari final. La navegació entre pantalles i les diferents opcions, han estat pensades i dissenyades, perquè l'usuari final no tingui cap dificultat, sigui quin sigui el seu nivell. D'aquesta manera, a més de la gestió possible de dades de familiars, arxius, events i llocs; la utilització de le mateixes i la creació de multitud de vistes i cerques diferents, ajuden a que el programari sigui força complet

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Contém tabelas sobre o Histórico dos Reajustes de Valores do Bolsa Família. Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo Trabalho, Previdência e Assistência Social.

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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.

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Analisa a atividade legislativa da Comissão de Seguridade Social e Família durante a 52ª Legislatura (2003-2006) e sua relação com as perspectivas informacional e distributivista da teoria do Novo Institucionalismo.

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Analisa em que medida os programas Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família (PBF) têm potencial para contribuir na melhoria do bem-estar de parte da população que se encontra exposta às vulnerabilidades sociais. Verifica o aumento da participação desses programas de transferência de renda no conjunto dos gastos sociais.

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O folheto aqui contestado como tendo sido publicado ‘nos últimos dias do anno próximo passado’ é o ‘Le Roi et la famile Royale de Bragance doivent-ils, dans les circonstances presentes, retourner em Portugal ou bien rester au Brésil? Rio, À l’Impremerie Royale, 1820, in 4º, 17 p.’, mencionado por Vale Cabral no item 618 da sua bibliografia. No mesmo item há referencias a esse ‘Exame Analytico-critico” publicado na Bahia. Autoria atribuída a João Severiano Maciel da Costa, que a nega em "Apologia que dirije à Nação Portugueza...", cuja referência se encontra na Bibliographia Brasiliana, Rubens Borba de Moraes, 1983. v. 1, p. 221

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O Programa Bolsa Família foi criado com a finalidade de possibilitar a melhoria das condições socioeconômicas das famílias, tendo apresentado nos últimos anos uma evolução significativa, tanto nos dispêndios quanto no número de pessoas atendidas, fato que demonstrou sua priorização como política de governo. O programa, contudo, tem sido alvo de diversas críticas que demandam uma investigação mais aprofundada. Este trabalho teve por objetivo analisar alguns aspectos presentes no Bolsa Família a fim de compreender como esses aspectos estão sendo operacionalizados para o alcance do objetivo do programa, que é a melhoria das condições socioeconômicas das famílias. Para isso foram analisados: a) as condicionalidades, seu acompanhamento e possíveis resultados; b) a focalização do programa e; c) a política de reajuste do valor do benefício. As conclusões foram no sentido de que, no que se refere aos aspectos condicionalidades e focalização, a qualidade e a forma de sua operacionalização foram positivas. Deve ser melhor pensada, contudo, a necessidade de exigência das condicionalidades dissociada de maiores investimentos por parte do poder público nas áreas de saúde e educação, como também serem definidos critérios mais objetivos para reajuste do valor do beneficio e das linhas de pobreza.

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Avalia o relatório elaborado pelo TCU acerca da consulta formulada pela CSSF/CD(TC 046.061/2012‐6). Procura a pacificação de entendimento no âmbito do Congresso Nacional.

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Apresenta os temas de proposições em tramitação na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados em 15 de março de 2016. Trata-se de um estudo exploratório, para demonstrar a viabilidade da utilização de dados sobre tramitação de proposições em comissão permanente, a fim de que se tenha uma visão geral da agenda que está colocada para a comissão no início dos trabalhos do ano, de modo a facilitar a organização de suas atividades.

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Constituição de 1988. Novo ordenamento jurídico tem início, novo arcabouço, com novos valores e princípios, especialmente o da dignidade da pessoa humana. Este novo sistema jurídico precisa ser aplicado, os valores e princípios que passam a reger o ordenamento devem impregnar todos os ramos do direito, orientar sua interpretação e aplicação. Nestes se inclui o direito civil, que tem suas raízes fincadas no sujeito de direito, no credor e proprietário, digno de proteção. Um novo direito civil começa a surgir, na esteira de valores outros, absolutamente distintos dos anteriormente encontrados. Essa necessidade de mudança se faz notar mormente no direito de família, que tem arraigada na sua cultura secular a família patriarcal, hierarquizada na pessoa do pai, destinada a assegurar o patrimônio deste grupo, destinada a assegurar uma moral que se diz aceita socialmente, e cujos valores pretende preservar. Essa família entre em choque com os valores trazidos pela nova Constituição; não será por meio de sua simples promulgação que tais valores superarão a moral socialmente aceita para passarem a tutelar a pessoa em primeiro lugar, para buscar a proteção do indivíduo, da sua dignidade, em detrimento da propriedade outrora dominante. O trabalho do intérprete do direito é, pois, fazer do direito instrumento não só de manutenção do status quo, mas de transformação da sociedade, para que a Constituição não seja mera folha de papel, e sim norma que obriga e modifica a sociedade para a qual foi elaborada. A família atual é multifacetada, plural, capaz de se estruturar dos mais variados modos, desde que o seja da maneira mais apta a desenvolver a personalidade de cada um de seus integrantes, a proporcionar a vida digna e a convivência harmônica destes integrantes. Moral socialmente aceita não é aquela preestabelecida por algum grupo como única possível, mas qualquer uma capaz de, respeitando cada individualidade, proporcionar à pessoa o desenvolvimento de sua personalidade segundo suas concepções de vida digna. Não há uma moral, mais várias sem preconceitos e pré-julgamentos, tendo por base os princípios e valores constitucionais de liberdade, igualdade, dignidade, de vedação à discriminação de qualquer tipo. O presente trabalho pretende trazer algum auxílio no difícil labor de transformar a realidade, de transformar o direito civil do século XVIII, hierarquizado e apto a tutelar adequadamente apenas o patrimônio, no direito civil da Constituição de 1988, que busca o desenvolvimento da pessoa, a concretização de seus anseios e a promoção da sua dignidade na procura de uma sociedade livre, justa e solidária. Busca-se oferecer alternativas para que os princípios constitucionais possam suplantar a moral patrimonialista de outrora, que não mais se justifica no ordenamento posto.