999 resultados para Liberdade de religião


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As manifestações de intolerância em nome da religião (do agressor) e/ou com base na religião (da vítima) – comummente referidas como “intolerância religiosa” – estão na origem das maiores violações de direitos humanos de que há memória e têm sido um motivo de constante preocupação para a comunidade internacional desde que esta chamou a si o papel de guardiã do respeito pelos direitos humanos, no pós-segunda guerra mundial. A liberdade de religião ou crença e a proibição de discriminação com base na religião figuram nos principais tratados internacionais de direitos humanos, tanto de âmbito mundial como regional, o que permite presumir a existência de um consenso alargado quanto a estes valores, mas o desrespeito pela liberdade de religião ou crença continua a ser muito comum e tem conduzido, em várias partes do mundo, a perseguições, guerras e muito sofrimento. Ciente disto mesmo, a Assembleia-Geral das Nações Unidas proclamou, em 1981, a Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Baseadas na Religião ou Crença, em que, entre outras considerações, repudiou qualquer utilização da religião para fins incompatíveis com a Carta das Nações Unidas e disse ser essencial promover a compreensão, a tolerância e o respeito nas questões relativas à liberdade de religião ou crença. Desde então, os apelos à tolerância e ao diálogo interconfessional e inter-religioso não mais cessaram, tendo conhecido um impulso muito significativo na sequência dos atentados terroristas de setembro de 2001, levados a cabo em nome do Islão. Entretanto, a associação entre extremismo religioso, terrorismo e Islão, apesar de rejeitada pelos organismos internacionais de direitos humanos, tornou-se um lugar-comum, o que tem vindo a criar dificuldades não despiciendas para o exercício da liberdade de religião por parte dos muçulmanos na diáspora. Como observado pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, em 2013, a propósito do referendo que proibiu a construção de minaretes na Suíça, apesar de ser geralmente aceite que as comunidades religiosas são mais bem protegidas na Europa do que em África, na Ásia e no Médio Oriente, também na Europa – e, diremos nós, no resto do mundo ocidental – continuam a verificar-se manifestações de intolerância e entraves à efetivação dos direitos à liberdade de religião e à não discriminação com base na religião, sendo manifesto que aqui os muçulmanos estão entre os mais afetados. Os problemas resultantes da intolerância fundada na religião não se resumem, no entanto, nem aqui nem noutros lugares do mundo, aos que envolvem os muçulmanos, seja como vítimas ou como algozes. Mau grado os esforços da comunidade internacional, a intolerância toca, de uma forma ou de outra, todas as crenças e confissões religiosas, incluindo ateus, agnósticos e povos indígenas.

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Os tribunais – não apenas o TEDH, mas também e sobretudo os tribunais nacionais – têm vindo a assumir um papel importante na integração dos muçulmanos nas sociedades europeias, sendo como são, com crescente frequência, chamados a arbitrar disputas culturais e jurídicas entre a lei estadual e as normas éticas e jurídicas contidas na Lei islâmica (Sharia) e invocadas pelas partes em litígio como fundamento para os comportamentos ou as reivindicações sub judice. Quando as partes no litígio são estrangeiros, a operação das regras de Direito Internacional Privado pode implicar a aplicação de disposições de Direito estrangeiro com fundamento religioso (como acontece, por exemplo, com o Código da Família do Reino de Marrocos, largamente fundado na Lei islâmica), um resultado que só poderá ser afastado se se concluir que a aplicação de tais disposições é contrária a princípios de ordem pública do Estado do foro, tais como o princípio da igualdade entre homens e mulheres. Quando as partes no litígio têm a nacionalidade do Estado do foro, o que é cada vez mais frequente, as normas éticas e jurídicas de origem islâmica poderão ser atendidas ou não pelos tribunais, dependendo do entendimento que os concretos juízes tenham do que sejam o secularismo, a liberdade de religião ou crença, o princípio da igualdade e a proteção dos direitos das minorias.

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The dialog between the East philosophy and the Western thinking allow us to think the problems inherent to our time from several point of views. Nishitani Keiji, from the Kyoto School, sees the contemporaneity, or the time of the technic, for Heidegger, as derivation and as an immediate consequence of perspective introduced in the modern era form the Cartesian s cogito which creates a barrier that separates man and world. Scientific thinking that dominates our era was created from the thinking that ennobles human reason to the detriment of the others things in the world, determining that the knowledge just can be produced by the man himself and his set of rational powers. However, alerts us Nishitani, this point of view derived from modern thought which imposes subjectivity egocentric type besides not apprehend things in their truth, neither achieves the true self of man. In an attempt to overcome the abuses produced in modernity and that reverberates in our way of be until today, our philosopher will propose the point of view of the nothingness (śūnyatā) as a way to trans-descendance, that is, to overcome the traditional thinking overvalues the reason for the encounter with the original face of man, which by no longer impose its cognitive power can know all things in their true, in the tathatā

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Reconhecendo, a partir da constatação empírica, a multiplicidade de escolhas de crenças no Mundo e em particular na periferia urbana paulistana, reconhecemos, também, a emergência criativa de novas possibilidades de crer e não crer. Tal amplitude não apenas aponta para o crer (segundo as ofertas de um sem número de religiões) e o não crer (ateu e agnóstico), mas para uma escolha que poderia vir a ser silenciada e esquecida, neste binômio arcaico e obsoleto, quando alguém se dá à liberdade crer sem ter religião. Reconhecer interessadamente os sem-religião nas periferias urbanas paulistanas é dar-se conta das violências a que estes indivíduos estão submetidos: violência econômica, violência da cidadania (vulnerabilidade) e proveniente da armas (grupos x Estado). Tanto quanto a violência do esquecimento e silenciamento. A concomitância espaço-temporal dos sem-religião nas periferias, levou-nos buscar referências em teorias de secularização e de laicidade, e, a partir destas, traçar uma história do poder violento, cuja pretensão é a inelutabilidade, enquanto suas fissuras são abertas em espaços de resistências. A história da legitimação do poder que se quer único, soberano, de caráter universal, enquanto fragmenta a sociedade em indivíduos atomizados, fragilizando vínculos horizontais, e a dos surgimentos de resistências não violentas questionadoras da totalidade trágica, ao reconhecer a liberdade de ser com autonomia, enquanto se volta para a produção de partilha de bens comuns. Propomos reconhecer a igual liberdade de ser (expressa na crença da filiação divina) e de partilhar o bem comum em reconhecimentos mútuos (expressa pela ação social), uma expressão de resistência não violenta ao poder que requer a igual abdicação da liberdade pela via da fragmentação individualizante e submissão inquestionável à ordem totalizante. Os sem-religião nas periferias urbanas, nossos contemporâneos, partilhariam uma tal resistência, ao longo da história, com as melissas gregas, os profetas messiânicos hebreus, os hereges cristãos e os ateus modernos, cuja pretensão não é o poder, mas a partilha igual da liberdade e dos bens comuns. Estes laicos, de fato, seriam agentes de resistências de reconhecimento mútuos, em espaços de multiplicidade crescente, ao poder violento real na história.

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Reconhecendo, a partir da constatação empírica, a multiplicidade de escolhas de crenças no Mundo e em particular na periferia urbana paulistana, reconhecemos, também, a emergência criativa de novas possibilidades de crer e não crer. Tal amplitude não apenas aponta para o crer (segundo as ofertas de um sem número de religiões) e o não crer (ateu e agnóstico), mas para uma escolha que poderia vir a ser silenciada e esquecida, neste binômio arcaico e obsoleto, quando alguém se dá à liberdade crer sem ter religião. Reconhecer interessadamente os sem-religião nas periferias urbanas paulistanas é dar-se conta das violências a que estes indivíduos estão submetidos: violência econômica, violência da cidadania (vulnerabilidade) e proveniente da armas (grupos x Estado). Tanto quanto a violência do esquecimento e silenciamento. A concomitância espaço-temporal dos sem-religião nas periferias, levou-nos buscar referências em teorias de secularização e de laicidade, e, a partir destas, traçar uma história do poder violento, cuja pretensão é a inelutabilidade, enquanto suas fissuras são abertas em espaços de resistências. A história da legitimação do poder que se quer único, soberano, de caráter universal, enquanto fragmenta a sociedade em indivíduos atomizados, fragilizando vínculos horizontais, e a dos surgimentos de resistências não violentas questionadoras da totalidade trágica, ao reconhecer a liberdade de ser com autonomia, enquanto se volta para a produção de partilha de bens comuns. Propomos reconhecer a igual liberdade de ser (expressa na crença da filiação divina) e de partilhar o bem comum em reconhecimentos mútuos (expressa pela ação social), uma expressão de resistência não violenta ao poder que requer a igual abdicação da liberdade pela via da fragmentação individualizante e submissão inquestionável à ordem totalizante. Os sem-religião nas periferias urbanas, nossos contemporâneos, partilhariam uma tal resistência, ao longo da história, com as melissas gregas, os profetas messiânicos hebreus, os hereges cristãos e os ateus modernos, cuja pretensão não é o poder, mas a partilha igual da liberdade e dos bens comuns. Estes laicos, de fato, seriam agentes de resistências de reconhecimento mútuos, em espaços de multiplicidade crescente, ao poder violento real na história.

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O objetivo do presente artigo é analisar o quanto o chamado idealismo italiano de Croce e Gentile é, em verdade, dependente da concepção religiosa italiana. Para tanto, nos deteremos, na primeira parte do nosso trabalho, principalmente numa análise das teses de Maurizio Viroli. Já no segundo parte do nosso artigo nos deteremos na análise dessa temática dentro do conceito de religião da liberdade em Croce. Assim, após tal inventário, teceremos nossas conclusões. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT

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Este trabalho é uma investigação monográfica sobre a relação entre a Igreja Adventista do Sétimo Dia1 e o Estado de Cabo Verde. Vai ser apresentado como trabalho final para o Curso de Ciência Política e Relações Internacionais na Universidade do Mindelo. Visa analisar o princípio da liberdade religiosa no Estado Constitucional Democrático Cabo-Verdiano nomeadamente na ilha de Santiago, gozado pela Igreja Adventista do 7º Dia, abordando as suas características e extensão da lei da liberdade religiosa presente na nossa Constituição. A liberdade religiosa constitui um dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito. Para entender esse objectivo equacionamos as seguintes hipóteses: na década de 90, a Liberdade Religiosa foi posta em causa em Cabo Verde aquando da acusação da quebra dos Santos por parte dos Adventistas do Sétimo Dia; apesar de não haver nenhum caso de perseguição específica aos Adventistas do 7º dia na ilha de Santiago, nota- se uma certa primazia do Estado para com a Igreja Católica; o Estado desconsidera a Igreja Adventista em prol da Igreja Católica. Para se compreender as questões equacionadas atrás, convém fazermos uma breve descrição histórica e apresentar algumas características da mesma. A Igreja Adventista do Sétimo Dia é uma religião cristã surgida nos Estados Unidos da América no contexto das reformas religiosas ocorridas no século XIX, particularmente influenciada pelas pregações de Guilherme Miller. Entre as suas doutrinas principais contam a observância do Sábado como dia sagrado e a crença na segunda vinda de Cristo à esta terra. A mensagem Adventista chegou a Cabo Verde em 1933 e hoje conta com cerca de seis mil membros pelas ilhas do Arquipélago. Escolhemos como exemplo o caso da ilha de Santiago porque é onde existe maior número de adventistas, também é onde se podem encontrar os órgãos do poder e é igualmente a ilha onde a liberdade religiosa gozada pelos adventistas poderá ter sido posta em causa nos anos 90. Se na nossa Constituição dizemos ter um Estado Laico, temos que agir como tal, pois o direito fundamental de liberdade religiosa no texto constitucional cabo-verdiano constitui um dos pilares da democracia e reflecte o seu padrão de justiça, tolerância e aceitação do pluralismo e diversidade de crenças.

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RESUMO Este trabalho desenvolve aspectos da controvérsia entre Fichte e Schelling em relação aos elementos estéticos, linguístico-filosóficos e da filosofia da religião de ambos, que é foco das "Investigações sobre a liberdade humana de Schelling", assim como das exposições da doutrina da ciência e da ética do Fichte tardio (1810-1813). As divergências entre Fichte e Schelling não envolvem apenas problemas especulativos, mas sim variadas implicações e consequências dos seus sistemas filosóficos, que podem ser destacadas por uma análise da função da analogia nos dois autores. A analogia é uma figura que agrega a estética, a filosofia da linguagem e a filosofia da religião nos dois autores; ela é um significante que põe o problema do significado, ou seja, põe o problema da relação entre finito e infinito (Schelling) e da relação entre saber absoluto e saber particular (Fichte). Essa relação vai ser investigada a partir de algumas passagens das "Investigações" de Schelling (§2); num segundo momento, será analisada a função do conceito de analogia e de símbolo nesse contexto (§3); e, no final, a diferente compreensão da Igreja como símbolo do absoluto na "Filosofia da arte" de Schelling e na "Doutrina moral" fichtiana de 1798 e 1812 (§4).

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Há 40 anos, em plena Guerra Fria, Robert Bellah concluiu seu célebre artigo sobre a religião civil americana com a seguinte pergunta: como conceber a aplicabilidade legítima dos valores-chave que suportam o imaginário nacional americano para além dos confins territoriais do seu Estado-nação? O presente artigo quer revisitar esta questão criticamente à luz de incursões regulatórias recentes dos EUA sobre o campo da liberdade religiosa no globo. Primeiramente, reviso a história da relação entre secularismo, identidade nacional e cristianismo nos EUA. A seguir, analiso as articulações político-religiosas que dão origem ao International Freedom of Religion Act (IRFA), em 1998. Por fim, tento destacar como este exercício pode fornecer contribuições mais gerais para o estudo da relação entre religião, nacionalismo e poder secular na contemporaeidade, com ênfase na relação entre estes e o princípio de soberania do estado de direito.

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Este dossier, centrado em testemunhos, em longas entrevistas a líderes religiosos lusófonos na Nova Inglaterra (EUA), pretende apresentar ao leitor uma reflexão que ajude a destruir os estereótipos sobre a religiosidade das comunidades falantes de português nos Estados Unidos da América. Aborda-se a questão da diversidade religiosa nesse vasto país, assim como a diversidade da comunidade portuguesa e, também, da cabo-verdiana.

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O romance Os Demônios trata dos excessos da secularização em ética e pedagogia e indica que o esquecimento da categoria de santidade inviabiliza o discernimento em meio ao relativismo moral. A negatividade devastadora de seus personagens não são expressões de um mal abstrato e metafísico, ao contrário, são expressões vívidas e concretas ao longo do romance da perfeita liberdade da vontade humana. Na plenitude de tal liberdade a personalidade humana é dissolvida, a solidão se instala, a ligação entre os homens é cortada e a sociedade destruída.Trata-se de um brilhante insight do estado de perplexidade, declínio e inadequação da alma mutilada e espiritualmente impotente. Deslocado o centro da gravidade para a liberdade da vontade humana, emancipado das potências de Deus, os homens passam a voar pelo espaço. Uma síndrome cada vez mais crônica do homem moderno: descolado de sua tradição e constrangido aos referenciais humanos degenera e realiza o Nada. A consistência da Filosofia da Religião em Dostoiévski, que considera o mistério como constitutivo da condição humana, nos revela uma poderosa crítica religiosa aos desdobramentos do ateísmo moderno, assim como, uma valiosa contribuição no diálogo entre educação, religião e moral.

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A presente dissertação é uma etnografia que tem como objetivo estudar a relação entre atos de violência e como esses podem ser justificados através do discurso religioso. Para tal pesquisei um grupo evangélico, denominado de Estrela do Cárcere, vinculado a Assembléia de Deus e composto por 145 presidiários que cumprem pena privativa de liberdade na Penitenciária Estadual do Jacuí, no município de Charqueadas, Rio Grande do Sul. A pesquisa de campo ocorreu de maio de 2003 a novembro de 2004. No decorrer do trabalho discorro sobre o significado de ser crente dentro do presídio, a importância da honra e sua influência nas formas de ascensão hierárquica, bem como questões que envolvem a aquisição e o impacto simbólico da habilidade da escrita e leitura para o grupo. Concluindo, relativizo o conceito de violência entre os presos crentes e não-crentes, e discuto como o discurso religioso pode justificar atos de violência praticados entre os detentos. A religião atua como um sistema simbólico e possibilita aos “irmãos” reescrever o seu passado e ter acesso a uma comunidade que os apóia, fornece suporte emocional e material, tanto enquanto presidiários como quando saem do presídio. A violência é percebida de forma diferente entre os crentes e os não-crentes. Entre os presos não-crentes a violência física é o recurso mais utilizado para resolver qualquer problema interno. Entretanto, para os crentes, a violência só é utilizada como último recurso para manter a ordem e a disciplina no grupo, e quando se faz necessária passa a ser percebida não mais como violência, mas como punição e castigo aos que desobedecem a “Vontade de Deus”.

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Pós-graduação em História - FCLAS

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Este estudo discute a relação entre espiritualidade e educação para a liberdade, a partir da perspectiva antropológica da natureza mimeticamente desejante do ser humano como elemento chave para a compreensão das relações humanas, e da espiritualidade como dimensão fundamental para o engajamento na luta pela transformação da sociedade. Por meio de pesquisa bibliográfica, procede-se à análise do problema identificado por Paulo Freire, de que o opressor hospedado no oprimido representa um obstáculo para a libertação, sob a ótica da teoria do desejo mimético de René Girard. Trabalha-se com a hipótese de que o elemento antropológico fundamental presente no pensamento de Paulo Freire, esquecido à medida que sua proposta pedagógica assumiu um caráter meramente conscientizador, referese à dimensão da espiritualidade. Diante do abismo que se coloca entre a utopia da libertação e a realidade instaura-se o cenário de crise que recai, não apenas sobre educadores formais, como também sobre muitos daqueles que, em algum momento de suas vidas, se engajaram na luta pela transformação social. Uma vez que o método é sabido, e é conscientizar, o fato de que a transformação sonhada não tenha ocorrido leva a conclusão de que alguma coisa falhou no processo.(AU)