71 resultados para Legalização


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Esse artigo apresenta os resultados de um projeto denominado de Projeto Parceria, desenvolvido no período de 2007 a 2010, com objetivo de orientar, tecnicamente, os oleiros associados da ASCER, para a correta condução das atividades de extração de matéria-prima das jazidas utilizadas pela indústria oleira. As atividades desenvolvidas, nesse projeto, contemplam a legalização da situação minerária das atuais áreas de extração, orientação em relação à recuperação das áreas degradadas pela mineração e caracterização cerâmica dos materiais argilosos utilizados na produção de tijolos. Fizeram parte desse estudo quatorze Olarias situadas na região de Rio Claro (SP). A legalização das atividades de extração mineral, na área da jazida de cada olaria, conduziu, automaticamente, à legalização ambiental, que está sendo atualmente executada. Duas olarias não puderam regularizar as suas extrações, pois as áreas de suas propriedades estavam oneradas no DNPM. Outras duas olarias não possuíam documentações referentes à parte jurídica das empresas, necessárias para legalização de suas áreas. Os materiais argilosos utilizados pelos oleiros foram caracterizados quanto às suas aplicações cerâmicas como material nobre para a fabricação de telhas e tijolos, gerando produtos de alta qualidade.

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Este artigo analisa experiências protagonizadas por comunidades cujos modos de vida geram e se sustentam em conhecimentos tradicionais em face de tentativas de implementação de um regime global de propriedade intelectual. Estudos de caso sobre quebradeiras de coco babaçu, no estado do Maranhão, e produtores de queijo serrano, no Estado do Rio Grande do Sul, revelam significados da tradição implícita no conhecimento que se pretende proteger. Dados empíricos, analisados jurídica e antropologicamente, evidenciam, apesar de aparente progresso na legislação, ameaças a múltiplas dimensões de modos de vida fundados em territórios tradicionais. Argumenta-se que, sem a imediata e integral aplicação da Convenção OIT 169, invertem-se os efeitos da incorporação de convenções internacionais no ordenamento jurídico nacional, a exemplo da Convenção da Diversidade Biológica. Conclui-se que as comunidades tradicionais resistem à ilegal apropriação de seus conhecimentos, enquanto setores privados neles interessados utilizam-se do estado de direito para legalizar sua pilhagem.

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