999 resultados para José Garcez Ghirardi


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Os métodos de ensino participativo não são fórmulas que possam ser mecanicamente aplicadas, mas sim a tradução concreta de leituras específicas de saber, de ensino-aprendizagem e de universidade. Por isso, exigem uma apropriação crítica cuidadosa e uma estratégia de implementação que dê conta das peculiaridades de cada contexto. Nesta obra, o professor José Garcez Ghirardi explica que a proposta do protagonismo do aluno solicita que o professor adote estratégias que propiciem a cada aluno construir seu caminho de aprofundamento reflexivo, no encontro entre teoria e prática.

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A série Cadernos FGV DIREITO RIO possui uma dimensão de diário de bordo, isto é, de registro para a posteridade das atividades pedagógicas, de pesquisa jurídica e de perspectiva sobre o mercado profissional do direito. Neste contexto, o presente volume registra uma experiência inovadora das escolas FGV DIREITO e RIO e FGV DIREITO SP, descrevendo e celebrando uma década de ensino jurídico por meio da cultura pop. Os docentes pioneiros nesta empreitada são os professores Gabriel Lacerda e José Garcez Ghirardi, que lecionam cursos respectivamente sobre ‘Direito e Cinema’ no Rio de Janeiro e sobre ‘Direito e Artes’ em São Paulo. Ensaios originais de ambos os professores se encontram neste volume, complementados por uma série de experiências docentes realizadas por outros professores das escolas FGV DIREITO RIO e FGV DIREITO SP. Além das experiências realizadas no Brasil, reunimos ensaios de duas referências internacionais sobre o ensino jurídico e a cultura pop, a saber, os professores Michael Asimow, da Stanford Law School, e Kathryn Brown, da Universidade de Tilburg.

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A série Cadernos FGV DIREITO RIO está publicando simultaneamente dois volumes sobre a relação entre o fenômeno jurídico e a manifestação artística, seja popular ou clássica. Este volume 12 cuida da relação entre Direito, Cultura Pop e Cultura Clássica, ao passo que o volume 11 discorreu sobre experiências inovadoras de Ensino Jurídico, Cultura Pop e Cultura Clássica. Assim, estamos celebrando o pioneirismo dos professores Gabriel Lacerda e José Garcez Ghirardi, que lecionam cursos respectivamente sobre ‘Direito e Cinema’ no Rio de Janeiro e sobre ‘Direito e Artes’, em São Paulo. Se o volume anterior apresentou experiências pedagógicas inovadoras, o presente título traz ensaios com reflexões profundas sobre a relação entre o direito e mídias, fotografia, videogames, rock, jazz, poesia, literatura, ópera, teatro, séries de televisão e cinema. Esta coleção de ensaios apresenta uma série de trabalhos de professores renomados do Brasil e do exterior com reflexões sobre a reflexividade entre o fenômeno jurídico e a expressão artística.

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Ao longo dos quase dez anos de seu curso de graduação, a DIREITO GV coleciona um vasto repertório de sólidas experiências relacionadas ao ensino jurídico participativo. São experiências de sucesso que, em seu conjunto, compõem um exemplo precioso de articulação entre reflexão teórica e aplicação prática de métodos participativos. O objetivo desta obra é partilhar essas experiências com o leitor em um diálogo franco, oferecendo-lhe o instrumental necessário para que possa aproximar-se criticamente do processo de construção participativa do conhecimento.

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Este livro tem como objetivo ser um espaço de divulgação de alguns dos relatos e reflexões apresentados no 1º Seminário Ensino Jurídico e Formação Docente, buscando integrar ao debate sobre ensino jurídico no Brasil um número cada vez maior de alunos e instituições de ensino superior. Recebido com entusiasmo, o evento, realizado em 1º de junho de 2012 nas dependências da DIREITO GV, em São Paulo, superou todas as expectativas, com a adesão de 23 instituições de ensino públicas e privadas. Não foi formada uma, mas quatro mesas temáticas: Apropriação de novas tecnologias aos métodos de ensino; Métodos de ensino participativo e avaliação; Pragmatismo é a solução? Como aproximar o aluno de direito da realidade?; e Novas disciplinas jurídicas: necessidade ou modismos? Para além da divulgação das reflexões despertadas pelo evento que ocorreu na DIREITO GV, esta obra convida o leitor para que participe do debate sobre a transformação do ensino do Direito, incorporando um ator essencial nesse cenário: o aluno de Direito.

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Almost a full century separates Lewis’ Alice in Wonderland (1865) and the second, lengthier and more elaborate edition of Hans Kelsen’s Pure Theory of Law (1960; first edition published in 1934). And yet, it is possible to argue that the former anticipates and critically addresses many of the philosophical assumptions that underlie and are elemental to the argument of the latter. Both texts, with the illuminating differences that arise from their disparate genre, have as one of their key themes norms and their functioning. Wonderland, as Alice soon finds out, is a world beset by rules of all kinds: from the etiquette rituals of the mad tea-party to the changing setting for the cricket game to the procedural insanity of the trial with which the novel ends. Pure Theory of Law, as Kelsen emphatically stresses, has the grundnorm as the cornerstone upon which the whole theoretical edifice rests2. This paper discusses some of the assumptions underlying Kelsen’s argument as an instance of the modern worldview which Lewis satirically scrutinizes. The first section (Sleepy and stupid) discusses Lewis critique of the idea that, to correctly apprehend an object (in the case of Kelsen’s study, law), one has to free it from its alien elements. The second section (Do bats eat cats?) discusses the notion of systemic coherence and its impact on modern ways of thinking about truth, law and society. The third section (Off with their heads!) explores the connections between readings of systems as neutral entities and the perpetuation of political power. The fourth and final section (Important, Unimportant) explains the sense in which a “critical anticipation” is both possible and useful to discuss the philosophical assumptions structuring some positivist arguments. It also discusses the reasons for choosing to focus on Kelsen’s work, rather than on that of Lewis’ contemporary, John Austin, whose The Province of Jurisprudence Determined (published in 1832) remains influential in legal debates today.

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O livro começa com reflexões de diretores de quatro importantes escolas globais de Direito. Em seguida, professores discutem aspectos teóricos importantes - circulação de ideias, criação de sentidos, expansão da criatividade e postura cosmopolita - e outros compartilham sua experiência sobre possibilidades e limites do ensino jurídico globalizado. Há, ainda, o registro de uma conferência na Harvard Law School para discutir o tema, um ensaio com especulações sobre o futuro e um parecer sobre periódicos jurídicos internacionais. Temos colaboradores de universidades do Brasil, Colômbia, Estados Unidos, Canadá, Africa do Sul e Suíça.

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O mercado profissional da advocacia sofreu inúmeras transformações ao longo das últimas décadas no Brasil e no mundo. As variadas mudanças afetaram o tamanho dos escritórios de advocacia, sua organização interna, as hierarquias profissionais, o relacionamento com clientes e suas estratégias de atuação. As transformações também se estenderam ao próprio perfil profissional da advocacia contemporânea, de maneira que um advogado atualmente deve estar preparado para lidar com o fenômeno da globalização, as possibilidades oriundas das inovações tecnológicas e os desafios da economia e da opinião pública. Na sociedade contemporânea, espera-se ainda que o advogado tenha espírito empreendedor e visão crítica, posicionando-se conforme o marketing profissional e aproveitando não apenas as oportunidades decorrentes da advocacia tradicional. Assim, o presente volume reúne uma coleção de textos relativos às transformações do mercado e da profissão a partir de diversas perspectivas.

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Nesta pesquisa estudamos o caso Belo Monte – entendido como a disputa judicial sobre o Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte, travada no Supremo Tribunal Federal –, para saber se existe uma relação entre os discursos de desenvolvimento mobilizados pelas partes litigantes e pelo STF e a interpretação dada por esses atores para o parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal de 1988. Partimos da seguinte hipótese: interpretações que restringem os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas e que impõem poucas condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União são acompanhadas por discursos preocupados com o desenvolvimento econômico; interpretações que reconhecem amplo direito de participação política para povos e comunidades indígenas e que impõem maiores condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União não são acompanhados por discursos de desenvolvimento. Confirmando parcialmente nossa hipótese, chegamos à seguinte conclusão: em primeiro lugar, parece existir uma tendência para que, quando mobilizados discursos de desenvolvimento, a interpretação dada ao parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal imponha menos condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União e reduza, ou desconsidere, os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas; por outro lado, alguns discursos de desenvolvimento foram mobilizados num sentido aposto, e serviram tanto para afirmar os direitos políticos de povos e comunidades indígenas, quanto para impor mais condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União.

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O reconhecimento de que a globalização econômica, a sociedade de conhecimento e as novas tecnologias impactaram o ensino de qualquer área de conhecimento é pacífico. O diagnóstico de que o ensino tradicional do sistema jurídico romano-germânico é marcado pela produção de um conhecimento descritivo e sistemático dos institutos e normas jurídicas codificadas, que compõe uma formação formalista e dogmática do direito, ancorada no protagonismo docente e sustentada em aulas excessivamente expositivas, acolhido por Garcez no presente texto, fortalece a preocupação sobre a prática pedagógica historicamente desenvolvida nos cursos de Direito. Essas premissas têm mobilizado a discussão sobre novas práticas de ensino para a formação jurídica e ressaltado a importância de currículos que se preocupem com a formação de competências e habilidades e valorizem mais o protagonismo discente, além de fazerem uso de ferramentas atuais que considerem as novas tecnologias de ensino. Dessas premissas, também nasce a pergunta que Garcez se dispõe a responder, sobre se ainda faz sentido a sala de aula.

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A presente dissertação tem como objeto de pesquisa as políticas públicas de democratização do ensino criadas após a Constituição Federal de 1988. Com as teorias de direito e desenvolvimento e a educação superior como pano de fundo, pretende-se relacionar aspectos do direito e políticas públicas sob o enfoque institucional, buscando compreender a realidade dos programas ProUni, Reuni, Fies e Lei de Cotas. Questiona-se, com base em uma em uma metodologia jurídica das políticas públicas, como são construídos os programas para democratização do acesso ao ensino superior tendo em vista os planos macro, meso e microinstitucional como definido por Bucci e como funcionam as ações governamentais de inclusão nas instituições superiores de ensino público e privado. A pesquisa possibilitou constatar que faltam arranjos mesoinstitucionais que coordenem as políticas, tornando-as complementares e mais coerentes entre si, Não foram encontradas agregações institucionais exclusivas para as políticas de acesso ao ensino superior.