89 resultados para Irresponsible Bidder


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A Lei 11.284/2006 é um importante marco legal da atividade de gestão florestal do Brasil. O manejo florestal sustentável de florestas públicas, até então exercido exclusivamente pelo Estado, passou a ser passível de concessão com o advento dessa Lei. A chamada “concessão florestal” se insere, portanto, na nova orientação político-econômica brasileira de “desestatização”, privilegiando o princípio da eficiência. Como resultado, a atividade de exploração sustentável de produtos florestais passa a ser transferida pelo Estado, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro, à iniciativa privada. Para o sucesso de uma concessão florestal, os licitantes interessados precisam de uma estimativa da capacidade produtiva da “Unidade de Manejo Florestal”. O estudo disponibilizado pelo Serviço Florestal Brasileiro para fazer essa estimativa é o inventário florestal que, resumidamente, tem a importante missão de antecipar às características vegetais de área que será objeto da concessão. E os resultados desse estudo são a principal fonte de informação para que o licitante calcule o valor que irá ofertar ao Poder Concedente. Ocorre que, por questões técnico-metodológicas que fogem ao conhecimento jurídico, os estudos de inventário florestal estão sujeitos a erros de grande escala, retratando, de maneira ilusória, a realidade da vegetação que compõe área que será concedida. Isto é um risco intrínseco à atividade de exploração sustentável de produtos florestais. Diante desse contexto, caberia ao Serviço Florestal Brasileiro administrar o risco do inventário florestal da maneira mais eficiente possível. Entretanto, não é isso que vem ocorrendo nos contratos de concessão florestal. Sobre a distribuição de riscos em contratos de concessão, a doutrina especializada no tema oferece critérios que, quando seguidos, possibilitam uma alocação dos riscos peculiares a cada atividade à parte que melhor tem condições de geri-los. Esses critérios aumentam a eficiência da concessão. Contudo, os contratos de concessão florestal até hoje celebrados não vêm considerando esses importantes critérios para uma eficiente distribuição de riscos. Como consequência, o risco do inventário florestal é, igualmente a outros inúmeros riscos, negligenciado por esses contratos, aumentando-se a ineficiência dos contratos de concessão. Diante desse panorama, os licitantes interessados na concessão adotam duas posturas distintas, ambas igualmente rejeitáveis: a postura do Licitante Conservador e a postura do Licitante Irresponsável. Esses perfis de licitantes geram, respectivamente, ineficiência à concessão e, caso o erro do inventário florestal efetivamente ocorra, a possibilidade de inviabilidade da concessão. Como resposta a isso – que é exatamente o “problema” que pretendo resolver –, proponho uma solução para melhor administrar o risco do inventário florestal. Essa solução, inspirada em uma ideia utilizada na minuta do contrato de concessão da Linha 4 do Metrô de São Paulo, e baseando-se nos critérios oferecidos pela doutrina para uma distribuição eficiente dos riscos, propõe algo novo: a fim de tornar a os contratos de concessão florestal mais eficientes, sugere-se que o risco do inventário florestal deve ser alocado na Administração Pública, e, caso o evento indesejável efetivamente ocorra (erro do inventário florestal), deve-se, por meio do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ajustar o valor a ser pago pelo concessionário ao Poder Concedente. Como consequência dessa previsão contratual, as propostas dos licitantes serão mais eficientes, permitindo-se alcançar o objetivo primordial da Lei 11.284/2006: aumento da eficiência da exploração florestal sustentável e preservação do meio ambiente e dos recursos florestais.

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v.20:no.15(1936)

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IPH responded to the Department for Social Development consultation on the banning of certain promotions that may encourage irresponsible and excessive drinking. The consultation relates to regulations Article 57A(2)(d) of the 1996 Licensing Order “involving the supply of unlimited amounts of intoxicating liquor for a fixed charge (including any charge for entry to the premises)” and Article 31A(2)(d) of the Registration of Clubs Order “restricting the price at which the holder of a licence or the licence holder’s servant or agent may sell on licensed premises a package containing two or more intoxicating liquor products”. IPH welcomes this consultation and supports the Department’s proposals to restrict promotions that involve the supply of unlimited amounts of intoxicating liquor for a fixed charge. IPH welcomes this tangible action linked to the renewed commitment to tackling alcohol-related harms on the island of Ireland set out in the Steering Group Report on a National Substance Strategy (Dept of Health, 2012) and in the New Strategic Direction on Alcohol and Drugs (DHSSPS, 2011). IPH considers that irresponsible alcohol promotions can contribute to this burden of physical and mental ill-health, accidental and non-accidental injury and other harms associated with excessive alcohol consumption in Northern Ireland. As previously stated in the IPH submissions on the introduction of powers to prohibit or restrict irresponsible alcohol promotions (Dec, 2010), IPH considers that the issues of promotion and price are inter-related. The effectiveness of the proposed restrictions could be reinforced by the expeditious introduction of minimum unit pricing of alcohol on an all-island basis.

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Alcohol–related harm is an increasing public health concern and contributor to health inequalities on this island. IPH considered this consultation on powers to restrict alcohol promotions as a significant development towards harmonised all island regulations to tackle excessive alcohol consumption.

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On February 1st, 1854 an act was passed in order to regulate the sale of goods, wares and merchandise. Section I pertained to the fact that any merchant would first obtain a license. Section II deemed that no merchant should sell any wine or spirituous liquors, beer or ale within the municipality of Crowland in any less quantity than 5 gallons or less than 12 bottles in any place other than a House of Public Entertainment without having obtained a license. Section III was in regard to licensing any person who would use a billiard table which was set up for hire or gain. Section IV stated that all sums of money paid by the keepers of Houses of Public Entertainment plus the imperial duty of 2 pound would be payable to the Treasurer of the Municipality of Crowland. Section V was written regarding the continuance of the act to regulate inns, taverns, temperance houses and other Houses of Public Entertainment. Section VI specified that all recesses (not authorized to sell liquor) would pay the sum of 2 pounds. Section VII declared that Peter Benedict was appointed Revenue Inspector of the township and section VIII stated that recess-keepers who took out liquor licenses would be required to pay 6 pounds 5 shillings and for violating this they would pay a penalty. This document was written by Leonard M. Matthews, Township reeve and Alex Reid, clerk.

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Anticipating the number and identity of bidders has significant influence in many theoretical results of the auction itself and bidders' bidding behaviour. This is because when a bidder knows in advance which specific bidders are likely competitors, this knowledge gives a company a head start when setting the bid price. However, despite these competitive implications, most previous studies have focused almost entirely on forecasting the number of bidders and only a few authors have dealt with the identity dimension qualitatively. Using a case study with immediate real-life applications, this paper develops a method for estimating every potential bidder's probability of participating in a future auction as a function of the tender economic size removing the bias caused by the contract size opportunities distribution. This way, a bidder or auctioner will be able to estimate the likelihood of a specific group of key, previously identified bidders in a future tender.

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It is well known that the optimal auction-one that maximizes the seller's expected revenue-can be implemented using a standard auction format with a suitably chosen reserve price. This reserve price is above the seller's value of retaining the object and the mechanism requires a commitment not to sell the object below the reserve. This commitment is what makes the reserve valuable to the seller. However, in practice, a reserve price commits the seller to sell the object if the reserve is reached, but does not commit her to withhold the object from sale if bidding falls short of the reserve. In this note we investigate whether reserve prices remain valuable for the seller when she may negotiate with the highest bidder if the reserve is not met. We show that the value of the reserve price may be completely undermined if the seller is a sufficiently weak bargainer. (c) 2004 Elsevier B.V. All rights reserved.

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In this paper we suggest a model of sequential auctions with endogenous participation where each bidder conjectures about the number of participants at each round. Then, after learning his value, each bidder decides whether or not to participate in the auction. In the calculation of his expected value, each bidder uses his conjectures about the number of participants for each possible subgroup. In equilibrium, the conjectured probability is compatible with the probability of staying in the auction. In our model, players face participation costs, bidders may buy as many objects as they wish and they are allowed to drop out at any round. Bidders can drop out at any time, but they cannot come back to the auction. In particular we can determine the number of participants and expected prices in equilibrium. We show that for any bidding strategy, there exists such a probability of staying in the auction. For the case of stochastically independent objects, we show that in equilibrium every bidder who decides to continue submits a bid that is equal to his value at each round. When objects are stochastically identical, we are able to show that expected prices are decreasing.

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Criada em agosto de 2008, a revista em quadrinhos “Turma da Mônica Jovem”, ou TMJ, como é conhecida por seus leitores, tem estilo mangá e traz os mesmos personagens moradores do bairro Limoeiro, agora, adolescentes e com características bem distintas da turma tradicional. A presente pesquisa procurou desenvolver uma análise crítica de TMJ, dentro dos pressupostos teóricos e metodológicos da semiótica discursiva, buscando responder as questões: como a problemática do consumo é apropriada pela revista? Que estratégias enunciativas são utilizadas para inscrever o público infantojuvenil em seu discurso? A revisão de literatura faz uma triangulação dos conceitos norteadores do estudo: Quadrinhos, Consumo Infantil e Semiótica, trazendo, no centro do triângulo, a Educação, área de conhecimento principal da pesquisa e conectora dos três outros campos. Realizamos uma análise semiótica de um corpus composto por sete edições de TMJ que trouxeram como tema principal problemática relacionada à sociedade de consumo contemporânea, a partir de um universo de revistas publicadas, no período de 2012 a 2014. Dentre as categorias de consumo pré-estabelecidas ou que emergiram do discurso de TMJ, contemplamos: o consumo consciente, o consumo conspícuo, o consumo moralista e o consumo de cultura midiática. Por meio da técnica do grupo focal, desenvolvemos uma conversa com os leitores de TMJ, buscando entender como se dá a apreensão da problemática do consumo por eles, bem como que impactos essa apreensão tem para uma maior atratividade da publicação, dentre outros objetivos específicos investigados, nesse encontro. Durante a realização de três grupos, intitulados Leitores Iniciantes, Leitores Assíduos e Leitores Esporádicos, os agrupamos em duas categorias relacionadas ao campo do consumo e, também, da semiótica. O grupo do Pertencimento conhece e interage com a revista, em profundidade, promovendo um ajuste de sensibilidade entre o enunciatário (leitor) e o enunciador (revista), com características do “parecer ser e ser”. O grupo da Emulação deseja pertencer ao grupo dos leitores assíduos, mas como não possui as características para tal, as busca por meio da imitação, dentro de um regime do “parecer ser, mas não ser”. Os resultados da pesquisa apontam que o consumo está muito presente em TMJ, tendo aparecido como temática principal, em mais da metade das revistas analisadas. Ainda, ele pode ser considerado como tema central das histórias da turma, principalmente, no momento em que a revista utiliza sua plasticidade, na figurativização dos personagens e ambientes das histórias, para difundir um mundo de consumo a essas crianças e adolescentes leitores. Embora as revistas que se enquadraram nas categorias de consumo consciente e consumo moralista busquem passar alguns conselhos e ensinamentos para seus leitores, são as categorias de consumo conspícuo e consumo de cultura midiática, tratadas de forma pouco crítica e, por vezes, irresponsável que possuem maior grau de apreensão por parte do leitor, conferindo atratividade à revista. Entre outras conclusões, podemos afirmar que o discurso de TMJ se utiliza de narrativas simples (lineares e pouco complexas), bem como de uma figuratividade e de temáticas repetitivas, oferecendo a seus leitores pouco debate e reflexão, sendo um discurso da reprodução, sem aprofundamento, do dia-a-dia dessas crianças e adolescentes que, apesar de falar delas e para elas, não inclui muitas temáticas relevantes ao seu universo.