994 resultados para Insurance regulation
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The European Commission has put forward a new proposal for a directive on insurance mediation which should provide for significant changes in practices of selling insurance products and guarantee enhanced level of consumer protection. This proposal accompanies other regulatory initiatives in the insurance sector, all of them pursuing three main objectives: firstly, a strengthened insurance supervision with convergent supervisory standards at EU level; secondly, a better risk management of insurance companies; and thirdly a greater protection of policyholders. All these initiatives contribute to the EU programme on consumer protection and herald a new approach to EU insurance regulation and supervision. However, while the new supervisory rules are a direct response to the financial crisis and shortcomings of crossborder cooperation between national supervisors, the plans for the revision of insurance mediation rules were conceived much earlier due to scandals with mis-selling of insurance products in the United States and some EU Member States. This article will focus entirely on the Commission’s initiative in the consumer mediation area and the aspects of insurance supervision and risk management will be dealt with in separate articles.
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O problema de pesquisa neste trabalho é a averiguação da eficiência e eficácia do processo de liquidação extrajudicial de seguradoras, companhias de capitalização e de previdência aberta sob o comando da SUSEP, autarquia que regula e supervisiona estes mercados. Historicamente os processos de liquidação na SUSEP têm demorado em média mais de onze anos e ao final a maioria das liquidações encerra-se por autofalência, revelando baixa eficácia e eficiência do processo. Disto decorre nosso objetivo central de pesquisa que é descobrir os fatores que contribuem para esse quadro negativo e fazer recomendações de melhorias, a partir do estudo das leis, normativos e procedimentos aplicáveis e de entrevistas de profundidade com supervisores e pesquisa eletrônica com os liquidantes. Ao final, recomendamos medidas objetivas, que emergiram da análise e do próprio trabalho de pesquisa, as quais vemos como capazes de eliminar os maiores obstáculos que impedem melhores resultados nos processos de liquidação da SUSEP.
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Diferentes arranjos institucionais resultam em diferentes incentivos para a realização de trocas econômicas. Com efeito, estruturas regulatórias implementadas em determinado contexto histórico-econômico podem resultar em consequências diversas daquelas originariamente pretendidas, impondo ao regulador a necessidade de constante monitoramento e de intervenções com vistas a diagnosticar e corrigir ou minimizar possíveis distorções nas relações entre os atores envolvidos. Assim, esta dissertação tem por objetivo analisar o funcionamento do Consórcio do Seguro DPVAT como mecanismo de conexão entre seus diversos stakeholders. Pretende-se analisar a existência de conflitos de interesses derivados das diversas relações entre as partes interligadas – geradas pelo arranjo institucional firmado para a gestão dos recursos arrecadados com os prêmios pagos pelos proprietários de veículo automotor para o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua carga, a Pessoas Transportadas ou Não (DPVAT) – que possam suscitar intervenção regulatória no sentido de evitá-los, ou, ao menos, mitigá-los. A pesquisa é conduzida a partir da identificação dos comportamentos esperados de agentes econômicos autointeressados, tendo por referência os pressupostos da Nova Economia Institucional sob a perspectiva da Teoria da Agência, e do exame das principais mudanças legislativas havidas na estrutura do seguro obrigatório de trânsito no Brasil nos últimos 50 anos. Na sequência, com base em elementos teóricos e empíricos, foram identificados e analisados três conflitos de agência entre os stakeholders do Consórcio DPVAT: o primeiro seria aquele havido entre a entidade gestora do Consórcio DPVAT (agente) e as sociedades seguradoras consorciadas (principal); o segundo conflito observado refere-se à relação mantida entre a entidade gestora do Consórcio DPVAT (agente) e o órgão regulador (principal); e, por fim, o conflito de agência existente entre a seguradora que administra o referido consórcio (agente) e os proprietários de veículo automotor (principal).
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Item 1013
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Item 1013-A, 1013-B (microfiche)
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