1000 resultados para Insolvência, Créditos Tributários, Plano de Recuperação


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Os créditos tributários têm conduzido, aquando da instauração de um plano de insolvência ou recuperação de empresas, quer a nível judicial, quer extrajudicial (os casos do Processo Especial de Recuperação e do Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial) a uma debatida discussão em torno da articulação entre as normas do Código de Insolvência e Recuperação de Empresas e do Código do Procedimento e Processo Tributário. Esta compatibilização tem levado a que, por vezes, os tribunais emanem decisões, ao arrepio das normas que preveem a indisponibilidade dos créditos tributários, em nome de uma ideia de recuperação dos insolventes que terá que ser refutada. Não deve aceitar-se uma recuperação que não atenda ao respeito pelos princípios tributários de igualdade e legalidade tributária. O presente trabalho aborda algumas especificidades que cada imposto introduz nesta sede, procurando os fundamentos que devem estar na base da tomada de decisão por parte da administração fiscal. Podemos concluir que há um longo caminho ainda a percorrer na tentativa de tornar esta compatibilização de regimes como natural e necessária a uma recuperação de empresas que deve ter como escopo também o respeito pelos princípios tributários.

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This work has the purpose of demonstrating how to build a Disaster Recovery Plan. In order to achieve such objective, an adaptation of the PDCA method was applied. This plan aims resuming the IT operations as fast as possible after some kind of incident which result the stop of the services or activities. Besides serving as insurance for the continued functioning of the company’s activities, indeed your non-existence brings up risks of financial loss and threatens the company’s image. As to illustrate the functionality and validity, the method was applied in an IT department of an energy company. It was concluded that the plan was well elaborated living up to the purposes described in the objective section of this work and validating the project developed so far, having a percentage of 85% of the overall success of the systems tested

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Currently, the dam of Salto Grande is very degraded. Water quality is seriously amended, and lack of riparian vegetation, as well as the advance of feed crops and land occupation in areas that should be permanently preserved, only complicate this situation. The permanent preservation area is essential for the water sources protection, soil erosion control and consequent watercourse sedimentation. Through aerial photography, using GIS techniques, it was able to identify the outwards bounds of the dam, to demarcate the permanent preservation areas and generate maps for land use. With this data, in addition to studies and ideas of reforestation in different environments, the development of a plan for restoration of degraded areas surrounding the dam is easier to be done. This study confirmed that about 72% of land use in permanent preservation areas is not in accordance with specific laws, making necessary its recovering.

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Pós-graduação em Geociências e Meio Ambiente - IGCE

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Este estudo objetiva analisar os processos de recuperação judicial iniciados, desde a vigência da Lei de Recuperação de Empresas (fevereiro de 2005) até 31/06/2011 nas varas empresarias da comarca da capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Além da aferição do tempo médio de cada uma das etapas previstas na Lei de Recuperação de Empresas (deferimento do processamento da recuperação judicial, concessão da recuperação judicial e encerramento do processo após cumprimento de todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até dois anos depois da concessão da recuperação judicial), busco também verificar se, de fato, alguma sociedade requerente conseguiu se recuperar. Para tanto, considerarei recuperada a sociedade que, após o encerramento do processo, estiver cumprindo plenamente o seu plano de recuperação, sem que tenha havido qualquer requerimento posterior de falência. Considerando que a Lei de Recuperação de Empresas já está no seu sétimo ano de vigência, bem como o fato de o legislador ter idealizado o processo para que dure no máximo 3 anos, entendo não haver óbices à adoção do conceito supra, tendo em vista que já haver tempo suficiente para o início e encerramento desse tipo de processo. Diante disso, o presente estudo observou que o tempo médio para cumprimento das etapas ultrapassa o limite do razoável, bem como que nenhuma sociedade conseguiu se recuperar até o desfecho da pesquisa, havendo casos, inclusive, de convolação da recuperação judicial em falência.

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)