11 resultados para Incestuous
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Issue: Mediated Bodies: Locating Corporeality in a ?Pixilated World.
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Aurora, an illustrated novella, is a retelling of the classic fairytale Sleeping Beauty, set on the Australian coast around the grounds of the family lighthouse. Instead of following in the footsteps of tradition, this tale focuses on the long time Aurora is cursed to sleep by the malevolent Minerva; we follow Aurora as she voyages into the unconscious. Hunted by Minerva through the shifting landscape of her dreams, Aurora is dogged by a nagging pull towards the light—there is something she has left behind. Eventually, realising she must face Minerva to break the curse, they stage a battle of the minds in which Aurora triumphs, having grasped the power of her thoughts, her words. Aurora, an Australian fairytale, is a story of self-empowerment, the ability to shape destiny and the power of the mind. The exegesis examines a two-pronged question: is the illustrated book for young adults—graphic novel—relevant to a contemporary readership, and, is the graphic novel, where text and image intersect, a suitably specular genre in which to explore the unconscious? It establishes the language of the unconscious and the meaning of the term ‘graphic novel’, before investigating the place of the illustrated book for an older readership in a contemporary market, particularly exploring visual literacy and the way text and image—a hybrid narrative—work together. It then studies the aptitude of graphic literature to representing the unconscious and looks at two pioneers of the form: Audrey Niffenegger, specifically her visual novel The Three Incestuous Sisters, and Shaun Tan, and his graphic novel The Arrival. Finally, it reflects upon the creative work, Aurora, in light of three concerns: how best to develop a narrative able to relay the dreaming story; how to bestow a certain ‘Australianess’ upon the text and images; and the dilemma of designing an illustrated book for an older readership.
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The paper discusses the fable-like form of Callimachus’ Epigram 1 Pfeiffer and of Sotades’ fragmentary Invective against Ptolemy, and suggests that the former poem may contain an allusion to the latter. In the light of this reading, both poems are to be viewed as playfully encouraging the Ptolemies’ incestuous marriage.
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As critics have noted, Antillean literature has developed in tandem with a strong (self-) critical and theoretical body of work. The various attempts to theorize Antillean identity (négritude, antillanité, créolité) have been controversial and divisive, and the literary scene has been characterized as explosive, incestuous and self-referential. Yet writers aligned with, or opposed to, a given theory often have superior visibility. Meanwhile writers who claim to operate outside the boundaries of theory, such as Maryse Condé, are often canny theoretical operators who, from prestigious academic or cultural positions, manipulate readers’ responses and their own self-image through criticism. While recent polemics have helped to raise the critical stock of the islands generally, they have particularly enhanced the cultural capital of Chamoiseau and Condé, whose literary antagonism is in fact mutually sustaining. Both writers, through a strong awareness of (and contribution to) the critical field in which their work is read, position themselves as canonical authors.
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Pour respecter les droits d’auteur, la version électronique de cette thèse a été dépouillée de ses documents visuels et audio-visuels. La version intégrale de la thèse a été déposée au Service de la gestion des documents et des archives de l'Université de Montréal
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Pós-graduação em Psicologia - FCLAS
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Pós-graduação em Psicologia - FCLAS
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Pós-graduação em Letras - FCLAS
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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.
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During the early Stuart period, England’s return to male monarchal rule resulted in the emergence of a political analogy that understood the authority of the monarch to be rooted in the “natural” authority of the father; consequently, the mother’s authoritative role within the family was repressed. As the literature of the period recognized, however, there would be no family unit for the father to lead without the words and bodies of women to make narratives of dynasty and legitimacy possible. Early modern discourse reveals that the reproductive roles of men and women, and the social hierarchies that grow out of them, are as much a matter of human design as of divine or natural law. Moreover, despite the attempts of James I and Charles I to strengthen royal patriarchal authority, the role of the monarch was repeatedly challenged on stage and in print even prior to the British Civil Wars and the 1649 beheading of Charles I. Texts produced at moments of political crisis reveal how women could uphold the legitimacy of familial and political hierarchies, but they also disclose patriarchy’s limits by representing “natural” male authority as depending in part on women’s discursive control over their bodies. Due to the epistemological instability of the female reproductive body, women play a privileged interpretive role in constructing patriarchal identities. The dearth of definitive knowledge about the female body during this period, and the consequent inability to fix or stabilize somatic meaning, led to the proliferation of differing, and frequently contradictory, depictions of women’s bodies. The female body became a site of contested meaning in early modern discourse, with men and women struggling for dominance, and competitors so diverse as to include kings, midwives, scholars of anatomy, and female religious sectarians. Essentially, this competition came down to a question of where to locate somatic meaning: In the opaque, uncertain bodies of women? In women’s equally uncertain and unreliable words? In the often contradictory claims of various male-authored medical treatises? In the whispered conversations that took place between women behind the closed doors of birthing rooms? My dissertation traces this representational instability through plays by William Shakespeare, John Ford, Thomas Middleton, and William Rowley, as well as in monstrous birth pamphlets, medical treatises, legal documents, histories, satires, and ballads. In these texts, the stories women tell about and through their bodies challenge and often supersede male epistemological control. These stories, which I term female bodily narratives, allow women to participate in defining patriarchal authority at the levels of both the family and the state. After laying out these controversies and instabilities surrounding early modern women’s bodies in my first chapter, my remaining chapters analyze the impact of women’s words on four distinct but overlapping reproductive issues: virginity, pregnancy, birthing room rituals, and paternity. In chapters 2 and 3, I reveal how women construct the inner, unseen “truths” of their reproductive bodies through speech and performance, and in doing so challenge the traditional forms of male authority that depend on these very constructions for coherence. Chapter 2 analyzes virginity in Thomas Middleton and William Rowley’s play The Changeling (1622) and in texts documenting the 1613 Essex divorce, during which Frances Howard, like Beatrice-Joanna in the play, was required to undergo a virginity test. These texts demonstrate that a woman’s ability to feign virginity could allow her to undermine patriarchal authority within the family and the state, even as they reveal how men relied on women to represent their reproductive bodies in socially stabilizing ways. During the British Civil Wars and Interregnum (1642-1660), Parliamentary writers used Howard as an example of how the unruly words and bodies of women could disrupt and transform state politics by influencing court faction; in doing so, they also revealed how female bodily narratives could help recast political historiography. In chapter 3, I investigate depictions of pregnancy in John Ford’s tragedy, ‘Tis Pity She’s a Whore (1633) and in early modern medical treatises from 1604 to 1651. Although medical texts claim to convey definitive knowledge about the female reproductive body, in actuality male knowledge frequently hinged on the ways women chose to interpret the unstable physical indicators of pregnancy. In Ford’s play, Annabella and Putana take advantage of male ignorance in order to conceal Annabella’s incestuous, illegitimate pregnancy from her father and husband, thus raising fears about women’s ability to misrepresent their bodies. Since medical treatises often frame the conception of healthy, legitimate offspring as a matter of national importance, women’s ability to conceal or even terminate their pregnancies could weaken both the patriarchal family and the patriarchal state that the family helped found. Chapters 4 and 5 broaden the socio-political ramifications of women’s words and bodies by demonstrating how female bodily narratives are required to establish paternity and legitimacy, and thus help shape patriarchal authority at multiple social levels. In chapter 4, I study representations of birthing room gossip in Thomas Middleton’s play, A Chaste Maid in Cheapside (1613), and in three Mistris Parliament pamphlets (1648) that satirize parliamentary power. Across these texts, women’s birthing room “gossip” comments on and critiques such issues as men’s behavior towards their wives and children, the proper use of household funds, the finer points of religious ritual, and even the limits of the authority of the monarch. The collective speech of the female-dominated birthing room thus proves central not only to attributing paternity to particular men, but also to the consequent definition and establishment of the political, socio-economic, and domestic roles of patriarchy. Chapter 5 examines anxieties about paternity in William Shakespeare’s The Winter’s Tale (1611) and in early modern monstrous birth pamphlets from 1600 to 1647, in which children born with congenital deformities are explained as God’s punishment for the sexual, religious, and/or political transgressions of their parents or communities. Both the play and the pamphlets explore the formative/deformative power of women’s words and bodies over their offspring, a power that could obscure a father’s connection to his children. However, although the pamphlets attempt to contain and discipline women’s unruly words and bodies with the force of male authority, the play reveals the dangers of male tyranny and the crucial role of maternal authority in reproducing and authenticating dynastic continuity and royal legitimacy. My emphasis on the socio-political impact of women’s self-representation distinguishes my work from that of scholars such as Mary Fissell and Julie Crawford, who claim that early modern beliefs about the female reproductive body influenced textual depictions of major religious and political events, but give little sustained attention to the role female speech plays in these representations. In contrast, my dissertation reveals that in such texts, patriarchal society relies precisely on the words women speak about their own and other women’s bodies. Ultimately, I argue that female bodily narratives were crucial in shaping early modern culture, and they are equally crucial to our critical understanding of sexual and state politics in the literature of the period.
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It has been said so much about "Life is a Dream" that it seems not to be probable to say anything more, but on the other hand there is such a disagreement and plurality concerning the criticism that is related to the work that it looks like there is still so much left to say about it. Being the debate between these two views, our work tries to focus on the consequences that are derived from the analysis of a character who is never appeared on the stage and is barely named along the text. This character is not other but Clorilene. It has been only two times in which her name comes on the scene and that is the reason why the critics have considered appropriated to talk about two different characters. However, there have also been some people who support the idea about these two Clorilene could be the same character, that is the same person. All doubts are left out by contextualizing the subject and taking into account that if Clorilene who is Basiliós sister and the other Clorilene who is Basiliós wife are the same character, then we would be talking that such a coincidence could be incest. So Segismundo would be the son of such incest. On our opinion, there is no need to insist more on the legitimacy of the incestuous reading of "Life is a Dream", so the contributions we count on are enough to be sure about their validity. However, our work takes an enough span to account for the accumulated bibliography about the case, although it is not very numerous, it is useful. The aim of this thesis is not to question the existence of the incest. It would not be a novelty and as we have said before, the incest is there and it works. However, what is still left to do is an exercise of general interpretation about "Life is a Dream" and to analyze to what extend it could be relevant the reason for the incest or if it is not other thing that a word game that the author ventured without much pretension that the "onomastic incest" which Maurice Molho referred to...