160 resultados para Impunidade


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Neste trabalho pretendemos demonstrar que a utilização da impunidade como suposto motivador criminal - seja como conceito, seja como conteúdo -, é equivocada na medida em que aquela não passa de um defeito funcional advindo do descompasso entre o programa criminalizador primário e a criminalização secundária, ainda que intermediada pela criminalização terciária (midiática). A consequência dessa paralaxe seria a migração léxica não só do verbete impunidade para o verbete impunização, senão a consideração de que essa não passa de um apontar de dedo político, útil ao sistema penal que, descaradamente, utiliza-se daquela desafinação para manter ou aumentar o seu poder punitivo. Para tanto, utilizamo-nos do método indiciário, haja vista não nos ser possível decifrar todas as causas e consequências que envolvem o discurso da impunidade criminógena, embora isso não nos tenha impedido de concluir que a seletividade inerente ao sistema penal, equivocadamente nomeada de impunidade, serve, em última medida, quando bem utilizada, como corretivo da voracidade do poder punitivo. Corretivo que, todavia, para exercer todo seu poder curativo, não pode continuar se valendo da própria seletividade, senão de uma redução do próprio poder punitivo.

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Este trabalho teve por objetivo um estudo comparativo da atitude frente à impunidade penal do menor infrator face a crescente criminal idade juvenil e à perspectiva de redução da idade referente a esta prerrogativa penal, com a justificativa de aumentar a responsabilidade social dos jovens. O trabalho abrange duas partes: Na primeira, é analisado o fenômeno da criminalidade, com relação na ilicitude dos jovens, procurando situar seus condicionantes sócio-econômico-culturais e reportando-se, ainda, a estudos empíricos sobre o tema. Paralelamente, e levado a efeito um estudo de atitudes, embasado no referencial teórico da Sociologia do conhecimento do Peter Berger e Thomas Luckmann. Serviram como respondentes da escala 120 sujeitos, divididos segundo os atributos de sexo, idade, nível de escolaridade e profissão. As seis categorias profissionais compunham dois amplos grupos: humanistas e não humanistas. O instrumento, escala de atitude tipo Likeri, foi construído e aplicado pela pesquisadora, obedecendo a etapas definidas e tratamentos estatísticos, tendo a forma experimental definitiva contado com 18 proposições. A análise de itens e fidedignidade da escala comprovaram a eficácia do instrumento. As hipóteses estatísticas levantadas foram testadas através da análise da variância (no grupo como um todo) e o teste do qui-quadrado (com os sujeitos já agrupados em humanistas e não humanistas), ambos com nível de significância fixado em 0,05. Os resultados da análise da variância demonstraram não haver diferenças significativas na atitude, quanto a sexo, idade e nível de escolaridade. Relação significativa foi encontra da entre profissão e a atitude pesquisada. Pelo teste do qui-quadrado evidenciaram-se diferenças significativas entre humanistas e não humanistas somente em relação ao atributo nível de escolaridade

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Neste artigo analisam-se os laudos e dados obtidos das investigações de acidentes graves e fatais do trabalho efetuadas pelo Instituto de Criminalística (IC), Regional de Piracicaba. Foram analisados 71 laudos de acidentes ocorridos em 1998, 1999 e 2000. Os acidentes envolvendo máquinas representam 38,0%, seguido pelas quedas de altura (15,5%) e em terceiro lugar os causados por corrente elétrica (11,3%). Os laudos concluem que 80,0% dos acidentes são causados por atos inseguros cometidos pelos trabalhadores, enquanto que a falta de segurança ou condição insegura responde por 15,5% dos casos. A responsabilização das vítimas ocorre mesmo em situações de elevado risco em que não são adotadas as mínimas condições de segurança, com repercussão favorável ao interesse dos empregadores. Observa-se que estas conclusões refletem os modelos explicativos tradicionais, reducionistas, em que os acidentes são fenômenos simples, de causa única, centrada via de regra nos erros e falhas das próprias vítimas. A despeito das críticas que tem recebido nas duas últimas décadas no meio técnico e acadêmico, esta concepção mantém-se hegemônica prejudicando o desenvolvimento de políticas preventivas e a melhoria das condições de trabalho.

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The present study focuses the impunity for human rights violations in Latin America. In this tradition of impunity, there is one exception, the emblematic case Fujimori, in which the conviction was for murder and serious injury, crimes against humanity according to the International Criminal Law. This sentence is an example in the context of this traditional trend of impunity. The research also analyzes the use of international law as a barrier state against injustice, both in substantive, imposing binding or mandatory standards with a universal character, but also in procedural terms, by providing supranational mechanisms to protect victims.

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