533 resultados para Habermas


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Religião e técnica, ainda que em momentos e pesos distintos na arquitetônica do pensamento de Jürgen Habermas, acabam por se constituir como temas dialogais referenciais na obra de tal autor, a partir dos quais estrutura seu pensamento em um crescendo teórico que se estende desde seus primeiros ensaios até seus mais recentes escritos. O objetivo desta dissertação é, a partir de uma revisão bibliográfica, analisar as aproximações encetadas por Habermas acerca destes pólos dialogais explicitando movimentos e aportes teóricos elaborados em cada etapa. Propomo-nos a trabalhar em um primeiro momento o conceito de técnica explicitando a influência herdada da Escola de Frankfurt, bem como suas reconstruções e propostas aos impactos de uma razão instrumentalizada na sociedade. O ponto culminante da análise habermasiana acerca do conhecimento tecnocientífico será o delineamento dos limites ético-normativos de tais conhecimentos e ao mesmo tempo a exposição das patologias e insuficiências de uma razão estratégica, ou unicamente relacionada a fins, o que culmina com sua proposta de um “naturalismo mitigado”. A partir deste horizonte teórico trabalharemos o conceito de religião e sua importância no marco teórico hodierno de Habermas. Por fim, analisamos sua aproximação ao conceito de religião e a importância deste movimento na guinada interpretativa acerca desta, culminando com sua reposição no interior do pensamento de tal autor.

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O estudo teve como objetivo compreender de forma crítica como se caracteriza a gestão participativa no campus Serra do Ifes, a partir do entendimento e do processo interativo dos servidores Técnico-administrativos (TAEs) das classes C, D e E, e das chefias imediatas. Para tanto, a Teoria da Ação Comunicativa (TAC) de Jürgen Habermas, bem como sua proposta de democracia deliberativa foram empreendidas como marco teórico para compreensão desse processo e os conceitos norteadores da TAC (atos de fala, mundo da vida, sistema, colonização do mundo da vida, esfera pública, ação comunicativa e instrumental ou estratégica) foram empregados como elementos de análise das estruturas relevantes identificadas na pesquisa. Esse trabalho caracteriza-se como uma pesquisa de abordagem qualitativa e possui um enfoque crítico com visão dialética da realidade social. A análise foi realizada considerando o duplo efeito que a prática da gestão participativa pode significar: como comprometimento com o desempenho e reforço do sistema capitalista; e como resistência dos trabalhadores organizados às formas de dominação e controle. Os dados empíricos foram produzidos por meio de pesquisa documental, observação participante e entrevista semiestruturada. Foram entrevistados oito TAEs subordinados e 13 chefias imediatas, selecionados conforme o critério da bola de neve. Utilizou-se a análise de conteúdo para o tratamento das informações obtidas nas entrevistas. Os resultados apontam para a construção de ações participativas de cunho instrumental, estabelecidas a partir dos interesses da gestão, de grupos específicos e individuais. Sendo assim, a prática da gestão participativa caracteriza-se como um espaço estratégico para alcance do êxito e não do entendimento, onde os TAEs são corresponsáveis no processo de manutenção e construção dos fenômenos que emperram o desenvolvimento de uma participação democrática.

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Filosofia Contemporânea

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Aquest treball vol mostrar que el debat de la raó il·lustrada, ja sigui des d'una posició de relativa defensa (com la que pren l'alemany Jürgen Habermas) o des d'una posició més crítica (personalitzada en aquest cas pel filòsof francès Michel Foucault), encara avui, al començament del segle XXI, determina plenament el debat sobre la racionalitat humana en general. El treball s'emmarca dins l'àmbit de la filosofia contemporània, més concretament dins la problemàtica filosòfica entorn de la raó que es va plantejar amb l'adveniment de la Modernitat, després amb l'anomenada Postmodernitat i actualment amb el corrent del Pensament Únic.

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O objetivo deste artigo é apresentar uma visão crítica da Filosofia do Direito Internacional de Habermas. Também partindo, tal como ele, de uma base kantiana, analisar-se-á alguns aspectos basilares da teoria habermasiana: o seu debate com o jurista alemão Carl Schmitt (1); a sua formulação do Direito Cosmopolita (2) e a fraca fundamentação que ele dá aos Direitos Humanos (3). Então mostrar- se-á que a sua Filosofia do Direito Internacional, apesar de estruturar fortemente as instituições globais do futuro, é algo inapropriada para resolver problemas internacionais contemporâneos como o das intervenções humanitárias (4).

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El trabajo tiene como objetivo fundamental el de poner de relieve la conexión de la teoría crítica de J. Habermas con el planteamiento fenomenológico y el movimiento crítico de la modernidad, teniendo encuenta, a la vez, las profundas diferencias que separan la "teoría crítica tradicional" y la "teoría del conocimiento como crítica de la sociedad".Se parte del establecimiento del marco general en el que se encuadra el problema, se continúa con el análisis del "nuevo planteamiento trascendentalhabermasirno", hasta terminar con el estudio de los "intereses" como constitutivos de la razón, especialmente con el "interés emancipativo".

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El concepto de acto de habla ha sido una gran aportación de la filosofía del lenguaje al estudio de los procesos de comunicación que está tomando mayor importancia con el actual giro dialógico de las sociedades y las propias ciencias sociales. El desarrollo posterior que hizo Searle de las contribuciones de Austin fue tomado como el punto de partida de la concepción de actos de habla y actos comunicativos que Ha-bermas consideró una de las bases de su teoría de la acción comunicativa. Sin embargo, en el trabajo conjunto de Searle y CREA se clarificaron los errores de comprensión que Habermas tuvo de la concepción de Searle. De ese debate surgió la importancia del desarrollo de la concepción de actos comunicativos dialógicos y actos comunicativos de poder que ha sido incorporada al proyecto INCLuD-ED1 cuyo equipo ha continuado desarrollándola hasta la actualidad en diferentes ámbitos. En este artículo se desarrolla esa evolución a partir de un análisis de las aportaciones recientes de la filosofía del lenguaje, seguidamente de una explicación de los actos de habla y los actos comunicativos y finalmente un análisis de las relaciones de poder y las relaciones dialógicas que se dan en los diferentes actos comunicativos.

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Jürgen Habermas conta-nos que fora influenciado pelo pragmatismo em três domínios de seu desenvolvimento intelectual: na epistemologia, na teoria social e na teoria política. Neste ensaio, gostaria de acrescentar mais um domínio do desenvolvimento intelectual de Habermas no qual igualmente se poderia supor a influência do pragmatismo: a filosofia do direito. A exposição será desenvolvida em duas partes. Na primeira, focalizarei especificamente as contribuições epistemológicas de Charles S. Peirce, pois é neste autor que Habermas foi buscar a base de sua teoria da racionalidade comunicativa. Na segunda, tecerei algumas considerações sobre as influências de Peirce na teoria discursivo-procedimental do direito de Habermas e apresentarei a proposta de Karl-Otto Apel como contraponto heurístico. O tema a ser explorado é a possibilidade de se enquadrar a filosofia do direito de Habermas na tradição do pragmatismo que descende de Peirce. Certamente, a defesa de uma perspectiva filosófica realista no plano da validade normativa coloca o quadro teórico de ambos em linha de continuidade e, ao mesmo tempo, em contraposição às propostas pragmatistas recentes na epistemologia e no direito.

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A relação entre direito e moral é a clef de voûte do problema da justificação do direito. De fato, a ocupação filosófica com a justificação do direito porta conexão com a moral, como, por exemplo, em Kant, Dworkin, Alexy, Rawls. Pretende-se apresentar o papel desempenhado pela ética discursiva na fundamentação do direito proposta por Habermas. Apesar de Habermas dispor de uma moral cognitivista e ter apresentado uma fundamentação para o princípio de universalização próprio para a mesma, tal princípio parece ter desaparecido do empreendimento tardio de fundamentação da correção jurídica. Tal acusação é endereçada a Habermas exemplarmente por Apel, Kettner e Heck. Pretende-se sustentar, no presente trabalho, especialmente contra Apel, que a moral discursiva não desaparece do empreendimento de fundamentação do direito, sendo apenas redefinido o papel que ela desempenha nesta tarefa, embora em um sentido mais forte do que Habermas pretende reconhecer. De fato, Habermas parece atribuir à moral um papel negativo na justificação do direito. Pretende-se defender que os direitos morais não cumprem uma função somente negativa no procedimento de justificação do direito, por mais importante que seja tal função assim concebida, seja porque tais direitos passam, de alguma forma, a compor a forma jurídica e mesmo os direitos básicos, seja porque a própria tese da complementaridade parece exigir que o direito positive a moral.