980 resultados para Grupo de pressão, regulamentação, Brasil


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Analisa o debate em torno da atividade dos grupos de pressão, especialmente a sua regulamentação, prática essa também conhecida como lobby. Para isso, dividiu-se a análise em quatro partes, incluindo conceitos, teorias consagradas, formas e mecanismos de atuação e as possibilidades de regulamentação da atividade no Brasil.

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Trata de um estudo comparado a respeito da atividade de lobby nos Estados Unidos e no Brasil, buscando traçar o caminho da regulamentação da atividade nos dois países e ressaltando as peculiaridades do sistema político de cada um deles. O trabalho conclui que a regulamentação da atividade de lobby é importante nos dois países. Embora Brasil e EUA apresentem diferenças consideráveis com relação ao sistema político, a legislação norte-americana pode servir de inspiração para o caso brasileiro, contribuindo para fortalecer as instituições democráticas e combater as práticas corruptas.

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Levantamentos do estado da arte europeia com relação à regulamentação do lobby, apontando quais países optaram por algum tipo de regulamentação e quais optaram por não regulamentar as atividades de lobistas. A amostra empregada na pesquisa é constituída por 14 países da Europa ocidental, a saber: Alemanha, Áustria Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Portugal, Reino Unido e Suécia.

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O estudo objetiva mostrar que analisar o lobby no Legislativo pela perspectiva de redes colabora para a melhor percepção do fenômeno da participação política da sociedade organizada no âmbito das comissões de mérito do Legislativo. A lógica de redes permite focar na práxis democrática, em seu aperfeiçoamento e nas garantias para que a participação dos interesses organizados colabore para a eficiência e para a socialização das resoluções dos problemas no contexto democrático. Pela abordagem de redes, torna-se claro que, muito mais que uma mera regulamentação, é necessário aperfeiçoar a práxis política, conhecer melhor seus atores e fomentar o ambiente propício para que o desenvolvimento do lobby não seja fator de degeneração do desempenho do governo democrático, não se transforme em mera manipulação política pelo poder econômico nem corrobore uma ditadura de minorias sociais refratárias à maior parte dos interesses públicos.

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A partir do entendimento do interesse comum como um conceito-regulador, o trabalho discute a tensão presente no sistema democrático-liberal no ponto em que o individualismo liberal e a igualdade democrática se fazem mais presentes. Isto é, no momento em que a vontade comum se dissocia da vontade particular ao mesmo tempo em que ambas se advogam o direito de serem atendidas. O estudo tem como ponto de partida a herança liberal e sua fusão com a democracia. É feita uma classificação das políticas de interesse dos grupos de pressão para avaliar o particularismo nelas presente. Comenta a ação afirmativa da política de cotas para exemplificar e ilustrar a discussão precedente.

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O artigo relaciona as características dos modelos teóricos distributivista, informacional e partidário com a forma de ação dos grupos de pressão exercida no Congresso Nacional. Com isso, busca responder em que momento essas ações de interferência são realizadas no processo decisório das comissões permanentes. Justifica-se a realização do trabalho em virtude da necessidade de identificação de qual dos três modelos teóricos melhor explicaria ações de pressão. Os resultados do estudo levam à conclusão de que o modelo informacional é o que melhor ilustra o exercício das atividades de influência dos grupos de pressão nas comissões permanentes da

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Monografia (especialização) – Curso de Processo Legislativo, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2013

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Este trabalho procurou desenvolver o conceito de estratégia institucional, ilustrando sua aplicação no contexto específico da disputa de mercado pelas empresas farmacêuticas por ocasião da regulamentação dos medicamentos genéricos no Brasil. Estratégia institucional implica uma compreensão combinada das facetas técnica e institucional do ambiente e das organizações, e o reconhecimento da condição e das possibilidades de agência como socialmente construídas, sendo pertinente e relevante para aqueles que desejam formular e executar estratégias empresariais. O conceito apóia-se em elementos amplamente discutidos em Teoria Institucional em estudos organizacionais, porém negligenciados nas abordagens predominantes no campo da Estratégia Empresarial, ancoradas em pressupostos da economia neoclássica. Através de análise documental e análise de conteúdo, em perspectiva longitudinal, buscou-se caracterizar estratégias institucionais empregadas pelos laboratórios farmacêuticos, verificando-se a influência que tiveram sobre a regulamentação do setor, e o conseqüente impacto sobre o desempenho econômico das empresas. Os resultados encontrados, em linha com o referencial teórico desenvolvido, sugerem que as empresas empreenderam manobras institucionais, influenciando mudanças nas ¿regras do jogo¿ ou fazendo uso delas para obter ou manter fontes de rendas econômicas, restringidas pela condição de legitimidade que lhes foi atribuída pelos outros atores. Diversas mudanças na regulamentação puderam ser associadas às manobras estratégicas, e o impacto do novo arranjo institucional sobre o desempenho das empresas pode ser observado. O estudo aponta a necessidade de incorporação de novos elementos aos processos e análises convencionais de estratégia de empresas, notadamente uma reflexão crítica sobre as pressões institucionais e a avaliação de respostas estratégicas que possam ser percebidas como legítimas pelos outros atores sociais envolvidos.

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Este trabalho tem como objetivo fazer uma breve revisão da teoria da regulação dos mercados, revisar o histórico do setor de água e saneamento no Brasil; contextualizar a experiência internacional inglesa e francesa, indicar os principais pontos de controle para o regulador e comparar a eficiência econômica das empresas de saneamento no Estado de São Paulo.

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Neste exercício são discutidas formas de empreender mudanças em políticas públicas, focando especialmente no estudo da política prisional brasileira. O que é central no debate proposto é a viabilidade da inserção de audiência a ser realizada imediatamente após a prisão de um indivíduo, a audiência de custódia, que possibilitará o encontro entre a pessoa presa e o juiz. O ator promotor da mudança, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD apregoa como resultado mecanismos de prevenção e combate à tortura e um efetivo controle judicial da detenção. Subsequente a esse argumento, o Instituto é enquadrado como figura influente no papel de grupo de pressão pela mudança na política pública prisional por meio da defesa da audiência de custódia.