575 resultados para GERAM


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Esta dissertação de mestrado faz uma construção teórica do desenvolvimento sustentável com base nas dimensões da sustentabilidade - ecológica, econômica, social, espacial, cultural, tecnológica e política - e no papel da administração pública e da sociedade civil. No âmbito de um estudo de caso, as dimensões da ustentabilidade são utilizadas como parâmetros para analisar o Projeto de Energia Eólica do Ceará, com o propósito de avaliar a viabilidade desse projeto alternativo, que visa contribuir para a superação dos atuais problemas de abastecimento do setor energético brasileiro. Ao final, este trabalho de pesquisa estabelece um novo discernimento sobre administração pública e suas relações com a sociedade civil, o Estado e o mercado, no contexto do desenvolvimento sustentável, apresentando as bases de uma nova estrutura de administração pública orientada para o desenvolvimento sustentável, na tentativa de somar esforços para o surgimento de novas formas de administração pública que promovam um desenvolvimento mais equilibrado, justo e inclusivo da sociedade em harmonia com o meio ambiente.

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O início de um novo período parlamentar na Câmara dos Deputados e no Senado, neste fim de semana, em Brasília, mobilizou as redes sociais – sobretudo domingo, em virtude das polêmicas eleições para as presidências das duas casas legislativas. Favoritos, o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) venceram as respectivas disputas, com ampla repercussão no Twitter ao longo dos últimos dois dias.

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O objetivo desta tese é investigar a atuação do órgão de controle judicial no Poder Judiciário, focando na dimensão “Desempenho Administrativo Judicial”. Esta tese visa complementar o modelo de Taylor (2008) adicionando o CNJ como um elemento da melhoria do desempenho dos tribunais, por meio da implantação de ferramentas gerenciais e ocasionando impactos políticos e institucionais. O estudo se apoia no contexto político e organizacional do Judiciário para apresentar um complemento ao entendimento vigente sobre os mecanismos de mensuração de desempenho. Os impactos do CNJ foram analisados a partir de sete aspectos do processo de Reforma do Judiciário: 1. Padronização das estruturas; 2. Sistemas de gerenciamento centralizados; 3. Padronização de procedimentos internos; 4. Centralização orçamentária; 5. Financiamento de unidades judiciais; 6. Procedimentos disciplinar contra irregularidades e más condutas de magistrados; 7. Critérios meritocráticos e promoção de magistrados. Os dados foram coletados por meio de entrevistas estruturadas com ex-conselheiros e conselheiros atuais do CNJ e considerou os dez anos de existência do CNJ (2004-2013), fornecendo uma perspectiva longitudinal. A análise temática ou categorial foi escolhida como a principal da técnica de análise de conteúdo. Os dados foram segmentados por questões, por categorias prévias e por categorias estabelecidas posteriormente. Foi evidenciado que o CNJ apresenta um efeito direto de atuação no “Desempenho Administrativo Judicial”: i) usando ferramentas de gestão que permitem os tribunais aprimorar a organização interna e elevar o nível de maturidade de governança; ii) moralizando e fiscalizando os Tribunais por meio de inspeções frequentes realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça que objetiva a resolução das irregularidades e o afastamento dos magistrados com más condutas no exercício do cargo. As evidências identificaram também impactos indiretos: i) o CNJ como um coordenador de ações do Judiciário, articulando melhor as relações com os representantes do Executivo e do Legislativo na obtenção de mais recursos orçamentários e financeiros para os tribunais; ii) o CNJ aumenta a autonomia do Judiciário reconhecendo os esforços de gestão dos tribunais e compartilhando as melhores práticas com os outros tribunais, com impactos na melhoria de infraestrutura e no desempenho. O aumento de controle promovido pelo CNJ reforçou a governança e a eficiência dos tribunais, mas com perca de autonomia num primeiro momento. Por outro lado, num segundo momento, possibilitou uma mudança de perfil nas indicações de seus conselheiros numa tentativa de enfraquecer o controle e aumentar autonomia dos tribunais.

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