50 resultados para Franquia


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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Janeiro de 2011; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Janeiro de 2011, Juiz Conselheiro Garcia CALEJO (Relator), Juiz Conselheiro Hélder ROQUE e Juiz Conselheiro Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 de Abril de 2011; 3 – Anotação; 3.1 – Introdução à anotação; 3.2 – A questão da resolução em termos gerais; 3.3 – A questão da resolução no «contrato atípico de franquia»; 4 – Conclusões; § Abstract: 1 - Summary of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011; 2 - Complete text of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011, Advising Judge Garcia CALEJO (Reporter), Advising Judge Hélder ROQUE and Advising Juiz Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 of April of 2011; 3 - Notation; 3.1 - Introduction to the notation; 3.2 - The question of the resolution in general terms; 3.3 - The question of the resolution in the «atypical contract of franshise»; 4 - Conclusions;

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É importante chamar a atenção das possíveis diferenças entre o contrato de franquia e o contrato de agência no que diz respeito também ao problema da resolução em termos mais gerais ou em termos mais concretos; 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Janeiro de 2011; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Janeiro de 2011, Juiz Conselheiro Garcia CALEJO (Relator), Juiz Conselheiro Hélder ROQUE e Juiz Conselheiro Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 de Abril de 2011; 3 – Anotação; 3.1 – Introdução à anotação; 3.2 – A questão da resolução em termos gerais; 3.3 – A questão da resolução no «contrato atípico de franquia»; 4 – Conclusões; Abstract: is important to draw attention to potential differences between the franchise agreement and agency agreement with regard also to the resolution problem in more general terms or in more concrete terms; 1 - Summary of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011; 2 - Complete text of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011, Advising Judge Garcia CALEJO (Reporter), Advising Judge Hélder ROQUE and Advising Juiz Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 of April of 2011; 3 - Notation; 3.1 - Introduction to the notation; 3.2 - The question of the resolution in general terms; 3.3 - The question of the resolution in the «atypical contract of franshise»; 4 - Conclusions;

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is important to draw attention to potential differences between the franchise agreement and agency agreement with regard also to the resolution problem in more general terms or in more concrete terms; 1 - Summary of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011; 2 - Complete text of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011, Advising Judge Garcia CALEJO (Reporter), Advising Judge Hélder ROQUE and Advising Juiz Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 of April of 2011; 3 - Notation; 3.1 - Introduction to the notation; 3.2 - The question of the resolution in general terms; 3.3 - The question of the resolution in the «atypical contract of franshise»; 4 - Conclusions;

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A proposta deste trabalho é descrever o sistema de franquia no seu aspecto geral, dentro do contexto da presente conjuntura econômica brasileira, onde cortes nos gastos governamentais e implementação dos processos - de privatização. e licitação estão sendo - utilizados como fatores fundamentais para a competição e a atualização da indústria e dos serviços públicos no âmbito da globalização. Buscou-se fazer uma revisão da parte conceitual do sistema de franquia e das organizações públicas. A ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é um estudo de caso concreto de uma empresa pública utilizando o sistema de franquia em larga escala e com sucesso. Paralela a esta apresentação, buscou-se demonstrar outras modalidades de parceria entre a iniciativa privada e a organização pública, através da licitação, privatização e terceirização, de forma a fornecer serviços e produtos ao consumidor com maior qualidade e menores investimentos para o governo.

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Esta dissertação pretende verificar os determinantes de esquemas de pagamentos em franquias. Muito se tem escrito sobre teoria dos contratos e poucos resultados empíricos foram conseguidos (LAFONTAINE, 1992). Quando se fala sobre contratos de franquia, pode ser estudado o mix contratual – relação entre unidades próprias e franqueadas - e os chamados “termos do contrato” – taxa de franquia, taxa de royalty, duração do contrato, entre outros. Sendo um setor de relevância no Brasil e no mundo, serão estudados os determinantes da taxa de franquia e da taxa de royalty, bem como da proporção dos dois valores. Para isso, foram desenvolvidos os modelos de compartilhamento de risco, moral hazard do lado do franqueado e double sided moral hazard. A relação entre agente (franqueado) e principal (franqueador) é aquela em que o principal contrata o agente para realizar uma ação, porém não há controle total sobre suas ações, as quais influenciam os retornos de ambos os lados. Por outro lado, há também ações do principal que podem refletir nos resultados obtidos. Para lidar com esses problemas, pode-se desenhar esquemas de pagamento que incentivam as partes a tomarem as ações mais apropriadas. Os testes mostram que os resultados obtidos são consistentes com e teoria de double sided moral hazard, onde questões de incentivos estão presentes tanto do lado do franqueador quanto do lado do franqueado. Esse resultado é consistente com os resultados de Norton (1988), Lafontaine (1992) e Azevedo e Silva (2001). O problema de acesso a crédito no Brasil também se mostrou presente e as variáveis Capital, Tempo de Contrato e tempo de Retorno do investimento. O modelo prediz que a taxa ótima de Franquia é negativamente relacionada à taxa de royalty isso se as duas taxas trouxessem o franqueado ao nível de utilidade de reserva. Fazendo uma regressão da taxa de franquia utilizando como variável explicativa a taxa de royalty, esta não apresentou coeficiente estatisticamente diferente de zero. Uma das possíveis explicações é que os franqueadores (principalmente os novos) utilizem a taxa de Franquia apenas como uma forma de remunerar os serviços prestados no início do contrato, ou seja, ela não extrai todo o fluxo de renda do franqueado, conseqüentemente não há porque haver relação entre as duas taxas (self enforcing).

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Pós-graduação em Educação - IBRC

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Desde o in??cio da d??cada de 1990, a Empresa Brasileira de Correios e Tel??grafos (ECT) tinha atingido o ponto m??ximo da sua capacidade de atendimento, sendo necess??rio criar alternativas para proporcionar maior conforto e rapidez aos seus usu??rios. A solu????o encontrada foi o Programa de atendimento nas ag??ncias por portadores de defici??ncia f??sica. Atrav??s deste programa, a ECT estabeleceu conv??nios com associa????es de deficientes f??sicos, viabilizando guich??s de ag??ncias totalmente operados por pessoas portadoras de defici??ncia f??sica. A grande inova????o foi o Conv??nio de Franquia Interna, onde os guich??s de ag??ncias pr??prias s??o franqueados ?? explora????o pelas Associa????es de Deficientes F??sicos. Com a iniciativa ampliou-se a capacidade de atendimento da ECT, conquistando-se maior efic??cia e efici??ncia, sem expans??o dos efetivos da empresa. Foram viabilizados novos neg??cios, em virtude da nova capacidade de atendimento

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A disciplina teve como principais conte??dos: motiva????o para a regula????o. Regula????o e pol??tica antitruste: conceitos e hist??rico. Teorias da regula????o: an??lise normativa, teoria da captura e teoria econ??mica da regula????o. Monop??lio natural, leil??o de franquia e regula????o. Regula????o de mercados potencialmente competitivos. Defesa da concorr??ncia e legisla????o antitruste. An??lises setoriais da regula????o: setores de energia, telecomunica????es, transportes, petr??leo e sa??de. Sistema brasileiro de defesa da concorr??ncia: SEAE, CADE e SDE