974 resultados para Evidence, Criminal.
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Trata-se de uma pesquisa de natureza marcadamente descritiva, com etapas exploratórias, que visa a descrever as percepções e reflexões desveladas pelos sujeitos da pesquisa nas análises temáticas realizadas sobre diversas questões que envolvem o tema da autonomia da Perícia Criminal Oficial, no âmbito da Polícia Federal. Para esse fim, utilizou-se da metodologia da análise de conteúdo, segundo Bardin (1977). Os sujeitos da pesquisa foram escolhidos segundo o critério de acessibilidade e da natureza dos cargos, quais sejam: Delegado da Polícia Federal, Juiz Federal, Perito Criminal Federal e Procurador da República. Face à predominância do cunho qualitativo neste estudo, não há expectativas de generalizações dos resultados obtidos no campo, assim como a seleção desses sujeitos não priorizou pela representatividade quantitativa de cada cargo. O referencial teórico foi construído com o propósito de contextualizar e favorecer a compreensão do leitor sobre como é constituída a realidade em que se insere o objeto de estudo, buscando descrever os termos e conceitos necessários a essa compreensão, tais como: (i) o que é o Sistema de Justiça Criminal e como se deu seu processo de formação no Estado moderno; (ii) como é a estrutura e o fluxo processual básico do modelo brasileiro, com destaque para a posição que ocupam os órgãos ou Instituto de Criminalstica; (iii) qual o nível de efetividade desse sistema, no Brasil, e quais os principais problemas que afetam a funcionalidade da Perícia Oficial em sua estrutura; (iv) quais os reflexos do uso dos paradigmas repressivo e preventivo, pelo Estado, no controle da violência, da criminalidade e da impunidade dos criminosos, visando a garantir a manutenção da ordem pública como bem coletivo; (v) que relevância tem o papel da Perícia Oficial para a efetividade do Sistema de Justiça Criminal, segundo o paradigma preventivo; (vi) o que é Criminalstica e qual a natureza de sua atividade; e (vii) como se apresenta a atual estrutura administrativa e a rede de clientes da Perícia Oficial. Ao se aproximar do objeto de estudo, o pesquisador buscou descrever como se deu a origem do processo de autonomia da Criminalstica, no Brasil, e como esse processo vem sendo desenhado como uma política de segurança pública, destacando as principais medidas administrativas e normativas adotadas no país que favoreceram a sua consolidação, tais como: a aprovação do PNSP (2002), do PNDH I (1996), do PNDH II (2002) e do PNDH III (2009), além da promulgação da Lei nº 12.030/2009, que assegura, de forma específica, a autonomia técnico-científica e funcional da função pericial criminal. Tratamento especial foi dado ao significado e ao alcance que têm as dimensões conceituais do termo “autonomia” para a função pericial. Em que pesem os resultados obtidos, as conclusões revelam que a complexidade do tema, teoria e prática, aguarda continuidade em pesquisas futuras.
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"Department of the Army pamphlet no. 27-172."
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A second major change mandates all law enforcement agencies to submit for analysis all criminal SA cases in their possession which had not previously been submitted to a forensic laboratory (Section 20 of the Act). To determine the impact of Section 20 on the forensic laboratories, the ISP established mechanisms for agencies to submit an inventory list of SA cases in their custody by October 15, 2010. The ISP then distributed each agency's list to the forensic laboratory to which the agency would normally submit cases. Each laboratory would then clarify information and resolve questions with the agency, as necessary. As of February 1, 2011, of the 999 law enforcement agency offices required to submit an inventory list to the ISP, 860 (or 86 percent) complied ... Based on the information from the compliant agencies, approximately 4,143 criminal SA cases are anticipated to be submitted pursuant to Section 20 of the Act.
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"... in accordance with Public Act 093-0785."
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Evidence increasingly suggests that our behaviour on the road mirrors our behaviour across other aspects of our life. The idea that we drive as we live, described by Tillman and Hobbs more than 65 years ago when examining off-road behaviours of taxi drivers (1949), is the focus of the current paper. As part of a larger study examining the impact of penalty changes on a large cohort of Queensland speeding offenders, criminal (lifetime) and crash history (10 year period) data for a sub-sample of 1000 offenders were obtained. Based on the ‘drive as we live’ maxim, it was hypothesised that crash-involved speeding offenders would be more likely to have a criminal history than non-crash involved offenders. Overall, only 30% of speeding offenders had a criminal history. However, crash-involved offenders were significantly more likely to have a criminal history (49.4%) than non-crash involved offenders (28.6%), supporting the hypothesis. Furthermore, those deemed ‘most at fault’ in a crash were the group most likely to have at least one criminal offence (52.2%). When compared to the non-crash involved offenders, those deemed ‘not most at fault’ in a crash were also more likely to have had at least one criminal offence (46.5%). Therefore, when compared to non-crash involved speeding offenders, those offenders involved in a crash were more likely to have been convicted of at least one criminal offence, irrespective of whether they were deemed ‘most at fault’ in that crash. Implications for traffic offender management and policing are discussed.
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This report outlines the findings from a research project examining what works well in investigative interviews (ABE interviews) with child witnesses in Northern Ireland. The project was developed in collaboration with key stakeholders and was joint funded by the Department of Justice NI, NSPCC, SBNI and PSNI. While there is substantial a research literature examining the practice of forensic interview both internationally and within the UK there has been little in the way of exploration of this issue in Northern Ireland. Equally, the existing literature has tended to focus on a ‘deficit’ approach, identifying areas of poor practice with limited recognition of the practical difficulties interview practitioners face or what works well for them in practice. This study aimed to address these gaps by adopting an ‘appreciative inquiry’ approach to explore stakeholder perspectives on what is working well within ABE current practice and identify what can be built on to deliver optimal practice.
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"The general rules of practice and procedure are treated in volumes I and II, while volume III is devoted wholly to procedure and evidence in various common law crimes."--Pref, to 2d ed.