964 resultados para Evasão fiscal, Brasil


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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

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Discorre sobre os estudos de evasão fiscal utilizados para explicar o comportamento dos agentes privados frente à questão do pagamento de tributos. Relata as principais questões que o administrador público enfrenta devido à existência de evasão fiscal.

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A coordenação entre política monetária e política fiscal é negligenciada por boa parte da literatura econômica. Entretanto, as imbricadas relações entre elas podem trazer elementos novos à análise. Em particular, a necessidade de equalização das contas públicas impõe importantes restrições sobre a condução da política monetária. Nesses termos, o problema da evasão fiscal, conquanto associado tipicamente à esfera fiscal, traz efeitos não desprezíveis à esfera monetária, limitando a ação estabilizadora dos bancos centrais. A presente dissertação tem por objetivo analisar o efeito da evasão fiscal na condução da política monetária sob diferentes regimes monetários, num contexto em que o banco central e a autoridade fiscal interagem estrategicamente, cooperativamente ou não. Dentre os resultados obtidos, mostra-se que a inflação é afetada pela proporção de impostos evadidos, mas que esse efeito é limitado pelo grau de independência do banco central.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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O fenômeno da globalização possibilitou a internacionalização das empresas, a livre movimentação de capitais e acirrou a competição global por novos mercados. Enquanto no passado as políticas fiscais eram estabelecidas visando apenas à solução de problemas domésticos, com a globalização exige-se que as administrações tributárias estejam preparadas para atuar e planejar suas políticas também de maneira global. Para lidar com esse cenário, novas formas de regulação são exigidas. Sob este ponto de vista, um esforço na celebração de tratados, convenções e acordos tem sido realizado pela comunidade internacional. Nesse sentido, as experiências de cooperação e os modelos propostos por organismos internacionais são muito relevantes e o Brasil deve continuar a se inserir nesse cenário. Contudo, esses instrumentos não podem ser singelamente transplantados para o ordenamento jurídico brasileiro, fazendo-se necessário adaptá-los à nossa realidade. No âmbito tributário, um instrumento valioso e viável na fiscalização e combate ao planejamento tributário agressivo e à evasão fiscal tem sido o intercâmbio de informações entre administrações tributárias. Partindo do problema relativo à inexistência de regulamentação específica, bem como à ausência de procedimentalização uniforme da prática administrativa aplicada pela RFB, procurou-se mapear o sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil a fim de compreender melhor a prática da administração tributária brasileira em relação à cooperação internacional em matéria tributária. Em relação ao quadro regulatório brasileiro, verificou-se que existem princípios constitucionais e normas infraconstitucionais que tornam a cooperação internacional para fins de intercâmbio de informações com outros países possível, contudo, também existem direitos e garantias dos contribuintes brasileiros que são inafastáveis e exigem preocupação em relação à adequação das ferramentas de cooperação internacional em matéria tributária celebradas pelo Brasil à legislação interna. Em relação à moldura prática, observou-se que a RFB possui infraestrutura que permite a disponibilidade de informações confiáveis e atualizadas, o acesso e a autoridade para obter informações dos contribuintes ou terceiros, sempre que necessário. A partir da análise do sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil, verifica-se que a eficácia do intercâmbio de informações no país pode ser mitigada pela interseção dessa modalidade de cooperação internacional com os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição brasileira em relação à intimidade, à privacidade, ao devido processo legal, à ampla defesa, ao contraditório, à irretroatividade e à isonomia.

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Este trabalho visa medir a eficiência dos Programas da Nota Fiscal Paulista e Alagoana, implantados pelo estados de São Paulo e Alagoas, com o objetivo de reduzir a informalidade das empresas por meio de estímulo aos indivíduos que solicitam o comprovante fiscal na compra. Além da análise empírica, são citados trabalhos desenvolvidos na área e particularidades do sistema de arrecadação brasileiro, que justificam a escolha da sonegação por parte dos indivíduos e das empresas, de forma a fundamentar e direcionar as condutas a serem seguidas na busca de uma menor informalidade. O resultado do programa adotado no estado de São Paulo indica o crescimento de aproximadamente 20% na arrecadação deste estado. Em contrapartida a análise dos dados de Alagoas ainda é inconclusiva, muito provavelmente por termos poucos meses de vigência no programa. Na análise conjunta dos estados, parece haver forte evidência de que o programa é capaz de aumentar a arrecadação estadual, tendo em vista o crescimento da ordem de 12% em relação ao nível de arrecadação destes estados no momento de implementação do programa. É importante destacar que os custos envolvidos na implementação do programa com repasse, pessoal e sistemas, não foram analisados. Os mesmos implicam na redução dos ganhos observados com a aplicação do programa.